PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1473/XIV/3ª
Recuperar a recolha e reciclagem dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e
Eletrónicos (REEE)
Portugal não tem conseguido cumprir as metas estabelecidas para a recolha e
tratamento de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE),
prejudicando o ambiente e a economia que deve ser mais eficiente no uso dos
recursos.
O desempenho alcançado ao nível deste fluxo específico é preocupante e os
vários agentes envolvidos – autoridade nacional de resíduos, entidades gestoras,
operadores de gestão de resíduos, associações de defesa do ambiente e do
consumidor, produtores e distribuidores destes equipamentos, municípios e
recicladores – têm trocado acusações e argumentos referentes a múltiplos aspetos.
Regista-se, aliás, um elevado nível de conflituosidade e degradação funcional
neste domínio, o que tem dificultado a implementação de soluções que consigam
envolver todos estes agentes na resolução dos problemas. Este cenário de confusão e
complexidade foi agravado por alterações legislativas que modificaram o regime legal
em vigor.
Um novo regime geral da gestão de resíduos e sua apreciação parlamentar
A 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei 102-D, que aprova o
regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em
aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as
Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Este diploma foi publicado após um curtíssimo período de consulta pública
(apenas 15 dias) e sem que tenha havido uma verdadeira discussão dos problemas
mais específicos do setor, como no caso dos REEE. Acentuou-se, inclusivamente, a
perspetiva de que este diploma iria perpetuar as situações de incumprimento e gerar
maior confusão, com constrangimentos ao nível da transparência e concorrência.
O Grupo Parlamentar do PSD submeteu um Pedido de Apreciação Parlamentar
em dezembro de 2020, tendo proposto várias alterações a este regime. Entre março e
junho de 2021 as propostas foram discutidas em processo de especialidade tendo em
alguns casos sido aprovadas.
Audições parlamentares aos agentes envolvidos no fluxo dos REEE
Paralelamente ao processo legislativo, considerou-se oportuno realizar
audições a vários agentes, em sede de Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, para compreender em maior detalhe a realidade no
domínio dos REEE. Para avaliar quais as principais causas e os estrangulamentos
subjacentes ao incumprimento das metas, o Grupo Parlamentar do PSD requereu a
audição das seguintes entidades:
Agência Portuguesa do Ambiente
CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Eletrão - Associação de Gestão de Resíduos
ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
Weeecycle – Associação de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e
Recicladores
AEPSA – Associação Empresas Portuguesas para Setor do Ambiente
Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável
Estas audições ocorreram a 27 de abril e a 4 de maio de 2021, tendo sido
também questionado o Ministro do Ambiente e Ação Climática, em audição temática
sobre resíduos e incumprimento de metas em vários domínios, também realizada a 4
de maio. Ao longo deste processo de escrutínio, e tendo por base as posições
transmitidas, por vezes contraditórias entre si, ficaram evidentes vários problemas,
mas também se identificaram potenciais medidas a implementar.
Metas exigentes, mas calculadas e apresentadas de forma pouco transparente
No que concerne a metas nacionais de recolha de REEE, importa considerar
uma nota informativa remetida pela Agência Portuguesa do Ambiente à CAEOT:
Meta a partir de 2016: 45 % do peso médio dos EEE colocados no mercado
nos três anos anteriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos
provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
Meta a partir de 2019: 65 % do peso médio dos EEE colocados no mercado
nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85 % dos REEE gerados em
Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de
utilizadores particulares e não particulares.
Importa salientar que para o cálculo da meta de 2019, os dados de colocação
do mercado são referentes a 2016, 2017 e 2018, sendo que os EEE colocados
neste intervalo podem vir a ser resíduos apenas 7 a 8 anos mais tarde.
Referir ainda que, em 2018 ocorreu um aumento significativo na colocação no
mercado destes bens, ou seja, a meta de recolha de REEE para 2019,
traduzida em peso, determina, assim, a recolha de cerca de 103 000 t face às
58 491 t necessárias para cumprir a meta em 2018.
No ano de 2019, marcado por um aumento significativo de meta e agravado
pelo valor de colocação no mercado de 2018, as 3 entidades gestoras não
cumpriram parte dos seus objetivos de gestão tendo liquidado a TGR respetiva
para o efeito.
