Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1476/XIV/3.ª
Recomenda ao Governo a nomeação urgente do presidente do Conselho
Diretivo da Fundação Mata do Bussaco
Entrou em vigor no passado dia 17 de junho o Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de
maio, que altera as regras aplicáveis à Fundação Mata do Bussaco (FMB),
nomeadamente o seu modelo de gestão, e estipula, entre outros, que «a
designação do presidente do Conselho Diretivo passa a ser realizada pelo
membro do Governo responsável pela área das florestas ao invés da Câmara
Municipal da Mealhada.»
A alteração ao modelo de gestão da FMB vinha sendo defendida desde há três
anos pelo então presidente da Câmara Municipal da Mealhada (CMM), que
alegava que o anterior modelo não era viável por, entre outras coisas, a
proibição de transferências da Administração Central por força de um diploma
aprovado em Conselho de Ministros e também o facto de o Conselho Diretivo
ser constituído por apenas duas pessoas, inviabilizando assim algumas decisões.
Até agora, era o município da Mealhada quem designava o presidente do
conselho diretivo da FMB, mas o novo modelo de gestão implica, de acordo com
o Artigo 6.º - Composição do conselho diretivo e estatuto dos seus membros,
Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio, que o conselho diretivo da FMB seja
composto pelo presidente e por quatro vogais não executivos, sendo que o
presidente do conselho diretivo é designado pelo membro do Governo
responsável pela área das florestas, e os vogais não executivos são, por
inerência, o presidente do Instituto do Turismo de Portugal, o presidente do
conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, o
diretor-geral do Património Cultural e o presidente da Câmara Municipal da
Mealhada, podendo delegar em dirigente dos respetivos serviços ou
organismos.
Estipula-se ainda que o presidente do conselho diretivo exerce funções em
regime de exclusividade, indo assim também ao encontro do pretendido pelo
ex-presidente da CMM.
Atualmente, a FMB encontra-se sob gestão provisória, sendo que o atual
presidente exerce o cargo a tempo parcial e em regime ‘pro bono’.
Ora, estando em andamento a candidatura da Mata Nacional do Bussaco a
Património Mundial da UNESCO, com tudo o que isso implica, o CDS entende
ser completamente incompatível com o que um espaço como a Mata Nacional
do Bussaco exige, que a sua gestão esteja ainda a ser feita sob a forma de
gestão provisória, a tempo parcial e em regime ‘pro bono’.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo a nomeação
urgente do presidente do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Bussaco,
conforme o Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio.
Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2021
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
JOÃO PINHO DE ALMEIDA
TELMO CORREIA
CECÍLIA MEIRELES
PEDRO MORAIS SOARES
MIGUEL ARROBAS
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Publicação — DAR II série A — 32-32 — 15/10/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel' A Ministra da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira
— O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
(*) O título e texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa em 7 de outubro [Vide DAR II Série-A n.º 7 (2021.09.28)] e
o título foi substituído pela segunda vez em 15 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 13 (2021.10.07)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1476/XIV/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A NOMEAÇÃO URGENTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO
DA FUNDAÇÃO MATA DO BUSSACO
Entrou em vigor no passado dia 17 de junho o Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio, que altera as regras
aplicáveis à Fundação Mata do Bussaco (FMB), nomeadamente o seu modelo de gestão, e estipula, entre
outros, que «a designação do presidente do Conselho Diretivo passa a ser realizada pelo membro do Governo
responsável pela área das florestas ao invés da Câmara Municipal da Mealhada.»
A alteração ao modelo de gestão da FMB vinha sendo defendida, desde há três anos, pelo então
presidente da Câmara Municipal da Mealhada (CMM), que alegava que o anterior modelo não era viável por,
entre outras coisas, a proibição de transferências da administração central por força de um diploma aprovado
em Conselho de Ministros e também o facto de o Conselho Diretivo ser constituído por apenas duas pessoas,
inviabilizando assim algumas decisões.
Até agora, era o município da Mealhada quem designava o presidente do Conselho Diretivo da FMB, mas o
novo modelo de gestão implica, de acordo com o artigo 6.º – Composição do conselho diretivo e estatuto dos
seus membros, Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio, que o Conselho Diretivo da FMB seja composto pelo
presidente e por quatro vogais não executivos, sendo que o presidente do conselho diretivo é designado pelo
membro do Governo responsável pela área das florestas, e os vogais não executivos são, por inerência, o
presidente do Instituto do Turismo de Portugal, o presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, o diretor-geral do Património Cultural e o presidente da Câmara Municipal da
Mealhada, podendo delegar em dirigente dos respetivos serviços ou organismos.
Estipula-se ainda que o presidente do conselho diretivo exerce funções em regime de exclusividade, indo
assim também ao encontro do pretendido pelo ex-presidente da CMM.
Atualmente, a FMB encontra-se sob gestão provisória, sendo que o atual presidente exerce o cargo a
tempo parcial e em regime probono.
Ora, estando em andamento a candidatura da Mata Nacional do Bussaco a Património Mundial da
UNESCO, com tudo o que isso implica, o CDS entende ser completamente incompatível com o que um
espaço como a Mata Nacional do Bussaco exige, que a sua gestão esteja ainda a ser feita sob a forma de
gestão provisória, a tempo parcial e em regime probono.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao
Governo a nomeação urgente do presidente do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Bussaco, conforme o
Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio.
Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2021
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Pedro Morais
Soares — Miguel Arrobas.
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