Projeto de Lei n.º 1011/XIV
Prorrogação para o ano de 2022 do regime excecional e temporário do exercício de
direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório
no âmbito da pandemia da doença COVID -19, e eleitores residentes em estruturas
residenciais e estruturas similares, procedendo à 3.ª alteração à Lei Orgânica n.º
3/2020, de 11 de novembro.
Exposição de motivos
Em novembro de 2020, a Assembleia da República aprovou um regime temporário e
excecional de exercício de direito de voto, no quadro d a pandemia provocada pela
doença da COVID-19, no quadro do qual se realizaram as eleições para a Presidência da
República e para os órgãos das autarquias locais.
Não estando ainda superadas todas as necessidades de prevenção que decorrem da
gestão da ref erida pandemia, e antecipando -se a realização em 2022 de novos atos
eleitorais, aconselha a prudência que se mantenha em vigor o regime excecional e
temporário então criado.
Assim, nos temos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga para o ano de 2022 o regime excecional e temporário do
exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento
obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID -19, e eleitores residentes em
estruturas residenciais e estruturas similares, procedendo à 3.ª alteração à Lei Orgânica
n.º 3/2020, de 11 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 10.º-B e 12.º da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de
novembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho:
“Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de exercício
de direito de voto antecipado pelos eleitores que estejam em
confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de
saúde que não em estabelecimento hospitalar, em atos eleitorais e
referendários a realizar no ano de 2022.
Artigo 2.º
[…]
A presente lei aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar
no ano de 2022, com exceção de eleições para as assembleias legislativas
das regiões autónomas.
Artigo 10.º-B
[…]
Para efeitos das eleições a realizar em 2022, as assembleias de voto das
freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são
divididas em secções de voto, de modo a que o número de eleitores seja
adequado à realidade geográfica e aos locais de realização do ato
eleitoral, procurando -se, sempre que possível, que não ultrapas se
sensivelmente esse número.
Artigo 12.º
[…]
A presente lei tem vigência excecional e temporária, sendo aplicável aos atos eleitorais
e referendários que se realizem no ano de 2022.”
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 10.º-A da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, alterada
pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021,
As Deputadas e os Deputados,
(Ana Catarina Mendes)
(Constança Urbano de Sousa)
(Pedro Delgado Alves)
---
Publicação — DAR II série A — 137-139 — 04/11/2021
4 DE NOVEMBRO DE 2021
Artigo 5.º
Regulamentação
O previsto na presente lei é regulamentado no prazo de 60 dias após a sua publicação, sendo obrigatória,
nos termos do artigo 350.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, a negociação, para esse efeito, com as estruturas
sindicais.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do
Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,
considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2021.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —
Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.
(**) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa em 4 de novembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 11
(2021.10.04)].
———
PROJETO DE LEI N.º 1011/XIV/3.ª
PRORROGAÇÃO PARA O ANO DE 2022 DO REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DO EXERCÍCIO
DE DIREITO DE VOTO ANTECIPADO PARA OS ELEITORES QUE ESTEJAM EM CONFINAMENTO
OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, E ELEITORES RESIDENTES EM
ESTRUTURAS RESIDENCIAIS E ESTRUTURAS SIMILARES, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO
À LEI ORGÂNICA N.º 3/2020, DE 11 DE NOVEMBRO
Exposição de motivos
Em novembro de 2020, a Assembleia da República aprovou um regime temporário e excecional de
exercício de direito de voto, no quadro da pandemia provocada pela doença da COVID-19, no quadro do qual
se realizaram as eleições para a Presidência da República e para os órgãos das autarquias locais.
Não estando ainda superadas todas as necessidades de prevenção que decorrem da gestão da referida
pandemia, e antecipando-se a realização em 2022 de novos atos eleitorais, aconselha a prudência que se
mantenha em vigor o regime excecional e temporário então criado.
Assim, nos temos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga para o ano de 2022 o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto
antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença
---
Votação na generalidade — DAR I série — 33-33 — 13/11/2021
13 DE NOVEMBRO DE 2021
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Faleceu no passado dia 9 de novembro, aos 73 anos, Rui Oliveira e Costa, figura que se destacou
publicamente por um percurso multifacetado, que vai do sindicalismo à política, passando pelas sondagens e
pela ligação ao desporto.
No campo político-partidário, Rui Oliveira e Costa foi Deputado à Assembleia da República, nas III e IV
Legislaturas, eleito nas listas do PPD/PSD, e membro da Comissão Nacional deste partido, de 1978 a 1986.
Mais tarde, viria a aderir ao Partido Socialista, tendo sido membro da sua Comissão Nacional, de 1989 a 2008.
Integrou ainda as comissões de honra das candidaturas presidenciais de Mário Soares, em 1986 e 1991, e de
Jorge Sampaio, em 1996 e 2001. Como autarca, foi vereador da Câmara Municipal do Seixal, entre 1998 e 2001.
No campo político-social, Rui Oliveira e Costa foi membro do Secretariado Nacional da UGT desde o seu I
Congresso e membro do Conselho Económico e Social e da Comissão Permanente de Concertação Social.
Profundo conhecedor da realidade política e social do País, a que não era alheia a sua atividade como
administrador e responsável técnico da Eurosondagem, Rui Oliveira e Costa distinguiu-se também no
comentário político e desportivo. Foi autor do livro Lei Eleitoral para a Assembleia da República – Proposta de
Configuração de Círculos Uninominais, tendo lecionado Ciência Política e Relações Internacionais, na
Universidade Lusófona.
Rui Oliveira e Costa era um homem afável, com uma grande alegria de viver, cuja falta será sentida por todos
os que com ele privaram.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Rui Oliveira e Costa, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Sofia Araújo. Estão vários membros da família de Rui Oliveira e Costa presentes na galeria. Queria saudá-los a todos e
em especial os seus dois filhos, que são meus amigos e amigos da minha família há muitos anos.
Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos prosseguir com as votações.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS) — Prorrogação para o ano de 2022 do
regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em
confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e eleitores residentes em estruturas
residenciais e estruturas similares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de
novembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na especialidade, do mesmo Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS), que terá de ser uma votação
eletrónica. Peço aos serviços que preparem essa votação eletrónica.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Marcos Perestrello, estamos a meio de uma votação!
---
Votação na especialidade — DAR I série — 33-33 — 13/11/2021
13 DE NOVEMBRO DE 2021
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Faleceu no passado dia 9 de novembro, aos 73 anos, Rui Oliveira e Costa, figura que se destacou
publicamente por um percurso multifacetado, que vai do sindicalismo à política, passando pelas sondagens e
pela ligação ao desporto.
No campo político-partidário, Rui Oliveira e Costa foi Deputado à Assembleia da República, nas III e IV
Legislaturas, eleito nas listas do PPD/PSD, e membro da Comissão Nacional deste partido, de 1978 a 1986.
Mais tarde, viria a aderir ao Partido Socialista, tendo sido membro da sua Comissão Nacional, de 1989 a 2008.
Integrou ainda as comissões de honra das candidaturas presidenciais de Mário Soares, em 1986 e 1991, e de
Jorge Sampaio, em 1996 e 2001. Como autarca, foi vereador da Câmara Municipal do Seixal, entre 1998 e 2001.
No campo político-social, Rui Oliveira e Costa foi membro do Secretariado Nacional da UGT desde o seu I
Congresso e membro do Conselho Económico e Social e da Comissão Permanente de Concertação Social.
Profundo conhecedor da realidade política e social do País, a que não era alheia a sua atividade como
administrador e responsável técnico da Eurosondagem, Rui Oliveira e Costa distinguiu-se também no
comentário político e desportivo. Foi autor do livro Lei Eleitoral para a Assembleia da República – Proposta de
Configuração de Círculos Uninominais, tendo lecionado Ciência Política e Relações Internacionais, na
Universidade Lusófona.
Rui Oliveira e Costa era um homem afável, com uma grande alegria de viver, cuja falta será sentida por todos
os que com ele privaram.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Rui Oliveira e Costa, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Sofia Araújo. Estão vários membros da família de Rui Oliveira e Costa presentes na galeria. Queria saudá-los a todos e
em especial os seus dois filhos, que são meus amigos e amigos da minha família há muitos anos.
Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos prosseguir com as votações.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS) — Prorrogação para o ano de 2022 do
regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em
confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e eleitores residentes em estruturas
residenciais e estruturas similares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de
novembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na especialidade, do mesmo Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS), que terá de ser uma votação
eletrónica. Peço aos serviços que preparem essa votação eletrónica.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Marcos Perestrello, estamos a meio de uma votação!
---
Votação final global — DAR I série — 34-34 — 13/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 23
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sim, Sr. Presidente, mas era para informar que o meu terminal já se desligou várias vezes e não me consigo registar eletronicamente. Portanto, é para dizer que estou presente.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não se conseguiu registar eletronicamente porque chegou quando já estavam encerradas as inscrições eletrónicas.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Ó Sr. Presidente, isso não é verdade! O Sr. Presidente vê em cada Deputado um adversário e não é isso que se passa.
O sistema desligou-se quatro vezes, Sr. Presidente!
Aplausos de Deputados do PS, do PSD e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. Presidente: — Vamos prosseguir, com a votação final global do Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS) — Prorrogação para o ano de 2022 do regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado
para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e
eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, procedendo à terceira alteração à Lei
Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo sido aprovado
por unanimidade, com 209 votos a favor (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL e Deputadas não
inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira).
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para requerer a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a esta iniciativa.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Se não houver oposição de nenhum grupo parlamentar, assim se fará.
Pausa.
Passo a direção dos trabalhos à Sr.ª Vice-Presidente Edite Estrela, a quem agradeço e peço o favor de dar
seguimento às votações.
Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.
A Sr.ª Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos continuar com a votação, na generalidade, na especialidade e final global, da Proposta de Lei n.º
118/XIV/3.ª (GOV) — Altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas
de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH, do
IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Sr.ª Deputada Bebiana Cunha pede a palavra para que efeito?
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