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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/09/2021
Votacao
17/09/2021
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/09/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 13-14
1 DE SETEMBRO DE 2021 13 O Presidente da República, (Marcelo Rebelo de Sousa) ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1438/XIV/2.ª GARANTIA DE ACESSO AOS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS POR PARTE DE DESEMPREGADOS E TRABALHADORES INDEPENDENTES O «apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores» (AERT), criado pelo Governo e previsto no Orçamento do Estado para 2021, continua a não dar resposta a quem mais precisa pelos requisitos que exige, pela burocracia que desencadeia e, sobretudo, pela incapacidade de garantir uma solução justa e adequada ao contexto social e económico em que nos encontramos. Aliás, no caso dos trabalhadores independentes o Governo, reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não serviam para responder à situação, retomou, a 15 de janeiro, o «apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente» (AERA), que não tem condição de recursos. Àquela data, a Ministra do Trabalho e Segurança Social afirmou que os trabalhadores independentes poderiam até dar entrada aos dois pedidos que lhes seria aplicado o que fosse mais favorável. Ficava, assim, demonstrado o desconhecimento do efetivo alcance dos apoios definidos para 2021. De acordo com os dados disponíveis, dos cerca de 190 mil trabalhadores que requereram os apoios, 130 mil requereram o apoio repescado de 2020, e não o AERT previsto no Orçamento do Estado para 2021. Cedo se percebeu que as regras do AERT iriam limitar grandemente o universo dos beneficiários, deixando muita gente de fora. Se por lado, logo em janeiro de 2021, o Governo foi obrigado – pela pressão pública que se verificou – a clarificar a alegada «questão interpretativa» para a assegurar a prorrogação por um período de 6 meses dos subsídios de desemprego que terminassem após 1 de janeiro de 2021; por outro lado, foi a mobilização social que garantiu que cerca de 22 mil pessoas, cujo subsídio social de desemprego terminava em dezembro, não ficassem sem qualquer apoio mantendo por mais seis meses um valor equivalente ao do subsídio social de desemprego. Estas retificações para corrigir a insuficiência do apoio extraordinário criado pelo Governo tinham o prazo de 6 meses. A partir dessa data, as alterações introduzidas perdiam o seu efeito e o apoio extraordinário passava a vigorar como o Governo inicialmente desenhou. Significa isto que milhares de pessoas – já no mês de julho – apresentaram a sua candidatura em condições muito diferentes, porque passaram a estar sujeitas a uma condição de recursos, a um apoio que é diferencial e que pode ser de apenas 50 euros mensais. A aplicação de uma apertada condição de recursos que este apoio passa a exigir deixa de fora muitos dos anteriores beneficiários, uma vez que, para além da situação de desproteção económica em 2021, é também exigido que os rendimentos mensais do agregado familiar não ultrapassem os 501,16 euros por adulto. O que faz com que, por exemplo, um casal com rendimentos médios (860 € cada) em que um dos membros perde rendimentos do trabalho independente esteja excluído do apoio. São já várias as denúncias que expõem a ausência de resposta por parte da Segurança Social, tendo o Ministério do Trabalho dado nota que «no mês de referência de julho, 4,7 mil beneficiários nesta situação solicitaram o AERT, estando a ser aplicada a condição de recursos a estes beneficiários», tendo acrescentado ainda que os pagamentos seriam realizados no dia 14 de setembro. Sucede que muitos destes requerentes não terão direito ao «pagamento» por causa das regras que agora vigoram. Assim, cerca de 5 mil trabalhadores encontram-se (novamente) numa situação de grande incerteza e desespero. Não sabem se o requerimento que apresentaram no mês de julho – ao abrigo destes novos requisitos
Apreciação — DAR I série — 25-33
