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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1460/XIV/3.ª
PELA PROTEÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL NO PERÍMETRO DE REGA DO
MIRA
O Perímetro de Rega do Mira está localizado nos concelhos de Odemira e Aljezur e
possui uma área beneficiada de 12.000 hectares inseridos no Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). Esta área destinada à agricultura de
regadio ocupa cerca de 20 por cento da área total do parque natural. Como tal, dada a
magnitude considerável da área de agricultura na área protegida, as explorações
agrícolas deste aproveitamento hidroagrícola devem estar sujeitas a rigorosos critérios
ambientais e paisagísticos, com vista à minimização dos impactes negativos que as
explorações provocam no solo, na água, no ar e, consequentemente, nos habitats e nas
populações de espécies, muitas delas ameaçadas. O governo deve pôr em prática os
instrumentos que tem ao seu dispor para salvaguardar o superior interesse da proteção
e conservação da natureza, da biodiversidade e da paisagem do PNSACV. Mas não é isso
que tem acontecido.
Em maio de 2017, uma avaliação da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) relativa ao cumprimento das normas
aplicáveis às atividades agrícolas integradas no Perímetro de Rega do Mira previstas no
Plano de Ordenamento do PNSACV encontrou um vasto conjunto de irregularidades e
atropelos à gestão do parque natural. A IGAMAOT identificou zonas de agricultura
intensiva que ameaçam os valores naturais da área protegida – nomeadamente “ habitats
importantes e locais de ocorrência de espécies muito raras ” –, reconheceu a degradação
de massas de água superficiais e subterrâneas, e alertou para o incumprimento de
normas ambientais. A situação tem sido provocada pela proliferação de um “mar de
plástico” de estufas, túneis elevados e estufins para a produção de hortofrutícolas, que,
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segundo dados do Ministério da Agricultura, já atinge cerca de 1.600 hectares no
Perímetro de Rega do Mira.
Face à gravidade das conclusões da avaliação da IGAMAOT e a crescente ameaça aos
valores naturais do PNSACV, o governo piorou a situação. Ao invés de fortalecer os
instrumentos e as ações para a conservação da natureza e da biodiversidade na área
protegida, o governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
179/2019, de 24 de outubro, um regime especial para o Perímetro de Rega do Mira que
possibilita a instalação do triplo da área impermeabilizada por estufas, túneis elevados e
estufins, até um máximo de 4.800 hectares. Além disso, o diploma do governo
normalizou os problemas sociais associados às explorações agrícolas do Perímetro de
Rega do Mira. Em vez de procurar soluções habitacionais dignas para os trabalhadores
migrantes que vivem em contentores, o diploma do governo criou um regime especial
feito à medida dos promotores das explorações agrícolas, promovendo a atual situação
guetizante, precária e indigna, ao equiparar os contentores a “estruturas complementares
à atividade agrícola ”, por um período de 10 anos. A nova Resolução do Conselho de
Ministros n.º 69/2021, de 4 de junho, que “adapta” o regime especial, vem simplificar o
procedimento para a instalação de contentores, agravando assim a existência de
condições de habitação indigna.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda entende que as Resoluções do Conselho de
Ministros n.º 179/2019 e 69/2021 devem ser revogadas. Defende também que deve ser
impedida a instalação e ampliação de áreas de explorações agrícolas no Perímetro de
Rega do Mira impermeabilizadas por estufas, túneis elevados, estufins e outras
estruturas de plástico. A interdição da proliferação destas explorações agrícolas deve
vigorar até que estejam reunidas as condições adequadas para a proteção da natureza e
da biodiversidade da área protegida, e garantidas condições laborais e habitacionais
dignas para quem vive e trabalha nas estufas da região, conforme recomendado pelo
Bloco de Esquerda nos Projetos de Resolução 225/XIV/1 e 820/XIV/2.
Outra situação que preocupa o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda diz respeito à
gestão dos recursos hídricos da área de influência do Perímetro de Rega do Mira. A água
que beneficia o aproveitamento hidroagrícola é captada na albufeira de Santa Clara, em
Odemira, e gerida pela Associação de Beneficiários do Mira (ABM), uma entidade
privada dominada pelos grandes produtores agrícolas em estufas. Num contexto de
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crescente escassez hídrica na região, a ABM foi autorizada pelo governo a ampliar a área
elegível para rega das suas explorações agrícolas em estufas, através do regime especial
criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019.
