Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
01/10/2021
Votacao
05/11/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/11/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A
Sexta-feira, 1 de outubro de 2021 II Série-A — Número 10 XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022) S U M Á R I O Resoluções: (a) — Eleição de quatro juízes para o Tribunal Constitucional. — Deslocação do Presidente da República às Canárias. Projetos de Lei (n.os 955 a 974/XIV/3.ª): N.º 955/XIV/3.ª (BE) — Repõe o valor do trabalhosuplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação deemprego, procedendo no setor público e privado.N.º 956/XIV/3.ª (BE) — Alterações ao Regime Jurídico- Laboral e Alargamento da Proteção Social dos Trabalhadorespor Turnos e Noturnos (vigésima primeira alteração aoCódigo do Trabalho). N.º 957/XIV/3.ª (BE) — Consagra as 35 horas como períodonormal de trabalho no setor privado (vigésima primeiraalteração ao Código do Trabalho). N.º 958/XIV/3.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código doTrabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitaros despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à vigésima primeira alteração àLei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.N.º 959/XIV/3.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (vigésima primeira alteração ao à Lein.º 7/2009, de 12 de fevereiro). N.º 960/XIV/3.ª (BE) — Reforça a negociação coletiva, orespeito pela filiação sindical e repõe o princípio dotratamento mais favorável ao trabalhador (vigésima primeiraalteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).N.º 961/XIV/3.ª (CH) — Agravamento das molduras penaisprivativas de liberdade para as condutas que configurem os crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual demenores dependentes e atos sexuais com adolescentes.N.º 962/XIV/3.ª (CH) — Altera o código penal no seu artigo 164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aossujeitos que preencham os requisitos desta condutacriminosa, passando a considerar os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes denatureza pública.N.º 963/XIV/3.ª (CDS-PP) — Programa de incentivo à criação e flexibilização dos horários das creches.N.º 964/XIV/3.ª (PAN) — Estabelece o reforço e avaliação daimplementação e execução do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) e do Programade Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de TransportePúblico (PROTRANSP). N.º 965/XIV/3.ª (BE) — Cria o Programa Rede de CrechesPúblicas.
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 11-12
28 DE OUTUBRO DE 2021 11 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIV/3.ª (APROVA O ACORDO SOBRE A MOBILIDADE ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA) Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos 1 – Nota Introdutória Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 1 de outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º 29/XIV/3.ª, que «Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa». Por despacho de sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 4 de outubro de 2021, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado como relatora a Deputada autora deste parecer. 2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa A proposta de resolução em análise aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021. O referido Acordo foi assinado pela República Portuguesa, a República de Angola, República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República da Guiné Equatorial, a República de Moçambique, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste. De acordo com a iniciativa do Governo, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP vem permitir o estabelecimento de um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado, representando, na perspetiva dos autores da iniciativa, um contributo para o reforço das relações de amizade e de cooperação entre os Estados-Membros da CPLP. Em anexo à Proposta de Resolução n.º 29/XIV/3.ª, é publicado na íntegra o texto do Acordo em análise, para o qual se remete. PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a Deputada autora deste parecer exime-se de manifestar a sua opinião nesta sede. PARTE III – Conclusões 1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 1 de outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º 29/XIV/3.ª – «Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de
Votação global — DAR I série — 51-51
6 DE NOVEMBRO DE 2021 51 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, de seguida, passar à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 117/XIV/3.ª (GOV) — Assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 29/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH. O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, queria apenas dizer que dará entrada uma declaração de voto escrita sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, fica registado. Vamos agora proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1133/XIV/2.ª (BE) — Disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, para informar que iremos apresentar uma declaração de voto, por escrito, sobre a votação da Proposta de Resolução n.º 29/XIV/2.ª (GOV). A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Peço às Sr.as e Srs. Deputados que indiquem o desejo de apresentar declarações de voto o mais cedo possível, antes de passarmos para o ponto seguinte. Muito obrigada pela vossa colaboração. Vamos prosseguir com a votação do Projeto de Resolução n.º 1133/XIV/2.ª (BE) — Disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 32/XIV/3.ª (GOV) — Aprova a alteração ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 29/XIV/3.ª A República Portuguesa, a República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República da Guiné Equatorial, a República de Moçambique, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste assinaram o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados- Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Luanda, em 17 de julho de 2021. O Acordo vem permitir o estabelecimento de um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado. O referido Acordo representa um contributo para o reforço das relações de amizade e de cooperação entre os Estados-Membros da CPLP. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, cujo PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 texto, na versão autenticada, na língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de setembro de 2021 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares