Projeto de Lei n.º 931/XIV/2.ª
Estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano nacional de ação de
adaptação às alterações climáticas para o setor da água
Exposição de motivos
A crise sanitária veio demonstrar que a nossa relação com a natureza é insustentável e que
nos expõe a perigos de saúde e a custos económicos que põem em causa a vida como a
conhecemos. Nos 5 anos que passaram desde o Acordo de Paris e com todos os compromissos
assumidos, a concentração de gases com efeito de estuf a passou de 402 partes por milhão
para 417 partes por milhão. A partir das 430 partes por milhão, de acordo com a comunidade
científica, iremos ter um aumento médio da temperatura global de 2 graus celsius e o ponto
de não retorno a partir do qual o planet a entra num novo estado climático, um estado que,
de acordo com os cientistas, irá provocar redução da precipitação e aumento dos períodos de
seca, desertificação, subida do nível do mar, com a submersão de zonas costeiras, fenómenos
climáticos extremos, c omo inundações e furacões e disseminação de doenças. Estas
alterações vão provocar uma extinção em massa das atuais formas de vida, incluindo da
espécie humana. Perante este cenário, os cientistas estimam que cerca de 88% da população
mundial não sobreviverá.
De acordo ainda com estas estimativas, Portugal será um dos países europeus mais afetados
pelas alterações climáticas, que se vão manifestar no nosso país através de fatores como a
disseminação de doenças e eventos climáticos extremos, como furacões, secas, incêndios
florestais, subida do nível do mar, escassez de água potável ou desertificação de extensos
territórios. Dizem-nos os cientistas que abaixo do paralelo 40, que em Portugal fica na Figueira
da Foz, os territórios serão inabitáveis.
Significa isso, que Portugal tem não só de acompanhar os esforços internacionais de redução
de emissões, como de adoptar todas as medidas com vista a preparar-se para minimizar os
impactos das alterações climáticas no nosso território e na nossa população e tem de o fazer
o quanto antes, de uma forma eficaz e transparente e economicamente responsável e
sustentável.
Os investimentos de adaptação às alterações climáticas de que o País necessita não se
compaginam com continuarmos sem fazer nada, tendo em conta o tempo disponível e os
recursos financeiros que vão ser necessários. Ao mesmo tempo que o País perde tempo a
discutir obras como a do aeroporto do Montijo, continua a não se saber quanto é que o País
terá de investir para enfrentar os efeitos das alterações climáticas, porque isso pura e
simplesmente tem sido prioritário para o Governo. Quando o Banco Mundial afirma que são
necessários 147 milhões de euros por ano em ações de adaptação às alterações climáticas,
em 2020, o Governo, através do Fundo Ambiental, dedicou apenas 1 milhão de euros à
adaptação às alterações climáticas, enquanto dava mais de 500 milhões de euros em
subsídios e borlas fiscais aos produtos petrolíferos, precisamente uma das atividades que
contribui para o aquecimento global.
Acresce, que um planeamento cego à nova realidade climática é um planeamento que não
protege a população e o território e que utiliza mal os recursos financeiros disponíveis. Antes
de se planear seja o que for, o Estado necessita de conhecer a realidade do que vai planear,
através da elaboração de um atlas de risco das alterações climáticas a nível nacional, regional
e local, tal como proposto na Lei do Clima apresentada pelo PAN.
Os recursos hídricos e o acesso à água potável constituem um dos maiores desafios que o país
terá de enfrentar, com consequências ao nível da precipitação e da seca extrema, consoante,
aliás, concluiu o último relatório do IPCC e se poderá visualizar na figura infra. Para além do
impacto da escassez de água nas populações, ecossistemas e atividades económicas sabemos
que o acesso à água, em cenário de escassez, tem constituído, historicamente, uma das
maiores fontes de tensão e conflitos entre Estados.
A redução da disponibilidade de água potável em território nacional será muito significativa
e implica uma avaliação urgente do que poderá ser o uso da água e de que forma poderemos
contrariar este processo.