Os dados referentes ao apuramento das metas:
2018 – Taxa de Portugal - 49, 4% (meta 45%)
2019 – Taxa de Portugal ainda não apurada; EG não cumpriram a taxa de
recolha de 65%
2020 – Taxa de Portugal ainda não apurada, EG entregaram Relatório Anual
de Atividades de 2020 a 15 de abril de 2021
No que concerne ao cumprimento dos objetivos das EG, acresce referir o facto
de, em 2019, para além de haver uma meta mais ambiciosa e desafiante, as
EG não puderam contabilizar os REEE provenientes de resíduos metálicos
diversos (sucatas) para o cumprimento das metas.
Contudo, de acordo com a Zero - associação de defesa do ambiente – tendo
por base cálculos próprios “Em 2018, apenas foram recolhidos 35% dos REEE quando
a meta era de 45%, enquanto que em 2019 e 2020 a situação se agravou, com uma
recolha no máximo de 26% e 31%, respetivamente, quando a meta já era de 65%. …
Estes dados dececionantes vêm dar razão aos continuados alertas de que o sistema
de gestão deste importante fluxo de resíduos entrou em colapso. ... “
A ZERO tem vindo a questionar a veracidade dos dados apurados em 2018 e
anos anteriores, contabilizando-se REEE misturados e não tratados com sucata
metálica, prática que a APA reconhece no ponto anterior citado. A ZERO indica que 18
mil toneladas podem não ter sido efetivamente tratadas, tendo sido trituradas e
contabilizadas incorretamente. Esta associação apresentou queixa na Provedoria da
Justiça sobre esta situação e também à Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos contra a APA, por não lhe serem fornecidos dados relativos às e-GAR
de 2018.
De referir que a APA enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, nos
elementos informativos que disponibiliza na sua página de internet, em concreto no
fluxo específico dos REEE, é pouco clara na apresentação destes dados referentes
aos cálculos das metas. Outras entidades confirmam este facto, para além
questionarem os problemas associados ao desempenho na recolha e reciclagem dos
REEE.
A APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e
Recicladores – tem também vindo a expressar um conjunto de posições muito críticas
sobre o funcionamento neste subsetor, dirigindo uma carta à Secretaria de Estado do
Ambiente e à Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor (26 de
março de 2021) onde salientava aspetos como:
Falta de clareza e transparência, nas informações fornecidas à APA, sobre o
atingimento de metas de recolha e tratamento de REEE.
Controlo e manipulação do mercado, pela constituição de empresa diretamente
concorrente com os Operadores de Gestão de Resíduos privados
Incumprimento das Diretivas Comunitárias.
Exportação de REEE perigosos.
Favorecimento das Entidades Gestoras.
Um relatório arrasador
Este cenário pautado por incumprimentos, conflitos e contradições já se verifica
há vários anos. Em 2017, e face a reiteradas queixas e denúncias, a Inspeção-Geral
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
produziu um relatório onde elencava os seguintes pontos críticos:
As EG e os operadores encontram-se a exercer a sua atividade sem a
adequada monitorização e avaliação pelas autoridades competentes.
A arquitetura legal da figura EG não se mostra suficientemente definida.
Não se reconhece fidedignidade nos dados apresentados para o cumprimento
das metas.
