Cristina Rodrigues
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Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita
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Projecto de Resolução n.º 1361/XIV/2.º
Garante a valorização e dignificação dos Sapadores Florestais e a melhoria
das suas condições de trabalho
O Programa de Sapadores Florestais (PSF) surgiu em 1999, enquanto instrumento da política
florestal, com vista a contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do
património florestal. Este foi concretizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21
de Maio, que estabeleceu, para o território do continente, as regras e os procedimentos a
observar na criação e reconhecimento de equipas de Sapadores Florestais e regulamentou os
apoios à sua actividade.
Tendo como objectivo a protecção da floresta contra incêndios, este programa pretendia
garantir, conforme se pode ler no preâmbulo do Decreto-Lei acima mencionado, a “existência
de estruturas dotadas de capacidade e conhecimentos específicos adequados, que ao longo do
ano desenvolvam, com carácter permanente e de forma sistemática e eficiente, acções de
silvicultura preventiva e simultaneamente funções de vigilância e de apoio ao combate de
incêndios florestais.”.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), publicado na Resolução de
Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, previa a criação anual de 20 Equipas de
Sapadores Florestais até 2012 e a formação de 40 Brigadas até ao mesmo ano. Mais tarde, a
Estratégia Nacional para as Florestas, publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º
114/2006, de 15 de Setembro, estabeleceu como meta a existência de 500 Equipas de
Sapadores Florestais em 2020.
Os Sapadores Florestais são agentes de protecção civil, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º
27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Protecção Civil, na sua redacção actual,
com missões de intervenção previstas em directivas operacionais específicas da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
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Ora, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de Janeiro, que estabelece o
regime jurídico aplicável aos Sapadores Florestais e às equipas de Sapadores Florestais no
território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, o
Sapador Florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados
ao exercício de actividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:
a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a
técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Manutenção e protecção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do
controlo de agentes bióticos nocivos;
c) Silvicultura de carácter geral;
d) Instalação, manutenção e beneficiação de infra-estruturas de defesa da floresta e de
apoio à gestão rural;
e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de protecção
florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das
florestas e da fitossanidade;
f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a
operações de rescaldo e vigilância activa pós-rescaldo, no âmbito da Protecção civil;
g) Acções de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de
processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o
impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.
Assim, estes representam uma força inigualável em matéria de defesa da floresta contra
incêndios, desenvolvendo um valioso trabalho durante o período crítico ao nível da vigilância,
como em acções de combate, apoio ao combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio.
Apesar disto, aquilo que se verifica é que o seu esforço e trabalho não são devidamente
reconhecidos, não possuindo estes uma carreira e um estatuto profissional ajustado às
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exigências da sua profissão. A sua ausência tem repercussões graves nas condições de trabalho
destes operacionais.
É evidente a precariedade que existe no sector. Sabemos que existem profissionais que
trabalham no sector público e que recentemente conseguiram, ao abrigo do PREVPAP, a
regularização do seu vínculo. Contudo, a grande maioria dos operacionais são trabalhadores
precários, contratados a termo.
Apesar de executarem diariamente tarefas de elevado risco de forma insegura, dado que são
efectuadas em terrenos de difícil acesso e em condições meteorológicas adversas seja de
Inverno ou de Verão, estes profissionais auferem o salário mínimo nacional, sendo os únicos
agentes de Protecção Civil que se encontram nesta situação. Para além disto, não recebem
subsídio de risco, o que seria justo atendendo ao perigo associado às funções desempenhadas.
Para agravar esta situação, os profissionais têm denunciado situações de atraso no pagamento
de salários e subsídios por parte das entidades empregadoras de Sapadores Florestais, bem
como a existência de entidades que não se encontram a pagar o salário mínimo nacional com a
actualização ocorrida no presente ano, o que é absolutamente lamentável.
A inexistência de uma carreira que contenha, nomeadamente, a definição dos conteúdos
funcionais tem levado a que estes profissionais estejam a ser utilizados pelas entidades
empregadoras para o exercício de funções que não se encontram relacionadas com a
prevenção e o combate a incêndios, como por exemplo para trabalharem em jardins. Situações
como esta ignoram as competências específicas e a importância destes profissionais e exigem
uma maior intervenção das entidades competentes ao nível da fiscalização.
