Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
07/07/2021
Votacao
20/07/2021
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/07/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 66-68
II SÉRIE-A — NÚMERO 164 66 respetiva organização de todos os documentos militares datados até 1975, particularmente aqueles que incidem sobre o período histórico da Guerra Colonial de 1961-1974. Assembleia da República, 7 de julho de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1392/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Em 21 de junho de 2019, a 108.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira Convenção sobre violência e assédio no mundo do trabalho1, e a respetiva recomendação.2 A Convenção (n.º 190) reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho «podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos» e são «uma ameaça à igualdade de oportunidades». Destaca que a violência e o assédio no mundo do trabalho afetam «a saúde psicológica, física e sexual, a dignidade e o ambiente familiar e social», bem como «a qualidade dos serviços públicos e privados». Menciona, também, que estas afetam «desproporcionalmente mulheres e meninas», podendo impedir que «as pessoas, particularmente as mulheres, acedam, permaneçam e avancem no mercado de trabalho». Em consequência, reconhece que «uma abordagem inclusiva, integrada e responsiva de género, que aborda causas e fatores de risco subjacentes, incluindo estereótipos de género, múltiplas e intersectoriais formas de discriminação e relações de poder de género desiguais, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho». Por fim, a Convenção relembra aos Estados-membros que têm a responsabilidade de promover um «ambiente geral de tolerância zero à violência e ao assédio». A Convenção foi aprovada com 439 votos a favor, 7 contra e 30 abstenções e a recomendação que a complementa com 397 votos a favor, 12 votos contra e 44 abstenções. Ora, a Convenção sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor a 25 de junho de 2021, dois anos após ter sido adotada pela Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Contudo, até à data, apenas seis países ratificaram a Convenção, a saber, Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.3 Por isso, recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou uma campanha global para promover a ratificação e implementação da Convenção (N.º 190) sobre violência e assédio no local de trabalho.4 Esta visa explicar o que é a Convenção, as questões que cobre e como lidar com a violência e o assédio em contexto laboral. Em Portugal, a proteção legal do assédio no local de trabalho passou a figurar de forma autónoma na nossa legislação com a aprovação da Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, mas, ainda assim, quase limitada à sua vertente sexual. Atualmente, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, é proibida a prática de assédio, constituindo este o «comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a 1 Convention C190 – Violence and Harassment Convention, 2019 (No. 190) (ilo.org) 2 Recomendação R206 – Recomendação de Violência e Assédio, 2019 (n.º 206) (ilo.org) 3 Ratifications of ILO conventions: Ratifications by Convention 4 https://www.ilo.org/global/topics/violence-harassment/news/WCMS_793450/lang--en/index.htm
Votação Deliberação — DAR I série — 40-40
I SÉRIE — NÚMERO 89 40 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Pedro do Carmo e Telma Guerreiro e a abstenção do PS. A Sr.ª Telma Guerreiro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Telma Guerreiro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e o Sr. Deputado Pedro do Carmo, que se encontra em confinamento mas a assistir à sessão por videoconferência, faremos entrega de uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registada a intenção de entrega de uma declaração de voto por parte dos dois Deputados do PS que votaram a favor. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1396/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1392/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que proceda à ratificação da Convenção sobre a Violência e o Assédio no mundo do trabalho da Organização Internacional do Trabalho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1092/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda a recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1260/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que proceda à nomeação de médicos veterinários municipais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1271/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas que regulem a apanha de bivalves no estuário do Tejo e a sua comercialização. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PS e abstenções do PAN e do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Este diploma baixa à 7.ª Comissão. Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 1306/XIV/2.ª (BE) — Pela resolução dos problemas sociais e ambientais da apanha de bivalves no estuário do Tejo.
Documento integral
Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 1 Projecto de Resolução n.º 1392/XIV/2.º Recomenda ao Governo que proceda à ratificação da Convenção sobre violência e assédio no mundo do trabalho da Organização Internacional do Trabalho Em 21 de Junho de 2019, a 108.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho adoptou a primeira Convenção sobre violência e assédio no mundo do trabalho 1, e a respectiva recomendação.2 A Convenção (N.º 190) reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho “podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos” e são “uma ameaça à igualdade de oportunidades”. Destaca que a violência e o assédio no mundo do trabalho afectam “a saúde psicológica, física e sexual, a dignidade e o ambiente familiar e social”, bem como “a qualidade dos serviços públicos e privados”. Menciona, também, que estas afectam “desproporcionalmente mulheres e meninas”, podendo impedir que “as pessoas, particularmente as mulheres, acedam, permaneçam e avancem no mercado de trabalho”. Em consequência, reconhece que “uma abordagem inclusiva, integrada e responsiva de género, que aborda causas e factores de risco subjacentes, incluindo estereótipos de género, múltiplas e intersectoriais formas de discriminação e relações de poder de género desiguais, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho”. Por fim, a Convenção relembra aos Estados-membros que têm a responsabilidade de promover um "ambiente geral de tolerância zero à violência e ao assédio”. A Convenção foi aprovada com 439 votos a favor, 7 contra e 30 abstenções e a recomendação que a complementa com 397 votos a favor, 12 votos contra e 44 abstenções. Ora, a Convenção sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor a 25 de Junho de 2021, dois anos após ter sido adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho da 1 Convention C190 - Violence and Harassment Convention, 2019 (No. 190) (ilo.org) 2 Recomendação R206 - Recomendação de Violência e Assédio, 2019 (nº 206) (ilo.org) Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 2 OIT. Contudo, até à data, apenas seis países ratificaram a Convenção, a saber, Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.3 Por isso, recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou uma campanha global para promover a ratificação e implementação da Convenção (N.º 190) sobre violência e assédio no local de trabalho. 4 Esta visa explicar o que é a Convenção, as questões que cobre e como lidar com a violência e o assédio em contexto laboral. Em Portugal, a protecção legal do assédio no local de trabalho passou a figurar de forma autónoma na nossa legislação com a aprovação da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, mas, ainda assim, quase limitada à sua vertente sexual. Actualmente, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, é proibida a prática de assédio, constituindo este o “comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”. Sabemos que o assédio, moral ou sexual, pode causar danos na saúde do trabalhador, tanto ao nível físico como psicológico. De facto, o assédio moral é responsável por alterações cognitivas, a nível psicológico, psicossomático, hormonal, no que respeita ao sistema nervoso, à tensão muscular e ao sono, podendo, inclusive, conduzir ao suicídio. Ainda, verificam-se frequentemente depressões, síndromes de stress pós-traumático, fadiga crónica, alergias, dependência de álcool e drogas, distúrbios cardíacos e endócrinos, entre outras lesões físicas e psíquicas.5 3 Ratifications of ILO conventions: Ratifications by Convention 4 https://www.ilo.org/global/topics/violence-harassment/news/WCMS_793450/lang--en/index.htm 5 Neste sentido, cfr. Ana Cristina Ribeiro Costa, “O ressarcimento dos danos decorrentes do assédio moral ao abrigo dos regimes das contingências profissionais”, publicado em Questões Laborais, Coimbra Editora, 1994. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 3 No que diz respeito ao assédio sexual no trabalho, de acordo com a Ordem dos Psicólogos6, este cria perturbações significativas nas relações profissionais, interpessoais e familiares e tem consequências para a saúde física e psicológica, que podem incluir, nomeadamente, stress, ansiedade, raiva, irritação, humilhação e desespero; diminuição da auto-estima e autoconfiança; dificuldade e perturbações de sono; problemas alimentares; depressão; consumo excessivo de álcool/drogas; diminuição da satisfação com a vida e do bem-estar; diminuição da satisfação laboral e do rendimento e oportunidades profissionais e, ainda, problemas físicos como problemas gastrointestinais, alterações cardiovasculares e problemas respiratórios. Para além das implicações negativas para os trabalhadores, as situações de assédio têm ainda impacto nas organizações, nomeadamente ao nível da diminuição de produtividade, aumento do absentismo e rotatividade de trabalhadores, baixa moral da equipa e aumento dos conflitos, degradação do ambiente profissional e decréscimo do desempenho financeiro da organização.7 Infelizmente, os estudos já realizados demonstram que os números do assédio moral e sexual em Portugal são expressivos e superiores aos que se verificam na média dos países europeus. De acordo com dados divulgados pela CITE 8, em 2015, o assédio sexual foi referido por 12,6% das pessoas inquiridas, dos quais 14,4% eram mulheres e 8,6% homens e o assédio moral foi referido por 16,5% das pessoas inquiridas, sendo 16,7% mulheres e 15,9% homens. Os dados também demonstram que, em Portugal, o assédio moral e sexual no local de trabalho é com maior frequência da autoria de homens e afecta mais frequentemente mulheres até porque, como bem menciona a CITE, “o mundo do trabalho não está imune a uma ordem de género e uma ideologia de género que reproduz desigualdades entre homens e mulheres.”