Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/07/2021
Votacao
22/10/2021
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/10/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 4-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 169 4 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1419/XIV/2.ª PELA SUSPENSÃO DOS ACORDOS DE EXTRADIÇÃO COM A CHINA E COM HONG KONG, COMO RECOMENDADO PELO PARLAMENTO EUROPEU Exposição de Motivos Em 1997, Hong Kong garantiu ampla autonomia face à China, tendo os seus cidadãos direito a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e uma justiça independente. No entanto, a adoção da lei de segurança nacional em Hong Kong, há pouco mais de um ano, colocou estes direitos em causa, ao limitar liberdades fundamentais, ao condicionar a oposição democrática ao regime chinês e ao romper com a independência judicial da região. Esta lei prevê a prisão perpétua e a punição para quatro tipos de crimes: atividades subversivas, secessão, terrorismo e conluio com forças estrangeiras que ponham em risco a segurança nacional. Ficou, assim, aberto o caminho à acusação, extradição e julgamento de opositores ao regime, desde ativistas e dissidentes até jornalistas e académicos, em tribunais chineses que não são independentes do poder político. Esta lei viola os compromissos da China junto da comunidade internacional e rompe com o princípio de «Um país, dois sistemas», colocando a autonomia de Hong Kong em causa. A lei prevê uma pena mínima de dez anos de prisão e uma pena máxima de prisão perpétua, para um conjunto muito vasto, heterogéneo e muito pouco definido, de crimes. Para além disso, a lei é aplicável a qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, local de residência e local onde tenha praticado o alegado crime. Com efeito, a aplicação desta lei tem tido consequências horríveis. A Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou a 24 de junho de 2021 que a nova lei de segurança nacional de Hong Kong levou os jornalistas a praticarem «autocensura», a fim de evitar que a sua ação colida com «crimes vagamente definidos». Já Yamini Mishra, diretora-regional para a Ásia Pacífico da Amnistia Internacional, declarou que «num ano, a lei da segurança nacional colocou Hong Kong num caminho veloz para se tornar um Estado policial e criou uma situação de emergência de direitos humanos para quem ali vive». Com a aplicação desta legislação e com a possível extradição de suspeitos para a China, a independência judicial de Hong Kong deixa de existir. Portugal não pode aceitar uma tal violação dos princípios do estado de Direito e da democracia. Em Portugal não se julgam cidadãos por crimes de «convicção política» ou «liberdade de pensamento», duas áreas que podem ser definidas como crimes no quadro da lei de segurança nacional. Portugal não pode aceitar ser cúmplice de violações ao Estado de direito, sobretudo quando os direitos dos cidadãos portugueses naquela região não estão devidamente salvaguardados ao abrigo desta lei. Estas preocupações constavam já da exposição de motivos do Projeto de Resolução n.º 593/XIV/1.ª, do Iniciativa Liberal, apresentado em agosto de 2020, refletindo uma situação extremamente preocupante que, com o passar do tempo, se tem vindo a agravar. O projeto de resolução referido foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, tendo os restantes grupos parlamentares e Deputados votado favoravelmente. Aquando da discussão daquele projeto de resolução, e segundo a informação da discussão, o Deputado do Partido Socialista interveniente reconheceu a gravidade de algumas das situações e «relembrou que nas relações com a China, Portugal segue a política comum estabelecida no âmbito da União Europeia». Ora, no passado dia 8 de julho, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre Hong Kong, em particular o caso do Apple Daily [2021/2786(RSP)], que reconhece graves violações de direitos humanos que têm ocorrido na China e em Hong Kong, assim como que a Lei de Segurança Nacional é «lesiva do estatuto internacional de Hong Kong». Também nesta Resolução, o Parlamento Europeu «congratula-se com a decisão dos Estados-Membros da UE e de outros parceiros internacionais de suspender os tratados de extradição com Hong Kong» e «reitera o seu pedido no sentido de os restantes 10 tratados de extradição de Estados-Membros com a China serem suspensos». Desaparece, deste modo, o argumento ou o pretexto que o PS e outros partidos invocaram para não aprovar a suspensão dos acordos de extradição com a China e com Hong Kong. Aliás, tendo-se agravado a situação de violações de direitos humanos que na altura motivou a apresentação do Projeto de Resolução n.º
Documento integral
