Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
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Projeto de Resolução n.º 1369/XIV/2.º
Recomenda ao Governo português que preserve o património natural do Bairro da Petrogal
Exposição de motivos
O Bairro da Petrogal, localizado na freguesia da Bobadela, concelho de Loures, compreende
uma vasta área de cobertura vegetal onde está inserida uma mata que comporta uma flora
particular, de elevado valor ecológico e rica em biodiversidade, assim como uma várzea de
terreno fértil onde se localizam as antigas hortas comunitárias.
É uma zona com histórico de cheias, identificada como uma das zonas mais vulneráveis a risco
de cheia progressiva no Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de
Lisboa1.
O Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa aponta como
primeira opção, na mitigação dos impactes das ondas de calor na saúde humana, a criação de
espaços de sombreamento em meio urbano bem como a salvaguarda de corredores de
ventilação nos instrumentos urbanísticos. O mesmo plano define como medida de mitigação
da “exposição de edifícios e de equipamentos a cheias e aos riscos hidrológicos e
geomorfológicos associados” a “relocalização de edifícios de habitação e equipamentos
sensíveis”.
Contudo, não obstante a sua localização, características e orientações do Plano de Adaptação
às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa, está em curso um projeto de
loteamento para a construção de cerca de 90 moradias no Bairro da Petrogal. Este loteamento
implica a destruição de um terço da mata presente na zona que ficou dentro do Plano de
1 Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa:
https://www.aml.pt/index.php?cMILID=SUS5B26D38C7E6F8&cMILL=3&mIID=SUS5B26D2AD40BAF&mI
N=Elementos%20do%20Plano%3A%20conte%FAdo%20documental%20constituinte%20%28downloads
%29&mILA=&cMILID1=SUS57DBD63E8B375&mIID1=1&mIN1=%C1reas%20de%20atividade&cMILID2=S
US5B26D08452B6F&mIID2=SUS5B26D0019A515&mIN2=PMAAC-
AML&cMILID3=SUS5B26D38C7E6F8&mIID3=SUS5B26D2AD40BAF&mIN3=Elementos%20do%20Plano%3
A%20conte%FAdo%20documental%20constituinte%20%28downloads%29 – páginas 86, 87
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Pormenor do Bairro da Petrogal e que, por esse motivo, foi desconsiderada como espaço
verde de enquadramento e proteção, mas cuja remoção pode pôr em causa a sustentabilidade
ecológica da restante mata e fauna local. Adicionalmente, na zona de construção, estamos
perante a existência de uma linha de água que não foi identificada no Plano de Pormenor.
As árvores e demais vegetação do meio urbano constituem um património natural valioso e
insubstituível pelo bem-estar que proporcionam aos habitantes sombra, quebra da
intensidade da radiação solar refletida em vidros e superfícies polidas, isolamento do ruído,
privacidade das habitações, orientação e estruturação do tráfego de viaturas e peões, contacto
de crianças e adultos com a natureza e, sobretudo, pela manutenção do equilíbrio ecológico
das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, a defesa da melhoria de
qualidade de vida da população e ainda a mitigação dos efeitos das alterações climáticas.
Salientamos ainda que o acréscimo de densidade populacional na zona provocará impactes
ambientais que não foram analisados. Para além dos claros impactes ambientais que irão advir
desta construção, também vão existir impactos quer a nível de segurança da população, quer a
nível da própria saúde mental dos habitantes do Bairro da Petrogal. Numa zona que já é alvo
de uma elevada pressão urbanística, retirar o último reduto nas redondezas que permite uma
descompressão urbanística do espaço, bem como impermeabilizar um solo típico de cheias,
contribui não só para o agravamento da qualidade de vida dos habitantes, mas também
constitui um perigo para as estruturas das futuras moradias e dos bens dos futuros moradores.
O Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal abrange uma área de cerca de 119 hectares, dos
quais cerca de 24 hectares de área edificável 2. Sendo certo que já existem, atualmente,
edifícios no Bairro Petrogal, não existem evidências de que tenha sido respeitado o regime de
avaliação de impacte ambiental (AIA) que prevê a obrigatoriedade de AIA em projetos de
loteamento superiores a 10 hectares. Acresce que as características da zona em que o
loteamento se insere poderão também aconselhar à decisão de realização de avaliação de
impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do nº 3 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013,
de 31 de outubro. Desta forma, o PAN defende que o Governo deverá solicitar uma inspeção à
Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT)
relativa ao processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal para averiguação,
2 https://dre.pt/application/conteudo/3484763
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entre outros aspetos, da necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte
ambiental.
Pelos motivos apresentados, o PAN defende que o Governo, em coordenação com a autarquia
de Loures, proceda à preservação do património natural do Bairro da Petrogal.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Diligencie todos os esforços junto da autarquia para garantir a preservação do
património natural no Bairro da Petrogal em Loures;
2. Solicite uma inspeção à IGAMAOT relativa ao processo de licenciamento do
loteamento do Bairro da Petrogal e assegure, entre outros aspetos, a necessidade de
submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do nº
3 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro e ainda a
identificação de eventuais linhas de água que existam no local.
Palácio de São Bento, 29 de junho de 2021.
As deputadas e o deputado,
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
Nelson Silva
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Publicação — DAR II série A — 63-64 — 30/06/2021
30 DE JUNHO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PRESERVE O PATRIMÓNIO NATURAL DO BAIRRO
DA PETROGAL
Exposição de motivos
O Bairro da Petrogal, localizado na freguesia da Bobadela, concelho de Loures, compreende uma vasta área
de cobertura vegetal onde está inserida uma mata que comporta uma flora particular, de elevado valor ecológico
e rica em biodiversidade, assim como uma várzea de terreno fértil onde se localizam as antigas hortas
comunitárias.
É uma zona com histórico de cheias, identificada como uma das zonas mais vulneráveis a risco de cheia
progressiva no Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa1.
O Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa aponta como primeira
opção, na mitigação dos impactes das ondas de calor na saúde humana, a criação de espaços de sombreamento
em meio urbano bem como a salvaguarda de corredores de ventilação nos instrumentos urbanísticos. O mesmo
plano define como medida de mitigação da «exposição de edifícios e de equipamentos a cheias e aos riscos
hidrológicos e geomorfológicos associados» a «relocalização de edifícios de habitação e equipamentos
sensíveis».
Contudo, não obstante a sua localização, características e orientações do Plano de Adaptação às Alterações
Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa, está em curso um projeto de loteamento para a construção de cerca
de 90 moradias no Bairro da Petrogal. Este loteamento implica a destruição de um terço da mata presente na
zona que ficou dentro do Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal e que, por esse motivo, foi desconsiderada
como espaço verde de enquadramento e proteção, mas cuja remoção pode pôr em causa a sustentabilidade
ecológica da restante mata e fauna local. Adicionalmente, na zona de construção, estamos perante a existência
de uma linha de água que não foi identificada no Plano de Pormenor.
As árvores e demais vegetação do meio urbano constituem um património natural valioso e insubstituível
pelo bem-estar que proporcionam aos habitantes sombra, quebra da intensidade da radiação solar refletida em
vidros e superfícies polidas, isolamento do ruído, privacidade das habitações, orientação e estruturação do
tráfego de viaturas e peões, contacto de crianças e adultos com a natureza e, sobretudo, pela manutenção do
equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, a defesa da melhoria de
qualidade de vida da população e ainda a mitigação dos efeitos das alterações climáticas. Salientamos ainda
que o acréscimo de densidade populacional na zona provocará impactes ambientais que não foram analisados.
Para além dos claros impactos ambientais que irão advir desta construção, também vão existir impactos quer a
nível de segurança da população, quer a nível da própria saúde mental dos habitantes do Bairro da Petrogal.
Numa zona que já é alvo de uma elevada pressão urbanística, retirar o último reduto nas redondezas que permite
uma descompressão urbanística do espaço, bem como impermeabilizar um solo típico de cheias, contribui não
só para o agravamento da qualidade de vida dos habitantes, mas também constitui um perigo para as estruturas
das futuras moradias e dos bens dos futuros moradores.
O Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal abrange uma área de cerca de 119 hectares, dos quais cerca de
24 hectares de área edificável2. Sendo certo que já existem, atualmente, edifícios no Bairro Petrogal, não existem
evidências de que tenha sido respeitado o regime de avaliação de impacte ambiental (AIA) que prevê a
obrigatoriedade de AIA em projetos de loteamento superiores a 10 hectares. Acresce que as características da
zona em que o loteamento se insere poderão também aconselhar à decisão de realização de avaliação de
impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Desta forma, o PAN defende que o Governo deverá solicitar uma inspeção à Inspeção-Geral da Agricultura,
Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) relativa ao processo de licenciamento do loteamento
1 Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa: https://www.aml.pt/index.php?cMILID=SUS5B26D38C7E6F8&cMILL=3&mIID=SUS5B26D2AD40BAF&mIN=Elementos%20do%20Plano%3A%20conte%FAdo%20documental%20constituinte%20%28downloads%29&mILA=&cMILID1=SUS57DBD63E8B375&mIID1=1&mIN1=%C1reas%20de%20atividade&cMILID2=SUS5B26D08452B6F&mIID2=SUS5B26D0019A515&mIN2=PMAAC-AML&cMILID3=SUS5B26D38C7E6F8&mIID3=SUS5B26D2AD40BAF&mIN3=Elementos%20do%20Plano%3A%20conte%FAdo%20documental%20constituinte%20%28downloads%29 – páginas 86, 87 2 https://dre.pt/application/conteudo/3484763
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 3-4 — 14/10/2021
14 DE OUTUBRO DE 2021
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1299/XIV/2.ª (PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO BAIRRO DA
PETROGAL, EM LOURES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PRESERVE O PATRIMÓNIO NATURAL DO BAIRRO
DA PETROGAL)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 26 de maio e 29 de junho
de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou
a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro
de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se
propõe que seja recomendado ao Governo que tome, com caráter de urgência e em articulação com as
autarquias locais, as diligências necessárias com vista à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da
Petrogal, de modo a garantir a preservação e valorização daquele património biofísico, ecológico, estético,
paisagístico, histórico e cultural, bem como o pleno usufruto desse património pela população.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real apresentou o projeto pelo
qual se propõe que seja recomendado ao Governo que diligencie esforços junto da autarquia para garantir a
preservação do património natural no Bairro da Petrogal em Loures; que solicite uma inspeção à IGAMAOT
relativa ao processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal e assegure, entre outros aspetos, a
necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e ainda a identificação de eventuais linhas de água que
existam no local.
6 – Interveio a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS), informando que após a admissão das iniciativas que
saúda, ocorreram desenvolvimentos e que foi interposto um embargo de obra nova por parte da união de
freguesias de S.ta Iria/S. João da Talha/Bobadela, tendo sido sustidos os trabalhos e preservado o património
natural em causa, realçando que a dimensão local tem de ser respeitada e muitas das recomendações são de
âmbito autárquico, referiu ainda que a erradicação das espécies invasoras terá de ser articulada com o Instituto
da Conservação da Natureza e Florestas; que a preservação do património irá seguramente ser concretizada
pela nova equipa da autarquia; e que, relativamente à avaliação de eventuais linhas de água segundo o PDM
de Loures e Carta Municipal da REN o local em causa não abrange REN, cursos de água , nem zonas de cheia,
segundo os arquivos acessíveis da APA, a linha de água referida no projeto de resolução do PAN não tem
expressão no terreno. Não obstante, este tema das linhas de água merecerá aprofundamento.
7 – A Sr.ª Deputada Filipa Roseta (PSD) saudou ambas as iniciativas, que considerou oportunas e
necessárias, demonstrando interesse em acompanhá-las.
8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) deu nota do esforço financeiro feito pela autarquia para adquirir dez
lotes. Assinalou que as ações judiciais intentadas decorrem dos moldes de aprovação do Plano de Pormenor
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 16/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 12
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do
CDS-PP e do IL.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1369/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
português que preserve o património natural do Bairro da Petrogal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a
abstenção do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1372/XIV/2.ª (BE) — Pela criação do parque natural da região de
Aveiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e
a abstenção do IL.
A Mesa foi informada de que podemos agora proceder à votação conjunta, na generalidade, dos Projetos
de Resolução n.os 1390/XIV/2.ª (CDS-PP) — Requalificação e reabilitação da Escola Secundária António
Inácio da Cruz, em Grândola, 1407/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a requalificação da Escola
Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola, 1413/XIV/2.ª (BE) — Pela realização de obras de
requalificação da Escola Secundária António Inácio da Cruz, Grândola e 1447/XIV/3.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a requalificação da Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Estes projetos de resolução baixam à 8.ª Comissão.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 170/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a publicação
dos comentários gerais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração
Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo aos Projetos de Resolução n.os
1382/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que desenvolva os estudos e procedimentos necessários à
formalização de proposta de criação de nova NUT II abrangendo as NUT III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e
Oeste, para apresentação à Comissão Europeia no início de 2022, no quadro do Regulamento (CE) n.º
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 86-87 — 18/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 40
Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS
EPIDEMIOLÓGICOS E AMBIENTAIS PARA AVERIGUAR O IMPACTO DA PRODUÇÃO DA ALVES
RIBEIRO DE LOURES)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais, designadamente
através da monitorização contínua da qualidade do ar, para averiguar o impacto da produção da Alves Ribeiro
de Loures, na qualidade do ar exterior na sua área geográfica circundante, assim como na saúde da
população residente na área de influência desta empresa.
Assembleia da República, 17 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1299/XIV/2.ª
(PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO BAIRRO DA
PETROGAL, EM LOURES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PRESERVE O PATRIMÓNIO NATURAL DO BAIRRO
DA PETROGAL)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Pela preservação do património natural, histórico e cultural do bairro da Petrogal em Loures
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 Tome, com carácter de urgência e em articulação com as autarquias locais, as diligências necessárias
com vista à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da Petrogal, de modo a garantir a preservação
e valorização daquele património biofísico, ecológico, estético, paisagístico, histórico e cultural, bem como o
pleno usufruto desse património pela população;
2 Diligencie todos os esforços junto das autarquias para garantir a preservação do património natural no
Bairro da Petrogal em Loures;
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Votação final global — DAR I série — 63-63 — 20/11/2021
20 DE NOVEMBRO DE 2021
Potenciar a modernização e eletrificação da linha do Oeste e 1339/XIV/2.ª (PS) — Recomenda o investimento
e modernização na linha do Oeste.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Srs. Deputados, pergunto se podemos juntar as próximas votações relativas a um mesmo texto de
substituição.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos então votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o
texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 1461/XIV/3.ª (PS) — Recomenda ao Governo que, no quadro da diplomacia do
Clima, promova as necessárias diligências para que a Organização das Nações Unidas reconheça o clima
estável como património comum da humanidade, 1477/XIV/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reconheça
o clima estável como património comum da humanidade, 1482/XIV/3.ª (BE) — Pelo reconhecimento do clima
estável como património comum da humanidade e 1498/XIV/3.ª (PSD) — Reconhecer o clima estável como
património comum da humanidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do IL.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 754/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira) — Classificação da serra de Carnaxide como paisagem protegida, 772/XIV/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a classificação da serra de Carnaxide como paisagem protegida, 782/XIV/2.ª (PEV) —
Visa a classificação da serra de Carnaxide como paisagem protegida, 802/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que classifique a serra de Carnaxide como paisagem protegida, 1169/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que promova a salvaguarda e valorização da serra de Carnaxide, 1196/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que proteja a serra de Carnaxide e 1246/XIV/2.ª (PCP) — Pela preservação da serra de Carnaxide
e do seu usufruto pelas populações.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1201/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
português que proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da
produção da Alves Ribeiro de Loures.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1299/XIV/2.ª (BE) — Pela preservação do
património natural, histórico e cultural do bairro da Petrogal em Loures e 1369/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo português que preserve o património natural do bairro da Petrogal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do IL.
Vamos votar a assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do texto final relativo ao Projeto de Lei
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