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Projeto de Resolução n.º 1453/XIV/3.ª
Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado
para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de
implementação do Estatuto do Antigo Combatente
Exposição de Motivos
A Lei n.º 46/2020,de 20 de agosto, surgida na sequência do Projeto de Lei n.º 57/XIV/1
apresentado pelo PAN e de outras iniciativas, aprovou o Estatuto do Antigo
Combatente, que, ainda que pudesse ter ido mais longe, garantiu um conjunto de
importantes direitos aos antigos combatentes e aos seus viúvos ou viúvas. De entre
esses direitos, destacam -se um aumento do respetivo complemento especial de
pensão, a atribuição deste complemento aos viúvos ou viúvas dos antigos
competentes, o direito à gratuitidade da entrada nos muse us e monumentos
nacionais, o direito à gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas
e comunidades intermunicipais ou o direito à isenção de taxas moderadoras.
Apesar de ter assegurado inquestionáveis avanços, o Estatuto do Antigo Combatente
foi para o PAN apenas um início de um caminho que, nos próximos anos, tem de
garantir um reforço nos direitos dos antigos combatentes que seja capaz de lhes dar
a dignidade e justiça por que esperam há tantas décadas.
Por isso mesmo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º
75-B/2020, de 31 de dezembro, ficou prevista no número 1, do artigo 79.º, a
obrigatoriedade de, durante o ano de 2021, o Governo, através do Ministério da
Defesa Nacional, apresentar à Assembleia da Repúbli ca um relatório de
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implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no que respeita
ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e
proceder à caracterização da população de antigos combatentes prevista no núme ro
1, do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente.
Esta informação não foi, porém, até hoje entregue pelo Governo à Assembleia da
República, a qual se afigura como crucial não só para garantir o escrutínio sobre a
forma como o Governo está a proceder à aplicação do Estatuto do Antigo
Combatente, mas também para perceber as insuficiências do referido diploma em
matéria de direitos sociais, económicos e de saúde e as eventuais alterações
necessárias para pôr termo a tais insuficiências. Poder-se-á ponderar a sua introdução,
se for caso disso, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para
2022.
Assim, face ao exposto, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN
pretende assegurar que o Governo, em cumprimento do disposto no nú mero 1, do
artigo 79.º do Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31
de dezembro, apresenta à Assembleia da República, no mais curto prazo possível, o
relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no
que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente
estabelecidos, e os dados sobre caracterização da população de antigos combatentes,
prevista no n.º 1, do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente.
Nestes termos, o Grupo Parla mentar do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que, em cumprimento do disposto no número 1, do artigo
79.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, apresenta à Assembleia da República
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o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente
no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente
estabelecidos, e os dados sobre caracterização da população de antigos
combatentes.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2021
As Deputadas e o Deputado,
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
Nelson Silva
---
Publicação — DAR II série A — 4-5 — 20/09/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 4
Artigo 251.º
(…)
1 – […].
a) Até vinte dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente
no 1.º grau na linha reta;
b) Até oito dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta, no 2.º grau da linha
colateral ou ainda de parente por afinidade no 1.º grau na linha reta.
2 – […].
3 – Nas situações de interrupção espontânea da gravidez, aplica-se, a ambos os progenitores, o disposto
na alínea a) ou b) do n.º 1, conforme ocorra após ou durante o primeiro trimestre de gestação,
respetivamente.
4 – (Anterior n.º 3.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 20 de setembro de 2021.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1453/XIV/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021,
APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RELATÓRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO
ANTIGO COMBATENTE
Exposição de motivos
A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, surgida na sequência do Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª, apresentado pelo
PAN e de outras iniciativas, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, que, ainda que pudesse ter ido mais
longe, garantiu um conjunto de importantes direitos aos antigos combatentes e aos seus viúvos ou viúvas. De
entre esses direitos, destacam-se um aumento do respetivo complemento especial de pensão, a atribuição deste
complemento aos viúvos ou viúvas dos antigos combatentes, o direito à gratuitidade da entrada nos museus e
monumentos nacionais, o direito à gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades
intermunicipais ou o direito à isenção de taxas moderadoras.
Apesar de ter assegurado inquestionáveis avanços, o Estatuto do Antigo Combatente foi para o PAN apenas
um início de um caminho que, nos próximos anos, tem de garantir um reforço nos direitos dos antigos
combatentes que seja capaz de lhes dar a dignidade e justiça por que esperam há tantas décadas.
Por isso mesmo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de
dezembro, ficou prevista no n.º 1 do artigo 79.º, a obrigatoriedade de, durante o ano de 2021, o Governo, através
do Ministério da Defesa Nacional, apresentar à Assembleia da República um relatório de implementação do
Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e
de saúde legalmente estabelecidos, e proceder à caracterização da população de antigos combatentes prevista
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 53-54 — 03/11/2021
3 DE NOVEMBRO DE 2021
sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional na mesma data.
3 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 1391/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo que proceda à
desclassificação de todos os documentos militares datados até 1975, ocorreu na reunião da Comissão de dia 3
de novembro de 2021, nos seguintes termos:
O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) apresentou, nos seus termos, o projeto de resolução.
O Sr. Deputado Diogo Leão (PS) referiu-se à existência de dois arquivos fundamentais, e ao processo de
desclassificação que quer o Exército quer a Marinha têm levado a cabo. Referiu-se também à legislação
específica que regula o acesso a documentos confiados, considerando que há documentos que, pela sua
natureza (nalguns casos mais pessoal) têm de estar sujeitos a um tratamento de alguma confidencialidade.
Considerou também que a provação do projeto de resolução poderia prejudicar a lógica de reserva que permite
ao tratamento destes documentos. Manifestou, ainda, perceber a utilidade e o interesse no acesso a essas
matérias embora considere que o distanciamento do tempo é fundamental para a apreciação correta dos
mesmos.
A Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos indicou que o enquadramento legal destas matérias é claro e se
encontra enquadrado pela Lei do Segredo de Estado, tendo a classificação um limite temporal de 30 anos.
Indicou concordar com a substância do projeto de resolução, discordando da forma como está escrito e do
pendor ideológico, considerando não estar em condições de apoiar o projeto de resolução.
O Sr. Deputado Pedro Morais Soares (CDS-PP) considerou que a possibilidade de desclassificação pode
desrespeitar compromissos internacionais do Estado português ou colocar em possível perigo o Estado ou
cidadãos.
A Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos (PSD) voltou a pedir a palavra para dar nota de que o critério de
classificação é muito semelhante ao do segredo de Estado, logo tem limite temporal.
O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) indicou que existem documentos que ainda estão classificados, cuja
desclassificação não põe em causa a segurança externa ou interna do País, promovendo antes a democracia e
a transparência sobre um período negro da nossa história. Reforçou ainda que as leis podem ser alteradas, e
recordou que se trata apenas de um projeto de resolução, considerando tratar-se de uma ação proativa dar a
conhecer um regime que tenta legitimar a ocupação e uma guerra fratricida, considerando que o acesso aos
documentos só legitimará a democracia.
4 – O Projeto de Resolução n.º 1391/XIV/2.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Defesa Nacional,
nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do RAR na reunião de dia 3 de novembro de 2021, com registo áudio.
5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, em 3 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1453/XIV/3.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021,
APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RELATÓRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO
ANTIGO COMBATENTE)
Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Três Deputados do Grupo Parlamentar do PAN tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-54 — 06/11/2021
6 DE NOVEMBRO DE 2021
Srs. Deputados, os projetos de resolução que acabámos de votar baixam à 9.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1119/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas de
acesso a medicamentos usados no tratamento da fibrose quística.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do
CDS-PP e do CH.
Srs. Deputados, o projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 30/XIV/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em
Bangui, em 8 de dezembro de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 31/XIV/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo de
Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República de Singapura, feito
em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1342/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)
— Recomenda ao Governo que exerça a sua ação diplomática junto da União Europeia, promovendo a proteção
das pessoas LGBTQI+ face à legislação repressiva aprovada pelo Parlamento húngaro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PS,
do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Temos agora para votar o Projeto de Resolução n.º 1222/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
promova um amplo debate com os parceiros sociais com vista à celebração de um acordo de concertação social
sobre as matérias relativas ao futuro do trabalho, designadamente sobre as matérias do teletrabalho e do
trabalho dos nómadas digitais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e abstenções do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1453/XIV/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, em
cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de
implementação do Estatuto do Antigo Combatente.
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