Também, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de Janeiro, estabelece que “às equipas de
sapadores florestais é concedido equipamento de protecção individual e equipamento
colectivo, nomeadamente equipamento manual, moto manual e viatura equipada para as
actividades a desenvolver no âmbito das suas funções” e que “os sapadores florestais dispõem
de equipamento de protecção individual próprio para cada uma das componentes da sua
actividade.”
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Contudo, em muitos casos estes profissionais não dispõem dos Equipamentos de Protecção
Individual (EPI) necessários, apesar do Estado apoiar a sua aquisição.
O Sindicato Nacional da Proteção Civil tem chamado a atenção para o facto de que a falta de
equipamento adequado pode ser um motivo invocado pelas seguradoras para negar o acesso
ao seguro em caso de acidente de trabalho. Ainda, esta entidade tem denunciado que quando
estes ocorrem, muitas vezes por falta de EPI adequado, as entidades empregadoras de
Sapadores Florestais colocam diversos obstáculos para não accionar o respectivo seguro de
acidentes de trabalho.
Por isso, é fundamental que todos os profissionais disponham destes equipamentos e que se
proceda à uniformização de um EPI único que possa ser utilizado em silvicultura e incêndios, de
modo a melhorar o tempo de resposta na intervenção inicial.
É também conhecida a falta de equipamentos de trabalho e de viaturas alocadas aos Sapadores
Florestais, os quais são indispensáveis para o exercício das funções.
Ainda, nos termos da legislação em vigor, a qualificação profissional de Sapador Florestal é
obtida após a conclusão, com aproveitamento, das Unidades de Formação de Curta Duração do
Referencial de Formação de Sapador Florestal, num total de 800 horas e, de cinco em cinco
anos, os sapadores florestais, com qualificação profissional, devem efectuar acções de
reciclagem ministrada pelo ICNF, I. P., conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
8/2017, de 9 de Janeiro.
Contudo, estes profissionais têm denunciado a falta de formação para o exercício das funções,
uma vez que nem sempre são cumpridas as horas de formação obrigatórias previstas na
legislação, sendo fundamental que lhes seja disponibilizada formação contínua e diferenciada
(operacional de queima, risco, comportamentos e impactes do fogo, rádios, cartografia, entre
outros).
Consideramos, também, importante garantir o fim da diferenciação de tratamento entre
equipas e brigadas, no que diz respeito ao valor dos apoios e ao trabalho efectuado durante os
alertas no período crítico, dado que a equipa passa a vigilância no alerta amarelo e a brigada
continua a trabalhar e só pára no alerta laranja.
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Por fim, é fundamental que as viaturas afectas aos Sapadores Florestais disponham de
sinalização de emergência, dado que esta seria importante para prevenir a ocorrência de
acidentes e contribuir para melhorar o tempo de resposta na primeira intervenção.
Ora, sem prejuízo dos investimentos feitos recentemente no que toca a meios materiais, como
viaturas, equipamentos e apoios para as entidades, o Governo tem ignorado a necessidade de
reformular todo o Programa de Sapadores Florestais e ajustá-lo à actualidade.
Há 22 anos que os Sapadores Florestais lutam pelo direito a ter a sua profissão regulamentada
através da criação da Carreira e do Estatuto Profissional, que reconheça a profissão de Sapador
Florestal e que defina salários ajustados à realidade e aos perigos inerentes a que todo os dias
estão expostos.
A sua falta tem permitido a existência de abusos por parte das entidades empregadoras de
Sapadores Florestais e levado a violações constantes e graves dos seus direitos laborais. Em
consequência, muitos profissionais têm desistido da profissão e existem dificuldades na
contratação de novos operacionais face à pouca atractividade da profissão, marcada pela
precariedade e por baixos salários.
É reconhecido o trabalho e o esforço dos Sapadores Florestais que, de Norte a Sul do país, todos
os dias, seja em associações privadas ou em entidades públicas, dão o seu melhor, em múltiplas
funções para defender a nossa floresta.
