PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1401/XIV/2.ª
Deslocação do Presidente da República ao Brasil
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar ao Brasil, entre os dias 29 de julho e 3 de agosto, para estar
presente na cerimónia de (re)Inauguração do Museu da Língua Portuguesa, em São Paulo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República ao Brasil, entre os dias 29 de julho e 3 de agosto, para estar
presente na cerimónia de (re)Inauguração do Museu da Língua Portuguesa, em São
Paulo.”
Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 81-81 — 07/07/2021
7 DE JULHO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1401/XIV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Brasil, entre os
dias 29 de julho e 3 de agosto, para estar presente na cerimónia de (re)inauguração do Museu da Língua
Portuguesa, em São Paulo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, entre os
dias 29 de julho e 3 de agosto, para estar presente na cerimónia de (re)inauguração do Museu da Língua
Portuguesa, em São Paulo.»
Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação ao Brasil entre os dias 29 de julho e 3 de agosto próximo,
designadamente para estar presente na cerimónia de (re)inauguração do Museu da Língua Portuguesa em São
Paulo, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento
da Assembleia da República.
Lisboa, 7 de julho de 2021.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 17-18 — 14/07/2021
14 DE JULHO DE 2021
animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e
desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA». Isto implica «a) Colaborar
na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento
de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam,
preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos
de origem animal e seus derivados; b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e
estabelecimentos referidos na alínea anterior; c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa
ao movimento nosonecrológico dos animais; d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e
adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre
que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; e) Emitir guias sanitárias de trânsito; f) Participar
nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do
respetivo município; g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse
pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de
comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.»
Para além destas, outras incumbências lhes são atribuídas por outros diplomas, como é o caso do Decreto-
Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, nos termos do qual cabe ao médico-veterinário municipal proceder à
fiscalização da aplicação da referida lei, ou da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, onde lhe é conferida a
competência de emitir parecer sobre o destino a dar aos animais recolhidos.
Apesar da importância destes profissionais, sabemos que muitos municípios não têm ainda veterinários
municipais. Na verdade, há cerca de uma década que não é nomeado qualquer veterinário municipal.
A transição das competências de bem-estar animal relativas aos animais de companhia da Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV) para o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) tornam mais
urgente a necessidade de proceder a estas contratações. Se era verdade que a DGAV não tinha meios
suficientes para cumprir todas as suas competências, também são conhecidas as carências de recursos
humanos no ICNF, com a agravante de esta entidade não ter experiência nestas matérias por se tratar de uma
competência nova.
Assim, importa desde já colmatar esta falha procedendo à contratação dos médicos-veterinários em falta.
Segundo a legislação vigente, deveríamos ter cerca de 308 médicos-veterinários nomeados como Autoridade
Sanitária Concelhia. No entanto, apenas existem cerca de 170, pelo que é da máxima importância proceder à
contratação dos restantes, assim se dando cumprimento à legislação em vigor.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
• Assegure a comparticipação da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária nos concursos públicos para
contratação de médicos veterinários municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
Palácio de São Bento, 10 de maio de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa [Vide DAR II Série-A n.º 129 (2021-05-10)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1401/XIV/2.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 21/07/2021
21 DE JULHO DE 2021
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às
autoridades da Alemanha, da Bélgica, do Luxemburgo e dos Países Baixos e apresenta as suas mais sentidas
condolências pelas vítimas das cheias ocorridas nos últimos dias.»
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Temos agora, para votação, o Projeto de Resolução n.º 1401/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República ao Brasil.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 890/XIV/2.ª (IL) — Protege a liberdade de
expressão online.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL
e dos Deputados do PS Ascenso Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello e Sérgio Sousa Pinto e a abstenção
do Deputado do PS Bacelar de Vasconcelos.
Votamos agora um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 884/XIV/2.ª (PS)
— Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o
apoio às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de
qualidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 888/XIV/2.ª (CDS-PP) — Elimina da Lei n.º
27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital) a criação do conceito de
desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos de qualidade a órgãos de
comunicação social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL
e dos Deputados do PS Ascenso Simões, Bacelar de Vasconcelos, Jorge Lacão, Marcos Perestrello e Sérgio
Sousa Pinto.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr.ª Presidente, é para indicar que apresentarei uma declaração de voto sobre as votações que acabámos de fazer.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
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