PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 898/XIV/2.ª
Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis
líquidos
Exposição de motivos
O país enfrenta, em consequência da epidemia da COVID-19, uma situação muito
negativa em quase todos os setores de atividade económica.
Depois de mais de um ano de sucessivos confinamentos, de paragem de muitas
atividades económicas, são necessárias medidas para retomar a atividade, dando
condições ao tecido empresarial para produzir, e aos consumidores para consumir,
aumentando o rendimento disponível das famílias.
Os recentes aumentos do preço dos combustíveis vão em sentido contrário. Significam
maiores custos para as empresas poderem desenvolver a sua atividade e um menor
rendimento disponível das famílias, para poderem impulsionar a procura.
Estes aumentos, consequência da liberalização de preços, do oportunismo
especulativo e da falta de um controlo público neste sector estratégico, são mais um
entrave à necessidade de desenvolvimento socioeconómico.
Em Março de 2020, o PCP apresentou uma proposta para a criação de um regime
excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos. Naquele
momento, assistia-se, desde Janeiro, a uma redução assinalável do preço do Brent,
sem que essa redução tivesse sido acompanhada de uma redução dos preços dos
refinados antes de impostos (PST). Ou seja, no período mais crítico que os portugueses
enfrentaram, as multinacionais gasolineiras aumentaram a sua margem de lucro,
aproveitando-se da absurda lógica de promoção de preços de refinados, com base nos
artificiais índices de Platt da praça de Roterdão.
Com a rejeição desta proposta do PCP, o país ficou mais fragilizado nas possibilidades
de responder à gravidade da situação económica e social.
É necessário que sejam desenvolvidos esforços no plano internacional para pôr fim a
esta lógica por uma estrutura tradicional de justificação de custos, relativa a cada
refinador, a partir de qual se força a formação dos preços.
Até que essa alteração de fundo se faça, não é admissível que se verifique uma
situação em que, quando o preço do petróleo sobe, os preços pagos pelos
consumidores sobem na mesma proporção; quando o preço do petróleo desce, os
preços mantêm-se quase inalterados. Muito menos aceitável é esta situação quando
estamos em face de uma dura crise económica e social, com significativos aumentos
dos custos para as famílias e micro, pequenas e médias empresas, para benefício dos
lucros dos grandes grupos económicos do sector.
Sendo esta situação mais um exemplo da evidente necessidade de que setores
estratégicos como a energia regressem ao controlo público, propomos que, no quadro
extraordinário em que o país se encontra, se decrete um regime de preços máximos
dos combustíveis, que tenha em conta o preço do Brent, e não qualquer outro critério.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos
combustíveis líquidos.
Artigo 2.º
Regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis
1 - No período de vigência da presente lei é aplicado um regime de preços máximos,
antes de imposto, para os combustíveis líquidos, tendo em conta a evolução do preço
do Crude Oil Brent, divulgado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
2 – Os combustíveis destinados a atividades económicas, designadamente agricultura,
pescas e transportes, são igualmente ajustados, de forma proporcional, ao regime
previsto no número anterior.
3 – O preço resultante do regime previsto nos números anteriores é fixado pelo
Governo no prazo máximo de uma semana após entrada em vigor da presente lei e é
atualizado semanalmente.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de
dezembro de 2022.
Assembleia da República, 2 de julho de 2021
Os Deputados,
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE;
JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; ALMA RIVERA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA
---
Publicação — DAR II série A — 3-4 — 02/07/2021
2 DE JULHO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 898/XIV/2.ª
ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE PREÇOS MÁXIMOS DOS
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
Exposição de motivos
O País enfrenta, em consequência da epidemia da COVID-19, uma situação muito negativa em quase todos
os setores de atividade económica.
Depois de mais de um ano de sucessivos confinamentos, de paragem de muitas atividades económicas, são
necessárias medidas para retomar a atividade, dando condições ao tecido empresarial para produzir, e aos
consumidores para consumir, aumentando o rendimento disponível das famílias.
Os recentes aumentos do preço dos combustíveis vão em sentido contrário. Significam maiores custos para
as empresas poderem desenvolver a sua atividade e um menor rendimento disponível das famílias, para
poderem impulsionar a procura.
Estes aumentos, consequência da liberalização de preços, do oportunismo especulativo e da falta de um
controlo público neste sector estratégico, são mais um entrave à necessidade de desenvolvimento
socioeconómico.
Em março de 2020, o PCP apresentou uma proposta para a criação de um regime excecional e temporário
de preços máximos dos combustíveis líquidos. Naquele momento, assistia-se, desde janeiro, a uma redução
assinalável do preço do Brent, sem que essa redução tivesse sido acompanhada de uma redução dos preços
dos refinados antes de impostos (PST). Ou seja, no período mais crítico que os portugueses enfrentaram, as
multinacionais gasolineiras aumentaram a sua margem de lucro, aproveitando-se da absurda lógica de
promoção de preços de refinados, com base nos artificiais índices de Platt da praça de Roterdão.
Com a rejeição desta proposta do PCP, o país ficou mais fragilizado nas possibilidades de responder à
gravidade da situação económica e social.
É necessário que sejam desenvolvidos esforços no plano internacional para pôr fim a esta lógica por uma
estrutura tradicional de justificação de custos, relativa a cada refinador, a partir de qual se força a formação dos
preços.
Até que essa alteração de fundo se faça, não é admissível que se verifique uma situação em que, quando o
preço do petróleo sobe, os preços pagos pelos consumidores sobem na mesma proporção; quando o preço do
petróleo desce, os preços mantêm-se quase inalterados. Muito menos aceitável é esta situação quando estamos
em face de uma dura crise económica e social, com significativos aumentos dos custos para as famílias e micro,
pequenas e médias empresas, para benefício dos lucros dos grandes grupos económicos do sector.
Sendo esta situação mais um exemplo da evidente necessidade de que setores estratégicos como a energia
regressem ao controlo público, propomos que, no quadro extraordinário em que o país se encontra, se decrete
um regime de preços máximos dos combustíveis, que tenha em conta o preço do Brent, e não qualquer outro
critério.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos.
Artigo 2.º
Regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis
1 – No período de vigência da presente lei é aplicado um regime de preços máximos, antes de imposto, para
os combustíveis líquidos, tendo em conta a evolução do preço do Crude Oil Brent, divulgado pela Direção-Geral
de Energia e Geologia (DGEG).
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-17 — 18/09/2021
I SÉRIE — NÚMERO 3
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas,
Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, vamos dar início aos nossos trabalhos.
Eram 10 horas e 1 minuto.
O primeiro ponto da nossa ordem do dia destina-se à discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de
Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os
combustíveis simples e dos Projetos de Lei n.os 898/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e
temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos, 899/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime de
preços máximos no gás, 900/XIV/2.ª (PCP) — Desoneração fiscal da eletricidade produzida por fontes de
energia renovável e outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da eletricidade,
924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) e 928/XIV/2.ª
(BE) — Introduz um regime de preços máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na formação dos
preços de combustíveis.
Tem a palavra, para apresentar a Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a possibilidade de fixação
de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e
da Energia, João Galamba.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia (João Galamba): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O Governo vem hoje, aqui, apresentar a Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV), que estabelece
um regime excecional e temporário de preços máximos de combustíveis líquidos e GPL (gás de petróleo
liquefeito) engarrafado.
O objetivo desta proposta de lei é o de, reconhecendo a complexidade da cadeia de valor do sistema
petrolífero nacional e partindo dos poderes existentes da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos) e da ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético), por proposta do regulador, isto é, da
ERSE, consultada a Autoridade da Concorrência, habilitar o Governo a fixar margens máximas por elemento
da cadeia de valor.
O sistema petrolífero nacional, como disse, é um sistema complexo, de regimes livres, em que, ao contrário
do que acontece, por exemplo, no sistema elétrico nacional, não há um regime de fixação de tarifas por parte
do regulador.
É por esta razão que devemos entender esta proposta de lei como completando os poderes regulatórios
que atualmente estão definidos.
Sem esta proposta de lei, a regulação da ERSE no sistema petrolífero nacional era quase um poder de
mera observação e relato. A ERSE podia identificar margens excessivas, como já fez no passado, por
exemplo, na CLC (Companhia Logística de Combustíveis), que permite carregar grande parte dos tanques que
distribuem combustível pelo País, só que o Governo não tinha nenhum instrumento que lhe permitisse, feita a
identificação pelo regulador e verificando-se que estava correta, intervir. Portanto, o poder de regulação da
ERSE nesta matéria era meramente descritivo e esta proposta de lei visa tornar esse poder consequente.
Se a ERSE, em algum elemento da cadeia de valor, seja na dos combustíveis, seja na do GPL
engarrafado, identificar o local ou os locais onde essas margens excessivas se verificam, o Governo pode,
mediante proposta da ERSE e consultada a Autoridade da Concorrência, intervir.
O principal impacto desta proposta é, evidentemente, dissuasor. Habilitando o Governo a intervir, o objetivo
é o de que a intervenção não seja necessária, mas, se se revelar necessária, podemos intervir, algo que, sem
esta proposta de lei, não seria possível.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr.
Deputado Duarte Alves.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 18/09/2021
18 DE SETEMBRO DE 2021
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não
inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e abstenções
do PCP, do PEV e do IL.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Lara Martinho, tem a palavra.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Importa, agora, votar um conjunto de requerimentos de baixa à comissão, sem votação, de um conjunto de
iniciativas.
Pergunto se podemos votar todos estes requerimentos em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos então votar, conjuntamente, os requerimentos, apresentados pelos
proponentes das respetivas iniciativas, solicitando a baixa, sem votação, à Comissão de Agricultura e Mar,
pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 932/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Melhora
as condições de detenção de cães e gatos previstas no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e à
Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, pelo prazo de 30 dias, do Projeto de Resolução
n.º 1161/XIV/2.ª (PEV) — Programa nacional para o uso eficiente da água, do Projeto de Lei n.º 931/XIV/2.ª
(PAN) — Estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano nacional de ação de adaptação às
alterações climáticas para o setor da água e do Projeto de Resolução n.º 1188/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Por uma política da água que assegura a equidade de acesso e o abastecimento
das populações.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a possibilidade de
fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e
a abstenção do PSD.
Esta proposta de lei baixa, assim, à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 898/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime
excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 899/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime de
preços máximos no gás.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
Abrir texto oficial