PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1412/XIV/2.ª
Recomenda a maximização do montante da ajuda a atribuir ao abrigo do Regime da
Pequena Agricultura
Exposição de motivos
As dificuldades que a pequena e média agricultura e agricultura familiar enfrentam há
décadas, agravadas pelos condicionamentos criados pelo surto epidémico de COVID-
19, põem em causa a sobrevivência de muitas explorações, dos postos de trabalho
associados e dos níveis de produção alimentar nacional.
Os dados do mais recente recenseamento agrícola (ano 2019) mostra que o número de
explorações pequenas e muito pequenas, num total de 254353, representa cerca de 88
% do número de explorações agrícolas nacionais, a que se associa um valor de
produção total padrão de quase 1 200 milhões de euros.
O mesmo recenseamento apresenta um número de 274248 produtores agrícolas
singulares, sendo que o instituto nacional de estatística reporta para o ano de 2019, o
valor de 102 748 empresas individuais integradas nas atividades de agricultura,
produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados.
Estes valores demonstram a importância que a pequena agricultura e a agricultura
familiar desempenham no tecido produtivo nacional, nomeadamente no âmbito
alimentar, sendo absolutamente vital o apoio à manutenção da sua actividade,
mobilizando e potenciando todos os mecanismos disponíveis no âmbito das ajudas à
produção.
Nesta matéria, um dos mecanismos a considerar é o das ajudas integradas no Regime
da Pequena Agricultura (RPA). A este respeito é de referir que os valores conhecidos
relativos à campanha de 2020 mostram terem sido consideradas 50820 candidaturas
integradas no RPA, abrangendo uma área total de 115835 hectares. Destas
candidaturas, terão sido já pagos até 30 de junho de 2021, um valor de 42,36 milhões
de euros, distribuídos por 50 194 beneficiários, de que resulta um valor médio por
candidatura de 844 €.
Tendo em atenção o quadro descrito e no decurso das dificuldades com que os
pequenos e médios agricultores se têm deparado, o PCP tem defendido a necessidade
de potenciar ao máximo o Regime da Pequena Agricultura.
A este propósito cabe referir que são os Estados-Membros que fixam o montante do
pagamento anual para cada agricultor que participa no RPA, considerando que o valor
a atribuir não pode ser inferior a 500 € nem superior a 1250 €. Assim, o Governo
Português, como a própria Ministra da Agricultura assumiu em recente entrevista à
Comunicação Social, tem autonomia para estabelecer o montante anual de ajudas no
âmbito do RPA podendo assegurar que o mesmo atinja os 1250€. Apesar desta
possibilidade, o Governo optou, no decurso da revisão do valor desta ajuda, em ficar
apenas pelos 850 €, valor este aquém do montante possível, que tanta falta faz aos
pequenos agricultores.
O PCP entende que o momento atual acentua ainda mais as graves dificuldades por
que passa a pequena agricultura portuguesa, sendo necessário disponibilizar medidas
do ponto de vista financeiro sob pena de se colocar em causa a sobrevivência de
muitas pequenas explorações.
E neste caminho urge atribuir o valor máximo possível para a ajuda a prestar no
âmbito do RPA.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve considerar como fundamental o reforço das ajudas a prestar no âmbito do
Regime da Pequena Agricultura e recomenda ao Governo que maximize o montante
anual a pagar aos agricultores ao abrigo desse Regime, fixando-o no valor de 1250 €.
Assembleia da República, 13 de julho de 2021
Os Deputados,
JOÃO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA;
ALMA RIVERA; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 14/07/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 167
levantado, à maioria da população portuguesa, uma enorme apreensão, sobretudo depois de conhecida a sua
ligação a vários processos judiciais em curso.
Para além da notória conexão à operação «cartão vermelho», Vítor Fernandes aparece ainda ligado à tomada
de poder do BCP, sendo indicado como administrador por parte da Caixa Geral de Depósitos, sendo que também
estes atos estão em investigação noutros processos judiciais amplamente conhecidos dos portugueses.
Mesmo não estando atualmente formalmente indiciado em nenhum destes processos, muitas têm sido as
suspeitas levantadas sobre a conduta de Vítor Fernandes na sua relação com o poder político ou com alguns
grupos económicos, o que coloca publicamente em causa a sua idoneidade pessoal para a administração de
uma instituição que terá, nos próximos tempos, tão grande importância no investimento e aplicação dos fundos
europeus, fundamentais para a retoma da economia portuguesa. Não se compreende, assim, a relutância do
Sr. Primeiro-Ministro em substituir o administrador indicado para o Banco de Fomento, nem a insistência por
parte do Governo em manter à frente daquele um nome que tem sido permanentemente associado, ainda que
sem qualquer indiciação judicial ou condenação, a formas de facilitação ou encobrimento de atividades ilegais.
Esta insistência por parte do Governo não transmite uma imagem ética das nomeações governativas e
prejudicará definitivamente a ação do Banco de Fomento quanto à integridade e transparência do mesmo, bem
como à sua imparcialidade na orientação de distribuição dos fundos europeus (dentro da competência do Banco
de Fomento).
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Revogue a nomeação de Vítor Fernandes como Presidente do Conselho de Administração do Banco de
Fomento;
– Apresente, no prazo máximo de 15 dias, um novo nome à Assembleia da República, para escrutínio e
aprovação do mesmo, dado o excecional contexto em que, fruto da chegada de centenas de milhões em fundos
europeus, a atividade do Banco de Fomento deve ser mais do que nunca pautada pela integridade,
imparcialidade e transparência na gestão dos mesmos.
Lisboa, 12 de julho de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1412/XIV/2.ª
RECOMENDA A MAXIMIZAÇÃO DO MONTANTE DA AJUDA A ATRIBUIR AO ABRIGO DO REGIME
DA PEQUENA AGRICULTURA
Exposição de motivos
As dificuldades que a pequena e média agricultura e agricultura familiar enfrentam há décadas, agravadas
pelos condicionamentos criados pelo surto epidémico de COVID-19, põem em causa a sobrevivência de muitas
explorações, dos postos de trabalho associados e dos níveis de produção alimentar nacional.
Os dados do mais recente recenseamento agrícola (ano 2019) mostra que o número de explorações
pequenas e muito pequenas, num total de 254 353, representa cerca de 88% do número de explorações
agrícolas nacionais, a que se associa um valor de produção total padrão de quase 1200 milhões de euros.
O mesmo recenseamento apresenta um número de 274 248 produtores agrícolas singulares, sendo que o
instituto nacional de estatística reporta para o ano de 2019, o valor de 102 748 empresas individuais integradas
nas atividades de agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados.
Estes valores demonstram a importância que a pequena agricultura e a agricultura familiar desempenham