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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1431/XIV/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA REGULAMENTAÇÃO SOBRE
AS LOTARIAS INSTANTÂNEAS COM VISTA A CONTRIBUIR PARA A
DIMINUIÇÃO DOS RISCOS OU EFEITOS NEGATIVOS ASSOCIADOS AO
USO ABUSIVO OU PATOLÓGICO
«Raspadinha» é o nome vulgarmente dado à lotaria instantânea, introduzida em Portugal
pelo Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro, que autorizou a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa (SCML) a organizar e explorar, de modo exclusivo, este jogo, cujo
Regulamento consta da Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio.
De acordo com este Regulamento, trata-se de «um jogo social do Estado, explorado
através da emissão de jogos autónomos, com denominação própria, aos quais podem
corresponder uma ou várias emissões, nos termos do plano previamente definido de
emissão e prémios», sendo esta lotaria «vendida em bilhetes, na frente dos quais figuram,
em zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo jogador, um
conjunto de símbolos ou números que determinarão, de forma imediata, a atribuição de
um ou mais prémios, conforme as regras de atribuição indicadas no próprio bilhete».
Em termos de vendas totais, a raspadinha é a principal fonte de receita da SCML, tendo
chegado aos 1718 milhões de euros em 2019 (+7,8% face a 2018), o que equivale a 51,1%
do total (51,5% em 2018), segundo um estudo publicado na The Lancet Psychiatry 1, da
autoria de Daniela Vilaverde e Pedro Morgado, investigadores da Escola de Medicina da
Universidade do Minho e do ICVS, bem como psiquiatras no Hospital de Braga. Em
1 (Vilaverde e Morgado, 2020) https://www.thelancet.com/journals/lanpsy/article/PIIS2215-0366(20)30039-
0/fulltext
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comparação com as restantes lotarias, a lotaria instantânea representa 50% das receitas
totais e a sua venda tem vindo a crescer desde 2010.
O estudo revela ainda que Portugal é o país da Europa onde se gasta, em média, por
pessoa, mais dinheiro em raspadinhas. São mais de quatro milhões de euros gastos por
dia, o que corresponde a um gasto médio por pessoa de 160€ por ano, em comparação
com apenas 14€ médios em Espanha.
Segundo o investigador Pedro Morgado, “os números em Portugal são brutais quando
comparados com Espanha – e com o resto da Europa. Gastamos demasiado dinheiro em
raspadinhas e isso significa que o número de pessoas com problemas de jogo patológico,
adição ou vício do jogo, associado a raspadinhas também é potencialmente maior”.
Em declarações ao jornal Observador, vários especialistas dão conta que o vício em
raspadinhas tem levado cada vez mais pessoas a pedirem ajuda às equipas de tratamento
dos Centros de Respostas Integradas (em Comportamentos Aditivos e Dependências) e a
clínicas privadas. Os dados sobre o jogo abusivo e patológico são efetivamente
preocupantes. Entre 2012 e 2017, a prevalência do jogo abusivo quadruplicou (de 0,3%
para 1,2%) e a do jogo patológico duplicou (de 0,3% para 0,6%), o que representa 60 mil
e 24 mil pessoas, respetivamente2.
Segundo Pedro Morgado e Daniela Vilaverde, a raspadinha tem um conjunto de
“características que favorecem o estabelecimento de comportamento de jogo
problemático ou patológico”. Comprar uma raspadinha é fácil, é barato, e confere uma
sensação de gratificação instantânea que leva rapidamente ao estabelecimento de uma
adição.
Na caracterização dos jogadores de raspadinha, o Inquérito Nacional ao Consumo de
substâncias Psicoativas na População Geral 2016/17 3, publicado pelo Serviço de
Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), revela que mais
de metade dos jogadores de raspadinha são mulheres, entre os 35 e os 54 anos, com
habilitações relativamente baixas e rendimentos entre 500 e 1000 euros mensais. Em
http://www.sicad.pt/PT/Documents/2017/INPG%202016_2017_I%20relatorio%20final_dados_provisorios.pdf
3 http://www.sicad.pt/PT/Documents/2017/INPG%202016_2017_I%20relatorio%20final_dados_provisorios.pdf
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contraste, o grupo que menos joga as raspadinhas são os estudantes (dos 15 aos 24 anos)
e pessoas com habilitações ao nível do ensino superior.
No entanto, o aumento do jogo online impulsionado pela pandemia poderá provocar uma
maior incidência de jogo de raspadinhas nas camadas mais jovens. De acordo com os
dados divulgados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), a receita bruta
gerada pela atividade de todos os jogos e apostas online ascendeu, no primeiro trimestre
de 2021, a 128,3 milhões de euros, superior em mais de 58,1 milhões de euros ao
registado no período homólogo (+ 82,6%), o que representa o maior aumento anual desde
que há estatísticas sobre o jogo online4.
Nos últimos anos, com o crescimento do jogo online, deu-se a diversificação da oferta de
jogos online, entre os quais as raspadinhas. Em 2013, a SCML lançou a sua primeira
raspadinha online por apenas 10 cêntimos. Em pouco tempo, a adesão a este jogo superou
a de alternativas como o Euromilhões, a Lotaria Clássica ou o Totoloto. Hoje, no site oficial
da SCML, intitulado Jogos Santa Casa, encontramos aproximadamente 40 modelos de
raspadinhas, para além dos restantes jogos de sorte e azar e apostas desportivas. Em
entrevista ao Público, Pedro Hubert, atualmente psicólogo e técnico do Instituto de Apoio
ao Jogador, diz que o vício do Jogo online “é mais rápido e mais forte”.
Durante o mesmo período (1T 2021), no conjunto das 15 entidades exploradoras em
Portugal, apuraram-se 329,4 mil novos registos de jogadores, o que representa um
acréscimo de 172 mil (+109%) face ao período homólogo. Dos novos registos, o SRIJ
conclui que 63,6% reportaram-se a jogadores com idade inferior a 35 anos.
Também o consumo de raspadinhas se verifica nos segmentos da população mais idosa,
em particular entre os pensionistas e reformados. No estudo da SCML, as pessoas com
mais de 65 anos representam 17,2% do total de jogadores de raspadinhas.
Em suma, as lotarias instantâneas, vulgo raspadinhas, são um jogo que afeta
profundamente as camadas da população mais vulnerável, com menos rendimentos e
menor escolaridade. É a própria SCML que, no estudo por si promovido, relativo a 2019,
revela que 76,6% dos consumidores de raspadinha são de classe média baixa e baixa.
4 https://www.srij.turismodeportugal.pt/fotos/editor2/estatisticas/Estat%C3%ADstica_online_1T_2021.pdf
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Se analisarmos o lado da oferta de raspadinhas, o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento dos
Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de
março, alterado e republicado pela Portaria n.º 227- B/2019, de 19 de julho, o
Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (DJSCML) estabelece
como requisito, para efeitos de comercialização da lotaria instantânea, que o
estabelecimento comercial se dedique à atividade de restauração, papelaria e/ou
tabacaria ou se destinem exclusivamente à atividade de mediação dos jogos sociais do
Estado.
Como resultado, a comercialização estende-se a uma rede de mediadores espalhada por
todo o país. São aproximadamente 5000 os pontos de venda, a maioria dos quais cafés,
restaurantes, pastelarias, papelarias e tabacarias. Em 2021, a SCML pretende abrir 1500
novos pontos de venda, o que representará um aumento de 30% da rede de lojas em
apenas um ano. Também em 2020, em plena pandemia, foram lançados concursos para
novas lojas, 140 em julho e 200 em outubro.
Para capitalizar sobre o crescimento do consumo de raspadinhas, a administração dos
CTT - Correios de Portugal decidiu introduzir a venda de raspadinhas, a partir de
setembro de 2020, na sua rede de lojas de correio. No Relatório e Contas referente a 2020,
as receitas da venda ascenderam a 600 mil euros em poucos meses e já estão à venda em
pelo menos 315 lojas de correio.
Prevê-se, portanto, um crescimento acentuado das práticas de jogo e do consumo destes
produtos, em linha com a tendência de crescimento verificada nos últimos anos. No
estudo acima citado, publicado pelos investigadores da Universidade do Minho, revela
que os portugueses gastaram 16 vezes mais em raspadinhas em 2018 do que em 2010,
com graves consequências sociais e económicas. Não podemos por isso dissociar o
aumento do consumo de raspadinhas da expansão da rede de lojas verificada nos últimos
anos.
Importa notar que este é um negócio extremamente lucrativo e tem como principais
beneficiários a SCML e o próprio Estado. Para este último, a raspadinha tem sido
amplamente utilizada para suprir as necessidades de financiamento em diversas áreas,
desde a Segurança Social à Educação, Saúde e Cultura. Olhe-se para a raspadinha lançada
recentemente para financiar a recuperação do património cultural. Em vez de utilizar o
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mecanismo de financiamento mais indicado para o efeito, leia-se Orçamento do Estado, o
Governo optou por lançar uma nova raspadinha.
Lembramos, igualmente, os alertas que têm sido lançados por parte do presidente do
Conselho Económico e Social, Francisco Assis, que, a propósito do anúncio da “raspadinha
do património” alertou para o problema social em mãos. “É imoral ignorar esta questão e
continuar impávida e serenamente a usar este tipo de jogos para financiar seja o que for (...)
estamos a contribuir para a autodestruição de muitos indivíduos oriundos dos meios
socioeconómicos mais desfavorecidos”, afirmou Assis ao Público.
Para este Grupo Parlamentar, o Governo não pode continuar a ignorar os riscos e os
efeitos negativos associados ao consumo de raspadinhas em Portugal, designadamente
quanto ao seu impacto no aumento do jogo abusivo e patológico, bem como o impacto
social deste tipo de jogo. É por isso necessário adoptar um conjunto de medidas com vista
à redução da procura de raspadinhas em Portugal, em linha com o que tem sido
recomendado por vários especialistas na área.
Em primeiro lugar, recomendamos a restrição de venda de raspadinhas em todos os locais
que não se dediquem exclusivamente à atividade de mediação dos jogos sociais do Estado,
sem prejuízo de enquadrar pequenos negócios nesta modalidade (como por exemplo
quiosques e outros estabelecimentos comerciais onde as vendas de raspadinha
representam praticamente a totalidade da sua faturação). Para esse efeito, a restrição à
venda deve estender-se a todos os estabelecimentos dos CTT, incluindo a rede de lojas e
postos de correio.
De seguida, importa estender a opção de autoexclusão aos jogadores de lotaria
instantânea, com efeito nos locais de venda física, sem prejuízo do direito de
confidencialidade e demais cláusulas de proteção dos apostadores. A autoexclusão é um
mecanismo de autocontrole da maior importância e deve por isso ser facilitado a todos os
jogadores. Dessa forma, o pedido de autoexclusão deve ser simplificado e devem ser
eliminadas as barreiras administrativas existentes.
Por último, o Estado deve promover um diagnóstico concreto do problema, reforçando a
recolha de dados sobre o jogo, no domínio da procura e da oferta, contribuindo para o
aprofundamento do conhecimento sobre os padrões de consumo e os seus problemas
associados. Paralelamente, o reforço do Serviço Nacional de Saúde, em particular na
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vertente da saúde mental na dimensão das dependências, é essencial para responder ao
crescimento dos casos de jogo abusivo e patológico.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Aprove medidas de redução da procura de lotarias instantâneas relacionadas com a
dependência e a cessação do seu consumo, tais como:
i) Reforçar a regulamentação sobre os elementos da identidade visual dos
bilhetes de lotaria instantânea de modo a diminuir os incentivos à procura e
reduzir a diversidade da oferta.
ii) Estender a opção de autoexclusão aos jogadores de lotaria instantânea, com
efeito nos locais de venda física, sem prejuízo do direito de confidencialidade
e demais cláusulas de proteção dos apostadores.
iii) Simplificar administrativamente o pedido de autoexclusão, definindo as
condições de gratuidade, unicidade e acessibilidade.
iv) Regulamentar o número de locais de venda de lotarias instantâneas,
restringindo a comercialização aos estabelecimentos comerciais que se
dedicam exclusivamente à atividade de mediação dos jogos sociais do Estado,
sem prejuízo de regulamentar casos exceção a definir.
v) Proibir a venda de lotarias instantâneas nos estabelecimentos dos CTT -
Correios de Portugal, incluindo a rede de lojas e postos de correio.
vi) Restringir a publicidade, promoção e patrocínio de jogos e apostas.
2. Reforce a recolha de dados sobre o jogo, no domínio da procura e da oferta,
contribuindo para o aprofundamento do conhecimento sobre os padrões de
consumo e os seus problemas associados.
Assembleia da República, 29 de julho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
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José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 78-81 — 29/07/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 177
pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 51/2001, de 15 de fevereiro, pelo Decreto-
Lei n.º 332/2001, de 24 de dezembro, pela Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei 224/2004, de 4
de dezembro, pela Lei 37/2007, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, pela Lei n.º
8/2011, de 11 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Código da Publicidade
É alterado o artigo 21.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro,
que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – É expressamente proibida a publicidade a lotarias instantâneas.
3 – (Anterior n.º 2.)
4 – (Anterior n.º 3.)
5 – (Anterior n.º 4.)
6 – (Anterior n.º 5.)
7 – (Anterior n.º 6.)
8 – É proibida a publicidade a jogos e apostas, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos,
independentemente do suporte utilizado para a sua difusão.
9 – As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores,
designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer
menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de lotarias instantâneas.
10 – Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma
forma publicadas marcas de lotarias instantâneas.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a aprovação do presente diploma.
Assembleia da República, 29 de julho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
———
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n.º 314/94, de 23 de dezembro, que autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a organizar e
explorar, de modo exclusivo, este jogo, cujo Regulamento consta da Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio.
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