PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª
O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico -União Europeia
(ACP-UE), assinado em Cotonou, em 23 de junho de 2000, aprovado pela Resolução da
Assembleia da República n.º 25-A/2002, de 5 de abril, e ratificado pelo Decreto do
Presidente da República n.º 23-B/2002, de 5 de abril, sucessivamente revisto em 2005 e 2010,
tem como objetivo a promoção e aceleração do desenvolvimento económico, cultural e
social dos Estados ACP, contribuindo, assim, para a paz e segurança e para a promoção de
um contexto político estável e democrático.
O Acordo de Parceria ACP-UE entrou em vigor a 1 de abril de 2003 e findou a sua vigência
a 29 de fevereiro de 2020. De 29 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, foram
adotadas medidas transitórias, através da Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores
África, Caraíbas e Pacífico-União Europeia, de 17 de dezembro de 2019, relativas à
prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos termos
previstos no n.º 4 do seu artigo 95.º.
Estas medidas transitórias foram transpostas para o ordenamento jurídico português através
da Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020, de 22 de outubro, e do Decreto do
Presidente da República n.º 51/2020, de 22 de outubro. As negociações em curso para o
novo acordo não se encontrarão concluídas a tempo da sua aplicação, no termo da vigência
do atual regime jurídico transitório. Para evitar um vazio jurídico e salvaguardar a
previsibilidade do relacionamento com os Estados ACP, considerou-se necessária a adoção
de novas medidas transitórias que prorroguem a aplicação das disposições do Acordo de
Parceria ACP-UE.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Decisão n.º 2/2020 que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019,
do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à
prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos termos
previstos no artigo 95.º, n.º 4, até 30 de novembro de 2021, até à entrada em vigor do novo
Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados
ACP, consoante a que ocorrer primeiro, cujo texto autenticado em língua portuguesa se
publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de junho de 2021
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 93-95 — 24/06/2021
24 DE JUNHO DE 2021
«Tentámos por todas as vias que o Ministério da Educação assumisse as suas responsabilidades e
concretizasse aqui aquilo que fez noutras escolas, que foi remover estas estruturas», explicou, na altura, o
autarca, acrescentando: «Achámos que se chegou a um ponto limite e que não poderíamos correr mais riscos».
Esta intervenção para remoção de placas de fibrocimento, assim como outros pequenos arranjos que a
autarquia tem feito na EB 2,3 Frei Caetano Brandão, são insuficientes, uma vez que é necessária uma
intervenção profunda.
Nestes termos, e na convicção de que o atual Governo, em sede de Orçamento do Estado, garantirá a
consequente dotação orçamental, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que;
1 – Defina um plano com vista à realização de obras de reabilitação da Escola Básica 2,3 Frei Caetano
Brandão, de modo a garantir as condições para o seu normal funcionamento.
2 – Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e calendário dessa intervenção.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— Pedro Morais Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1366/XIV/2.ª
PELA VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE MARISQUEIO NO ESTUÁRIO DO TEJO
Os graves problemas relacionados com a apanha de bivalves no estuário do Tejo, mais em concreto da
ameijoa japonesa, são profundamente conhecidos, têm sido regularmente colocados aos sucessivos governos
(nomeadamente pelo PCP através de várias iniciativas legislativas desde 2009), e até mereceram
enquadramento no Orçamento do Estado para 2021.
Mas o problema mantém-se, ou mesmo agrava-se, exigindo-se que sejam tomadas medidas, em definitivo,
com vista a sua resolução.
Desde logo, é preciso ter em atenção que a ameijoa japonesa é uma espécie invasora, que ao ter sido
introduzida no estuário do Tejo passou a exercer uma ação concorrente e predatória, não só com as espécies
bivalves anteriormente existentes, como também com outras espécies como são o caso da enguia e do linguado,
prejudicando a sua reprodução, pelo que a sua captura é necessária para o equilíbrio do ecossistema e
salvaguarda da biodiversidade.
