Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1395/XIV/2.ª
PELA APLICAÇÃO URGENTE DE MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO RIO PAIVA
A emissão de descargas de efluentes poluentes persiste naquele que já foi considerado
um dos rios mais limpos da Europa – o rio Paiva. As suas águas, sobretudo no troço que
atravessa o concelho de Castro Daire, apresentam por vezes espumas em suspensão e
tons acastanhados que emanam cheiros nauseabundos, causando mal-estar à população
que usufrui do curso de água e das suas margens. Além de afetaram a qualidade de vida
das populações locais, estes episódios de poluição provocam impactes negativos nos
habitats e nas espécies da fauna e flora aquática e ribeirinha. Tais impactes negativos
são particularmente preocupantes uma vez que a biodiversidade deste rio tem especial
interesse para a conservação. O rio Paiva foi recentemente classificado como Zona
Especial de Conservação no âmbito da Rede Natura 2000.
A poluição no rio Paiva e afluentes pode alastrar-se por uma área considerável do
território. Inserido na bacia hidrográfica do rio Douro, a bacia do Paiva abrange 795
quilómetros quadrados, percorrendo aproximadamente 110 quilómetros, desde a serra
de Leomil, no concelho de Moimenta da Beira, até Castelo de Paiva, onde desagua no rio
Douro. Afluem ao Paiva os rios Ardena, Côvo, Paivô, Mau, Frades, Sonso, Teixeira,
Tenente e Vidoeiro, tal como um conjunto de ribeiras e outros pequenos cursos de água.
Apesar de correr quase sempre por desfiladeiros, em troços do seu percurso podem ser
encontradas praias fluviais, como as da Paradinha, Areinho, Janarde, Meitriz, Vau e
Espiunca. Os habitats, fauna e flora que ocorrem ao longo do seu percurso são ricos e
diversos, alguns dos quais estão protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Bloco de Esquerda tem denunciado os recorrentes episódios de poluição no rio Paiva,
associando-se às populações locais e a associações de defesa do ambiente, como a SOS
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2
Rio Paiva, que reivindicam a erradicação da poluição e a preservação daquele curso de
água. Através das perguntas 1579/XII/4, 22/XIV/2 e 367/XIV/2, o Bloco de Esquerda
tem alertado para as fragilidades do tratamento de águas residuais, sobretudo no
concelho de Castro Daire, que poluem o rio Paiva. Apesar das denúncias e alertas, a
emissão de descargas poluentes continua, fruto de respostas insuficientes do Governo e
das entidades competentes em matéria de controlo, fiscalização e recuperação da
qualidade ambiental do rio Paiva e afluentes.
Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Ministério
do Ambiente e da Ação Climática informou que as mais recentes ações de fiscalização,
ocorridas em agosto de 2019, às ETAR de Ponte Pedrinha, Arinho e Ouvida, todas sob a
alçada da Câmara Municipal de Castro Daire, resultaram no levantamento de cinco autos
de notícia que deram origem a outros tantos processos de contraordenação por
incumprimento dos valores limite de emissão. A ETAR de Ponte Pedrinha continua em
atividade, apesar de não possuir título de utilização de recursos hídricos. Segundo o
Governo, a sua desativação está condicionada à entrada em exploração da nova ETAR de
Castro Daire-Arinho, já construída, mas a aguardar a certificação das instalações
elétricas.
Existe, no entanto, um conjunto de ETAR, todas em Castro Daire, cujos títulos de
utilização de recursos hídricos já expiraram. São os casos das ETAR de Malhada (julho
de 2019), Vale Abrigoso (setembro de 2019), Mezio I (setembro de 2019), Custilhão
(julho de 2019), Ouvida (novembro de 2018) e Arinho (novembro de 2018). Importa
regularizar o funcionamento destas ETAR que descarregam no rio Paiva, apoiando as
autarquias locais para reabilitá-las. É também preciso avaliar a necessidade de
requalificação e ampliação das redes municipais de saneamento de águas residuais, de
modo e recolhê-las e encaminhá-las corretamente para as respetivas ETAR.
