Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
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Projecto de Resolução n.º 1443/XIV/2.º
Recomenda ao Governo a criação e implementação de um Registo Nacional
Único da Diabetes tipo 1 em Portugal
Exposição de Motivos
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a diabetes como uma doença
metabólica crónica, caracterizada por elevados níveis de glicose no sangue, que, com
o tempo, provocam problemas cardíacos, vasculares, oculares, renais e neurológicos
graves.
A diabetes tipo 2, a mais conhecida, ocorre usualmente na idade adulta e encont ra-
se muito associada aos países desenvolvidos. Ocorre quando o organismo passa a
não produzir suficiente insulina ou se torna resistente à mesma.
A diabetes tipo 1, por sua vez, é uma doença pouco conhecida, que se pode
desenvolver em qualquer idade sen do, no entanto, uma das doenças crónicas mais
comuns na infância.
É frequentemente confundida com a diabetes tipo 2, mas, contrariamente a esta, a
primeira é uma doença autoimune, não associada ao excesso de peso, tratada
através da injeção de insulina, uma vez que o organismo não consegue realizar a
absorção da glicose.
A diabetes tipo 1 impõe uma abordagem específica, muito exigente, na medida em
que estes doentes precisam de injetar insulina diariamente, bem como monitorizar os
seus níveis de glicemia e mantê-los dentro dos valores adequados.
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Dadas estas especificidades e implicações, exige educação terapêutica,
acompanhamento multidisciplinar, autocontrolo e autogestão rigorosa.
Segundo a Federação Internacional de Diabetes, estima -se que 1,1 milhõ es de
crianças e adolescentes com menos de 20 anos de idade, em todo o mundo, tenham
diabetes tipo 1 (IDE Atlas, edição, 2019).
Em Portugal, a diabetes (tipo 1 e 2), afeta mais de um milhão de pessoas, a que
acrescem mais de dois milhões de pré-diabéticos.
Anualmente, morrem mais de 4000 portugueses devido à diabetes, ocorrem mais de
7000 casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e são efetuadas cerca de 1500
amputações dos membros inferiores em portadores desta doença.
O relatório anual do Observatório Nacional da Diabetes – “Diabetes: Factos e
Números”, de 2018, revela que a prevalência estimada da diabetes na população
portuguesa com idades compreendidas entre os 20 e os 79 anos foi de 13,6%.
Isto significa que mais de um milhão de portugueses neste grupo etário tinha diabetes,
56% já diagnosticados e 44% ainda não diagnosticados
O impacto do envelhecimento da estrutura etária da população portuguesa refletiu-se
num aumento de 1,9 pontos percentuais da taxa de preva lência da diabetes entre
2009 e 2018, correspondendo a um crescimento de 16,3% nesse intervalo.
O Programa Nacional para a Diabetes, tem como missão “desenvolver e implementar
programas de prevenção, de diagnóstico e tratamento precoce da Diabetes Mellitu s
em todo o território nacional, de forma a limitar o crescimento da doença e a
proporcionar a todas as pessoas residentes em Portugal, de forma igualitária, o
acesso aos melhores cuidados de saúde, meios de diagnóstico, tratamento e
reabilitação”.
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Uma das competências assumidas neste programa é a promoção e a dinamização
do conhecimento sobre a doença em Portugal, nomeadamente através da
colaboração com o Observatório Nacional de Diabetes (OND), que foi constituído
enquanto estrutura integrada na Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD), e que
tem como função recolher, validar, gerar e disseminar informação fiável e
cientificamente credível sobre a diabetes em Portugal.
Apesar destes dados, não existe em Portugal um programa estruturado e único, que
integre e disponibilize de forma atualizada, toda a informação no que respeita à
diabetes tipo 1, nomeadamente em relação à sua incidência e prevalência em todas
as faixas etárias.
Também a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2012, instou a
Comissão Europeia a “elaborar critérios e métodos normalizados comuns para a
recolha de dados sobre a diabetes e, em colaboração com os Estados -Membros, a
proceder à coordenação, recolha, registo, acompanhamento e gestão de dados
epidemiológicos exaustivo s sobre a diabetes, bem como de dados económicos
baseados nos custos diretos e indiretos da prevenção e gestão da diabetes”.
