PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1436/XIV/2.ª
Deslocação do Presidente da República a Roma
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Roma, entre os dias 14 e 16 de setembro, para participar no
16.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Roma, entre os dias 14 e 16 de
setembro, para participar no 16.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”.
Palácio de São Bento, 01 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 01/09/2021
1 DE SETEMBRO DE 2021
ressalvados os casos:
a) ..................................................................................................................................................................... .
b) ..................................................................................................................................................................... .
c) Dos artigos 180.º, 181.º e 182.º, quando os factos forem determinados por ódio racial, religioso,
político ou fundamentados na cor, deficiência física ou psíquica, origem étnica ou nacional, sexo,
orientação sexual ou identidade de género da vítima, em que é suficiente a queixa ou a participação.
2 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 2.º
Aditamento ao Código Penal
É aditado o artigo 71.º-A ao Código Penal, com a seguinte redação:
«Artigo 71.º-A
Agravação por motivos de ódio ou discriminação
Quando os factos praticados forem determinados por ódio racial, religioso, político ou fundamentados na cor,
deficiência física ou psíquica, origem étnica ou nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de género da
vítima, as penas são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo.»
Assembleia da República, 1 de setembro de 2021.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1436/XIV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Roma, entre os
dias 14 e 16 de setembro, para participar no 16.º Encontro de Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos».
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República a Roma, entre os dias 14 e 16 de setembro, para participar no 16.º Encontro de Chefes de Estado
do «Grupo de Arraiolos».
Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 17-17 — 07/09/2021
7 DE SETEMBRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1436/XIV/2.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 14 e 16 de setembro do
corrente ano, tendo em vista a sua deslocação a Roma, na República Italiana, onde participará na 16.º Encontro
dos Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos».
Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado ausência do BE, do CDS e do PCP, na
reunião da Comissão de 24 de junho de 2021.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1437/XIV/2.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 18 e 23 de setembro do
corrente ano, tendo em vista a sua deslocação a Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, onde participará
na Semana Alto Nível da Organização das Nações Unidas.
Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado ausência do BE, do CDS e do PCP, na
reunião da Comissão de 24 de junho de 2021.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1440/XIV/2.ª
PLANO ESTRATÉGICO PARA O HOSPITAL GERAL (COVÕES) DO CENTRO HOSPITALAR E
UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA
O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) é constituído pelos Hospitais da Universidade de
Coimbra (HUC), pelo Hospital Geral (Covões), pelo Hospital Pediátrico, pela Maternidade Daniel de Matos, pela
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Votação Deliberação — DAR I série — 16-16 — 10/09/2021
I SÉRIE — NÚMERO 92
A segunda medida que está disponível e que o Bloco avançou foi recomendada há mais de dois anos pela
comissão de inquérito às rendas excessivas, com o voto favorável do Partido Socialista, sendo depois recusada
pelo Governo: a revisão da remuneração das centrais eólicas.
Em 2013, o Governo de Passos Coelho mudou as regras do jogo a favor das empresas e ofereceu-lhes um
período adicional de remuneração elevada a partir de 2021 em troca de uma modesta contribuição anual paga
pelas empresas entre 2013 e 2020.
O decreto-lei danoso, aprovado pelo Governo da direita em 2013, deve ser revogado, devolvendo-se às
empresas a contribuição que pagaram, com os respetivos juros. Deve passar a ser aplicada a lei de 2005, que
era exatamente aquela que enquadrava os investimentos iniciais e que moldou as expectativas desses
investidores.
As centrais eólicas devem transitar para uma nova tarifa fixa, como dizia a lei de 2005, equivalente à que
resulte de um próximo leilão para novas centrais eólicas.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que, com essa lei antiga, menos de metade do que hoje entregamos às
eólicas seria aquilo que iríamos pagar. Segundo os cálculos aprovados pela CPI (comissão parlamentar de
inquérito), com esta reversão, os consumidores poupariam, nos próximos anos, entre 1000 e 1500 milhões de
euros.
Estas são medidas preventivas, face à tempestade que todos sabemos que aí vem. A transição energética,
por ser urgente, tem de ser justa, não pode tornar-se num fardo insuportável para as pessoas e num jackpot
para o oligopólio da energia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao final do segundo ponto da agenda da Comissão Permanente e vamos entrar, de seguida, no terceiro ponto, de que constam várias deliberações que vou pôr imediatamente à
votação.
Começamos pela votação do Projeto de Resolução n.º 1436/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1437/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Nova Iorque.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos agora a votação de vários pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Vou
pedir à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à respetiva leitura, para procedermos em
conformidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a dar conta do parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados acerca do pedido de suspensão e substituição
do Deputado André Ventura (CH), do círculo eleitoral de Lisboa, por Diogo Velez Mouta Pacheco de Amorim, do
mesmo círculo eleitoral, pelo período de 9 de setembro a 8 de outubro de 2021, inclusive, sendo que o mesmo
cumpre os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente ao pedido de renúncia e assunção de mandato de Deputado, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitiu
parecer no sentido de que a renúncia ao mandato da Deputada Ana Paula Vitorino (PS) cumpre os requisitos
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