Também em resposta a uma pergunta do Bloco de Esquerda, o Governo revelou que a
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
(IGAMAOT) teve conhecimento de alegadas descargas de efluentes pecuários no rio
Paiva, no lugar de Mealha, freguesia de Canelas e Espiunca, em Arouca. Face a esta e
outras informações que dão conta de alegadas descargas ilegais provenientes de
explorações agropecuárias, importa averiguar se este tipo de descargas poluentes é
recorrente. Para isso, é necessário aumentar a frequência das ações de fiscalização às
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3
entidades agropecuárias da região, tal como as ações de vigilância no rio Paiva e
afluentes. Devem ser, por isso, reforçados os meios humanos, técnicos e financeiros das
entidades competentes em matéria de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental.
Acresce ainda a necessidade de serem criadas equipas de guarda-rios para proteger os
recursos hídricos e a biodiversidade do rio Paiva e afluentes.
As medidas e ações para despoluir e preservar o rio Paiva e afluentes devem ser
articuladas num plano de ação com uma perspetiva integrada e ecossistémica que
responda à diversidade de problemas que afetam esta bacia hidrográfica. O plano de
ação deve ser desenvolvido pelas entidades competentes em matéria de gestão dos
recursos hídricos e conservação da natureza – a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), respetivamente –, em
parceria com as autarquias locais, instituições de ensino superior, associações de defesa
do ambiente e movimentos de cidadãos e cidadãs que desenvolvem ações na região.
A importância do rio Paiva para a preservação de habitats e espécies ficou reforçada
com a sua recente classificação como Zona Especial de Conservação (ZEC) pelo Decreto
Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, no âmbito da Rede Natura 2000, ao abrigo da
Diretiva Habitats. O rio Paiva assume particular relevância por albergar espécies
piscícolas endémicas e uma rara população de mexilhão-do-rio ( Margaritifera
margaritifera). Destaca-se ainda a presença da toupeira-de-água ( Galemys pyrenaicus ),
da lontra ( Lutra lutra ) e do lagarto-de-água ( Lacerta schreiberi ). Além de visarem a
proteção e preservação destas e de outras espécies, as orientações de gestão desta área
classificada estão direcionadas para as populações de lobo-ibérico ( Canis lupus signatus)
que ocorrem a sul do Douro.
No entanto, a ZEC do rio Paiva, classificada em março de 2020, carece ainda do respetivo
plano de gestão com as suas medidas e ações específicas. Segundo o artigo 5.º, do
Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, o plano de gestão deve ser elaborado
“em prazo não superior a dois anos após a classificação das ZEC ”, prazo que corresponde
a março de 2022. O Governo deve assegurar o cumprimento deste prazo, sob pena de
adiar a aplicação de medidas e ações fundamentais para a proteção e preservação da
biodiversidade do rio Paiva.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Disponibilize, com urgência, apoios às autarquias locais para reabilitação e correção
do funcionamento de estações de tratamento de águas residuais dos concelhos
abrangidos pelo rio Paiva e afluentes, bem como para requalificação e ampliação das
redes municipais de saneamento de águas residuais;
2. Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em
matéria de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental do rio Paiva e afluentes, para
identificar e erradicar a emissão de descargas ilegais de efluentes;
3. Aumente a frequência e eficácia das ações de inspeção e fiscalização às entidades
detentoras de título de utilização de recursos hídricos do rio Paiva e afluentes, bem
como às unidades industriais e explorações agropecuárias da região;
4. Desenvolva e aplique um plano de ação, com uma perspetiva integrada e
ecossistémica, para a despoluição e recuperação ambiental do rio Paiva e afluentes,
das suas margens e respetivas galerias ripícolas, em articulação com a Agência
Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as
autarquias locais, instituições de ensino superior, associações de defesa do ambiente
e movimentos de cidadãos e cidadãs;
5. Garanta o cumprimento do prazo de elaboração do Plano de Gestão da Zona Especial
de Conservação do Rio Paiva – que termina em março de 2022 –, onde devem
constar as medidas e ações complementares de conservação dos habitats e espécies
desta área classificada, conforme disposto no Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de
16 de março;
6. Contrate uma equipa de guarda-rios para fiscalizar, vigiar e proteger os recursos
hídricos e a biodiversidade do rio Paiva e afluentes;
7. Promova ações de sensibilização e comunicação ambiental junto das comunidades
locais sobre a importância da preservação do rio Paiva e afluentes.