Por isso, com o presente Projecto de Resolução pretendemos recomendar ao Governo a
adopção de diversas medidas que visam a valorização e dignificação da profissão de Sapador
Florestal e dos seus profissionais e a melhoria das suas condições de trabalho. Consideramos
que para tal é fundamental criar a carreira e o estatuto profissional de Sapador Florestal,
garantir o pagamento de salários ajustados à exigência das funções desempenhadas e do
subsídio de risco, assegurar a existência de formação contínua e diferenciada a estes
profissionais, reforçar a atribuição de equipamentos de protecção individual e demais
equipamentos indispensáveis ao exercício das funções e aumentar a fiscalização para garantir o
respeito pelos direitos laborais destes profissionais.
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Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Proceda à inclusão de todos os Sapadores Florestais na carreira profissional de Sapador
Bombeiro Florestal, salvaguardando os direitos dos operacionais na transição para a
nova carreira e respeitando o seu percurso profissional e a experiência adquirida;
2. Crie o Estatuto profissional de Sapador Florestal;
3. Proceda à reformulação do Programa de Sapador Florestal, ajustando-o à realidade dos
tempos em que vivemos;
4. Garanta a disponibilização de formação contínua e diferenciada aos Sapadores
Florestais;
5. Proceda à atribuição de um subsídio de risco aos Sapadores Florestais para o
desempenho de funções em silvicultura preventiva e incêndios rurais;
6. Reveja as normas referentes aos equipamentos de protecção individual, garantindo a
existência de um equipamento único que possa ser utilizado em silvicultura e incêndios,
de modo a melhorar a resposta na intervenção inicial;
7. Combata a precariedade no sector, acabando com as situações de contratação a termo
e assegurando que os Sapadores Florestais possuem vínculos laborais estáveis;
8. Proceda ao reforço da fiscalização da ACT no sector da conservação da natureza e das
florestas, para assegurar o cumprimento dos direitos laborais dos Sapadores Florestais,
como o pagamento pontual da retribuição e do trabalho suplementar;
9. Acabe com a diferença de tratamento entre equipas e brigadas no que diz respeito aos
valores dos apoios e ao trabalho efectuado durante os alertas no período crítico;
10. Garanta a existência de seguro de acidentes de trabalho colectivos para os Sapadores
Florestais, equiparados aos da função pública, que abranja todas as entidades
contratantes;
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11. Proceda à inserção de sinalização de emergência nas viaturas dos Sapadores Florestais,
evitando a existência de acidentes que têm ocorrido por falta desta e melhorando o
tempo de resposta da primeira intervenção.
Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2021.
A Deputada,
Cristina Rodrigues
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Publicação — DAR II série A — 84-87 — 23/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 156
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1360/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA A MÁXIMA PRIORIDADE À VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19 DA POPULAÇÃO PRISIONAL, FIXANDO COMO PRAZO LIMITE DE CONCLUSÃO DESSE
PROCESSO A DATA DE 30 DE JUNHO DE 2021
A população prisional é, por natureza, das mais vulneráveis no âmbito da pandemia da COVID-19, desde
logo atendendo a que se encontra inserida em meio fechado com problemas estruturais ao nível do edificado, o
que não permite assegurar o cumprimento escrupuloso das regras sanitárias recomendadas pela Direção-Geral
de Saúde.
Efetivamente, os problemas no edificado suscitam muitas preocupações no âmbito da prevenção da COVID-
19 no sistema prisional, porquanto as condições estruturais dos estabelecimentos prisionais não permitem a
observância absoluta e rigorosa das regras sanitárias.
Tem-nos sido relatado, por quem trabalha no sistema, que, por exemplo, quando os reclusos regressam à
prisão, nomeadamente depois do cumprimento de uma licença de saída, apesar de ficarem em isolamento, é
cada vez mais difícil garantir o espaço necessário para o cumprimento desse isolamento.
Torna-se, por isso, imperioso que seja atribuída a máxima prioridade no processo de vacinação da população
prisional, que em 15/06/2021 totalizava 11 348 reclusos, devendo o Governo garantir que este processo esteja
concluído, conforme previsto pela task force responsável pelo plano de vacinação contra a COVID-19 em
Portugal, em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, no final do corrente mês.