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) deu entrada de uma
petição em que expressa a sua preocupação para com a ausência de um Registo
Nacional de Diabetes tipo 1, fundamental para uma maior informação sobre a doença
e promoção de estratégias de prevenção, tratamento e controlo mais eficientes.
Considera a associação que, à semelhança do que ocorreu noutros países, este
registo poderá servir como ponto de partida para a definição de importantes políticas
públicas de saúde nesta especialidade.
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A APDP invoca ainda o “Programa DOCE”, da Direção-Geral de Saúde, que consistia
no registo de crianças e jovens, até aos 2 1 anos, com diabetes tipo 1, mas que foi,
entretanto, extinto.
Por esse motivo, defende a mesma a criação e manutenção de um Registo Nacional
Único, atualizado da diabetes, capaz de garantir um melhor conhecimento científico
sobre a doença, e, consequentemente, uma melhor definição de políticas de saúde.
Considera também que a melhor entidade para colocar em prática este registo, é o
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), por ser um organismo público
integrado na Administração Indireta do Estado, sob a tutela do Ministério da Saúde,
com autonomia científica, técnica, administrativa, financeira, bem como experiência e
prática de recolha deste tipo de dados.
O PAN já tinha apresentado um projeto de resolução que recomendava ao Governo
que pr ocedesse ao alargamento do acesso gratuito a dispositivos de perfusão
contínua de insulina para todos os maiores de 18 anos com diabetes tipo 1 e a
comparticipação destes dispositivos, mediante decisão conjunta dos clínicos e dos
utentes, o qual, juntament e, com propostas de outros grupos parlamentares, deu
depois origem à Resolução da Assembleia da República n.º 126/2021.
Tendo por base a incidência e a prevalência da diabetes tipo 1 no cenário nacional, a
necessidade de acompanhar e monitorizar a doença em todos os escalões etários e
de definição de políticas de saúde públicas adequadas e com impacto nesta área, o
PAN considera que deve ser implementado um mecanismo de recolha, tratamento, e
fornecimento de informação atualizada e integrada de dados relativos à diabetes tipo
1.
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Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que
a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Seja criado um Registo Nacional Único da Diabetes Tipo 1 em Portugal, através do
Ministério da Saúde, capaz de recolher, tratar e disponibilizar informação integrada e
sistematicamente atualizada neste domínio.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 14 de setembro 2021
As Deputadas e o Deputado,
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
Nelson Silva
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 14/09/2021
14 DE SETEMBRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1443/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM REGISTO NACIONAL ÚNICO
DA DIABETES TIPO 1 EM PORTUGAL
Exposição de motivos
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a diabetes como uma doença metabólica crónica,
caracterizada por elevados níveis de glicose no sangue, que, com o tempo, provocam problemas cardíacos,
vasculares, oculares, renais e neurológicos graves.
A diabetes tipo 2, a mais conhecida, ocorre usualmente na idade adulta e encontra-se muito associada aos
países desenvolvidos. Ocorre quando o organismo passa a não produzir suficiente insulina ou se torna resistente
à mesma.
A diabetes tipo 1, por sua vez, é uma doença pouco conhecida, que se pode desenvolver em qualquer idade
sendo, no entanto, uma das doenças crónicas mais comuns na infância.
É frequentemente confundida com a diabetes tipo 2, mas, contrariamente a esta, a primeira é uma doença
autoimune, não associada ao excesso de peso, tratada através da injeção de insulina, uma vez que o organismo
não consegue realizar a absorção da glicose.
A diabetes tipo 1 impõe uma abordagem específica, muito exigente, na medida em que estes doentes
precisam de injetar insulina diariamente, bem como monitorizar os seus níveis de glicemia e mantê-los dentro
dos valores adequados.
Dadas estas especificidades e implicações, exige educação terapêutica, acompanhamento multidisciplinar,
autocontrolo e autogestão rigorosa.
Segundo a Federação Internacional de Diabetes, estima-se que 1,1 milhões de crianças e adolescentes com
menos de 20 anos de idade, em todo o mundo, tenham diabetes tipo 1 (IDE Atlas, edição, 2019).
Em Portugal, a diabetes (tipo 1 e 2), afeta mais de um milhão de pessoas, a que acrescem mais de dois
milhões de pré-diabéticos.
Anualmente, morrem mais de 4000 portugueses devido à diabetes, ocorrem mais de 7000 casos de acidente
vascular cerebral (AVC) e são efetuadas cerca de 1500 amputações dos membros inferiores em portadores
desta doença.