Veja-se aliás, que esta não é apenas uma realidade distante, mas já do presente, como nos
exemplificam situações como a escassez de água na zona da rega do Mira ou o grave problema
que se antevê por força da ocupação do parque natural da costa vicentina com estufas e
atividade agrícola intensiva ou super intensiva ou o progressivo aumento da agricultura
intensiva no Alentejo, em particular do olival intensivo, que, de acordo com investigadores da
Universidade de Évora, vem pôr em causa a sustentabilidade e equidade no acesso à água,
recurso precioso numa região em que é tão escassa.
É, assim, fundamental e urgente a elaboração de um plano nacional de ação de adaptação às
alterações climáticas específico para o setor da água, que, entre outros:
● Identifique que tipos de culturas agrícolas serão compatíveis com a disponibilidade
hídrica projetada para os próximos 50 anos;
● Identifique zonas ameaçadas com escassez de água para uso humano para os
próximos 50 anos;
● Identifique riscos de nulidade de tratados internacionais que contenham regimes de
exceção com referência à precipitação histórica, como, por exemplo, a Convenção de
Albufeira;
● Determine restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas
sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica;
● Consagre fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos
hídricos no solo;
● Determine a implementação de planos de uso eficiente da água.
Paralelamente e porque entendemos que os municípios poderão ter um papel fundamental
na concretização do referido plano, propomos que possam existir também planos municipais
de adaptação às alterações climáticas para o setor da água – cuja elaboração compete às
Câmaras Municipais e a aprovação às Assembleias Municipais.
Nesse sentido é fundamental garantir que quer o Governo, quer as autarquias locais,
implementam os respetivos planos setoriais, designadamente o plano nacional de ação de
adaptação às alterações climáticas para o setor da água, previstos na Estratégia Nacional de
Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
24/2010, de 1 de abril, sustentada nos primeiros estudos sobre esta matéria em Portugal
(projetos SIAM I e SIAM II), a qual foi posteriormente revista pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para Adaptação às
Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), passando a ser norteada por três objetivos
principais: melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas; implementar
medidas de adaptação, e promover a integração da adaptação em políticas sectoriais
Para mais, quando o próprio Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/201, identifica as nove linhas de
ação estabelecidas visam a redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território,
onde se inclui o aumento da frequência e da intensidade de períodos de seca e de escassez
de água; a redução da precipitação anual, o aumento da sua variabilidade e a consequente
alteração do regime de escoamento reduzirá os caudais dos rios, e afetará igualmente a
recarga dos aquíferos, podendo, inclusivamente, secar as nascentes de rios importantes na
Península Ibérica por períodos de tempo mais ou menos longos. Estas alterações poderão ser
acompanhadas por problemas ao nível da qualidade da água, intensificação de eventos de
seca e maior pressão para a desertificação, promovendo a perda de biodiversidade associada
à alteração da estrutura e dinâmica dos ecossistemas. Esta redução na precipitação afetará
igualmente a recarga dos aquíferos, potenciando a degradação da qualidade dos recursos
hídricos superficiais e subterrâneos; a perda de caudais e capacidade de escoamento de águas
em Rios como o Rio Douro e o Rio Tejo, com valores incompatíveis com a sustentabilidade
ecológica desta linha de água estruturante do território nacional, entre outros fenómenos
relacionados com a água e os recursos hídricos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as Deputadas do
PAN apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano nacional de ação
de adaptação às alterações climáticas para o setor da água.
Artigo 2.º
Plano Nacional de Ação de Adaptação às Alterações Climáticas para o Setor da Água
1 - No prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, o Governo aprova um plano
nacional de ação setorial de adaptação às alterações climáticas para o setor da água, que,
sendo aplicável a um período temporal de 5 anos, assegure designadamente:
a) A identificação de zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano para os
próximos 50 anos;
b) A identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica
projetada para os próximos 50 anos;
c) A realização de um levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais
que prevejam regimes de excepção que tenham a precipitação histórica como
referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua
compatibilização com os objectivos de adaptação às alterações climáticas;
d) A determinação de restrições ao uso da água para determinadas atividades
económicas sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica;
e) A previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de
recursos hídricos no solo; e
f) A garantia de implementação de planos de uso eficiente da água.
2 – A aprovação do plano nacional de ação de adaptação às alterações climáticas para o
setor da água é precedida de consulta pública com duração não inferior a 60 dias.
Artigo 3.º
Planos municipais setoriais de adaptação às alterações climáticas para o setor da água
Compete à câmara municipal elaborar e executar um plano municipal de adaptação às
alterações climáticas para o setor da água, que seja aprovado pela respetiva Assembleia
Municipal e concretize no âmbito municipal o disposto na estratégia e plano de ação de
adaptação às alterações climáticas para o setor da água.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2021.
As deputadas e o deputado,
Bebiana Cunha
Inês Sousa Real
Nelson Silva
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Publicação — DAR II série A — 6-12 — 10/09/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 192
Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 930/XIV/2.ª
ALTERA O REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO E O REGIME EXCECIONAL PARA AS SITUAÇÕES
DE MORA NO PAGAMENTO DA RENDA NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, o princípio fundamental de que
todos têm direito, para si e para a sua família, uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Em conformidade com o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases da
Habitação consagra que «todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da
ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou
condição de saúde».
Foi publicada, em 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal, que entrou em vigor em 1 de
outubro de 2019.
O desafio do acesso ao arrendamento tem de ser respondido através de programas de políticas de
habitação com vista a garantir aquele que ficou conhecido como 1.º direito.
O direito à habitação não poderá nunca ser deixado para segundo plano, por se tratar de um direito
fundamental e inalienável.
Não se pretende, na presente iniciativa, cair no erro de onerar excessivamente o senhorio, e pretende-se
garantir que os arrendatários tenham maior facilidade em mudar de habitação, sem incorrerem em prazos de
oposição à renovação excessivos, que, muitas vezes, poderão resultar em dívidas avultadas
correspondentes ao prazo de pré-aviso.
Assim, pretende-se reduzir de forma razoável o prazo de pré-aviso para a oposição à renovação do
contrato de arrendamento habitacional para que, da parte do arrendatário, este processo seja facilitado, sem
prejudicar o senhorio.
Contudo, o maior objetivo prende-se em dar efetivas garantias de resposta e acompanhamento social nas
situações de despejo e garantir o impedimento dos despejos em caso de ação de despejo que recaia sobre
habitação pública ou municipal, de pessoas ou famílias vulneráveis, sem garantir previamente soluções de
realojamento adequadas e dignas. Os animais, que são cada vez mais tidos como parte integrante do
agregado familiar, não poderão ser esquecidos nas respostas públicas.
O Estado não poderá abandonar o acompanhamento destas famílias até ao integral cumprimento do seu
direito à habitação.
Não podemos, igualmente, descurar que os impactos económicos e sociais da epidemia de COVID-19, e
as graves consequências que teve para as famílias, veio tornar ainda mais urgente garantir o acesso e a
manutenção da habitação.
Por tal, prevê-se o alargamento da moratória no Regime excecional para as situações de mora no
pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não
habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
A habitação é um direito fundamental, que se reflete imediatamente em todas as dimensões da vida dos
indivíduos e do seu livre desenvolvimento, seja ao nível familiar, de trabalho, saúde e relações sociais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 40-47 — 17/09/2021
I SÉRIE — NÚMERO 2
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A água é suporte de vida. A sua imprescindibilidade levou as Nações Unidas a declarar o direito humano à água, considerando que a água
potável e limpa é determinante para a garantia e a concretização de todos os direitos humanos. Este recurso
vital é também fundamental para o desenvolvimento das atividades económicas.
As alterações climáticas que aí estão a impor-se, mesmo a quem as queira negar, implicam ameaças a vários
recursos naturais, mas sobretudo ao recurso água, principalmente no que se refere à sua escassez.
Existe, por isso, uma responsabilidade global de preservação do recurso água, o que requer medidas
eficazes para combater o seu desperdício e a poluição dos seus cursos, das nascentes ao momento em que
desaguam noutros rios ou no mar, atendendo ao ciclo da água e à sua utilização para os diferentes usos.
Constituindo-se um claro recurso estratégico, a gestão da água tem sido objeto do interesse do setor privado
com o objetivo à obtenção de lucros máximos, matéria que Os Verdes sempre recusaram, defendendo que esta
tem de ser assegurada na sua gestão pública, de modo a satisfazer as necessidades das populações e do País,
garantindo o acesso equitativo e racional da água, condição de desenvolvimento e de vida.
