Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/06/2021
Votacao
09/07/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/07/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 80-82
II SÉRIE-A — NÚMERO 156 80 apoios concretos aos seus titulares ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 2 – Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de novembro de 2019, foi admitida a 8 de novembro de 2019 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar nesse mesmo dia. 3 – O projeto de resolução foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 23 de junho de 2021 que decorreu nos termos abaixo expostos. 4 – O Sr. Deputado João Dias (PCP) apresentou a iniciativa em apreço. 5 – Usaram da palavra os Srs. Deputados Ilídia Quadrado (PSD), Santinho Pacheco (PS) e Ricardo Vicente (BE). 6 – Encerrou o debate o Sr. Deputado João Dias (PCP), tendo ainda indicado que oportunamente entregará alteração ao texto da iniciativa em apreço, com vista à sua atualização atento o hiato entre a apresentação e a discussão da mesma. 7 – Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021. O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1358/XIV/2.ª PELA CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA NACIONAL DE INFORMAÇÃO PARA O VOTO DAS PESSOAS MIGRANTES NAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS O direito ao voto marca, em termos históricos, o reconhecimento das/os cidadãs/ãos como sujeitos de direitos e é a primeira expressão de cidadania e de participação no processo democrático. É uma importante ferramenta para as/os cidadãs/ãos poderem atuar nas políticas que afetam diretamente as suas vidas e os seus locais de residência. O direito de eleger e de ser eleita/o é uma noção central das sociedades democráticas, encontrando expressão em diversos instrumentos jurídicos internacionais, de que são exemplos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos aprovado pelas Nações Unidas e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Trata-se de um direito que desempenha ainda um papel central na definição da comunidade nacional, revelando quem ela inclui e quem ela exclui. Nesse sentido, a expansão dos direitos políticos a um maior número de pessoas que integram a comunidade nacional promove uma maior participação na democracia e nas decisões políticas sobre os destinos da sociedade portuguesa. A participação democrática de todas as pessoas que vivem em Portugal só se torna realmente abrangente e representativa da comunidade nacional quando garante o acesso à informação e permite o pleno exercício dos direitos políticos dos cidadãos e das cidadãs migrantes. Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2019 residiam em Portugal 590 348 cidadãs e cidadãos estrangeiros com título de residência válido, representando 5,7% do total de residentes do País. O Bloco de Esquerda defende que todas as pessoas estrangeiras, titulares de autorização de residência em Portugal, devem ver reconhecida a sua capacidade eleitoral passiva e ativa, isto é, o direito a eleger e a ser eleito/a, independentemente da existência ou não de acordos de reciprocidade com os países de origem. Embora cientes de que a sua concretização implica uma revisão constitucional, consideramos que a sua consecução é fundamental para o exercício de uma cidadania plena, e por isso continuaremos a defender esta medida, que constava do programa com que nos apresentámos às eleições legislativas de 2019.
Publicação — DAR II série A — 61-63
7 DE JULHO DE 2021 61 (i) Uma avaliação e eventual reforço das medidas já preconizadas nos pactos setoriais para a competitividade e internacionalização, de forma a salvaguardar uma total articulação com as oportunidades a nível nacional, a nível da UE e internacionalmente; e (ii) O reforço da preocupação para se manterem os postos de trabalho, com vista a capacitar e requalificar os trabalhadores e trabalhadoras, a reorganização e inovação dos setores num alinhamento com os programas de apoio e a encetar esforços para a participação ativa na reindustrialização da Europa. De seguida, solicitou a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) que informou pretender alertar para alguns fatores relevantes na matéria em apreço. Em primeiro lugar, referiu que o setor do calçado e do vestuário não são homogéneos, não se podendo tratar as suas diferentes realidades do mesmo modo. Mais afirmou que o projeto de resolução ora em discussão não referia a situação das micro e pequenas empresas destes setores, com a enorme vulnerabilidade e fragilidade que estas sentem e sofrem. Assinalou que, em muitas destas empresas, os problemas advêm de uma altura prévia à pandemia COVID-19, tendo-se tais dificuldades agravado a partir desse momento, pelo que fazia falta uma abordagem do Estado e do Governo que conseguisse dar uma resposta direcionada a essa realidade. Mais referiu que uma outra dificuldade particularmente sentida neste setor, e que os Deputados da Comissão de Economia, na legislatura anterior puderam ter contacto direto, por iniciativa do GP PCP, é a de no setor têxtil se recorrer frequentemente à subcontratação de grandes grupos económicos, muitas vezes estrangeiros, em particular espanhóis, pelo que a exportação para a união europeia esconde, muitas vezes, a realidade subjacente a este setor, com todas as implicações económicas daí decorrentes, com destaque para a dependência e fragilidade das micro, pequenas e médias empresas nacionais. Foi ainda assinalado que não é por um problema de qualificação e capacitação dos trabalhadores que estes problemas existem no setor, mas antes devido à orientação e domínio do mercado por parte dos grandes grupos económicos na subcontração e exploração às pequenas e médias empresas. For fim, terminou dizendo que a proclamada «reindustrialização» da Europa não se pode traduzir na desindustrialização de Portugal. De seguida, não havendo mais inscrições, o Sr. Vice-Presidente da Comissão deu por encerrada a discussão sobre o Projeto de Resolução n.