Depois, é preciso atender à realidade de que no estuário do Tejo trabalham hoje milhares de mariscadores,
muitos deles em situação irregular, «presos» nas malhas de redes exploradoras, e que, fruto da total
precariedade em que exercem o seu trabalho, acabam vítimas de cargas horárias violentíssimas, péssimas
condições de trabalho, total ausência de segurança social ou laboral, sendo frequentes os acidentes laborais
que culminam em morte. É de destacar que atualmente há cerca de 5000 mariscadores no ativo no estuário do
Tejo, o que contrasta com o número de apanhadores registados e com licença, que são, para o ano 2020, de
168 efetivos.
E não deve ser ignorado que o fruto do trabalho destes mariscadores, a produção anual de milhares de
toneladas de bivalves, acaba por sair do circuito legal, sendo por vezes desviada para outros países,
nomeadamente Espanha, de onde é depois importada, prejudicando a docapesca, o Estado português (pela
impossibilidade de cobrança de impostos), a capacidade produtiva nacional, e criando riscos para a segurança
alimentar das populações.
A solução não é a repressão e a aplicação de coimas, que é onde têm assentado as respostas públicas,
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 14/07/2021
Quarta-feira, 14 de julho de 2021 II Série-A — Número 167
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 912/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues): Reforça a proteção das mulheres na gravidez e parto através da criminalização da violência obstétrica. Proposta de Lei n.º 105/XIV/2.ª (ALRAM): Pela majoração do financiamento da Universidade da Madeira e da Universidade dos Açores – sexta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior. Projetos de Resolução (n.os 480 e 501/XIV/1.ª e 1260,1344, 1401 e 1410 a 1413/XIV/2.ª): N.º 480/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que avance com a realização de obras urgentes no IC2 – Oliveira de Azeméis – que resolvam definitivamente a sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis): — Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 501/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 – Oliveira de Azeméis): — Vide Projeto de Resolução n.º 480/XIV/1.ª N.º 1260/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo que proceda à nomeação de médicos-veterinários municipais): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução.
N.º 1344/XIV/2.ª (Obras de requalificação no IC2, no troço que serve e atravessa o concelho de Oliveira de Azeméis, de forma a melhorar a qualidade da via e reduzir a sinistralidade): — Vide Projeto de Resolução n.º 480/XIV/1.ª N.º 1401/XIV/2.ª (Deslocação do Presidente da República ao Brasil): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 1410/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de escolha dos membros do Conselho de Administração do Banco Português de Fomento, retire a proposta de designação de Vítor Fernandes e indique um nome alternativo. N.º 1411/XIV/2.ª (CH) — Pela revogação da nomeação de Vítor Fernandes como «chairman» do Banco de Fomento e escrutínio prévio da Assembleia da República. N.º 1412/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda a maximização do montante da ajuda a atribuir ao abrigo do Regime da Pequena Agricultura. N.º 1413/XIV/2.ª (BE) — Pela realização de obras de requalificação da Escola Secundária António Inácio da Cruz, Grândola. Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª (Aprova a prorrogação da aplicação das medidas transitórias no âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
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Votação global — DAR I série — 8-8 — 23/07/2021
I SÉRIE — NÚMERO 91
Vamos proceder a uma votação por pontos, requerida pelo CDS-PP.
Vamos, primeiramente, votar os pontos 6 e 7.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do PEV, do CH e
do IL e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e
Joacine Katar Moreira.
Votamos, agora, os restantes pontos — os pontos 1 a 5— deste mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do BE.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1427/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de
Resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional referentes ao Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV/2.ª
(CH) — Altera diversas normas constitucionais.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Temos agora para votar três projetos de lei sobre alterações a limites territoriais de várias freguesias.
Pergunto a todas as bancadas se esta votação pode ser feita em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos então votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os
Projetos de Lei n.os 592/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe
e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de
Ponte de Lima, 593/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias Beiral do
Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima, e 855/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à alteração dos limites
territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a prorrogação da
aplicação das medidas transitórias no âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É sobre esta votação, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, se a votação já tiver terminado, é para informar que apresentaremos uma declaração de voto.
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