Não foram cumpridos pela EG, nem foram avaliados pela APA, os objetivos
mínimos definidos nas licenças em matéria de Investigação e
Desenvolvimento
A acumulação de meios financeiros para riscos e encargos futuros representa
uma potencial subversão das finalidades legalmente gizadas para as EG
Incumprimento, por parte da APA, de obrigações impostas quanto:
à emissão de orientações para o cálculo de recolha de REEE;
ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelas EG
nomeadamente através da análise critica dos seus relatórios;
aos procedimentos a observar para detetar, controlar e atuar, em caso
de existência de REEE perigosos para a segurança e saúde do pessoal
que os manuseia;
à definição de requisitos para verificar a satisfação e o cumprimento das
obrigações do sistema de gestão de REEE pelas EG;
Em sede audição parlamentar, a Agência Portuguesa do Ambiente alegou em
resposta que têm vindo a ser introduzidas alterações no âmbito da gestão de REEE,
sendo de salientar:
Novas licenças desde 2019 para Entidades gestoras de REEE com um maior
grau de exigência e escrutínio ao desempenho destas entidades;
Metas de recuperação para substâncias perigosas, dentro de determinadas
categorias a partir de 2020, as quais poderão ser alargadas a outros
equipamentos;
Metas para potenciar a recolha de proximidade integrada na rede de recolha
própria da EG;
Obrigatoriedade de implementação dos Requisitos mínimos de qualidade e
eficiência a cumprir pelos operadores de tratamento de resíduos no contexto
dos REEE, estabelecidos pela APA
Com o objetivo de combater desvios para os circuitos paralelos e introduzir
melhorias nas redes de recolha própria da EG, no canal distribuição e no canal
municipal destacam-se, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021:
o A obrigatoriedade de receção de REEE perigosos na rede de uma EG
com o objetivo de melhor controlar o fluxo das categorias de REEE
perigosos;
o O facto da entidade gestora poder efetuar, direta ou indiretamente, a
recolha, o transporte e a armazenagem e triagem preliminares dos
resíduos provenientes da sua rede de recolha própria;
o Os comerciantes de EEE, pilhas, acumuladores e pneus que utilizem
técnicas de venda à distância, incluindo as empresas de plataformas de
vendas por via eletrónica ou à distância, estão obrigados a informar o
consumidor sobre a possibilidade de retoma gratuita dos resíduos, à
razão de um por um, e a assegurar essa retoma por indicação do
consumidor;
o Contrapartidas financeiras a atribuir aos SGRU, a publicar por
despacho, diferenciadas com base na qualidade do resíduo;
o O estudo de viabilidade de sistema de depósito para pequenos REEE;
o Normas que reforcem a qualificação dos operadores de tratamento de
REEE.
Entidades Gestoras e auto-avaliação de desempenho
O Ministério da Economia e o Ministério do Ambiente concederam licenças
para a organização deste sistema a três Entidades Gestoras: ELECTRÃO –
Associação de Gestão de Resíduos (Electrão), ERP Portugal – Associação Gestora de
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ERP Portugal) e WEEECYCLE –
Associação de Produtores de EEE (Weeecycle).
Estas três Entidades tomaram a iniciativa conjunta de elaborar uma “Avaliação
do desempenho e definição de plano de ação para o SIGREEE”, visando “ identificar e
sistematizar as problemáticas e desafios na gestão de REEE em Portugal, do ponto de
vista dos principais atores no sistema, e apontar soluções para uma melhoria global
sistémica e sustentada”.
O respetivo relatório, de dezembro de 2020, começava por reconhecer que “…
o panorama atual do SIGREEE e o contexto em que se insere, apresentam fraquezas,
destacando-se uma diferença muito expressiva entre as quantidades de resíduos
gerados e as quantidades de resíduos recolhidas…”. O diagnóstico salientava que “Os
desvios para os circuitos paralelos são a maior ameaça ao SIGREEE e à gestão de
REEE, geram danos para o ambiente por falta de tratamento e perdas de recursos
com valor económico.” Para melhorar o desempenho defendiam como prioridades:
Criar canais de recolha especializada de REEE
Serviço de recolha especializado ao domicílio
Melhoria nas redes próprias das EG
Melhoria no canal Distribuição
Melhoria no canal SGRU
Reforço dos mecanismos de regulação
Incentivos aos detentores de REEE
Campanhas de sensibilização junto dos detentores
Certificação específica para a atividade de tratamento
O processamento assegurado por operadores certificados.
A remuneração do tratamento de REEE deve ter em conta os níveis de
prestação de serviço.
Problemas transversais a vários países
O Tribunal de Contas Europeu, numa análise publicada em 2021 referente à
“Intervenção da EU e desafios existentes em matéria de resíduos eletrónicos” sinalizou
um conjunto de preocupações transversais aos vários Estados-membro:
Se não forem convenientemente tratados, os REEE são nocivos para o
ambiente, uma vez que contêm muitas vezes combinações complexas de
substâncias altamente tóxicas.
Em 2017, 13 dos então 28 Estados ‐Membros não dispunham de planos de
inspeção que abrangessem o tratamento e a recolha de REEE, incluindo
Portugal.
As autoridades dos Estados‐Membro careciam frequentemente de recursos para
visar um número significativo de operadores e não realizavam a verificação
juridicamente exigida da existência de "condições de tratamento equivalentes"
em caso de transferências de resíduos para fora da EU.
Os criminosos podem praticar diferentes atos ilícitos relacionados com a gestão
de REEE. As empresas pagas pelo tratamento de resíduos eletrónicos podem
aumentar os seus lucros através da deposição ilegal de REEE, por vezes
removendo apenas as suas partes valiosas.
O relatório sinalizava dois casos de práticas ilegais em Espanha, o que é
especialmente relevante dada a tendência de exportação de REEE a partir de
Portugal face à procura de custos de tratamento mais baixos:
- Em julho de 2020, as autoridades espanholas detiveram cinco dirigentes de uma
empresa de reciclagem de REEE em Sevilha (Espanha). As autoridades alegaram que
a empresa não tratava resíduos perigosos que recebeu. Em particular, estava a
acumular todos os resíduos gerados na Andaluzia que continham gases de
refrigeração, como frigoríficos, aparelhos de ar condicionado e termoacumuladores
(cujos materiais de isolamento contêm estes gases).
- Em junho de 2020, as autoridades espanholas, com o apoio das autoridades italianas
e da Europol, desmantelaram um grupo criminoso organizado responsável pelo
transporte ilegal de resíduos perigosos, incluindo REEE, a partir das Ilhas Canárias. De
forma deliberada, o grupo classificava erradamente os REEE como artigos em segunda
mão e exportava ‐os para compradores em África, tendo o total ascendido a mais de
750000 kg de REEE em 2018 e 2019.
De acordo com o mesmo relatório, em 2015, calculava ‐se que os então 28
Estados‐Membros da UE exportassem anualmente cerca de 400 mil toneladas de
REEE não documentados misturados com equipamentos elétricos e eletrónicos
usados. Para colocar a situação em perspetiva, esta quantidade exportada
correspondia a cerca de 10,5% dos REEE recolhidos de forma adequada nestes 28
países em 2015. Importa também reconhecer que, para além das especificidades da
realidade portuguesa, há um conjunto de dificuldades que são transversais a vários
países, sendo também necessária uma maior concertação de ações.
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité
Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de março de 2020,
intitulada “Um novo Plano de Ação para a Economia Circular” salienta que “ Os
equipamentos elétricos e eletrónicos continuam a ser um dos fluxos de resíduos em
mais rápido crescimento na UE, apresentando atualmente taxas de crescimento
anuais de 2 %. Estima-se que menos de 40 % dos resíduos eletrónicos sejam
reciclados na UE. Verificam-se perdas de valor sempre que produtos total ou
parcialmente funcionais são rejeitados por não serem reparáveis, não poder substituir-
se a bateria, já não haver apoio ao software ou não se valorizarem os materiais
incorporados nos aparelhos”.
Para fazer face a estes desafios, a Comissão apresentará uma “Iniciativa sobre
a Eletrónica Circular ”, na qual se mobilizarão instrumentos existentes e novos. Em
sintonia com o novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos, esta
iniciativa promoverá o prolongamento da vida útil dos produtos e incluirá, entre outras,
as seguintes ações:
Medidas regulamentares relativas aos aparelhos eletrónicos e às TIC;
Priorização do setor da eletrónica e das TIC para a aplicação do «direito à
reparação», incluindo o direito de atualizar software obsoleto;
Medidas de regulamentação dos carregadores de telemóveis e dispositivos
semelhantes, incluindo a adoção de um carregador comum;
Melhoria da recolha e do tratamento dos resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos, incluindo o estudo de opções para a criação de um sistema de
retoma da UE para a devolução ou venda de telemóveis, tabletes e
carregadores usados;
REEE em Portugal: um fluxo em “curto-circuito”
Esta expressão adequa-se na perfeição à realidade descrita nos pontos
anteriores relativamente à recolha e tratamento de Resíduos de Equipamentos
Elétricos e Eletrónicos (REEE) valendo a pena sistematizar:
Incumprimento de metas;
Dúvidas quanto à qualidade dos dados;
Inconformidades detetadas em inspeções;
Falta de transparência e conflitos de interesses;
Conflituosidade entre agentes do setor;
Desafios de adaptação a um novo enquadramento legal (Decreto-Lei nº 102-
D);
Fragilidades institucionais demonstradas pela APA e CAGER;
Entidades Gestoras com desempenho bastante inferior ao contratualizado;
Existência de estudos e diagnósticos que identificam problemas e medidas a
adotar (por exemplo para reduzir desvios de REEE para circuitos paralelos).
Em 2019 foi anunciado um plano de ação para os REEE, mas que continua por
divulgar e implementar;
Ausência em empenho político - Ministério do Ambiente complacente durante
anos com o status quo existente neste fluxo específico;
Falta de ação consistente, articulada e determinada para repor o regular
funcionamento deste fluxo.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da
Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo
que:
1. Atualize e divulgue publicamente, no prazo de três meses, o Plano de Ação
para os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), visando
corrigir a trajetória de incumprimento das metas de recolha e tratamento.
2. Comunique de forma objetiva e transparente as metas e resultados de recolha
e tratamento de REEE na página de internet da Agência Portuguesa do
Ambiente, mostrando a sua evolução anual e explicando como são calculadas.
3. Determine uma auditoria aos procedimentos concursais realizados em 2021
pelas Entidades Gestoras para a seleção de Operadores de Gestão de
Resíduos (OGR) no âmbito do tratamento e valorização de Resíduos de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) provenientes da rede de recolha
própria seletiva, verificando a conformidade o regime legal em vigor,
nomeadamente em matéria de transparência e concorrência.
4. Crie um sistema de incentivos especialmente dirigido à modernização,
inovação e reforço da competitividade da indústria recicladora nacional dada a
sua relevância numa lógica de economia circular, procurando contrariar a
tendência de exportação de REEE.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2021
As/Os Deputadas/os,
Luís Leite Ramos
Bruno Coimbra
Hugo Martins de Carvalho
Paulo Leitão
Nuno Carvalho
Hugo Oliveira
João Moura
Rui Cristina
António Maló de Abreu
António Lima Costa
António Topa
Filipa Roseta
João Marques
José Silvano
Emídio Guerreiro
Pedro Pinto
---
Publicação — DAR II série A — 5-10 — 14/10/2021
14 DE OUTUBRO DE 2021
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1473/XIV/3.ª RECUPERAR A RECOLHA E RECICLAGEM DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E
ELETRÓNICOS (REEE)
Portugal não tem conseguido cumprir as metas estabelecidas para a recolha e tratamento de Resíduos de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), prejudicando o ambiente e a economia que deve ser mais
eficiente no uso dos recursos.
O desempenho alcançado ao nível deste fluxo específico é preocupante e os vários agentes envolvidos –
autoridade nacional de resíduos, entidades gestoras, operadores de gestão de resíduos, associações de defesa
do ambiente e do consumidor, produtores e distribuidores destes equipamentos, municípios e recicladores – têm
trocado acusações e argumentos referentes a múltiplos aspetos.
Regista-se, aliás, um elevado nível de conflituosidade e degradação funcional neste domínio, o que tem
dificultado a implementação de soluções que consigam envolver todos estes agentes na resolução dos
problemas. Este cenário de confusão e complexidade foi agravado por alterações legislativas que modificaram
o regime legal em vigor.
Um novo regime geral da gestão de resíduos e sua apreciação parlamentar
A 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-D, que aprova o regime geral da gestão de
resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos
de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Este diploma foi publicado após um curtíssimo período de consulta pública (apenas 15 dias) e sem que tenha
havido uma verdadeira discussão dos problemas mais específicos do setor, como no caso dos REEE. Acentuou-
se, inclusivamente, a perspetiva de que este diploma iria perpetuar as situações de incumprimento e gerar maior
confusão, com constrangimentos ao nível da transparência e concorrência.
O Grupo Parlamentar do PSD submeteu um pedido de apreciação parlamentar em dezembro de 2020, tendo
proposto várias alterações a este regime. Entre março e junho de 2021 as propostas foram discutidas em
processo de especialidade tendo em alguns casos sido aprovadas.
Audições parlamentares aos agentes envolvidos no fluxo dos REEE
Paralelamente ao processo legislativo, considerou-se oportuno realizar audições a vários agentes, em sede
de Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, para compreender em maior detalhe a
realidade no domínio dos REEE. Para avaliar quais as principais causas e os estrangulamentos subjacentes ao
incumprimento das metas, o Grupo Parlamentar do PSD requereu a audição das seguintes entidades:
• Agência Portuguesa do Ambiente
• CAGER – Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
• Eletrão – Associação de Gestão de Resíduos
• ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
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