º 1226/XIV/2.ª (PS), agradecendo os contributos dos intervenientes. 5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, em 6 de julho de 2021. O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1358/XIV/2.ª (*) (PELA CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA NACIONAL DE INFORMAÇÃO PARA O VOTO DAS PESSOAS MIGRANTES NAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS) O direito ao voto marca, em termos históricos, o reconhecimento das/os cidadãs/ãos como sujeitos de direitos e é a primeira expressão de cidadania e de participação no processo democrático. É uma importante ferramenta para as/os cidadãs/ãos poderem atuar nas políticas que afetam diretamente as suas vidas e os seus locais de residência. O direito de eleger e de ser eleita/o é uma noção central das sociedades democráticas, encontrando expressão em diversos instrumentos jurídicos internacionais, de que são exemplos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos aprovado pelas Nações Unidas e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41
10 DE JULHO DE 2021 41 Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1358/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de uma campanha nacional de informação para o voto das pessoas migrantes nas eleições autárquicas. A requerimento do PCP, vamos votar separadamente os vários pontos deste projeto de resolução. Comecemos por votar, então, o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH. Vamos votar o ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH. Por fim, votamos o ponto 3. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do CHe abstenções do PCP e do PEV. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1226/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a monitorização da resposta económica e social ao ecossistema do vestuário, têxtil, calçado e moda, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal e do plano da reindustrialização europeia. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PEV e do IL. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1247/XIV/2.ª (PCP) — Concessões da exploração de redes municipais de distribuição de eletricidade em baixa tensão. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1337/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a reavaliação da concessão de uma pequena central hidroelétrica (PCH) em Vale das Botas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PEV. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1243/XIV/2.ª (BE) — Pela construção de uma «aldeia académica» na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro – Norte. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1281/XIV/2.ª (PCP) — Garantia de uma avaliação de desempenho justa no ensino superior público.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1358/XIV/2ª PELA CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA NACIONAL DE INFORMAÇÃO PARA O VOTO DAS PESSOAS MIGRANTES NAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS O direito ao voto marca, em termos históricos, o reconhecimento das/os cidadãs/ãos como sujeitos de direitos e é a primeira expressão de cidadania e de participação no processo democrático. É uma importante ferramenta para as/os cidadãs/ãos poderem atuar nas políticas que afetam diretamente as suas vidas e os seus locais de residência. O direito de eleger e de ser eleita/o é uma noção central das sociedades democráticas, encontrando expressão em diversos instrumentos jurídicos internacionais, de que são exemplos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos aprovado pelas Nações Unidas e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Trata-se de um direito que desempenha ainda um papel central na definição da comunidade nacional, revelando quem ela inclui e quem ela exclui. Nesse sentido, a expansão dos direitos políticos a um maior número de pessoas que integram a comunidade nacional promove uma maior participação na democracia e nas decisões políticas sobre os destinos da sociedade portuguesa. A participação democrática de todas as pessoas que vivem em Portugal só se torna realmente abrangente e representativa da comunidade nacional quando garante o acesso à informação e permite o pleno exercício dos direitos políticos dos cidadãos e das cidadãs migrantes. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2019 residiam em Portugal 590.348 cidadãs e cidadãos estrangeiros com título de residência válido, representando 5,7% do total de residentes do país. O Bloco de Esquerda defende que todas as pessoas estrangeiras, titulares de autorização de residência em Portugal, devem ver reconhecida a sua capacidade eleitoral passiva e ativa, isto é, o direito a eleger e a ser eleito/a, independentemente da existência ou não de acordos de reciprocidade com os países de origem. Embora cientes de que a sua concretização implica uma revisão constitucional, consideramos que a sua consecução é fundamental para o exercício de uma cidadania plena, e por isso continuaremos a defender esta medida, que constava do programa com que nos apresentámos às eleições legislativas de 2019. Enquanto essa alteração constitucional não se verifica, pugnaremos para que o direito de voto se alargue ao maior número possível de pessoas migrantes residentes em Portugal. À luz do atual quadro legal, são muitas as pessoas estrangeiras residentes em Portugal que estão privadas do direito de voto. Acresce que, para aquelas às quais a lei reconhece esse direito, o recenseamento não é automático, sendo necessário a inscrição junto da Administração Eleitoral. O artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa atribuí às pessoas estrangeiras residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva para as eleições dos titulares de órgãos de autarquias locais. Consequentemente, os direitos políticos das pessoas estrangeiras estão limitados a três situações: às/aos cidadãs/ãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos e em condições de reciprocidade, o que confere direitos políticos a nacionais do Brasil e Cabo Verde ao fim de dois anos de residência para votar e ao fim de três para ser eleito em eleições locais; às/aos cidadãs/ãos estrangeiras/os com residência legal em Portugal há mais de três anos desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa às/aos portuguesas/es neles residentes; às/aos cidadãs/ãos dos Estados Membros da União Europeia, quando de igual direito gozem legalmente as/os cidadãs/ãos portuguesas/es no Estado de origem daquelas/es. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Assim, de acordo com a lei que regula a eleição de titulares dos órgãos das autarquias locais podem votar, desde que inscritos/as no recenseamento no território nacional: os cidadãos e cidadãs brasileiros/as com estatuto de igualdade de direitos políticos; os cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao “Brexit”; cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos; cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos. As/os eleitoras/es estrangeiras/os representam ainda um universo bastante diminuto do total de recenseadas/os do país. Os dados do Relatório Estatístico Anual de Indicadores de Integração de Imigrantes em Portugal, publicado pelo Observatório das Migrações, revela que, em 2018, dos 64% das pessoas estrangeiras residentes com direito de voto, apenas 12 em cada 100 estavam recenseadas, correspondendo a 0,3% do total de pessoas recenseadas no país nesse ano. O mesmo relatório permite concluir que em 2019 o peso relativo das pessoas eleitoras estrangeiras por total de residentes sofreu uma redução face a 2018, estando inscritas 27.628 pessoas no Recenseamento Eleitoral, o que corresponde a 0,25% do total de pessoas recenseadas no território nacional. Esta diminuta participação eleitoral deve-se a vários fatores. Desde logo, o recenseamento. Este processo é automático para nacionais, mas requer inscrição para as pessoas com nacionalidade estrangeira. Este requisito pode estar subjacente a este diminuto peso relativo das/os eleitoras/es estrangeiras/os, traduzindo não apenas restrições de acesso a direitos políticos a pessoas estrangeiras residentes em Portugal, como também algum desconhecimento dos direitos políticos pelas pessoas migrantes que resulta na sua falta de inscrição. Para além das restrições resultantes do quadro legal, têm sido reportadas várias situações em que as Juntas de Freguesia fornecem, às pessoas estrangeiras que se pretendem recensear, informações erradas exigindo “uma autorização do Ministério Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 da Administração Interna” ou que tenham nacionalidade portuguesa para procederem ao seu recenseamento. A falta de informação ou a prestação de informações erradas às/aos cidadãs/ãos lesa os seus direitos e lesa também a imagem das instituições democráticas. Apesar do esforço desenvolvido por associações e coletivos que representam e apoiam as pessoas migrantes, das campanhas por elas dinamizadas, muitas pessoas migrantes ainda desconhecem os seus direitos de participação política. Por outro lado, este esforço de informação e sensibilização não pode recair apenas nas organizações da sociedade civil. O Estado tem a responsabilidade e os meios para ampliar o alcance destas ações de promoção dos direitos políticos das pessoas estrangeiras residentes em Portugal e o dever de capacitar e fiscalizar a ação das/os agentes da Administração Pública que prestam serviços às pessoas migrantes sobre este e outros assuntos. O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, elaborou um conjunto de materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das pessoas migrantes residentes em Portugal, no âmbito das próximas eleições autárquicas. Esta é, sem dúvida, uma iniciativa útil, mas o seu alcance é manifestamente insuficiente. É necessário adotar uma estratégia mais proativa e abrangente, que se materialize na implementação de uma verdadeira campanha nacional de informação e promoção dos direitos políticos das pessoas migrantes em Portugal, atendendo às próximas eleições autárquicas. Uma campanha que conte com a colaboração das associações representativas e de apoio às pessoas migrantes e que permita aumentar junto dessas comunidades o nível de conhecimento sobre os seus direitos políticos e sobre o processo de recenseamento eleitoral, aproximando deste modo as/os cidadãs/ãos migrantes e as instituições do Estado, sendo fundamental, neste campo, o papel das Juntas de Freguesia. O respeito pelas instituições políticas está intrinsecamente ligado ao direito dos cidadãos e das cidadãs escolherem quem as/os representa e, por isso, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para informá-las/os dos meios e possibilidades Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 que têm à sua disposição para exercer o seu direito de voto, bem como da importância do mesmo. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende à Comissão Nacional de Eleições que: 1 – Promova uma campanha nacional de informação e promoção dos direitos políticos das pessoas migrantes, para aumento da sua participação nas próximas eleições autárquicas. 2 – A referida campanha inclua a realização de sessões de formação das/os funcionárias/os do Estado, em particular do poder local, sobre o direito de voto das pessoas migrantes e do respetivo processo de recenseamento eleitoral. 3 – Promova o envolvimento das associações de pessoas migrantes e as organizações de base comunitária, na implementação e divulgação da campanha. Assembleia da República, 07 de julho de 2021. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Beatriz Gomes Dias; José Manuel Pureza; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua; Alexandra Vieira; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins