PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1500/XIV/3.ª
Recomenda a adoção de medidas para a dinamização do Sistema Científico e
Tecnológico Nacional, combatendo a precariedade e o subfinanciamento
Exposição de motivos
A Ciência e Tecnologia são vetores estruturais para um desenvolvimento integrado e
harmonioso, pelo que é urgente uma política de promoção do potencial de Investigação,
Desenvolvimento e Inovação para elevar as capacidades do país e defender a soberania
nacional.
O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) é um elemento estruturante para
uma estratégia de desenvolvimento nacional assente numa evolução tecnológica ao
serviço do país, tal como é um elemento essencial para a modernização do aparelho
produtivo e para o progresso geral.
No entanto, décadas de política de direita protagonizada por sucessivos governos
levaram a que o SCTN fosse condenado à ausência de um quadro consistente, estável e
permanente de prioridades temáticas e de financiamento, afetando-o muito
negativamente enquanto serviço público de interesse estratégico.
Segundo dados do EUROSTAT, em Portugal, o investimento em ciência em termos da
despesa per capita de investigador ETI (Equivalente a Tempo Integral) no setor não-
empresarial é cerca de 46 mil euros por ano. Na média da UE a 27, é de 126 mil euros.
Assim, para atingirmos a média no que respeita à despesa-investimento em I&DE por
investigador em tempo integral, no sector não empresarial, seria necessário quase
triplicar o montante correntemente atribuído àquelas atividades.
A par disto, os dados deixam entrever a enorme escassez de pessoal técnico de apoio à
investigação, uma das mais sérias insuficiências do nosso Sistema Nacional de Ciência e
Tecnologia.
Este panorama geral teve como inevitável fruto um ataque aos direitos dos
trabalhadores e uma crescente precarização das relações laborais, situação inaceitável
e que alcançou enormes dimensões. Grande parte dos trabalhadores do SCTN mantém
com a instituição em que desempenha as suas diversas tarefas uma relação baseada no
Estatuto de Bolseiros de Investigação.
Sujeitar indiscriminadamente os trabalhadores às bolsas de investigação é uma forma
de desvalorização do trabalho científico para suprir necessidades permanentes dos
Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado, Instituições de Ensino Superior
Público.
O PCP defende que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as
necessidades do SCTN passa, necessariamente, pela abertura da contratação para as
carreiras de investigador, docente ou técnico superior, pela integração progressiva de
todos os trabalhadores sujeitos a bolsa e pelo fim do Estatuto do Bolseiro de
Investigação.
Refira-se ainda que as carências do SCTN são transversais às suas componentes públicas,
incluindo os Laboratórios do Estado (LE). Nos LE, as insuficiências, conjunturais ou
estruturais, têm tido um impacto amplificado devido ao desmantelamento do aparelho
produtivo nacional e à ausência de uma política devidamente estruturada para o sector
das atividades de I&DE no sistema público.
Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do
potencial científico e técnico existentes articulando-as com as reais necessidades do
país, será possível abrir caminho a um verdadeiro desenvolvimento integrado assente
no Conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições de trabalho
e de vida do povo português.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República que:
1 – Substitua o regime de bolsas de investigação científica, atualmente vigente,
por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a
instituição onde presta trabalho, nomeadamente:
a) Estabelecendo um regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação
científica em formação;
b) Aplicando um regime transitório de integração de investigadores que
preencham necessidades permanentes das instituições do Sistema Científico
e Tecnológico Nacional e dos bolseiros de investigação científica;
c) Revogando, aquando da transição da última bolsa de investigação científica
ou com a integração do bolseiro de investigação científica na carreira que se
adeque às funções desempenhadas, o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
2 – Valorize a Carreira de Investigação Científica, promovendo a sua abertura e a
integração dos trabalhadores.
3 - Até 2024, multiplique por 3 a despesa per capita de investigador ETI no setor
público, reforçando as verbas das instituições na medida do aumento dos efetivos de
pessoal investigador que se verificar.
4 - Até 2024, crie condições objetivas para preencher pelo menos 8500 lugares
de técnico nas instituições e grupos de investigação ativos no setor público.
5 - Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários setores
com ampla participação, incluindo dos diversos representantes da comunidade
científica, associações e sindicatos.
6 - Revitalize o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargue as suas
competências estatutárias.
7 – Elabore, de forma participada, um Programa Mobilizador dos Laboratórios
do Estado que:
a) Colmate necessidades e atualize as condições de funcionamento ao nível
técnico, de infraestruturas, equipamentos e pessoal;
b) Assegure financiamento plurianual estável e garanta a efetiva autonomia de
gestão das dotações orçamentais estabelecidas.
8 – Valorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e
unidades de I&D do sistema público, designadamente, no sentido da sua
coresponsabilização na afetação dos recursos aos objetivos e programas da instituição
bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na execução
orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer.
9 - Promova a discussão sobre o funcionamento e objetivos da Fundação para a
Ciência e Tecnologia (FCT), designadamente, ao nível do fim da promoção da
precariedade, da instabilidade do financiamento da Ciência, da limitação ao modelo dito
competitivo de financiamento.
10 - Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas
empresas na proporção de 1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume
de negócios anual, com cogestão e cofinanciamento públicos.
11 - Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação
aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e
Médias Empresas, mediante a negociação de contratos de projeto entre as empresas e
instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a
fundo perdido.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2021
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS;
JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; DUARTE ALVES
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Publicação — DAR II série A — 177-179 — 04/11/2021
4 DE NOVEMBRO DE 2021
identificação dos constrangimentos que obstaculizam esse cumprimento.
7 – A sensibilização e capacitação das comunidades educativas e da sociedade em geral para os
processos de adoção e medidas de proteção, necessárias à desconstrução de representações sociais
desajustadas, que permitam uma maior integração e prevenção se situações de discriminação.
8 – A implementação de programas de acompanhamento e preparação das crianças e jovens para os
desafios dos processos de adoção, capazes de as apoiar na compreensão e integração destas vivências e do
seu passado, nas suas histórias de vida pessoais, ajudando-as na gestão de lutos e conflitos face às figuras
significativas, e na construção do significado de adoção, apoiando-as na aceitação da sua nova família.
9 – A capacitação dos pais/mães na fase de candidatura para as implicações da adoção de uma criança
mais crescida, garantindo o acesso a dados empíricos que evidenciem a capacidade de integração e
ajustamento de crianças mais crescidas, promovendo processos adequados de comunicação sobre a adoção,
e melhores oportunidades de adaptação com compreensão destes processos, reduzindo medos e
dificuldades.
10 – A implementação de respostas especializadas integradas de apoio às famílias antes, durante e após
os processos de adoção, integrando respostas formativas, clínicas, sociais e de orientação psicopedagógica.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1500/XIV/3.ª
RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO NACIONAL, COMBATENDO A PRECARIEDADE E O SUBFINANCIAMENTO
Exposição de motivos
A Ciência e Tecnologia são vetores estruturais para um desenvolvimento integrado e harmonioso, pelo que
é urgente uma política de promoção do potencial de Investigação, Desenvolvimento e Inovação para elevar as
capacidades do país e defender a soberania nacional.
O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) é um elemento estruturante para uma estratégia de
desenvolvimento nacional assente numa evolução tecnológica ao serviço do País, tal como é um elemento
essencial para a modernização do aparelho produtivo e para o progresso geral.
No entanto, décadas de política de direita protagonizada por sucessivos governos levaram a que o SCTN
fosse condenado à ausência de um quadro consistente, estável e permanente de prioridades temáticas e de
financiamento, afetando-o muito negativamente enquanto serviço público de interesse estratégico.
Segundo dados do EUROSTAT, em Portugal, o investimento em ciência em termos da despesa per capita
de investigador ETI (Equivalente a Tempo Integral) no setor não-empresarial é cerca de 46 mil euros por ano.
Na média da UE a 27, é de 126 mil euros.
Assim, para atingirmos a média no que respeita à despesa-investimento em I&DE por investigador em
tempo integral, no sector não empresarial, seria necessário quase triplicar o montante correntemente atribuído
àquelas atividades.
A par disto, os dados deixam entrever a enorme escassez de pessoal técnico de apoio à investigação, uma
das mais sérias insuficiências do nosso Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
Este panorama geral teve como inevitável fruto um ataque aos direitos dos trabalhadores e uma crescente
precarização das relações laborais, situação inaceitável e que alcançou enormes dimensões. Grande parte
dos trabalhadores do SCTN mantém com a instituição em que desempenha as suas diversas tarefas uma
relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 51-53 — 19/11/2021
19 DE NOVEMBRO DE 2021
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de
parente ou afim ascendente de 1.º grau na linha reta;
b) Até vinte dias consecutivos, por falecimento de descendente de 1.º grau na linha reta;
c) [Anterior alínea b).]
2 – […].
3 – […].
Artigo 255.º
[…]
1 – […].
2 – Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas
justificadas:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […].
f) As previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 251.º, quando excedam cinco dias consecutivos.
3 – […].»
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da
presente lei, as normas que regulam a atribuição do subsídio por luto parental.
Artigo 5.º
Entrada de vigor
A presente lei entra em vigor cinco dias após a publicação da respetiva regulamentação.
Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2021.
O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1006/XIV/2.ª
(FAZ RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO E À FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA
VISANDO UM REFORÇO URGENTE DO INVESTIMENTO NA CIÊNCIA E NA COMUNIDADE CIENTÍFICA
EM PORTUGAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1500/XIV/3.ª
(RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA CIENTÍFICO E
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 20/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 26
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, fica registado. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1500/XIV/3.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas
para a dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, combatendo a precariedade e o
subfinanciamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor doBE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1501/XIV/3.ª (PAN) — Recomenda que sejam
garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da
Educação e Ciência (IGEC).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-
PP e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1126/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para a preservação e conservação
dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1361/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Garante a valorização e dignificação dos sapadores florestais e a melhoria das suas condições de trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1475/XIV/3.ª (PAN) — Limitar a criação de javalis em
cativeiro para a atividade cinegética.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL e
votos a favor doBE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 954/XIV/2.ª (PSD) — Reforço do serviço de apoio domiciliário com
cuidados de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do
PAN, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Paula Santos, para que efeito?
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