Projeto de Lei 929: Assegura que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a Entidade para a Transparência dispõem de uma estrutura orgânica estável e capaz de dar resposta às especificidades e aos desafios que se lhes coloca, procedendo à alteração da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e do Estatuto da Entidade para a Transparência | LegisMotion