Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/07/2021
Votacao
22/07/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/07/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 142-142
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 142 4 – A criação de condições que permitam a fixação de profissionais de saúde, essencial para garantir a continuidade dos serviços e valências, a prestação de cuidados com qualidade e a redução de tempos de espera nas consultas e cirurgias. Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Ana Mesquita. (*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 21 de julho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 168 (2021-07-15)]. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XIV/2.ª SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO Atendendo não só à necessidade de avaliação pelo relator das propostas de alteração apresentadas, bem como ao facto de se aguardar documentação e informação de diversas entidades, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução solicitar, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do seu prazo de funcionamento entre 23 de julho e 25 de julho, inclusive. Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 23 a 25 de julho, inclusive. Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1428/XIV/2.ª ELABORAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DE MONTEJUNTO A serra de Montejunto integra o sistema Montejunto-Estrela e reparte-se pelos concelhos de Alenquer e Cadaval, no distrito de Lisboa. Tem uma área de 4897,39 hectares, constituindo um espaço natural privilegiado para a realização de atividades ao ar livre e de convívio com a natureza. É um espaço com uma grande riqueza e diversidade a nível de fauna e flora, com algumas espécies ameaçadas e raras a nível nacional, que devem ser preservadas e valorizadas.
Votação Deliberação — DAR I série — 8-8
I SÉRIE — NÚMERO 91 8 Vamos proceder a uma votação por pontos, requerida pelo CDS-PP. Vamos, primeiramente, votar os pontos 6 e 7. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do PEV, do CH e do IL e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Votamos, agora, os restantes pontos — os pontos 1 a 5— deste mesmo projeto de resolução. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do BE. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1427/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional referentes ao Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV/2.ª (CH) — Altera diversas normas constitucionais. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Temos agora para votar três projetos de lei sobre alterações a limites territoriais de várias freguesias. Pergunto a todas as bancadas se esta votação pode ser feita em conjunto. Pausa. Não havendo objeções, vamos então votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os Projetos de Lei n.os 592/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima, 593/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima, e 855/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a prorrogação da aplicação das medidas transitórias no âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — É sobre esta votação, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, se a votação já tiver terminado, é para informar que apresentaremos uma declaração de voto.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XIV Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução Atendendo não só à necessidade de avaliação pelo relator das propostas de alteração apresentadas, bem como ao facto de se aguardar documentação e informação de diversas entidades, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução solicitar, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do seu prazo de funcionamento entre 23 de julho e 25 de julho, inclusive. Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 23 a 25 de julho, inclusive.» Palácio de S. Bento, 21 de julho de 2021. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Eduardo Ferro Rodrigues)