Passados dois anos, em 2021, e perante a crescente escassez hídrica da albufeira de
Santa Clara, a ABM decidiu cortar a água aos pequenos produtores ditos “precários”,
alegando que estes dispõem de alternativas. Mas esse não é o entendimento de centenas
de utentes que por falta de abastecimento de água de que usufruíram – e pagaram –
durante décadas, veem hoje em risco os seus pequenos negócios de produção de
hortícolas e animais. Além disso, durante os meses de maio e junho, a ABM também não
garantiu o necessário caudal ecológico a jusante da albufeira. A situação provocou danos
na fauna e flora ribeirinhas e impediu a população local de usufruir do espelho de água
garantido pela água da albufeira. Quando contactada pela Junta de Freguesia de Santa
Clara-a-Velha para a reposição do caudal ecológico, a ABM informou que poderia
garantir a recarga do espelho de água, entre 15 de junho e 15 de setembro, a troco de
13.738 euros, mais IVA.
A concessão da captação de água da albufeira de Santa Clara foi atribuída pela Direção-
Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural à ABM. A atribuição da concessão foi um
erro do governo. O superior interesse público de abastecimento de água às populações e
aos seus pequenos negócios, bem como a manutenção e caudais ecológicos, não está
garantido pela gestão privada da ABM. Como tal, só a gestão pública, responsável, justa e
eficiente pode garantir que a água chega a quem dela mais precisa. Os donos das grandes
explorações agrícolas do Perímetro de Rega do Mira não são detentores dos recursos
hídricos da região e não podem geri-los como se fossem. A concessão da utilização da
água da albufeira de Santa Clara deve ser revogada e devolvida à esfera pública,
conforme recomendado pelo Bloco de Esquerda no Projeto de Resolução 1224/XIV/2.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera que o crescente número e
tamanho de explorações agrícolas impermeabilizadas por estufas, túneis elevados,
estufins e outras estruturas de plástico no Perímetro de Rega do Mira lesa o ambiente, a
paisagem, a biodiversidade e os recursos hídricos, contrariando o interesse público. A
gestão privada da utilização da água na região tem agravado os efeitos negativos da
expansão agrícola permitida pelo governo ao impedir o acesso dos pequenos produtores
a um bem essencial e ao negar caudais ecológicos no rio Mira. As crises ecológica e
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climática em curso e as projeções de escassez de água em vastas áreas do território
aumentam a urgência da aplicação de instrumentos que travem a expansão de culturas
em regime intensivo e superintensivo, e que protegem a natureza, a biodiversidade, os
recursos naturais e a vida das populações.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Impeça a instalação e ampliação de áreas de explorações agrícolas no Perímetro
de Rega do Mira impermeabilizadas por estufas, túneis elevados, estufins e outras
estruturas de plástico, até que esteja salvaguardada a proteção da natureza, da
biodiversidade, dos recursos hídricos e da saúde humana;
2. Revogue a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de 24 de outubro,
alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 69/2021, de 4 de junho;
3. Impossibilite o recurso a apoios públicos para aquisição de contentores e outras
formas de alojamento precário destinados à habitação de trabalhadores
agrícolas;
4. Reverta para a gestão pública a concessão da utilização dos recursos hídricos da
área de influência do Perímetro de Rega do Mira.
Assembleia da República, 1 de outubro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Maria Manuel Rola; Ricardo Vicente; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa;
Mariana Mortágua; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso;
Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso;
José Soeiro; Luís Monteiro; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 69-71 — 01/10/2021
1 DE OUTUBRO DE 2021
ser acompanhado de propostas adequadas.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no prazo de 90 dias após
a sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Constança Urbano de Sousa —
Joana Sá Pereira — Rita Borges Madeira — Maria Begonha — Ascenso Simões — Carlos Pereira — Cláudia
Santos — Hortense Martins — Isabel Oneto — Luís Capoulas Santos — Miguel Matos — Paulo Porto — Eduardo
Barroco de Melo — Francisco Rocha — Filipe Pacheco — Lúcia Araújo Silva — Susana Amador — Ana Passos
— Sofia Araújo — Clarisse Campos — José Manuel Carpinteira — Cristina Sousa — Elza Pais — Joana Bento
— Fernando José — Palmira Maciel — Cristina Mendes da Silva — Jorge Gomes — Sílvia Torres — Norberto
Patinho — Nuno Fazenda — Maria da Graça Reis — Alexandra Tavares de Moura — Eurídice Pereira — Olavo
Câmara — José Rui Cruz — Pedro Sousa — João Azevedo Castro — Romualda Fernandes — Rosário Gambôa
— Martina Jesus — Francisco Pereira Oliveira — Vera Braz — Susana Correia — Lara Martinho.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1460/XIV/3.ª
PELA PROTEÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL NO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA
O Perímetro de Rega do Mira está localizado nos concelhos de Odemira e Aljezur e possui uma área
beneficiada de 12 000 hectares inseridos no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(PNSACV). Esta área destinada à agricultura de regadio ocupa cerca de 20 por cento da área total do parque
natural. Como tal, dada a magnitude considerável da área de agricultura na área protegida, as explorações
agrícolas deste aproveitamento hidroagrícola devem estar sujeitas a rigorosos critérios ambientais e
paisagísticos, com vista à minimização dos impactes negativos que as explorações provocam no solo, na água,
no ar e, consequentemente, nos habitats e nas populações de espécies, muitas delas ameaçadas. O Governo
deve pôr em prática os instrumentos que tem ao seu dispor para salvaguardar o superior interesse da proteção
e conservação da natureza, da biodiversidade e da paisagem do PNSACV. Mas não é isso que tem acontecido.