.9 De acordo com o Estudo “As mulheres em Portugal, hoje – Quem são, o que pensam e o que sentem”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos, divulgado em 2019 10, 35% das mulheres inquiridas declararam que, pelo menos uma vez, foram vítimas de assédio moral no trabalho, 6 Assédio Sexual no trabalho | Ordem dos Psicólogos (ordemdospsicologos.pt) 7 idem 8 Guia para a elaboração do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho (cite.gov.pt) 9 idem 10 https://www.ffms.pt/FileDownload/b6eb24e5-3bf3-411d-9f35-b51a7ebed3e8/estudo-mulher-completo Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 4 tendo sido as situações mais frequentes as de “perseguição profissional” (o trabalho é sistematicamente desvalorizado; de forma recorrente definiram-lhe objectivos e prazos impossíveis de atingir, etc.) e a “intimidação” (sentir-se constantemente alvo de ameaças de despedimento; ser sistematicamente alvo de situações limite com o objectivo de a levar ao descontrolo, etc.). Ainda, 16% afirmaram ter sido vítimas de assédio sexual, destacando-se as situações de “insinuações sexuais/Atenção sexual não desejada” (piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo/aspecto; olhares insinuantes ofensivos; propostas indesejadas de carácter sexual, etc.) e “contacto físico não desejado” (tocar, apalpar, beijar, etc.). Infelizmente, sabemos também que o risco de violência e assédio é ainda mais elevado em tempos de crise, tendo a crise pandémica provocada pela COVID-19 comprovado esta situação. Por esse motivo, a OIT publicou um documento denominado “Convenção (N.º 190) da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta à crise da COVID-19 e recuperação da pandemia”.11 Este documento destaca que “a crise da COVID-19 demonstrou que são necessárias acções e medidas em diferentes áreas jurídica e política para combater eficazmente a violência e o assédio no mundo do trabalho”, na medida em que a COVID-19 intensificou “o estigma, a discriminação, a violência e o assédio de grupos vulneráveis”. Acrescenta que “a COVID-19 exacerbou ainda mais os estereótipos de género e as masculinidades violentas, conduzindo a um aumento do trabalho não remunerado de prestação de cuidados para as mulheres. Esta situação, associada a uma maior insegurança financeira e desemprego, conduziu a um aumento da violência e do assédio de género e, mais especificamente, da violência doméstica contra mulheres e raparigas”. No que diz respeito nomeadamente à violência doméstica, a OIT menciona que “o confinamento e o recolher obrigatório impostos para combater a epidemia de COVID-19 forçam as pessoas a permanecerem em casa e, sempre que possível, a trabalharem a partir de casa. Para muitas, a casa é agora o seu local de trabalho, o que comporta riscos acrescidos de violência e assédio.”. 11 Convenção (N.º 190) da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta à crise do COVID-19 e recuperação da pandemia (ilo.org) Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 5 Em consequência, conclui a OIT que “como a pandemia de COVID-19 veio evidenciar é fundamental ratificar a Convenção (N.º 190) e incentivar a sua implementação conjuntamente com a Recomendação (N.º206) para um mundo do trabalho sem violência e assédio.”. Face ao exposto, atendendo a que Portugal não ratificou ainda a Convenção (N.º 190) sobre violência e assédio da OIT, com o presente Projecto de Resolução recomendamos ao Governo que proceda à sua ratificação e que adopte as medidas necessárias à sua concretização, algo que consideramos particularmente importante no contexto que vivemos. De facto, temos vindo a assistir a uma maior atenção da sociedade civil para o tema e também a uma crescente preocupação do legislador no sentido de prevenir estas situações e reforçar a protecção dos trabalhadores caso estas ocorram. Por isso, consideramos que Portugal deve ratificar a Convenção N.º 190, demonstrando que está verdadeiramente comprometido com a eliminação do assédio e da violência no mundo do trabalho e na construção de locais de trabalho mais saudáveis. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: Ratifique a Convenção (N.º 190) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, e desenvolva as diligências necessárias para garantir a sua implementação, em conjunto com a Recomendação N.º 206 que a complementa. Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2021. A Deputada, Cristina Rodrigues