PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XIV/2.ª
Deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a São Tomé e Príncipe, entre os dias 28 e 30 de setembro, para
representar Portugal na cerimónia da tomada de posse do novo Presidente da República.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República a São Tomé e Príncipe, entre os dias 28 e 30 de setembro, para
representar Portugal na cerimónia da tomada de posse do novo Presidente da República.”
Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 22-22 — 10/09/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 192
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XIV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a São Tomé e
Príncipe, entre os dias 28 e 30 de setembro, para representar Portugal na cerimónia da tomada de posse do
novo Presidente da República.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e
Príncipe, entre os dias 28 e 30 de setembro, para representar Portugal na cerimónia da tomada de posse do
novo Presidente da República.
Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a São Tomé e Príncipe entre os dias 28 e 30 do corrente mês de
setembro, para representar Portugal na cerimónia da tomada de posse do novo Presidente da República, venho
requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia
da República.
Lisboa, 9 de setembro de 2021.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1442/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA CRÍTICA DAS PINTURAS DO SALÃO
NOBRE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Exposição de motivos
No preâmbulo da Constituição da República Portuguesa podemos ler que «a 25 de Abril de 1974, o
Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 8-8 — 14/09/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 193
Artigo 2.º
Isenção de imposto do selo
São isentos de imposto do selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da Tabela Geral
anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação
atual, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de
empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, operadas nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, nos casos em que a titularidade
do encargo do imposto seja da empresa beneficiária da moratória legal prevista no mesmo decreto-lei.
Artigo 3.º
Factos tributários relevantes
A presente isenção aplica-se aos factos tributários ocorridos em ou após 15 de setembro de 2021.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel’ O Ministro de Estado e das Finanças, João Nuno
Mendes — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XIV/2.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 28 e 30 de setembro do
corrente ano, tendo em vista a sua deslocação à República de São Tomé e Príncipe, onde representará Portugal
na cerimónia de tomada posse do novo Presidente da República daquele país.
Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 14 de setembro de 2021.
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Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 18/09/2021
18 DE SETEMBRO DE 2021
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos cumprir 1 minuto de silêncio por todos estes votos de pesar.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Peço, agora, à Sr.ª Secretária Lina Lopes o favor de proceder à leitura do Projeto de Voto n.º 670/XIV/3.ª
(apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL e
pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira) — De saudação às Missões
Portuguesas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020.
A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:
«Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos são os eventos desportivos mundiais por excelência, constituindo
momentos áureos da carreira desportiva de qualquer atleta.
Findos os ciclos olímpico e paralímpico, é merecido o reconhecimento público às Missões Portuguesas aos
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020, por terem, uma vez mais, honrado e dignificado o desporto
português ao mais alto nível.
Nestes Jogos, a prestação dos atletas portugueses saldou-se num total de 6 medalhas e 38 diplomas, com
vários recordes nacionais ultrapassados.
Foi a melhor participação de sempre da Missão Portuguesa em Jogos Olímpicos, com 4 medalhas e 15
diplomas, sendo de destacar as prestações individuais de Pedro Pablo Pichardo, que se sagrou campeão
olímpico de triplo salto, conquistando a medalha de ouro, de Patrícia Mamona, também em triplo salto, que
alcançou a medalha de prata, bem como de Fernando Pimenta, na prova dos K1 1000 m, e de Jorge Fonseca,
no judo — 100 kg, que obtiveram medalhas de bronze.
Nos Jogos Paralímpicos, a participação portuguesa totalizou 2 medalhas e 23 diplomas, sendo de realçar a
prestação de Miguel Monteiro, no lançamento do peso F40, e de Norberto Mourão, nos 200 m VL2 de
canoagem, ambas distinguidas com medalhas de bronze.
Além das medalhas e diplomas recebidos, que enchem de orgulho e gratidão todos os portugueses,
importa assinalar o exemplo de brio, empenho, dedicação e capacidade de superação dos atletas nacionais,
que demonstra a sua fidelidade aos valores que regem os movimentos olímpico e paralímpico: os valores da
excelência, da amizade e do respeito, bem como da coragem, da determinação, da inspiração e da igualdade.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se à participação das Missões
Portuguesas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020, saudando os atletas, equipas técnicas e os
Comités Olímpico e Paralímpico de Portugal pelos resultados que dignificam e prestigiam o País.»
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, antes de votarmos, queria informar a Câmara
de que se encontram na galeria a Chefe de Missão e o Diretor Executivo da Missão do Comité Paralímpico e
também o Presidente, o Secretário-Geral, o Chefe de Missão, o Diretor de Comunicação e o Assessor da
Comissão de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico, a quem a Mesa da Assembleia da República apresenta
um cumprimento muito especial.
Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acabou de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade e aclamação.
Srs. Deputados, segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1441/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a São Tomé e Príncipe.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS) — Proteção e valorização do
barranquenho.
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