Para o Partido Ecologista Os Verdes, o recurso água deve ser reconhecido como um bem insubstituível, um
direito fundamental, inalienável da humanidade.
Sendo o setor agrícola o maior consumidor de água, seguido do setor urbano e, depois, do setor industrial,
deve ter-se em conta que a água pode ter parâmetros de qualidade diferentes para os seus diversos usos. Para
consumo humano, o nível de qualidade da água tem de ser muito superior ao da água para a indústria ou para
rega de jardins públicos.
Sr.as e Srs. Deputados, no ano de 2001 foi elaborada uma proposta de Programa Nacional para o Uso
Eficiente da Água (PNUEA), a partir de um estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), com o
apoio do Instituto Superior de Agronomia (ISA). Esse programa foi aprovado apenas em 2005, pela resolução
do Conselho de Ministros, estabelecendo medidas e metas a alcançar no prazo de 10 anos. Uma boa parte
desses objetivos não foram, claramente, cumpridos.
Em junho de 2012 foi lançado o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, com âmbito de
implementação de 2012 a 2020. Esse programa anunciava a intenção de, grosso modo, alcançar eficiência de
uso da água na ordem dos 80% no setor urbano, de 65% no setor agrícola e de 85% no setor industrial.
A verdade é que este Programa terminou em 2020. Estamos em 2021 e não se conhecem os seus resultados
nem lhe foi dada continuidade.
Tendo em conta o facto de estarmos a tratar de um recurso por demais importante, a água, e considerando
também ainda o elevado nível de perdas e de ausência de reaproveitamento da mesma, como por exemplo as
águas pluviais para usos específicos, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que não podemos passar por
esta questão «como cão por vinha vindimada».
O uso eficiente da água é de tal modo relevante, especialmente face à era de alterações climáticas que
atravessamos, que a programação específica do cumprimento deste desígnio tem de ser uma peça central.
Nesse sentido, Os Verdes apresentam hoje uma recomendação ao Governo para que este se comprometa
a apresentar ao Parlamento um balanço de implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água
2012-2020, de modo a aferir os níveis de cumprimento de cada uma das medidas e metas previstas no final do
seu período de vigência e a iniciar os procedimentos necessários para a elaboração de um novo Programa
Nacional para o Uso Eficiente da Água.
É que, Sr.as e Srs. Deputados, com a água não se brinca e ela, infelizmente, não cai do céu.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em menos de 7 anos, ao atual ritmo de emissões, iremos ter um aumento médio da temperatura global de 2 oC e o ponto de não retorno a partir do qual
o planeta entra num novo estado climático, um estado que, de acordo com os cientistas, irá provocar a redução
da precipitação, o aumento dos períodos de seca, desertificação, subida do nível do mar, com a submersão de
zonas costeiras, fenómenos climáticos extremos, como inundações e furacões e disseminação de doenças.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 53-53 — 18/09/2021
18 DE SETEMBRO DE 2021
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não
inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e abstenções
do PCP, do PEV e do IL.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Lara Martinho, tem a palavra.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Importa, agora, votar um conjunto de requerimentos de baixa à comissão, sem votação, de um conjunto de
iniciativas.
Pergunto se podemos votar todos estes requerimentos em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos então votar, conjuntamente, os requerimentos, apresentados pelos
proponentes das respetivas iniciativas, solicitando a baixa, sem votação, à Comissão de Agricultura e Mar,
pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 932/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Melhora
as condições de detenção de cães e gatos previstas no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e à
Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, pelo prazo de 30 dias, do Projeto de Resolução
n.º 1161/XIV/2.ª (PEV) — Programa nacional para o uso eficiente da água, do Projeto de Lei n.º 931/XIV/2.ª
(PAN) — Estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano nacional de ação de adaptação às
alterações climáticas para o setor da água e do Projeto de Resolução n.º 1188/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Por uma política da água que assegura a equidade de acesso e o abastecimento
das populações.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a possibilidade de
fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e
a abstenção do PSD.
Esta proposta de lei baixa, assim, à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 898/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime
excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 899/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime de
preços máximos no gás.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
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