Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/06/2021
Votacao
25/06/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/06/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-2
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1354/XIV/2.ª ALARGAMENTO DO OBJETO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 E DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL Exposição de motivos O aumento da população vacinada e o processo de desconfinamento gradual, assim como um regresso à normalidade, e retomar da atividade económica, apesar da necessidade de cautela quanto aos procedimentos individuais e coletivos, permitem, hoje, encarar uma nova fase. Procurando garantir uma recuperação económica robusta e transversal a todos os países da União Europeia, a Comissão Europeia, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, mobilizou um elevado montante de recursos financeiros. Nos Estados-membros, os recursos financeiros a disponibilizar enquadraram-se em documentos estratégicos e, em Portugal, depois de uma primeira versão colocada em consulta pública, o Governo apresentou à Comissão Europeia a versão nacional do Programa de Recuperação e Resiliência, cuja aprovação recente foi tornada pública. Pretendendo promover a transparência de todo o processo, especialmente no que respeita à implementação, execução financeira e fiscalização dos investimentos constantes no Programa de Recuperação e Resiliência, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera imprescindível o envolvimento de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República. Havendo já uma Comissão Eventual criada para acompanhar o processo de recuperação económica e social, entende este Grupo Parlamentar ser pertinente o alargamento do objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a incluir o acompanhamento da execução do Programa de Recuperação e Resiliência. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República: a) Alargar o objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a que esta acompanhe igualmente a implementação, execução e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência; b) Prorrogar o funcionamento da referida Comissão até ao final da presente Legislatura. Palácio de São Bento, 17 de junho de 2021. Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Luís Moreira Testa — Carlos Pereira — Hortense Martins — André Pinotes Batista — Alexandra Tavares de Moura — Rita Borges Madeira — Sílvia Torres — Filipe Pacheco — Sofia Araújo — Ana Passos — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Cristina Mendes da Silva — Palmira Maciel — Maria da Graça Reis — Nuno Fazenda — Romualda Fernandes — Norberto Patinho — Vera Braz — Clarisse Campos — Olavo Câmara — Susana Amador — Francisco Pereira Oliveira — Martina Jesus — Lara Martinho — Lúcia Araújo Silva — Marta Freitas — Paulo Porto — Jorge Gomes — João Miguel Nicolau — Rosário Gambôa — José Manuel Carpinteira — Pedro Sousa — Fernando José — Maria Joaquina Matos — Mara Coelho — Telma Guerreiro. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 82 48 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do IL. A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar uma declaração de voto do PS em relação à votação deste projeto de resolução. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 26/XIV/1.ª (PCP) — Simplificação do acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e concretização de apoios concretos aos seus titulares. Vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do IL e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. De seguida, temos vários projetos de resolução sobre o mesmo assunto. Pergunto se podemos votá-los conjuntamente. Pausa. Não havendo oposição, iremos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1172/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de Telessaúde; 1331/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a atualização e implementação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde; 1341/XIV/2.ª (BE) — Implementação de medidas para uma verdadeira possibilidade de telessaúde no Serviço Nacional de Saúde; e 1351/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para o investimento na telessaúde. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Assim, estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão. Temos agora para votação o Projeto de Resolução n.º 1290/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que torne públicos os dados decorrentes do artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016 referentes a obstetrícia e a neonatologia. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos votar, de imediato, o Projeto de Resolução n.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV. Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1354/XIV/2.ª Alargamento do objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social Exposição de motivos O aumento da população vacinada e o processo de desconfinamento gradual, assim como um regresso à normalidade, e retomar da atividade económica, apesar da necessidade de cautela quanto aos procedimentos individuais e coletivos, permitem, hoje, encarar uma nova fase. Procurando garantir uma recuperação económica robusta e transversal a todos os países da União Europeia, a Comissão Europeia, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, mobilizou um elevado montante de recursos financeiros. Nos Estados-membros, os recursos financeiros a disponibilizar enquadraram-se em documentos estratégicos e, em Portugal, depois de uma primeira versão colocada em consulta pública, o Governo apresentou à Comissão Europeia a versão nacional do Programa de Recuperação e Resiliência, cuja aprovação recente foi tornada pública. Pretendendo promover a transparência de todo o processo, especialmente no que respeita à implementação, execução financeira e fiscalização dos investimentos constantes no Programa de Recuperação e Resiliência, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera imprescindível o envolvimento de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República. Havendo já uma Comissão Eventual criada para acompanhar o processo de recuperação económica e social, entende este Grupo Parlamentar ser pertinente o alargamento do objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a incluir o acompanhamento da execução do Programa de Recuperação e Resiliência. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República: a) Alargar o objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a que esta acompanhe igualmente a implementação, execução e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência; b) Prorrogar o funcionamento da referida Comissão até ao final da presente legislatura. Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2021 As Deputadas e os Deputados, Ana Catarina Mendes Luís Moreira Testa Carlos Pereira Hortense Martins André Pinotes Batista