Assembleia da República, 7 de julho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5
Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Isabel Pires;
Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro;
Luís Monteiro; Moisés Ferreira; Ricardo Vicente; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 72-74 — 07/07/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 164
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1395/XIV/2.ª
PELA APLICAÇÃO URGENTE DE MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO E PRESERVAÇÃO DO RIO
PAIVA
A emissão de descargas de efluentes poluentes persiste naquele que já foi considerado um dos rios mais
limpos da Europa – o rio Paiva. As suas águas, sobretudo no troço que atravessa o concelho de Castro Daire,
apresentam por vezes espumas em suspensão e tons acastanhados que emanam cheiros nauseabundos,
causando mal-estar à população que usufrui do curso de água e das suas margens. Além de afetaram a
qualidade de vida das populações locais, estes episódios de poluição provocam impactes negativos nos habitats
e nas espécies da fauna e flora aquática e ribeirinha. Tais impactes negativos são particularmente preocupantes
uma vez que a biodiversidade deste rio tem especial interesse para a conservação. O rio Paiva foi recentemente
classificado como Zona Especial de Conservação no âmbito da Rede Natura 2000.
A poluição no rio Paiva e afluentes pode alastrar-se por uma área considerável do território. Inserido na bacia
hidrográfica do rio Douro, a bacia do Paiva abrange 795 quilómetros quadrados, percorrendo aproximadamente
110 quilómetros, desde a serra de Leomil, no concelho de Moimenta da Beira, até Castelo de Paiva, onde
desagua no rio Douro. Afluem ao Paiva os rios Ardena, Côvo, Paivô, Mau, Frades, Sonso, Teixeira, Tenente e
Vidoeiro, tal como um conjunto de ribeiras e outros pequenos cursos de água. Apesar de correr quase sempre
por desfiladeiros, em troços do seu percurso podem ser encontradas praias fluviais, como as da Paradinha,
Areinho, Janarde, Meitriz, Vau e Espiunca. Os habitats, fauna e flora que ocorrem ao longo do seu percurso são
ricos e diversos, alguns dos quais estão protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Bloco de Esquerda tem denunciado os recorrentes episódios de poluição no rio Paiva, associando-se às
populações locais e a associações de defesa do ambiente, como a SOS Rio Paiva, que reivindicam a
erradicação da poluição e a preservação daquele curso de água. Através das perguntas n.os 1579/XII/4.ª,
22/XIV/2.ª e 367/XIV/2.ª, o Bloco de Esquerda tem alertado para as fragilidades do tratamento de águas
residuais, sobretudo no concelho de Castro Daire, que poluem o rio Paiva. Apesar das denúncias e alertas, a
emissão de descargas poluentes continua, fruto de respostas insuficientes do Governo e das entidades
competentes em matéria de controlo, fiscalização e recuperação da qualidade ambiental do rio Paiva e afluentes.
Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Ministério do Ambiente e da
Ação Climática informou que as mais recentes ações de fiscalização, ocorridas em agosto de 2019, às ETAR
de Ponte Pedrinha, Arinho e Ouvida, todas sob a alçada da Câmara Municipal de Castro Daire, resultaram no
levantamento de cinco autos de notícia que deram origem a outros tantos processos de contraordenação por
incumprimento dos valores limite de emissão. A ETAR de Ponte Pedrinha continua em atividade, apesar de não
possuir título de utilização de recursos hídricos. Segundo o Governo, a sua desativação está condicionada à
entrada em exploração da nova ETAR de Castro Daire-Arinho, já construída, mas a aguardar a certificação das
instalações elétricas.
Existe, no entanto, um conjunto de ETAR, todas em Castro Daire, cujos títulos de utilização de recursos
hídricos já expiraram. São os casos das ETAR de Malhada (julho de 2019), Vale Abrigoso (setembro de 2019),
Mezio I (setembro de 2019), Custilhão (julho de 2019), Ouvida (novembro de 2018) e Arinho (novembro de
2018). Importa regularizar o funcionamento destas ETAR que descarregam no rio Paiva, apoiando as autarquias
locais para reabilitá-las. É também preciso avaliar a necessidade de requalificação e ampliação das redes
municipais de saneamento de águas residuais, de modo e recolhê-las e encaminhá-las corretamente para as
respetivas ETAR.
