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15/09/2021
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Publicação — DAR II série A — 74-76
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 74 de 30 de janeiro, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e equidade e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar. 2 – Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e calendário da intervenção referida no ponto anterior. Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2021. O Presidente da Comissão, Firmino Marques. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1446/XIV/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO DO ACESSO À LÍNGUA MATERNA PARA PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES QUE RESIDAM NO ESTRANGEIRO Exposição de motivos Deu entrada na Assembleia da República, a Petição n.º 168/XIV/2.ª – «Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a um Ensino de Português no Estrangeiro», que pretende defender o ensino de português junto das crianças e jovens portugueses e luso descendentes residentes no estrangeiro. A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e luso descendentes residentes no estrangeiro insere-se num dever do estado, consubstanciado no artigo 74° da Constituição da República Portuguesa, que diz na sua alínea «i) o dever do Estado Português de proporcionar aos filhos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro aulas da sua língua e cultura de origem.» Esta medida é fundamental para a continuidade da língua portuguesa além-fronteiras, para a sua correta divulgação e disseminação, e essencialmente, para a ligação linguística, social, cultural e identitária destes cidadãos/ãs com as suas raízes portuguesas. Entre 1979 e 2010, a rede de Ensino do Português no Estrangeiro esteve sob a tutela do Ministério da Educação, enquanto modalidade de ensino gratuito que utilizava os manuais escolares do ensino oficial em Portugal, e que atribuía um certificado aos estudantes que terminavam a escolaridade com a nota dessa disciplina. No ano letivo de 2010/2011, com a passagem do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a coordenação da atividade dos docentes de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, passou a ser da competência do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP, promotor do ensino do português como língua não materna e estrangeira nos currículos e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa. Com esta alteração, os coordenadores de Ensino do Ministério da Educação, foram substituídos por pessoas ligadas ao Instituto, iniciando neste ano, a recomendação de utilização de manuais de Português enquanto Língua Estrangeira. Atualmente a vertente oficial do Português a lecionar no EPE é apenas o Português Língua estrangeira (PLE), sendo instituídos manuais obrigatórios dessa modalidade, estando totalmente vedado aos docentes o uso de manuais que não constem da lista emitida pelo Instituto. No ano letivo seguinte (2011/2012), são retirados direitos a professoras em licença de parentalidade, nomeadamente o direito a recuperar as férias suspensas conforme legislação em vigor, um direito só recuperado em 2018, após forte luta sindical e emissão de um parecer jurídico. Alegando dificuldades orçamentais, o Instituto de Camões, passa a retirar professores que integravam esta modalidade de ensino em vários países, e centenas de alunos deixam de ter aulas devido ao encerramento de cursos. Paralelamente, é emitido um Despacho assinado pela então presidente do Instituto, Ana Paula Laborinho, onde consta a obrigação de pagamento de uma taxa de frequência obrigatória aplicada a todos os alunos do EPE, a partir do ano letivo 2012/2013, quando inserida esta aprendizagem fora do horário regular, aquele que é
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Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Projecto de Resolução n.º 1446/XIV/3.º Recomenda ao Governo que garanta o direito do acesso à língua materna para portugueses e lusodescendentes que residam no estrangeiro Exposição de Motivos Deu entrada na Assembleia da República, a Petição n.º168/XIV/2.ª - “Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a um Ensino de Português no Estrangeiro” que pretende defender o ensino de português junto das crianças e jovens portugueses e luso descendentes residentes no estrangeiro. A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e luso descendentes residentes no estrangeiro insere -se num dever do estado, consubstanciado no Artigo 74° da Constituição da República Portuguesa, que diz na sua alínea“ i) o dever do Estado Português de proporcionar aos filhos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro aulas da sua língua e cultura de origem.” Esta medida é fundamental para a continuidade da língua portuguesa além fronteiras, para a sua correta divulgação e disseminação, e essencialmente, para a ligação linguística, social, cultural e identitária destes cidadãos/ãs com as suas raízes portuguesas. Entre 1979 e 2010, a rede de Ensino do Português no Estrangeiro esteve sob a tutela do Ministério da Educação, en quanto modalidade de ensino gratuito que utilizava os manuais escolares do ensino oficial em Portugal, e que atribuía um certificado aos estudantes que terminavam a escolaridade com a nota dessa disciplina. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt No ano letivo de 2010/2011, com a passagem do Ministerio da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a coordenação da atividade dos docentes de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, passou a ser da competência do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., promotor do ensino do português como língua não materna e estrangeira nos currículos e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa. Com esta alteração, os coordenadores de Ensino do Ministério da Educação, foram substituídos por pessoas ligadas ao Instituto, iniciando neste ano, a recomendação de utilização de manuais de Português enquanto Língua Estrangeira. Atualmente a vertente oficial do Português a lecionar no EPE é apenas o Português Língua estrangeira (PLE), sendo instituídos manuais obrigatórios dessa modalidade, estando totalmente vedado aos docentes o uso de manuais que não constem da lista emitida pelo Instituto. No ano letivo seguinte (2011/2012), são retirados direitos a professoras em licença de parentalidade, nomeadamente o direito a recuperar as férias suspensas conforme legislação em vigor, um direito só recuperado em 2018, após forte luta sindical e emissão de um Parecer Jurídico. Alegando dificuldades orçamentais, o Instituto de Camões, passa a retirar professores que integravam esta modalidade de ensino em vários países, e centenas de alunos deixam de ter aulas devido ao encerramento de cursos. Paralelamente, é emitido um Despacho assinado pela então presidente do Instituto, Ana Paula Laborinho, onde consta a obrigação de pagamento de uma taxa de frequência obrigatória aplicada a todos os alunos do EPE, a partir do ano letivo 2012/2013, quando inserida esta aprendizagem fora do horário regular, aquele que é predominantemente constituído por estudantes de nacionalidade portuguesa, razão que levou muitos encarregados de educação a recusarem essa resposta. Em 2008, eram 60.000 os alunos portugueses a frequentar a Rede oficial do EPE. Com a introdução da propina, esse número passou a 45.000 em 2012, número que continuou a diminuir até hoje. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Contrariamente, os cursos do ensino integrado, que tem lugar dentro do horário escolar normal, e são frequentados por um elevado número de alunos estrangeiros, ficam isentos de pagamento. Tal situação conduziu a que cerca de 15 mil alunosportugueses/as ficassem sem acesso a aulas de língua e cultura de origem previstas na Constituição, e os restantes foram integrados em turmas mistas, de diversas idades e níveis de escolaridade, para poderem ser cumpridos os número mínimos de alunos por curso. As políticas de língua e ensino dirigidas às Comunidades Portuguesas têm sofrido muitas alterações ao longo da última década. Sem prejuízo da necessidade de investimento no ensino de português como língua estrangeira (PLE), para cidadãos/ãs estrangeiros/as, que é essencial para a integração de pessoas de outras nacionalidades e para levar a cultura portuguesa para outros pontos do mundo, é também importante, garantir que o ensino do português como língua materna (PLM), para portugueses e luso descendentes de várias gerações residentes no estrangeiro, não seja desvalorizado, e não perca o seu espaço, como língua de herança (PLH). O português de língua materna é diferente de português para estrangeiros, e não deve ser enquadrado enquanto segunda língua ou língua estrangeira. Com as mudanças efetuadas no seguimento do Decreto-Lei 165/2006, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, nomeadamente a implementação do Quadro de referência para o ensino de português no estrangeiro (QuaREPE) e a transferência de tutela do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem -se vindo a assistir a mudanças que colocam em risco o ensino do português como língua materna no âmbito do ensino de Português no estrangeiro (EPE). Para os professores portugueses que lecionam português para luso descendentes no estrangeiro, é positivo o investimento que tem sido feito no ensino de portugues para estrangeiros, numa ótica de internacionalização, mas não compreendem a falta de investimento no ensino da língua portuguesa enquanto língua mãe no caso dos luso descendentes que Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt estudam no estrangeiro. Na opinião destes professores, não pode ser a mesma coisa, ensinar portugues para estrangeiros e o mesmo português para lusodesce ndentes, que não têm a oportunidade de aprender de igual forma o português dos seus pares portugueses. Paralelamente, os professores do EPE, que enquanto docentes pertencentes ao Ministério da educação, podiam ser opositores aos concursos para colocação e m escolas em Portugal em igualdade com os docentes em território nacional, passaram nesta nova tutela, a ter praticamente vetada a possibilidade de vincular, visto que no EPE não existe Quadro de Professores nem possibilidade de vinculação, sendo o sistema caracterizado pela sua extrema precariedade. No contexto sanitário internacional, resultante do SARS-CoV-2, os alunos tiveram que manter o pagamento da propina, pese embora muitos alunos não tenham tido possibilidade de frequentar as aulas a distância po r ausência de recursos necessários. Nos períodos de Ensino presencial em contexto COVID, tem sido ignorada a situação de professores e alunos pertencentes a grupos de risco. Perante o exposto e naquela que tem sido a experiência do Movimento Português par a todos, são considerados particularmente grave os seguintes aspectos: - A língua portuguesa ser dada como 3ª língua mesmo para lusodescendentes - A ausência de manuais equivalentes aos nacionais - O enquadramento desta oferta paga pelo Estado portugues similar ao funcionamento de uma atividade extracurricular (uma AEC, voluntária) - A perda de alunos nesta disciplina (atualmente cerca de 20 mil, com registo de um terço de redução em 11 anos) - A perda de professores para ministrar a língua portuguesa no estrangeiro (em 2010, cerca de 600 mil, atualmente, cerca de 300 mil, numa redução de 50%) - Situação precária dos professores portugueses que lecionam no estrangeiro, que não têm um quadro de colocação própria Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt - A dificuldade dos professores nestas condições poderem integrar quadros nas escolas portuguesas - O pagamento de propinas pelos alunos portugueses ou lusodescendentes - A certificação final, pouco útil ao ensino universitário, não sendo reconhecida por outras escolas. No presente ano letivo existem menos 600 alunos que no ano anterior a frequentar estes cursos, verificando-se uma redução anual constante de 5 a 5,5% no número de alunos, neste tipo de ensino, levando a um afastamento das crianças e jovens da sua cultura de origem. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Adote políticas para o ensino de português no estrangeiro (EPE) nos ensinos básico e secundário que distingam as políticas de língua e educação num contexto da internacionalização, nomeadamente o ensino de português como língua estrangeira, das políticas de língua e educação destinadas às Comunidades Portuguesas, mais precisamente, o ensino de português como língua materna; 2. Integre, tal como inicialmente, a vertente de ensino de português como língua materna, no Ministério da Educação; 3. Proceda à revogação da propina (taxa de inscrição) para todos os jovens portugueses e lusodescendentes que frequentem ou venham a frequentar o EPE; 4. Reveja as condições profissionais destes docentes e garanta condições para a sua equidade nos concursos nacionais, com possibilidade de vinculação em igualdade de circunstâncias dos seus pares. 5. Promova a expansã o da Rede do EPE, vertente de língua materna, para jovens portugueses e lusodescendentes, dentro e fora da Europa. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2021 As Deputadas e o Deputado, Bebiana Cunha Inês de Sousa Real Nelson Silva