18 DE SETEMBRO DE 2021 25 O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou tentar. A questão é que, segundo a intervenção final do Sr. Secretário de Estado, tanto quanto percebi, foi referida a disponibilidade de avançarmos com esta matéria para a sede de especialidade — não hoje, como está previsto na nossa ordem de trabalhos, mas, enfim, num período muito curto. É só isso que é preciso clarificar. Ou seja, se assim é, procederemos hoje só à votação na generalidade e, a seguir, este diploma passará à especialidade, com o compromisso da parte de todas as bancadas, penso eu, de respeitar a sugestão do Sr. Secretário de Estado, a de que esse trabalho na especialidade terá de ser feito, no limite, até ao final deste mês. Sr. Presidente, é só esse o ponto que vale a pena clarificar e não mais do que isso. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Se me é permitido, percebo, à distância, pela linguagem corporal do Sr. Secretário de Estado, que há anuência precisamente nesse sentido. Sr. Secretário de Estado Duarte Cordeiro, faça o favor de intervir para clarificar este ponto. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro): — Sr. Presidente, é exatamente assim. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está, então, tudo clarificado, pelo que, creio, podemos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos. Entramos no terceiro ponto da nossa agenda, com o debate dos Projetos de Resolução n.os 1438/XIV/2.ª (BE) — Garantia de acesso aos apoios extraordinários por parte de desempregados e trabalhadores independentes e 929/XIV/2.ª (PEV) — Prorrogação do prazo de garantia do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego. Para apresentar a iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O problema que discutimos aqui hoje resulta, em grande medida, da pandemia, claro, mas resulta também das regras erradas e injustas do Orçamento do Estado para 2021. Em janeiro, milhares de pessoas, cerca de 40 000, ficaram sem as suas prestações de desemprego e não tiveram direito a prorrogação. Também muitos trabalhadores independentes se viram a braços com a confusão, a burocracia, os atrasos, a insuficiência do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), que foi inscrito no Orçamento. Em fevereiro, a mobilização social das trabalhadoras desempregadas conseguiu uma vitória importante: garantiu que cerca de 22 000 pessoas, cujo subsídio social de desemprego tinha cessado, não ficassem sem apoio, mantendo por mais seis meses um valor equivalente ao do subsídio social de desemprego. O Orçamento do Estado, lembremo-nos, não previa a prorrogação do subsídio social, mas apenas do subsídio de desemprego, e, portanto, este foi um balão de oxigénio muito importante. O problema é que este balão de oxigénio tinha um prazo de seis meses, e esse prazo já acabou. Os trabalhadores independentes também conseguiram que fosse retomado o apoio de 2020, que não tinha condição de recursos, só que esse apoio também terminou com o fim do estado de emergência. E, por isso, agora que essa medida extraordinária chegou ao fim, o que é que temos? O que é que aconteceu? Aconteceu isto: neste mês de setembro, desde o dia 9, milhares de trabalhadores estão a receber mensagens com o resultado dos seus apoios. Eles — e sobretudo elas — tinham 438 € e passaram a estar sujeitos a uma implacável e injusta condição de recursos. Há trabalhadores que, pura e simplesmente, perderam o direito ao apoio por causa da aplicação dessa condição de recursos. Outros — sobretudo outras, sobretudo trabalhadoras, mães, a quem as empresas não quiseram dar mais emprego porque não queriam dar emprego a mulheres que podiam ter de ficar em casa com os filhos, se voltasse uma situação de confinamento — tiveram cortes brutais. Recebiam 438 € e passaram a receber 319 €/mês, 213 €/mês, 186,20 €/mês, 170 €/mês, 152 €/mês, 50 €/mês. Aliás, 50 €/mês é o valor mínimo do apoio extraordinário que, neste momento, os trabalhadores recebem e que estava inscrito no Orçamento. Isto é totalmente injusto! Isto não faz nenhum sentido e é uma vergonha!
Votação na generalidade — DAR I série — 54-55
I SÉRIE — NÚMERO 3 54 Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 900/XIV/2.ª (PCP) — Desoneração fiscal da eletricidade produzida por fontes de energia renovável e outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da eletricidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do PAN e abstenções do PEV e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, quero indicar que o Bloco de Esquerda vota contra esta iniciativa. Vozes do CDS-PP: — Ah! O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, nesse caso, se o Bloco de Esquerda vota contra, o resultado da votação do Projeto de Lei n.º 924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) é diferente, ou seja, o projeto foi rejeitado. Protestos do CDS-PP. Srs. Deputados, estamos cansados. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 928/XIV/2.ª (BE) — Introduz um regime de preços máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 110/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1438/XIV/2.ª (BE) — Garantia de acesso aos apoios extraordinários por parte de desempregados e trabalhadores independentes.
