Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/09/2021
Votacao
17/09/2021
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/09/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 4-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 190 4 Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 30 de agosto de 2021. A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. (*) O título e texto iniciais foram alterados a pedido do autor em 7 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 188 (2021-09-01)]. ——— PROJETO DE LEI N.º 924/XIV/2.ª ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) Exposição de motivos As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de novembro de 2016, n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro de 2016, Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro, e Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a tributar os produtos petrolíferos. Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o Governo decidiu aumentar o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir na economia. Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento do Estado para 2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede, porém, que hoje o petróleo já não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%. Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento quer nos Orçamentos do Estado, quer pelo Projeto de Lei n.º 884/XIII/3.ª, o qual, apesar de aprovado na generalidade, foi chumbado em sede de especialidade pelo PS, pelo BE e pelo PCP. Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP, dizendo que: «Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor da tributação total da gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-se igualmente uma subida do montante total de impostos.» Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de alcançar «Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…», implicando isso «(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no IVA.» Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade
Discussão generalidade — DAR I série — 4-17
I SÉRIE — NÚMERO 3 4 O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, vamos dar início aos nossos trabalhos. Eram 10 horas e 1 minuto. O primeiro ponto da nossa ordem do dia destina-se à discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e dos Projetos de Lei n.os 898/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos, 899/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime de preços máximos no gás, 900/XIV/2.ª (PCP) — Desoneração fiscal da eletricidade produzida por fontes de energia renovável e outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da eletricidade, 924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) e 928/XIV/2.ª (BE) — Introduz um regime de preços máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis. Tem a palavra, para apresentar a Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba. O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia (João Galamba): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo vem hoje, aqui, apresentar a Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV), que estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos de combustíveis líquidos e GPL (gás de petróleo liquefeito) engarrafado. O objetivo desta proposta de lei é o de, reconhecendo a complexidade da cadeia de valor do sistema petrolífero nacional e partindo dos poderes existentes da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e da ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético), por proposta do regulador, isto é, da ERSE, consultada a Autoridade da Concorrência, habilitar o Governo a fixar margens máximas por elemento da cadeia de valor. O sistema petrolífero nacional, como disse, é um sistema complexo, de regimes livres, em que, ao contrário do que acontece, por exemplo, no sistema elétrico nacional, não há um regime de fixação de tarifas por parte do regulador. É por esta razão que devemos entender esta proposta de lei como completando os poderes regulatórios que atualmente estão definidos. Sem esta proposta de lei, a regulação da ERSE no sistema petrolífero nacional era quase um poder de mera observação e relato. A ERSE podia identificar margens excessivas, como já fez no passado, por exemplo, na CLC (Companhia Logística de Combustíveis), que permite carregar grande parte dos tanques que distribuem combustível pelo País, só que o Governo não tinha nenhum instrumento que lhe permitisse, feita a identificação pelo regulador e verificando-se que estava correta, intervir. Portanto, o poder de regulação da ERSE nesta matéria era meramente descritivo e esta proposta de lei visa tornar esse poder consequente. Se a ERSE, em algum elemento da cadeia de valor, seja na dos combustíveis, seja na do GPL engarrafado, identificar o local ou os locais onde essas margens excessivas se verificam, o Governo pode, mediante proposta da ERSE e consultada a Autoridade da Concorrência, intervir. O principal impacto desta proposta é, evidentemente, dissuasor. Habilitando o Governo a intervir, o objetivo é o de que a intervenção não seja necessária, mas, se se revelar necessária, podemos intervir, algo que, sem esta proposta de lei, não seria possível. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Duarte Alves.
Votação na generalidade — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 3 54 Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 900/XIV/2.ª (PCP) — Desoneração fiscal da eletricidade produzida por fontes de energia renovável e outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da eletricidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do PAN e abstenções do PEV e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, quero indicar que o Bloco de Esquerda vota contra esta iniciativa. Vozes do CDS-PP: — Ah! O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, nesse caso, se o Bloco de Esquerda vota contra, o resultado da votação do Projeto de Lei n.º 924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) é diferente, ou seja, o projeto foi rejeitado. Protestos do CDS-PP. Srs. Deputados, estamos cansados. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 928/XIV/2.ª (BE) — Introduz um regime de preços máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 110/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1438/XIV/2.ª (BE) — Garantia de acesso aos apoios extraordinários por parte de desempregados e trabalhadores independentes.
Documento integral
Grupo Parlamentar Projeto de Lei N.º 924 /XIV/2.ª Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) Exposição de Motivos As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291- A/2016, de 16 de novembro de 2016, n.º 345 -C/2016 de 30 de Dezembro de 2016, Portaria n.º 385 -I/2017, de 29 de dezembro e Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a tributar os produtos petrolíferos. Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir na economia. Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para 2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Grupo Parlamentar Sucede, porém, que hoje o petról eo já não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%. Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento quer nos Orçamentos do Estado, quer pelo Projeto de Lei n.º 884/XIII/3.ª, o qual, apesar de aprovado na Generalidade, foi chumbado em sede de especialidade por PS, BE e PCP. Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP, dizendo que: “Ao longo dos últimos anos verificou -se uma redução significativa do valor da tributação total da gasolina e do gasóleo rodoviári os, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-se igualmente uma subida do montante total de impostos.”. Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso “(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no IVA.”. Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade fiscal anunciada. A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento de ISP perspetivado pel o Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos por litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo. Grupo Parlamentar Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de 1395M€ em 2015, valor que terá diminuído em cerca de 65M€ em 2016, para cerca de 1330M€ (-4,7%).” Significa, portanto, que fomos de facto muito para lá da neutralidade fiscal, logo no ano de 2016, quando o preço dos combustíveis estava muito mais baixo. Para lá disto não podemos esquecer que em Portugal, segundo a APETRO, em agosto de 2020, o ISP estav a muito acima da média da UE, quer relativamente à gasolina 95, quer ao gasóleo. Grupo Parlamentar Também em conformidade com a APETRO, no 1.º trimestre de 2021, os preços médios de venda ao público (PMVP) “praticados em Portugal, comparativamente com Espanha, são em média superiores em 24,1 c/l para a gasolina 95 e em 18,8 c/l para o gasóleo rodoviário (resultado claro de uma carga fiscal muito díspar entre estes dois países da região ibérica)” e “Comparando com a média da Zona Euro, os PMVP são superiores em 6,2 c/l para a gasolina 95, 5,3 c/l para o gasóleo rodoviário. Se atendermos a dezembro de 2015, sensivelmente um mês antes da portaria de fevereiro de 2016, temos a seguinte realidade: Dezembro 2015 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC) Portugal situava-se abaixo da média de preços da zona euro e também abaixo da média de preços da União Europeia. Entende, portanto, o CDS, que deve pôr-se fim a este aumento de ISP devolvendo às empresas e famílias a possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS -PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei: Grupo Parlamentar Artigo 1.º Objeto A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro. Artigo 2.º Norma repristinatória São repristinados os n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro. Palácio de São Bento, 9 de julho de 2021 Os Deputados Telmo Correia Cecília Meireles João Almeida Ana Rita Bessa Pedro Morais Soares