PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1376/XIV/2.ª
Deslocação do Presidente da República a Luanda
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Luanda, entre os dias 15 e 19 de julho, para participar na
XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, com escala em São Tomé
e Príncipe e Cabo Verde.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República a Luanda, entre os dias 15 e 19 de julho, para participar na XIII
Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, com escala em São Tomé e
Príncipe e Cabo Verde.”
Palácio de São Bento, 01 de julho de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
---
Publicação — DAR II série A — 98-99 — 01/07/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 161
cuidados, em particular dos que são derivados de intervenções mais onerosas, como é o caso das cirurgias ou
de outros procedimentos não rotineiros.
Sucede que a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, publicada na Série I do Diário da República n.º 166/2014,
veio aditar o artigo 387.º ao Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e proceder à
segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, relativa à proteção dos animais. Desta forma, e
considerando que os maus tratos podem derivar de uma ação ou omissão, pode a falta de cuidados médico-
veterinários, causadores de sofrimento ou até mesmo da morte de um animal consubstanciar um crime de maus
tratos. Por estas razões, a ausência de mecanismos públicos que garantam o apoio às populações mais
vulneráveis que detenham animais de companhia é absolutamente fundamental para garantir o cumprimento
dos deveres legalmente impostos aos detentores de animais, circunstância que é suscetível até afetar
emocionalmente as pessoas que, detendo animais de companhia, se vêem privadas por razões
socioeconómicas de lhes prestar cuidados.
É, igualmente, de relevar o facto de os animais de estimação serem a única companhia de um grande número
de pessoas, o que assumiu particular expressão num contexto pandémico.
Tendo em conta que os atos médico-veterinários continuam a ser taxados à taxa máxima de IVA, e que
muitas pessoas não conseguem comportar os custos deste tipo de serviços, colocando em causa o bem-estar
dos seus animais de companhia, é importante que o Estado viabilize o acesso a estes serviços essenciais para
a saúde e bem-estar dos animais.
Esta é uma reivindicação antiga, justa e que se torna ainda mais premente neste contexto de crise em que
são exigidos mais sacrifícios aos portugueses.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – No quadro da revisão da diretiva das taxas de IVA, pugne para que os Estados-Membros possam aplicar
a taxa reduzida aos atos médico-veterinários;
Assembleia da República, 30 de junho de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor em 1 de julho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 118 (2021-04-20)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1376/XIV/2.ª DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LUANDA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Luanda, entre os
dias 15 e 19 de julho, para participar na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, com
escala em São Tomé e Príncipe e Cabo Verde.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Luanda, entre os
---
Votação Deliberação — DAR I série — 26-26 — 03/07/2021
I SÉRIE — NÚMERO 85
iniciativa, mas deixo, desde já, dito que, na nossa opinião, em sede de especialidade, ela terá de ser trabalhada
e vista com uma sintonia fina, passe a expressão, para não termos o efeito contrário daquele que pretendemos.
O efeito que nós pretendemos é não permitir que, dadas as tecnologias, dado o avanço, dadas as ações
criminais para criar substâncias que ainda não estão criminalizadas e que podem ter influência muito negativa,
nos cidadãos em geral e nos jovens em particular, essas substâncias não escapem. Esse é o objetivo —
plenamente de acordo. Que isto seja feito automaticamente, através de uma lista que pode estar ou não
publicada, que pode ser correspondente ou não à nossa própria intenção, já é diferente.
Por isso, esperamos, em sede de especialidade, encontrar uma forma melhor, que garanta, no fundo, aquilo
que queremos, que é uma atualização obrigatória, eventualmente — não automática, mas obrigatória —, sempre
que este Observatório Europeu traga novas substâncias e novas realidades a este contexto. Isto com o objetivo
óbvio de combater o tráfico de droga e estes novos tipos de droga e novas substâncias perigosas.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faço uma intervenção necessariamente breve para dizer três coisas.
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores várias vezes e em várias
circunstâncias têm manifestado a sua profunda preocupação relativamente a este problema, como, aliás, o tem
feito o grupo parlamentar na Assembleia da República e o próprio Governo, sendo disso exemplo a iniciativa
que vem a seguir.
Todavia, há dois aspetos que é muito importante que as pessoas entendam, e julgo que já terão entendido
por todas as intervenções que me antecederam. Por um lado, a solução não pode ser executada, por
impossibilidade prática, e isto foi já muito bem explicado. Em segundo lugar, mas não menos importante, num
Estado de direito, não podemos criminalizar um comportamento à margem das regras do Estado de direito.
Aplausos do PS.
Isto é fundamental, Sr. Deputado!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Concluo, Sr.ª Presidente. Nós não podemos resolver os problemas das pessoas violando as regras do Estado de direito.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.
O ponto 7 da ordem de trabalhos, Proposta de Lei n.º 102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas substâncias
psicoativas na definição de droga, não tem tempos definidos para discussão, portanto vamos passar às votações
regimentais.
Peço aos Sr.as e Srs. Deputados das diferentes bancadas que se preparem para o efeito e aproveito para
informar a Câmara de que o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, por se encontrar em
isolamento profilático, procederá às votações por videoconferência.
Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1376/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Luanda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 64-64 — 07/07/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 164
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1376/XIV/2.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LUANDA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 15 e 19 de julho do corrente
ano, tendo em vista a sua deslocação a Luanda, na República de Angola, onde participará na XIII Conferência
de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados de Língua Portuguesa, efetuando, ainda, escalas
na República Democrática de São Tomé e Príncipe e na República de Cabo Verde.
Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 7 de julho de 2021.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1390/XIV/2.ª
REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA ANTÓNIO INÁCIO DA CRUZ, EM
GRÂNDOLA
Exposição de motivos
A Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola, está degradada e sem as condições devidas para
assegurar o desenvolvimento da atividade letiva com qualidade, pelo que requer uma intervenção urgente de
reabilitação e requalificação.
Este estabelecimento de ensino, inaugurado na década de 1960, tem uma rede de abastecimento de água
deteriorada, precisa de ver substituído todo o saneamento de esgotos e águas pluviais e de rever a rede e
potência elétricas.
O edifício, que continua a ter na sua construção tela zincada em fibrocimento – com sinais evidentes de
degradação –, tem problemas graves de impermeabilização. As instalações sanitárias precisam de ser
intervencionadas, e os espaços exteriores têm de ser reabilitados, criando passagens cobertas entre os blocas
d salas de aula.
Devido à total ausência de materiais isolantes nos pavimentos, paredes, vãos e coberturas, as salas de aula
não têm qualquer conforto térmico. É urgente substituir a caixilharia em madeira de vidro simples, assim como
os mecanismos de abertura e encerramento deteriorados das caixilharias.
O pavilhão desportivo está muito degradado e os balneários precisam de uma renovação profunda.
Para além de não ter refeitório, nem um espaço onde se sirvam refeições, a Escola Secundária António Inácio
da Cruz funciona com um bar com instalações bastante degradadas e equipamentos obsoletos.
O mobiliário desta escola do distrito de Setúbal está velho, nomeadamente mesas e cadeiras, e o software e
hardware do equipamento informático precisa de ser atualizado.
Nestes termos, e na convicção de que o atual Governo, em sede de Orçamento do Estado, garantirá a
consequente dotação orçamental, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Abrir texto oficial