Também em resposta a uma pergunta do Bloco de Esquerda, o Governo revelou que a Inspeção-Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) teve conhecimento de alegadas
descargas de efluentes pecuários no rio Paiva, no lugar de Mealha, freguesia de Canelas e Espiunca, em
Arouca. Face a esta e outras informações que dão conta de alegadas descargas ilegais provenientes de
explorações agropecuárias, importa averiguar se este tipo de descargas poluentes é recorrente. Para isso, é
necessário aumentar a frequência das ações de fiscalização às entidades agropecuárias da região, tal como as
ações de vigilância no rio Paiva e afluentes. Devem ser, por isso, reforçados os meios humanos, técnicos e
financeiros das entidades competentes em matéria de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental. Acresce
ainda a necessidade de serem criadas equipas de guarda-rios para proteger os recursos hídricos e a
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 15-15 — 09/09/2021
9 DE SETEMBRO DE 2021
6 – Promova a revisão urgente do Programa Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT) do Alentejo de modo a atualizar o quadro estratégico e o modelo territorial que deverá dar resposta aos novos desafios de desenvolvimento;
7 – Acelere a elaboração do Programa da Orla Costeira POC Espichel – Odeceixe; 8 – Conclua a elaboração do Programa Especial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina; 9 – Promova processos de planeamento articulados entre si e com abrangente participação pública,
envolvendo os agentes regionais. Aprovado em 8 de setembro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1352/XIV/2.ª
(PROMOÇÃO DE UM PLANO DE PROTEÇÃO E DESPOLUIÇÃO DO RIO PAIVA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1377/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA DEFESA DA SUSTENTABILIDADE DO RIO PAIVA E
AFLUENTES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1387/XIV/2.ª
(IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO, DESPOLUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO
RIO PAIVA E SEUS AFLUENTES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1395/XIV/2.ª
(PELA APLICAÇÃO URGENTE DE MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO E PRESERVAÇÃO DO RIO
PAIVA)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 18 de junho, 1 de julho de 2021, 4 de julho e 7 de julho de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 8 de setembro de 2021 foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210908_2_VC.mp3, e dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Em nome do Grupo Parlamentar do CDS, o Sr. Deputado Pedro Morais Soares (CDS) apresentou o projeto pelo qual se propõe que seja recomendado ao Governo que tome medidas urgentes necessárias à despoluição efetiva e total do rio Paiva, nomeadamente a intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto pelo qual se propõe que seja recomendado ao Governo que disponibilize apoios às autarquias locais para reabilitação e correção do funcionamento de estações de tratamento de águas residuais dos concelhos abrangidos pelo rio
---
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 18/09/2021
I SÉRIE — NÚMERO 3
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 26/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o acordo entre a
República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia que altera o Quadro de Rotas
estabelecido pelo Acordo sobre Transporte Aéreo, assinado em Lisboa, em 3 de outubro de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, queria corrigir o sentido de voto do PAN relativamente
ao Projeto de Lei n.º 934/XIV/2.ª (BE) — Reconhecimento de contratos de arrendamento (oitava alteração ao
Novo Regime do Arrendamento Urbano). Nesta votação, o PAN abstém-se.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, Sr.ª Deputada. Não altera o resultado final da
votação, mas fica devidamente registada a alteração do sentido de voto do PAN.
Passamos, agora, à votação do Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República relativo ao ano
de 2020.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação de vários projetos de resolução sobre a mesma matéria. Pergunto se podemos votá-
los todos, em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeção, vamos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os
1352/XIV/2.ª (PAN) — Promoção de um plano de proteção e despoluição do rio Paiva, 1377/XIV/2.ª (CDS-PP)
— Recomenda ao Governo medidas para defesa da sustentabilidade do rio Paiva e afluentes, 1387/XIV/2.ª
(PEV) — Implementação de medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Paiva e seus
afluentes, e 1395/XIV/2.ª (BE) — Pela aplicação urgente de medidas para a despoluição e preservação do rio
Paiva.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, tendo sido aprovados, estes projetos de resolução baixam à 11.ª Comissão.
Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 1385/XIV/2.ª (PEV) — Resolução definitiva do
problema ambiental constituído pelo aterro do Zambujal-Sesimbra.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 6 Deputados
do PS (André Pinotes Batista, Eurídice Pereira, Filipe Pacheco, Ivan Gonçalves, Maria Antónia de Almeida
Santos e Sofia Araújo) e a abstenção do PS.
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 138-140 — 29/09/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 8
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro13 Proposta de Lei n.º 107/XIV/2.ª (GOV)
3 – Desde que suportado pelo orçamento da freguesia, e sem que o encargo anual com a respetiva remuneração ultrapasse 12% do valor total geral da receita constante na conta de gerência do ano anterior, nem do valor inscrito no orçamento em vigor:
3 – […]:
a) Pode exercer o mandato em regime de meio tempo o presidente de junta nas freguesias com até 1500 eleitores;
a) [Revogada.];
b) Pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro o presidente de junta nas freguesias com mais de 1500 eleitores e o máximo de 10 000;
b) […];
c) Pode ainda exercer o mandato em regime de tempo inteiro mais um vogal do órgão executivo das freguesias com mais de 10 000 eleitores e o máximo de 20 000 ou das freguesias com mais de 7000 eleitores e de 100 km2 de área;
c) […];
d) Podem ainda exercer o mandato em regime de tempo inteiro mais dois vogais do órgão executivo das freguesias com mais de 20 000 eleitores.
d) […].
5 – A possibilidade de exercício de funções a tempo inteiro habilita igualmente o exercício de funções apenas a meio tempo, nomeadamente nos casos em que tal seja necessário para assegurar o cumprimento dos limites com encargos anuais previstos no n.º 3.
5 – […].
6 – A possibilidade de exercício de funções a meio tempo nos termos do n.º 1, cujo pagamento de remunerações e encargos é assegurada pelo Orçamento do Estado, habilita igualmente o exercício de funções em regime de tempo inteiro desde que cumpridos os requisitos da alínea b) do n.º 3, caso em que a remuneração e encargos remanescentes são assegurados pelo orçamento próprio da freguesia.
6 – […].
7 – O número de eleitores relevante para efeitos dos números anteriores é o constante do recenseamento vigente na data das eleições gerais, imediatamente anteriores, para a assembleia de freguesia.
7 – […].
8 – O valor base da remuneração do presidente da junta de freguesia em regime de meio tempo é fixado em metade de cada escalão estabelecido nas alíneas do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1352/XIV/2.ª
(PROMOÇÃO DE UM PLANO DE PROTEÇÃO E DESPOLUIÇÃO DO RIO PAIVA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1377/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA DEFESA DA SUSTENTABILIDADE DO RIO PAIVA E
AFLUENTES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1387/XIV/2.ª
(IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO, DESPOLUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO
---
Votação final global — DAR I série — 52-53 — 02/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 6
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PS.
Segue-se a votação do ponto 5.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do PS, do
PSD, do PCP e do PEV.
Votamos agora o ponto 6.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e
a abstenção do PS.
Passamos à votação do ponto 7 deste projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL e
abstenções do PS e do PSD.
Vamos votar o ponto 8.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP, do CDS-PP e do PEV e abstenções do PS,
do PSD e do CH.
Por fim, votamos o ponto 9 do Projeto de Resolução n.º 1403/XIV/2.ª (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do IL e abstenções do PS, do PSD, do
PCP, do PEV e do CH.
Passamos, agora, à votação de um requerimento,apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a solicitar nova apreciação na generalidade, por mais 90 dias, dos Projetos de Lei n.os
798/XIV/2.ª (PCP) — Criminalização do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16
de julho), 805/XIV/2.ª (BE) — Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (segunda
alteração ao Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos),
816/XIV/2.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo ao alargamento das
obrigações declarativas e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento, 843/XIV/2.ª (PAN) —
Alarga as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de
ocultação intencional de enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,
860/XIV/2.ª (PEV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e
combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza, 867/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria o crime de
sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade praticados por
titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, 874/XIV/2.ª (IL) — Reforça o dever de transparência
que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (segunda alteração à Lei n.º
52/2019, de 31 de julho), 877/XIV/2.ª (PSD) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ampliando
obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de indicação dos
Abrir texto oficial