PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 53/XIV/3.ª
Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho
Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas
(Publicado no Diário da República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho)
Exposição de Motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de
2021 o Governo criaria uma Linha de Apoio à Tesouraria direcionada às Micro e Pequenas
Empresas. Com quase três meses de atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o
Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando para regulamentação posterior
elementos essenciais do Apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de juro, período
de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.
Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de
milhares de Micro, Pequenas e Médias Empresas-muitas delas encerradas durante meses sem
possibilidades de recorrer a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados
pelo Governo, condenadas a sobreviver de moratória em moratória e sem respostas prontas
por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou do IAPMEI devido ao
depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos Governos- é
particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta Linha de
Apoio. É igualmente grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e
operacionalização desta Linha fique sujeita à publicação de mais diplomas legais que atrasam o
processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam dificuldades no acesso e na candidatura aos
apoios prometidos.
É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo
Governo na regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de
acesso à Linha que o Governo agora cria, designadamente através da regulamentação
posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro.
Foram precisos quase dois meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de
atraso e, mesmo com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso
generalizado das empresas que dele necessitam.
É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta Portaria que violam o
disposto no artigo 185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a
definição de um prazo máximo de 4 anos para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses
de período de carência de capital, quando o artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de
dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos com período
de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que
violam o artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado- que estabelece a não discriminação no
apoio a empresas- cujo cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o
Governo sempre fez tábua rasa na regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como
no Programa APOIAR.
Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são
novidades para os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas
apresentações de medidas que na prática não respondem adequadamente às necessidades do
tecido empresarial português e excluem centenas de milhares de empresas do acesso às
mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais de Bruxelas, está
disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas
de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são
previsíveis.
Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a
urgência da adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as
condições leoninas que o Governo estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados
do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que “Aprova a
criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas ”, publicado no Diário
da República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2021
Os Deputados,
BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; JOÃO
DIAS; ALMA RIVERA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA; DUARTE ALVES
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Publicação — DAR II série B — 6-8 — 25/09/2021
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
desaparecimento.
Palácio de São Bento, 22 setembro de 2021.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto
Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves
— António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — Artur Soveral Andrade
— Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos
Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia
André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio
Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Filipa Roseta —
Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira —
Ilídia Quadrado — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — João Moura —
Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano —
Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes —
Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos
— Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves —
Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Rui Rio — Rui Silva
— Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/XIV/3.ª
DECRETO-LEI N.º 64/2021, DE 28 DE JULHO – APROVA A CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO À
TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(Texto inicial)
Exposição de motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo
criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de
atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando
para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de
juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.
Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de
micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer
a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver
de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou
do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos governos – é
particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente
grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta linha fique sujeita à
publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam
dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.
É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na
regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo
agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de
setembro.
Foram precisos quase 2 meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo