PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1360/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA A MÁXIMA PRIORIDADE À
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 DA POPULAÇÃO PRISIONAL,
FIXANDO COMO PRAZO-LIMITE DE CONCLUSÃO DESSE PROCESSO A
DATA DE 30 DE JUNHO DE 2021
A população prisional é, por natureza, das mais vulneráveis no âmbito da
pandemia da COVID-19, desde logo atendendo a que se encontra inserida em
meio fechado com problemas estruturais ao nível do edificado, o que não
permite assegurar o cumprimento escrupuloso das regras sanitárias
recomendadas pela Direção-Geral de Saúde.
Efetivamente, os problemas no edificado suscitam muitas preocupações no
âmbito da prevenção da COVID-19 no sistema prisional, porquanto as
condições estruturais dos estabelecimentos prisionais não permitem a
observância absoluta e rigorosa das regras sanitárias.
Tem-nos sido relatado, por quem trabalha no sistema, que, por exemplo,
quando os reclusos regressam à prisão, nomeadamente depois do
cumprimento de uma licença de saída, apesar de ficarem em isolamento, é
cada vez mais difícil garantir o espaço necessário para o cumprimento desse
isolamento.
Torna-se, por isso, imperioso que seja atribuída a máxima prioridade no
processo de vacinação da população prisional, que em 15/06/2021 totalizava
11.348 reclusos, devendo o Governo garantir que este processo esteja
concluído, conforme previsto pela Task Force responsável pelo Plano de
Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, em articulação com a Direção-
Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, no final do corrente mês.
A presente iniciativa surge articulada com uma outra, que propõe a revogação
da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização
da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD,
propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo o
seguinte:
1) Que atribua a máxima
prioridade à vacinação contra a COVID-19 da população prisional;
2) Que fixe como prazo-limite
para a conclusão do processo de vacinação dos reclusos contra a
COVID-19 a data de 30 de junho de 2021.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021
As/os Deputadas/os do PSD
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Publicação — DAR II série A — 84-84 — 23/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 156
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1360/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA A MÁXIMA PRIORIDADE À VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19 DA POPULAÇÃO PRISIONAL, FIXANDO COMO PRAZO LIMITE DE CONCLUSÃO DESSE
PROCESSO A DATA DE 30 DE JUNHO DE 2021
A população prisional é, por natureza, das mais vulneráveis no âmbito da pandemia da COVID-19, desde
logo atendendo a que se encontra inserida em meio fechado com problemas estruturais ao nível do edificado, o
que não permite assegurar o cumprimento escrupuloso das regras sanitárias recomendadas pela Direção-Geral
de Saúde.
Efetivamente, os problemas no edificado suscitam muitas preocupações no âmbito da prevenção da COVID-
19 no sistema prisional, porquanto as condições estruturais dos estabelecimentos prisionais não permitem a
observância absoluta e rigorosa das regras sanitárias.
Tem-nos sido relatado, por quem trabalha no sistema, que, por exemplo, quando os reclusos regressam à
prisão, nomeadamente depois do cumprimento de uma licença de saída, apesar de ficarem em isolamento, é
cada vez mais difícil garantir o espaço necessário para o cumprimento desse isolamento.
Torna-se, por isso, imperioso que seja atribuída a máxima prioridade no processo de vacinação da população
prisional, que em 15/06/2021 totalizava 11 348 reclusos, devendo o Governo garantir que este processo esteja
concluído, conforme previsto pela task force responsável pelo plano de vacinação contra a COVID-19 em
Portugal, em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, no final do corrente mês.
A presente iniciativa surge articulada com uma outra, que propõe a revogação da Lei n.º 9/2020, de 10 de
abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito
da pandemia da COVID-19, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao
Governo o seguinte:
1) Que atribua a máxima prioridade à vacinação contra a COVID-19 da população prisional;
2) Que fixe como prazo-limite para a conclusão do processo de vacinação dos reclusos contra a COVID-19
a data de 30 de junho de 2021.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — André Coelho Lima — Mónica Quintela
— Márcia Passos — Ricardo Baptista Leite.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1361/XIV/2.ª
GARANTE A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS SAPADORES FLORESTAIS E A MELHORIA DAS
SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
O Programa de Sapadores Florestais (PSF) surgiu em 1999, enquanto instrumento da política florestal, com
vista a contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal. Este foi
concretizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, que estabeleceu, para o território do
continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores
florestais e regulamentou os apoios à sua atividade.
Tendo como objetivo a proteção da floresta contra incêndios, este programa pretendia garantir, conforme se
pode ler no preâmbulo do decreto-lei acima mencionado, a «existência de estruturas dotadas de capacidade e