DEPUTADO ÚNICO Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa Telefone: 213919183 – Email: jcfigueiredo@il.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 1419/ XIV / 2.ª PELA SUSPENSÃO DOS ACORDOS DE EXTRADIÇÃO COM A CHINA E COM HONG KONG, COMO RECOMENDADO PELO PARLAMENTO EUROPEU EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Em 1997, Hong Kong garantiu ampla autonomia face à China, tendo os seus cidadãos direito a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e uma justiça independente. No entanto, a adoção da Lei de Segurança Nacional em Hong Kong, há pouco mais de um ano, colocou estes direitos em causa, ao limitar liberdades fundamentais, ao condicionar a oposição democrática ao regime chinês e ao romper com a independência judicial da região. Esta lei prevê a prisão perpétua e a punição para quatro tipos de crimes: atividades subversivas, secessão, terrorismo e conluio com forças estrangeiras que ponham em risco a segurança nacional. Ficou, assim, aberto o caminho à acusação, extradição e julgamento de opositores ao regime, desde ativistas e dissidentes até jornalistas e académicos, em tribunais chineses que não são independentes do poder político. Esta lei viola os compromissos da China junto da comunidade internacional e rompe com o princípio de “Um país, dois sistemas”, colocando a autonomia de Hong Kong em causa. A lei prevê uma pena mínima de dez anos de prisão e uma pena máxima de prisão perpétua, para um conjunto muito vasto, heterogéneo e muito pouco definido, de crimes. Para além disso, a lei é aplicável a qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, local de residência e local onde tenha praticado o alegado crime. Com efeito, a aplicação desta lei tem tido consequências horríveis. A Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou a 24 de junho de 2021 que a nova Lei de Segurança Nacional de Hong Kong levou os jornalistas a praticarem “autocensura”, a fim de evitar que a sua ação colida com “crimes vagamente definidos”. Já Yamini Mishra, diretora-regional para a Ásia Pacífico da Amnistia 2 Internacional, declarou que “num ano, a Lei da Segurança Nacional colocou Hong Kong num caminho veloz para se tornar um Estado policial e criou uma situação de emergência de direitos humanos para quem ali vive”. Com a aplicação desta legislação e com a possível extradição de suspeitos para a China, a independência judicial de Hong Kong deixa de existir. Portugal não pode aceitar uma tal violação dos princípios do estado de Direito e da democracia. Em Portugal não se julgam cidadãos por crimes de “convicção política” ou “liberdade de pensamento”, duas áreas que podem ser definidas como crimes no quadro da lei de segurança nacional. Portugal não pode aceitar ser cúmplice de violações ao Estado de Direito, sobretudo quando os direitos dos cidadãos portugueses naquela região não estão devidamente salvaguardados ao abrigo desta lei. Estas preocupações constavam já da exposição de motivos do Projeto de Resolução 593/XIV/1.ª da Iniciativa Liberal, apresentado em agosto de 2020, refletindo uma situação extremamente preocupante que, com o passar do tempo, se tem vindo a agravar. O Projeto de Resolução referido foi rejeitado com os votos contra de PS, PSD, PCP e PEV, tendo os restantes Grupos Parlamentares e Deputados votado favoravelmente. Aquando da discussão daquele Projeto de Resolução, e segundo a informação da discussão, o Deputado do Partido Socialista interveniente reconheceu a gravidade de algumas das situações e “relembrou que nas relações com a China, Portugal segue a política comum estabelecida no âmbito da União Europeia”. Ora, no passado dia 8 de julho, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre Hong Kong, em particular o caso do Apple Daily (2021/2786(RSP)), que reconhece graves violações de direitos humanos que têm ocorrido na China e em Hong Kong, assim como que a Lei de Segurança Nacional é “lesiva do estatuto internacional de Hong Kong”. Também nesta Resolução, o Parlamento Europeu “congratula-se com a decisão dos Estados-Membros da UE e de outros parceiros internacionais de suspender os tratados de extradição com Hong Kong” e “reitera o seu pedido no sentido de os restantes 10 tratados de extradição de Estados-Membros com a China serem suspensos”. Desaparece, deste modo, o argumento ou o pretexto que o PS e outros partidos invocaram para não aprovar a suspensão dos acordos de extradição com a China e com 3 Hong Kong. Aliás, tendo-se agravado a situação de violações de direitos humanos que na altura motivou a apresentação do Projeto de Resolução 593/XIV/1.ª, o que se exige é que Portugal assuma uma posição de defesa inequívoca dos direitos humanos, suspendendo os referidos acordos de extradição. Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: 1 - Suspenda imediatamente o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, relativo à Entrega de Infratores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, de 21 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2004, de 21 de julho; 2 - Suspenda imediatamente o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em Hong Kong em 31 de janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2009, de 30 de abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/2009, de 30 de abril. Palácio de São Bento, 16 de julho de 2021 O Deputado João Cotrim Figueiredo