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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1386/XIV/2ª
PRORROGAÇÃO ATÉ AO FINAL DO ANO DOS APOIOS
EXTRAORDINÁRIOS PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES E
IMEDIATA REPOSIÇÃO DO SEU PAGAMENTO
O reconhecimento da grave situação social causada pela pandemia levou ao anúncio e à
disponibilização, por parte do Governo, de um conjunto de apoios sociais. Essas medidas
têm sido marcadas por falhas graves que perpetuam a desproteção social – porque
anterior à pandemia –, seja pela dificuldade no acesso para quem tem um nível muito
baixo ou inexistente de proteção social, seja pelo enquadramento nos universos
abrangidos nos apoios, seja pelas regras restritivas ou simplesmente porque já terminou
o período de concessão do apoio.
A realidade confirmou que os apoios previstos no Orçamento do Estado para 2021 eram
genericamente piores do que os que estiveram em vigor em 2020. O “Apoio
Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” (AERT), constante do artigo 156.º do
Orçamento do Estado para 2021, prevê a aplicação de uma apertada condição de
recursos (inexistente nos apoios de 2020) que contabiliza todo o agregado familiar, com
uma escala de equivalência que inflaciona o rendimento disponível, o que faz com que,
por exemplo, um casal com rendimentos médios (860€ cada) em que um dos membros
perde rendimentos do trabalho independente esteja excluído do apoio (quando em 2020
tinha um apoio de 438,81€/ 1 IAS).
Reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não serviam para responder à
situação, o Governo retomou, a 15 de janeiro, o “Apoio Extraordinário à redução da
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atividade económica de trabalhador independente” (AERA), que não tem condição de
recursos.
A Ministra do Trabalho e Segurança Social afirmou que os trabalhadores independentes
poderiam até dar entrada aos dois pedidos que lhes seria aplicado o que fosse mais
favorável. Ficava, assim, demonstrado o desconhecimento do efetivo alcance dos apoios
definidos para 2021.
Perante estas declarações, e dada a insuficiência do AERT, os trabalhadores
independentes recorreram massivamente aos apoios retomados, sobretudo ao AERA. De
acordo com os dados disponíveis, dos cerca de 190 mil trabalhadores que requereram os
apoios, 130 mil requereram o apoio repescado de 2020, e não o AERT previsto no OE de
2021. Na ausência de um enquadramento mais robusto e coerente por parte do AERT, o
apoio repescado de 2020 (AERA) foi o apoio que respondeu de forma generalizada às
dificuldades de milhares de trabalhadores independentes que os efeitos da pandemia
deixaram sem rendimentos e sem alternativa de proteção.
Por proposta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda foi ainda necessário fazer
uma alteração cirúrgica à lei, uma vez que o Governo, quando repescou o apoio aos
independentes (AERA), mimetizou as regras anteriores, mas ao fazê-lo distorceu o
próprio alcance e robustez do apoio. Essa alteração feita pelo Parlamento através da Lei
n.º 15/2021, de 7 de abril, que se limitou a tomar em consideração o rendimento de
2019, suscitou uma reação inesperada do Governo face a essa melhoria nos apoios, com
o recurso ao Tribunal Constitucional. Até hoje, o Governo não divulgou afinal qual o
impacto financeiro dessa alteração nem quantos trabalhadores foram abrangidos.
Porém, o Governo fez depender a atribuição deste apoio (AERA) da declaração do estado
de emergência e da suspensão de atividades por força deste, como se fizesse sentido
associar a garantia de proteção social de tantos trabalhadores à declaração ou não
estado de emergência. Como tal, a partir do mês de maio – com o fim do estado de
emergência a 30 de abril –, os apoios retomados deixam de vigorar para quem trabalha
na generalidade das atividades económicas. Numa alteração introduzida pelo Governo
em março, passou a estar prevista a manutenção do apoio, até 30 de junho, para as
atividades nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.
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Devido ao fim da atribuição deste apoio, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
recebeu dezenas de denúncias de trabalhadores descrevendo a sua situação de
dificuldade e de aflição. Em alguns casos, apesar de enquadrados em atividade com
apoio previsto até 30 de junho, as pessoas estão a ser excluídas por não terem
enquadramento no elenco das Classificações de Atividade Económica (CAE) e Códigos de
Atividade, previstos na Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril. Situação frequente nestas
áreas, nomeadamente na cultura, em que muitos trabalhadores se vêm forçados à
prestação de atividade em CAE genéricos e que, por esse facto, lhe sé vedado o acesso
aos apoios setoriais.
A maioria dos trabalhadores que até aqui beneficiou do apoio à redução de atividade
está agora a confrontar-se com o fim deste apoio, recebendo resposta negativa ao último
requerimento mensal efetuado. Dada a permanente alteração no quadro dos apoios
extraordinários, com sucessão de apoios em vigor para compensar a resposta
insuficiente e com várias alterações às regras, muitos destes trabalhadores não
antecipavam esta resposta. Ou seja, na complexa teia burocrática e legal, sem ter havido
um aviso claro, um número significativo de trabalhadores requereu apenas o AERA e
está sem alternativa imediata de apoio neste momento.
O fim do apoio repescado de 2020, o AERA, significa, mais uma vez, a desproteção social
destes trabalhadores, cuja resposta não pode estar associada à declaração ou não do
estado de emergência. Os efeitos sociais e económicos da pandemia que vivemos vão
exigir uma resposta contínua e urgente, capaz de garantir o imediato acesso ao apoio e
prorrogando os apoios extraordinários. E está demonstrado que o AERT (o apoio que foi
incluído no Orçamento para 2021) não chega e não cumpre essa função.
Perante a denúncia desta situação insustentável, o Governo, no final do Conselho de
Ministros do passado dia 1 de julho, limitou-se a anunciar um prolongamento do AERA
por dois meses, até 31 de agosto, mas apenas para quem trabalha nos setores do
turismo, cultura, espetáculos e eventos. Quem trabalha em todos os outros setores já
perdeu o acesso a este apoio e continua sem resposta após esta alteração anunciada pelo
Governo. E mesmo muitos dos trabalhadores destes quatro setores também continuarão
a ser excluídos, por estarem registados com códigos de atividade genéricos e não com os
Códigos de Atividade ou de IRS previsto na Portaria. Assim, esta alteração é insuficiente
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e não resolve o problema da maioria dos trabalhadores independentes que precisam de
apoio.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Prorrogue, com urgência, até ao final de 2021, os apoios extraordinários aos
trabalhadores independentes e informais, designadamente o “Apoio Extraordinário à
redução da atividade económica de trabalhador independente” (AERA), garantindo que
ninguém fica sem proteção, assegurando apoio a todas as pessoas que tiveram forte
redução ou ficaram sem rendimentos em consequência da crise sanitária;
2. Retome automaticamente o pagamento a todos os beneficiários destes apoios que se
encontravam abrangidos no mês de abril e receberam por isso o apoio em maio;
3. Corrija as exclusões que resultam das Classificações de Atividade Económica e
Códigos de Atividade, ao abrigo da Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril, assegurando,
efetivamente, a proteção social a todos os trabalhadores.
Assembleia da República, 02 de julho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
José Soeiro; Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 02/07/2021
Sexta-feira, 2 de julho de 2021 II Série-A — Número 162
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 159 e 160/XIV): (a)
N.º 159/XIV — Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. N.º 160/XIV — Impede a duplicação das coimas relativas à
limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais, alterando a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021.
Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo medidas de prevenção,
tratamento e combate à obesidade. — Deslocação do Presidente da República a Luanda.
Projetos de Lei (n.os 898 a 900/XIV/2.ª): N.º 898/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos.
N.º 899/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime de preços máximos no gás. N.º 900/XIV/2.ª (PCP) — Procede à desoneração fiscal da
eletricidade produzida por fontes de energia renovável e a
alterações às tarifas reguladas, alterando o Decreto-Lei n.º
75/2012, de 26 de março. Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª (GOV):
Procede à reformulação das forças e serviços de segurança que exercem atividade de segurança interna, no quadro da reafetação de competências do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras. Projetos de Resolução (n.os 574/XIV/1.ª e 1264, 1279, 1309,
1322, 1325, 1330, 1348 e 1380 a 1386/XIV/2.ª): N.º 574/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes, em
Portimão): — Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao
abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1264/XIV/2.ª (Construção da nova escola secundária na
Quinta do Conde):
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 21/07/2021
21 DE JULHO DE 2021
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1254/XIV/2.ª (PCP) — Pela beneficiação, valorização e
dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que permita
publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, é para dizer que apresentaremos também uma declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1386/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação até ao final do ano dos
apoios extraordinários para trabalhadores independentes e imediata reposição do seu pagamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputada não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1409/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação do apoio extraordinário aos
desempregados até ao final de 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do CH e do IL.
Votamos ainda o Projeto de Resolução n.º 1153/XIV/2.ª (BE) — Massificar a testagem para controlar a
pandemia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-PP, do CH e
do IL.
Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1383/XIV/2.ª (PCP) — Pela urgente reabertura da
extensão de saúde localizada na Mina de São Domingos - freguesia de Corte do Pinto.
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