Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/07/2021
Votacao
09/07/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/07/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 71-71
7 DE JULHO DE 2021 71 possam decorrer acidentes de trabalho».8 Depois, o artigo 6.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, determinou que o Governo devia definir, em sede de regulamentação própria, os termos de aplicação desta lei, na parte referente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, no prazo de um mês a contar da data da sua publicação. Contudo, o Governo não procedeu, ainda, à atualização da lista das doenças profissionais, fazendo constar dela doenças decorrentes da prática de assédio como a depressão ou o burnout. Em consequência, apesar da importância desta alteração, a mesma não produz ainda os efeitos pretendidos, dado que a não publicação desta lista impede a concretização efetiva da lei. Infelizmente, sabemos que o risco de violência e assédio é ainda mais elevado em tempos de crise, tendo a crise pandémica provocada pela COVID-19 comprovado esta situação. Por isso, consideramos fundamental que seja concluída rapidamente a regulamentação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, garantindo aos trabalhadores afetados pelo assédio laboral o ressarcimento dos danos sofridos. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: • Conclua o processo de regulamentação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, promovendo a atualização da lista de doenças profissionais, que deve incluir as doenças resultantes da prática de assédio laboral, garantindo ao trabalhador o ressarcimento pelos danos sofridos. Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021. A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1394/XIV/2.ª APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2020» A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2020, o seguinte: 1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio, e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República. 2 – Sublinhar que a apreciação deste Relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e à participação de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo. Assembleia da República, 7 de julho de 2021. O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos. ——— 8 Cfr. Costa, Ana Cristina Ribeiro, «Revisitando o assédio e o caminho para o seu enquadramento no regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionais», Prontuário de Direito do Trabalho II, 2017.
Votação Deliberação — DAR I série — 39-39
10 DE JULHO DE 2021 39 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do IL, votos contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 97/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei-Quadro das Fundações. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e do IL. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, com autorização do Governo, de baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 99/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 100/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Pergunto se podemos votar esta proposta na especialidade e em votação final global, em conjunto. Pausa. Não havendo objeções, vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 100/XIV/2.ª (GOV). Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1394/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2020». Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PCP, do PEV e do CH e abstenções do BE, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. De seguida, votamos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 103/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1394/2021 Apreciação do Relatório sobre “Portugal na União Europeia 2020” A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2020, o seguinte: 1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei nº 18/2018, de 2 de maio e pela Lei nº 64/2020 de 2 de novembro, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República. 2 - Sublinhar que a apreciação deste Relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e à participação de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo. Aprovada em 7 de julho de 2021 O Presidente da Comissão (Luís Capoulas Santos)