A presente iniciativa surge articulada com uma outra, que propõe a revogação da Lei n.º 9/2020, de 10 de
abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito
da pandemia da COVID-19, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao
Governo o seguinte:
1) Que atribua a máxima prioridade à vacinação contra a COVID-19 da população prisional;
2) Que fixe como prazo-limite para a conclusão do processo de vacinação dos reclusos contra a COVID-19
a data de 30 de junho de 2021.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — André Coelho Lima — Mónica Quintela
— Márcia Passos — Ricardo Baptista Leite.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1361/XIV/2.ª
GARANTE A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS SAPADORES FLORESTAIS E A MELHORIA DAS
SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
O Programa de Sapadores Florestais (PSF) surgiu em 1999, enquanto instrumento da política florestal, com
vista a contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal. Este foi
concretizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, que estabeleceu, para o território do
continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores
florestais e regulamentou os apoios à sua atividade.
Tendo como objetivo a proteção da floresta contra incêndios, este programa pretendia garantir, conforme se
pode ler no preâmbulo do decreto-lei acima mencionado, a «existência de estruturas dotadas de capacidade e
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Votação Deliberação — DAR I série — 69-71 — 20/11/2021
20 DE NOVEMBRO DE 2021
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa, e foram admitidos, o Projeto de Lei n.º 1023/XIV/3.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, e o Projeto de Resolução
n.º 1523/XIV/3.ª (PAR).
Aproveito, também, para informar que a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP, e o Sr. Deputado Pedro
Morais Soares, do CDS-PP, estiveram presentes na reunião plenária através de videoconferência, por se
encontrarem em isolamento profilático.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos. Para terminar, procederei à leitura da agenda da reunião plenária da próxima quarta-feira, dia 24, às 15
horas, sendo que a fixação da ordem do dia é feita pelo PEV, para apreciação do Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª
(PEV) — Estabelece a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com
deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino
obrigatório. Haverá lugar a eventual votação.
Sr.as e Srs. Deputados, um resto de bom trabalho e um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 16 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1361/XIV/2.ª:
O Projeto de Resolução n.º 1361/XIV/2.ª, de 23 de junho de 2021, obteve a abstenção do Partido Socialista
considerando a análise que foi efetuada e que se expõe nesta declaração.
De facto, e salientando o respeito pelos profissionais em causa, julgamos que o projeto e em particular as
recomendações apresentadas não têm em consideração um conjunto de factos, e, apesar de estamos
disponíveis para aprofundar as diferentes matérias num diálogo que se quer permanente, não podíamos deixar
de os salientar.
O Projeto de Resolução em análise enceta diversas recomendações e sobre elas pretendemos registar as
nossas razões.
Sobre pretender-se que se proceda à «inclusão de todos os sapadores florestais na carreira profissional de
Sapador Bombeiro Florestal, salvaguardando os direitos dos operacionais na transição para a nova carreira e
respeitando o seu percurso profissional e a experiência adquirida» importa referir que o Decreto-Lei n.º 8/2017,
de 9 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, no
território continental português, dispõe que estes estão submetidos a uma relação jurídica de emprego privado
com as entidades titulares das equipas, com exceção dos sapadores que exerçam funções em entidades
abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Assim, a forma de regular a carreira é diferente consoante o tipo de vínculo.
Atualmente, é aplicável o regime da carreira dos bombeiros sapadores aos sapadores florestais do Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF), das autarquias locais e das entidades intermunicipais,
determinado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, o qual prevê que os atuais assistentes operacionais e
assistentes técnicos destas entidades, que se encontrem a exercer funções correspondentes ao conteúdo
funcional de sapador bombeiro florestal, devidamente certificadas pelo ICNF, podem ser integrados na carreira
através de procedimentos concursais.
Quanto aos sapadores florestais com relação jurídica de emprego privado, é-lhes aplicável as normas do
Código do Trabalho.
No que respeita à criação do estatuto profissional de sapador florestal, diga-se que considerando que o
conteúdo funcional da atividade de sapador florestal já foi inserido numa carreira especial (Decreto-Lei n.º
86/2019, de 2 de julho), importa perceber da necessidade de criar um Estatuto Profissional de Sapador Florestal.
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