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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
28/09/2021
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 74-76
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 74 presente decreto-lei, são aplicáveis às publicações de imprensa publicadas pela primeira vez a partir do dia 6 de junho de 2019. 2 – Ressalvam-se do disposto no número anterior os direitos já conferidos aos editores de imprensa e de outras obras nos termos do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, ambas na sua redação atual. 3 – No prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, os prestadores de serviços de partilha de conteúdos informam os seus utilizadores das condições gerais de utilização dos seus serviços e dão cumprimento ao disposto no artigo 175.º-F do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pelo presente decreto-lei. Artigo 11.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no artigo 44.º-B do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pelo presente decreto-lei, que entra em vigor a 7 de junho de 2022. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de […]. O Primeiro-Ministro, […] — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, […] — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, […] — O Ministro de Estado e das Finanças, […] — A Ministra da Justiça, […] — A Ministra da Cultura, […] — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, […] — O Ministro da Educação, […]. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1455/XIV/3.ª PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO A pandemia da COVID-19 provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 tornou-se não apenas uma crise da saúde pública, mas também uma crise socioeconómica que afeta os mais variados setores. O setor do desporto é um dos mais afetados, dada a paragem longa a que a maioria das modalidades está sujeita. Em Portugal, existem centenas de milhares de praticantes desportivos federados, um número que se tem ampliado nas últimas décadas (de 489 428, em 2008, para 667 715, em 2018). A maioria destes praticantes desportivos viram-se impedidos de competir e/ou de treinar por imperativo das regras de saúde pública aplicadas até há pouco tempo. A crise pandémica criou graves dificuldades financeiras a centenas de clubes e associações desportivas. A sustentabilidade das instituições que promovem a prática desportiva está a ser posta em causa. Pelo que, à semelhança de outros setores, há uma necessidade constante de estudar soluções de curto, médio e longo prazo ao setor do desporto através de apoios neste momento de crise. O papel deste setor na coesão territorial e no combate ao abandono das zonas de baixa densidade populacional é indiscutível. A par disso, os escalões de formação têm desempenhado uma função de combate ao abandono escolar, pedagogia de trabalho em grupo, desenvolvimento físico saudável e fortalecimento da saúde mental. Os impactos positivos nas políticas públicas e no bem-estar da população são evidentes e não podem, principalmente num momento de crise, ser escamoteados. A preocupação com a perda de praticantes de atividade desportiva é, por isso, uma matéria que necessita de políticas públicas consertadas e duradouras no tempo. Não por acaso, o tema é um dos focos da Petição n.º 191/XIV/2.ª «Não ao Fecho dos Clubes Desportivos!», que reuniu mais de vinte e quatro mil assinaturas e deve ser motivo de análise por parte da Assembleia da República e do Governo.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1455/XIV/3ª PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO A pandemia da Covid-19 provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2 tornou-se não apenas uma crise da saúde pública, mas também uma crise socioeconómica que afeta os mais variados setores. O setor do desporto é um dos mais afetados, dada a paragem longa a que a maioria das modalidades está sujeita. Em Portugal, existem centenas de milhares de praticantes desportivos federados, um número que se tem ampliado nas últimas décadas (de 489 mil 428 em 2008 para 667 mil 715 em 2018). A maioria destes praticantes desportivos viram-se impedidos de competir e/ou de treinar por imperativo das regras de saúde pública aplicadas até há pouco tempo. A crise pandémica criou graves dificuldades financeiras a centenas de clubes e associações desportivas. A sustentabilidade das instituições que promovem a prática desportiva está a ser posta em causa. Pelo que, à semelhança de outros setores, há uma necessidade constante de estudar soluções de curto, médio e longo prazo ao setor do desporto através de apoios neste momento de crise. O papel deste setor na coesão territorial e no combate ao abandono das zonas de baixa densidade populacional é indiscutível. A par disso, os escalões de formação têm desempenhado uma função de combate ao abandono escolar, pedagogia de trabalho em grupo, desenvolvimento físico saudável e fortalecimento da saúde mental. Os impactos positivos nas políticas públicas e no bem-estar da população são evidentes e não podem, principalmente num momento de crise, ser escamoteados. A preocupação com a perda de praticantes de atividade desportiva é, por isso, uma matéria que necessita de políticas públicas consertadas e duradouras no tempo. Não por Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 acaso, o tema é um dos focos da petição n.º 191/XIV/2ª “Não ao Fecho dos Clubes Desportivos!”, que reuniu mais de vinte e quatro mil assinaturas e deve ser motivo de análise por parte da Assembleia da República e do Governo. Em Portugal, em 2018, à semelhança de anos anteriores, o investimento público em desporto rondou os 52 euros por habitante, muito abaixo da média da europeia, que se situa nos 108 euros por habitante. Esse baixo investimento crónico deve ser contrabalançado na resposta à crise. É necessário garantir a continuidade dos clubes e das associações desportivas. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Realize, em conjunto com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, um levantamento minucioso de todas as dificuldades financeiras, materiais e de equipamento sentidas pelos clubes e associações desportivas de cariz local; 2 – Elabore um plano de curto, médio e longo prazo, de apoios financeiros extraordinários a estas entidades, de forma a promover uma recuperação sustentada e duradoura. Assembleia da República, 28 de setembro de 2021 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins