Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
28/07/2021
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 4-5
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 4 através deste voto, queremos recordar, manifestando a nossa gratidão – a gratidão do povo português, que aqui representamos – pelo decisivo papel que assumiu naquele que será sempre celebrado pelos portugueses como o inolvidável Dia da Liberdade. Assim, a Assembleia da República, mostrando mais uma vez o seu apego aos valores da Liberdade e da Democracia, mas também aos princípios da tolerância e da reconciliação nacional, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Otelo Saraiva de Carvalho, pesar que transmite a toda a sua família, aos seus amigos e camaradas de armas, e à Associação 25 de Abril, de que era membro. Palácio de São Bento, 28 de julho de 2021. A Deputada do PS Ana Catarina Mendes. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 59/2021, DE 14 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR Exposição de Motivos As privatizações, com a entrega de importantes sectores da economia nacional aos grupos económicos, levadas a cabo pelos sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS retiraram ao Estado ferramentas essenciais à garantia do acesso das populações a bens essenciais. O fornecimento de energia, de comunicações, de telecomunicações, de serviços bancários, de água e saneamento ou de transportes encontra-se hoje concentrado nas mãos de operadores privados que tudo apostam na acumulação de lucro em detrimento da garantia e da qualidade do serviço prestado. A verificável degradação no fornecimento de serviços essenciais às populações seria, por si só, motivo suficiente para a recuperação do controlo público das empresas destes sectores absolutamente estratégicos para as populações e para a economia nacional. Os problemas verificados, com cortes de fornecimento e diversas outras anomalias verificadas nos serviços prestados, põem a descoberto outro problema grave: a dificuldade de comunicação entre o consumidor e a empresa prestadora do serviço. A falta de ligação das empresas ao território e às populações tornou o recurso a linhas telefónicas o meio privilegiado de contacto para apoio ao cliente. O PCP afirma que o regime definido no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, representa um avanço, da mais elementar justiça, nomeadamente ao impedir estas empresas de cobrar aos consumidores pelo contacto telefónico um valor de chamada superior ao valor da tarifa base. Mas considera-se possível e necessário ir mais longe e assumir a total gratuitidade das comunicações por linhas telefónicas entre os utentes e a entidade prestadora de serviços, bem como impor um tempo máximo de resposta aos utentes, no sentido de impedir as operadoras de terem números anunciados como gratuitos, mas simplesmente inoperacionais. Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que «Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor», publicado no Diário da República n.º 135/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 14 de julho. Assembleia da República, 28 de julho de 2021. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 52/XIV/2.ª Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor (Publicado no Diário da República n.º 135/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 14 de julho) Exposição de Motivos As privatizações, com a entrega de importantes sectores da economia nacional aos grupos económicos, levadas a cabo pelos sucessivos Governos do PS, PSD e CDS retiraram ao Estado ferramentas essenciais à garantia do acesso das populações a bens essenciais. O fornecimento de energia, de comunicações, de telecomunicações, de serviços bancários, de água e saneamento ou de transportes encontra-se hoje concentrado nas mãos de operadores privados que tudo apostam na acumulação de lucro em detrimento da garantia e da qualidade do serviço prestado. A verificável degradação no fornecimento de serviços essenciais às populações seria, por si só, motivo suficiente para a recuperação do controlo público das empresas destes sectores absolutamente estratégicos para as populações e para a economia nacional. Os problemas verificados, com cortes de fornecimento e diversas outras anomalias verificadas nos serviços prestados, põem a descoberto outro problema grave: a dificuldade de comunicação entre o consumidor e a empresa prestadora do serviço. A falta de ligação das empresas ao território e às populações tornou o recurso a linhas telefónicas o meio privilegiado de contacto para apoio ao cliente. O PCP afirma que o regime definido no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho representa um avanço, da mais elementar justiça, nomeadamente ao impedir estas empresas de cobrar aos consumidores pelo contacto telefónico um valor de chamada superior ao valor 2 da tarifa base. Mas considera-se possível e necessário ir mais longe e assumir a total gratuitidade das comunicações por linhas telefónicas entre os utentes e a entidade prestadora de serviços, bem como impor um tempo máximo de resposta aos utentes, no sentido de impedir as operadoras de terem números anunciados como gratuitos, mas simplesmente inoperacionais. Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que “ Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor ”, publicado no Diário da República n.º 135/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 14 de julho. Assembleia da República, 28 de julho de 2021 Os Deputados, BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA; DUARTE ALVES