O relatório anual do Observatório Nacional da Diabetes – «Diabetes: Factos e Números», de 2018, revela
que a prevalência estimada da diabetes na população portuguesa com idades compreendidas entre os 20 e os
79 anos foi de 13,6%.
Isto significa que mais de um milhão de portugueses neste grupo etário tinha diabetes, 56% já diagnosticados
e 44% ainda não diagnosticados
O impacto do envelhecimento da estrutura etária da população portuguesa refletiu-se num aumento de 1,9
pontos percentuais da taxa de prevalência da diabetes entre 2009 e 2018, correspondendo a um crescimento
de 16,3% nesse intervalo.
O Programa Nacional para a Diabetes, tem como missão «desenvolver e implementar programas de
prevenção, de diagnóstico e tratamento precoce da Diabetes Mellitus em todo o território nacional, de forma a
limitar o crescimento da doença e a proporcionar a todas as pessoas residentes em Portugal, de forma igualitária,
o acesso aos melhores cuidados de saúde, meios de diagnóstico, tratamento e reabilitação».
Uma das competências assumidas neste programa é a promoção e a dinamização do conhecimento sobre
a doença em Portugal, nomeadamente através da colaboração com o Observatório Nacional de Diabetes (OND),
que foi constituído enquanto estrutura integrada na Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD), e que tem
como função recolher, validar, gerar e disseminar informação fiável e cientificamente credível sobre a diabetes
em Portugal.
Apesar destes dados, não existe em Portugal um programa estruturado e único, que integre e disponibilize
de forma atualizada, toda a informação no que respeita à diabetes tipo 1, nomeadamente em relação à sua
incidência e prevalência em todas as faixas etárias.
Também a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2012, instou a Comissão Europeia a
«elaborar critérios e métodos normalizados comuns para a recolha de dados sobre a diabetes e, em colaboração
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Apreciação — DAR I série — 38-45 — 07/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 7
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — … da serra integrada nesse tal eixo verde, na forma que
consideramos mais indicada, com instrumentos de gestão claros e protegida com as pessoas e a bem das
pessoas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Morais Soares, do CDS-PP.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, na pessoa
do primeiro subscritor, Daniel Henriques Martins, os peticionários desta iniciativa sobre a serra de Carnaxide e
agradeço aos partidos que apresentaram diversos projetos de resolução sobre esta temática.
Srs. Deputados, o problema da serra de Carnaxide não tem a ver com as intenções imobiliárias que recaem
sobre esta serra,…
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Ai, não?!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — … mas, sim, com a ausência de proteção legal ou regulamentar.
Ausência de proteção legal, uma vez que falta a classificação como paisagem protegida, e ausência de proteção
regulamentar, uma vez que, nos diversos PDM dos municípios em causa, não estão previstas limitações, PDM,
esses, que, de facto, preveem a construção ou, mesmo, planos de urbanização naquele território.
O CDS entende que deve ser definida uma estratégia urgente que vá ao encontro da preservação dos bens
naturais da serra de Carnaxide, salvaguardando também os direitos constituídos ao abrigo da lei e os
instrumentos de gestão territorial que se encontram em vigor. Mas também é urgente definir uma estratégia de
proteção da área florestal e das diversas espécies, como também foi dito, como o sobreiro, o zambujeiro, entre
tantas outras.
Também é urgente definir uma estratégia de proteção da flora e da fauna. São muitas as espécies existentes
que estão classificadas e o habitat também é importante para muitas das espécies de aves.
Da parte do CDS, faz todo o sentido a classificação da serra de Carnaxide como área protegida, desde que
verificados, repito, desde que verificados os pressupostos dessa mesma classificação.
É necessária a implementação de uma estratégia com corredores verdes, à semelhança do que sucede com
o Parque Florestal de Monsanto, proteção do arvoredo e mais fiscalização sobre as atividades que podem causar
danos ambientais na serra de Carnaxide — são inúmeras as descargas de resíduos urbanos feitas nessa serra
de Carnaxide. Tem de haver, de facto, maior fiscalização.
A terminar, Sr. Presidente, direi que cabe também às autarquias locais, portanto, a de Oeiras e a da Amadora,
essa mesma definição, através dos seus instrumentos de gestão territorial, para proteção legal e regulamentar
da serra de Carnaxide.
Aplausos do Deputado do CDS-PP Miguel Arrobas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Uma vez que não se regista mais inscrições, passamos ao último
ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que trata do debate da Petição n.º 114/XIV/1.ª (APDP-Associação
Protetora dos Diabéticos de Portugal) — Quantos somos com diabetes tipo 1?, juntamente com os Projetos de
Resolução n.os 1066/XIV/2.ª (BE) — Criação de um registo nacional da diabetes tipo 1, 1213/XIV/2.ª (PCP) —
Criação do registo nacional de doentes com diabetes tipo 1, 1256/XIV/2.ª (PEV) — Concretização de um registo
nacional da diabetes tipo 1 e 1443/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação e implementação de um
registo nacional único da diabetes tipo 1, em Portugal.
Informo que estão presentes, na galeria, representantes dos peticionários, os quais, naturalmente,
saudamos.
Para iniciar este debate, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr.
Deputado Moisés Ferreira.
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 09/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 9
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Os projetos de resolução relativos à serra de Carnaxide que acabaram de ser aprovados baixam à 11.ª
Comissão.
Srs. Deputados, seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1066/XIV/2.ª (BE)
— Criação de um registo nacional de diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1213/XIV/2.ª (PCP) — Criação de um registo
nacional de doentes com diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto
contra do IL.
Votamos, em seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1256/XIV/2.ª (PEV) — Concretização
de um registo nacional da diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1443/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação e implementação de um registo nacional único da diabetes tipo 1, em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projetos de resolução sobre a diabetes tipo 1 agora aprovados baixam à 9.ª Comissão.
Vamos agora votar os requerimentos, apresentados pelos respetivos autores, de baixa à Comissão de
Trabalho e Segurança Social, sem votação, pelo prazo de 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 622/XIV/2.ª (CDS-
PP) — Cria a licença parental pré-natal e o subsídio parental pré-natal, procedendo à décima oitava alteração
à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, e à sétima
alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, 643/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Promove a igualdade no exercício das responsabilidades parentais estabelecendo uma licença parental inicial
paritária, 857/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos advogados em
caso de parentalidade, 841/XIV/2.ª (PAN) — Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade,
procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime
jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de
solidariedade, e 948/XIV/3.ª (BE) — Alarga e garante a atribuição da licença parental inicial igualitária em
termos de género, às famílias monoparentais e por via da adoção, alarga a licença inicial exclusiva do pai e a
dispensa para amamentação, aleitação e acompanhamento da criança (vigésima primeira alteração à Lei n.º
7/2009 de 12 de fevereiro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril e sexta alteração ao
Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de abril).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 27/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 29
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Agora sim, o Sr. Deputado Telmo Correia levantou o braço e «castanhelou»! Pediu a palavra para que efeito,
Sr. Deputado?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Agora sim, Sr. Presidente, é para dizer que apresentaremos uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 1066/XIV/2.ª (BE) — Criação de um registo nacional de diabetes tipo 1, 1213/XIV/2.ª (PCP)
— Criação do registo nacional de doentes com diabetes tipo 1, 1256/XIV/2.ª (PEV) — Concretização de um
registo nacional da diabetes tipo 1 e 1443/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação e implementação
de um registo nacional único da diabetes tipo 1 em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 1203/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação e implementação de uma estratégia eficaz de
acesso à reabilitação para os sobreviventes de acidente vascular cerebral e 1303/XIV/2.ª (BE) — Plano
estratégico nacional de acesso à reabilitação para sobreviventes de AVC.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 157/XIV/1.ª (BE) — Construção do novo hospital de Barcelos, 1503/XIV/3.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a construção do novo hospital de
Barcelos e 1514/XIV/3.ª (PCP) — Construção do novo hospital de Barcelos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Uma velha e prolongada luta e aspiração das respetivas populações.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 943/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para que se iniciem os procedimentos para a
construção do novo edifício, designado Corpo G, do hospital de Beja, e 1073/XIV/2.ª (BE) — Procedimentos
para a ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 91/XIV/2.ª (GOV) —
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da
União e aos Projetos de Lei n.os 866/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do regime de proteção do denunciante,
868/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do estatuto do arrependido e 879/XIV/2.ª (PAN) — Aprova o estatuto de
proteção do denunciante.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
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