Em maio de 2017, uma avaliação da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território (IGAMAOT) relativa ao cumprimento das normas aplicáveis às atividades agrícolas integradas no
Perímetro de Rega do Mira previstas no Plano de Ordenamento do PNSACV encontrou um vasto conjunto de
irregularidades e atropelos à gestão do parque natural. A IGAMAOT identificou zonas de agricultura intensiva
que ameaçam os valores naturais da área protegida – nomeadamente «habitats importantes e locais de
ocorrência de espécies muito raras» – reconheceu a degradação de massas de água superficiais e subterrâneas,
e alertou para o incumprimento de normas ambientais. A situação tem sido provocada pela proliferação de um
«mar de plástico» de estufas, túneis elevados e estufins para a produção de hortofrutícolas, que, segundo dados
do Ministério da Agricultura, já atinge cerca de 1600 hectares no Perímetro de Rega do Mira.
Face à gravidade das conclusões da avaliação da IGAMAOT e a crescente ameaça aos valores naturais do
PNSACV, o governo piorou a situação. Ao invés de fortalecer os instrumentos e as ações para a conservação
da natureza e da biodiversidade na área protegida, o governo criou, através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, um regime especial para o Perímetro de Rega do Mira que possibilita
a instalação do triplo da área impermeabilizada por estufas, túneis elevados e estufins, até um máximo de 4.800
hectares. Além disso, o diploma do governo normalizou os problemas sociais associados às explorações
agrícolas do Perímetro de Rega do Mira. Em vez de procurar soluções habitacionais dignas para os
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 89-89 — 18/11/2021
18 DE NOVEMBRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1460/XIV/3.ª
(PELA PROTEÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL NO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1494/XIV/3.ª
[RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DO TERRITÓRIO DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA
(PRM) E DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA (PNSACV)]
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa da primeira à Comissão de Ambiente, Energia
e Ordenamento do Território e da segunda à Comissão de Agricultura e Mar.
2. Por despacho de 16 de novembro de 2021, o Projeto de Resolução n.º 1494/XIV/3.ª (PAN), Recomenda
ao Governo a proteção do território do Perímetro de Rega do Mira (PRM)e do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), foi redistribuído à 11.ª Comissão.
3. Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 17 de
novembro de 2021 as iniciativas foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da
Assembleia da República.
4. A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta, dando-se o seu conteúdo
por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
5. Apresentaram as iniciativas dos respetivos grupos parlamentares os Senhores Deputados Ricardo
Vicente (BE) e Inês Sousa Real (PAN).
6. Intervieram os Senhores Deputados Telma Guerreio (PS), Hugo Patrício Oliveira (PSD) e João Dias
(PCP).
7. Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poderem ser
agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente
informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1461/XIV/3.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO QUADRO DA DIPLOMACIA DO CLIMA, PROMOVA AS
NECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA QUE A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RECONHEÇA O
CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1477/XIV/3.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM
DA HUMANIDADE)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1482/XIV/3.ª
(PELO RECONHECIMENTO DO CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1497/XIV/3.ª
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-53 — 20/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 26
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica, então, registado que o PAN apresentará uma declaração de voto por escrito.
Prosseguimos, Sr.as e Srs. Deputados, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º
1020/XIV/2.ª (PS) — Apresentação urgente de uma solução tendente a tratar e valorizar efluentes suinícolas
que contribuam para a despoluição da bacia hidrográfica do rio Lis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e as abstenções do PSD e do IL.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1057/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que tome todas as medidas urgentes e necessárias para resolver, no imediato, os atentados
ambientais na bacia do rio Lis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 5 Deputados do PS (António
Gameiro, Elza Pais, Joël Bouça Gomes, Jorge Gabriel Martins e Sara Velez), votos contra do PS e a abstenção
do IL.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
O Sr. Jorge Gabriel Martins (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Gabriel Martins (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados Jorge Gabriel Martins, Elza Pais, Sara Velez e Joël Gomes irão apresentar uma declaração de voto escrita relativamente à
votação dos últimos quatro projetos de resolução.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, fica registado. Sr.as e Srs. Deputados, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º
1071/XIV/2.ª (BE) — Por um programa de ação para a despoluição e a requalificação da bacia hidrográfica do
rio Lis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e as abstenções do CDS-PP, do
PAN e do IL.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, gostaria de informar que apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativamente a estas últimas votações.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos prosseguir com a votação do Projeto de Resolução n.º 1460/XIV/3.ª (BE) — Pela proteção ambiental
e social no Perímetro de Rega do Mira.
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