Documento integral
1 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1438/XIV/2.ª GARANTIA DE ACESSO AOS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS POR PARTE DE DESEMPREGADOS E TRABALHADORES INDEPENDENTES O “Apoio Extraordinário ao Rendimentos dos Trabalhadores” (AERT) criado pelo Governo e previsto no Orçamento do Estado para 2021 continua a não dar resposta a quem mais precisa pelos requisitos que exige, pela burocracia que desencadeia e, sobretudo, pela incapacidade de garantir uma solução justa e adequada ao contexto social e económico em que nos encontramos. Aliás, no caso dos trabalhadores independentes o Governo, reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não serviam para responder à situação, retomou, a 15 de janeiro, o “Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente” (AERA), que não tem condição de recursos. Àquela data, a Ministra do Trabalho e Segurança Social afirmou que os trabalhadores independentes poderiam até dar entrada aos dois pedidos que lhes seria aplicado o que fosse mais favorável. Ficava, assim, demonstrado o desconhecimento do efetivo alcance dos apoios definidos para 2021. De acordo com os dados disponíveis, dos cerca de 190 mil trabalhadores que requereram os apoios, 130 mil requereram o apoio repescado de 2020, e não o AERT previsto no Orçamento do Estado para 2021. Cedo se percebeu que as regras do AERT iriam limitar grandemente o universo dos beneficiários, deixando muita gente de fora. Se por lado, logo em janeiro de 2021, o Governo foi obrigado - pela pressão pública que se verificou – a clarificar a alegada “questão interpretativa” para a assegurar a prorrogação por um período de 6 meses dos subsídios de desemprego que terminassem após 1 de janeiro de 2021; por outro lado, foi a mobilização social que garantiu que cerca de 22 mil pessoas, cujo subsídio social de 2 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ desemprego terminava em dezembro, não ficassem sem qualquer apoio mantendo por mais seis meses um valor equivalente ao do subsídio social de desemprego. Estas retificações para corrigir a insuficiência do apoio extraordinário criado pelo Governo tinham o prazo de 6 meses. A partir dessa data, as alterações introduzidas perdiam o seu efeito e o apoio extraordinário passava a vigorar como o Governo inicialmente desenhou. Significa isto que milhares de pessoas – já no mês de julho – apresentaram a sua candidatura em condições muito diferentes, porque passaram a estar sujeitas a uma condição de recursos, a um apoio que é diferencial e que pode ser de apenas 50 euros mensais. A aplicação de uma apertada condição de recursos que este apoio passa a exigir deixa de fora muitos dos anteriores beneficiários, uma vez que, para além da situação de desproteção económica em 2021, é também exigido que os rendimentos mensais do agregado familiar não ultrapassem os 501,16 euros por adulto. O que faz com que, por exemplo, um casal com rendimentos médios (860€ cada) em que um dos membros perde rendimentos do trabalho independente esteja excluído do apoio. São já várias as denúncias que expõem a ausência de resposta por parte da Segurança Social, tendo o Ministério do Trabalho dado nota que “no mês de referência de julho, 4,7 mil beneficiários nesta situação solicitaram o AERT, estando a ser aplicada a condição de recursos a estes beneficiários”, tendo acrescentado ainda que os pagamentos seriam realizados no dia 14 de setembro. Sucede que muitos destes requerentes não terão direito ao “pagamento” por causa das regras que agora vigoram. Assim, cerca de 5 mil trabalhadores encontram-se (novamente) numa situação de grande incerteza e desespero. Não sabem se o requerimento que apresentaram no mês de julho – ao abrigo destes novos requisitos – vai ser deferido; caso seja deferido, não sabem qual o valor do apoio receber o apoio, sendo que o mínimo são 50 euros. Neste momento, a única certeza que têm é que no mês de agosto não receberam qualquer valor. Trata-se de uma situação grave e preocupante, que deve merecer uma resposta imediata no quadro das medidas de resposta à emergência social. O quadro destes trabalhadores 3 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ no mês de julho é igual no mês de agosto, contudo podem perder o apoio que receberam até àquela data ou verem o seu valor substancialmente reduzido. Mesmo que esteja a haver uma progressiva abertura da atividade económica, os efeitos da pandemia no emprego não desparecem de um dia para o outro, sendo por isso imperativo assegurar que é dada uma resposta justa e adequada à situação social destes trabalhadores. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Retome e prorrogue excecionalmente, até ao final do ano de 2021, a atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, sem necessidade de verificar condição de recursos, a todos os beneficiários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 156 do Orçamento de Estado para 2021, assegurando o direito a este apoio extraordinário correspondente ao valor da prestação cessada, até ao limite de €501,16. 2. Prorrogue excecionalmente, até ao final de 2021, a concessão do subsídio social de desemprego e do subsídio de desemprego dos beneficiários cujas prestações cessem. 3. Retome os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e informais, designadamente o “Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente” (AERA), que não tem a condição de recursos do AERT, garantindo apoio a todas as pessoas que tiveram forte redução ou ficaram sem rendimentos em consequência da crise sanitária. Assembleia da República, 1 de setembro de 2021. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Soeiro; Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins