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Projeto de Lei 1009: Procede a três alterações ao Código de Processo Penal, prevendo a aplicação, em regra, da medida de coação de prisão preventiva em casos de criminalidade económico-financeira, bem como criminalidade organizada, quando os arguidos tenham interesses e património no exterior, no âmbito dos respetivos sistemas financeiros ou mercados paralelos, bem como quando existam comprovados indícios de aplicação de fundos em offshore. Estabelece-se também a possibilidade de aplicação da prisão preventiva após condenação, em 1ª instância, a pena efetiva superior a 5 anos de prisão, bem como nos casos de participação em organizações criminais internacionais. | LegisMotion