ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt
Projeto de Resolução nr.1347/XIV/2ª
Pela restauração dos ecossistemas e por um modelo de cogestão das áreas protegidas que cumpra
com o objetivo de conservação da natureza e da biodiversidade
Exposição de motivos
Por ocasião do Dia Mundial do Ambiente de 2021, assinalado em 5 de junho de 2021, as
Nações Unidas lançaram a Década para a Restauração dos Ecossistemas que, nas palavras do
Secretário-Geral das Nações Unidas António Guterres, “é um apelo global à ação e reunirá apoio
político, investigação científica, e músculo financeiro para aumentar maciçamente a restauração",
invocando a intensificação de esforços para prevenir, deter e inverter a degradação de áreas como
prados, florestas, oceanos e montanhas, essenciais a toda a vida na Terra.
Já em 2019, o Relatório de Avaliação Global sobre os Serviços da Biodiversidade e dos
Ecossistemas do IPBES, demonstrou um declínio dos ecossistemas e da biodiversidade,
ameaçando numerosas espécies da extinção global, representando um sério risco para a
segurança alimentar, agravado pelas alterações climáticas que, por sua vez, estão associadas a
maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de incêndios florestais extremos,
de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar, constituindo uma
ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos.
Neste contexto, a Portaria n.º 67/2021 aprova o conjunto mínimo obrigatório de
indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas, na sequência da
transferência de competências para os órgãos municipais a fim de participarem “na gestão das
áreas protegidas”, conforme determinado na alínea c) do artigo 20.º da Lei n.º 50/2018.
Alegadamente, a aprovação do conjunto mínimo obrigatório concorre “em alinhamento com a
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030”, criada através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, para ser “um instrumento fundamental da
prossecução da política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais
de reduzir a perda de biodiversidade”.
No entanto, os indicadores aprovados pela Portaria n.º 67/2021 falham no que se refere
à restauração dos ecossistemas e ao combate à perda de biodiversidade, estando focados na
promoção do turismo nas áreas protegidas e na marca Natural.PT. Sendo o turismo uma atividade
com destacada importância no contexto nacional, não se pode olvidar que a pressão turística
afeta negativamente a biodiversidade e os ecossistemas, devendo ser gerido com extremo
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cuidado no tocante a áreas protegidas. De acordo com as Recomendações para a Sustentabilidade
de Turismo e Gestão de Visitantes em Áreas Protegidas da União Internacional para a Conservação
da Natureza, a prática de turismo deve assentar em três princípios básicos: 1. Contribuir para a
conservação da natureza (valor ambiental); 2. Gerar benefícios económicos para a área protegida,
autoridades e proprietários para ajudar a suportar os custos de gestão, e também oportunidades
de subsistência sustentável nas comunidades locais (valor económico); e 3. Contribuir para o
enriquecimento da sociedade e da cultura (valor social)1.
De acordo com Tolvanen e Kangas, existe um impacto negativo a nível ambiental e da
biodiversidade que é mais acentuado na proximidade de alojamentos turísticos. Nomeadamente
as plantas, aves e mamíferos mais sensíveis reduzem a sua presença nas áreas afetadas, ou
desaparecem completamente, sendo que a composição de espécies transita de espécies
“selvagens” para espécies culturais ou associadas à atividade humana2.
No dia 10 de junho de 2021, foi divulgado o relatório do Workshop Copatrocinado pelo
IPBES-IPCC sobre Biodiversidade e Alterações Climáticas , que examinou as sinergias e
compromissos entre a proteção da biodiversidade e a mitigação e adaptação às alterações
climáticas3. O relatório concluiu que as políticas anteriores encararam, em grande medida, a
perda de biodiversidade e as alterações climáticas de forma independente, sendo fulcral fazer face
às sinergias entre a perda de biodiversidade e as alterações climáticas. Por conseguinte, e dentro
de uma estratégia nacional que visa a restauração dos ecossistemas e da biodiversidade, a
cogestão das áreas protegidas não pode ser abordada de uma forma desligada desta realidade,
tornando necessário proceder à implementação de parâmetros adequados a esta estratégia, a
determinação da carga turística admissível para cada uma das áreas em causa e à modelação dos
fluxos turísticos para que não excedam esse limite.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente Projeto de Resolução,
recomenda ao Governo que:
1. Implemente indicadores de cogestão que permitam determinar de forma efetiva o
progresso na restauração dos ecossistemas e da biodiversidade nas áreas protegidas;
1 https://portals.iucn.org/library/node/47918.
2 Tolvanen A & Kangas K (2016) Tourism, biodiversity and protected areas – Review from northern Fen-
noscandia, Journal of Environmental Management, Volume 169, Pages 58-66 em
https://doi.org/10.1016/j.jenvman.2015.12.011.
3 https://www.ipbes.net/events/launch-ipbes-ipcc-co-sponsored-workshop-report-biodiversity-and-climate-
change.
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2. Seja determinada a carga turística admissível para cada uma das áreas protegida, a fim de
modelar os fluxos turísticos de forma a não exceder essa mesma carga;
3. Apoie financeiramente os órgãos municipais que consigam, através dos indicadores a
implementar, demonstrar que foram obtidos efetivos progressos a nível da restauração
dos ecossistemas e da biodiversidade.
Assembleia da República, 17 de junho de 2021
A Deputada não inscrita,
Joacine Katar Moreira
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 17/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 153
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Sandra Pereira — Filipa Roseta — Rui Cristina — Ana
Miguel dos Santos — António Cunha — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis — Cláudia André —
Cláudia Bento — Helga Correia — Ofélia Ramos — Sara Madruga da Costa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1347/XIV/2.ª
PELA RESTAURAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E POR UM MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS
PROTEGIDAS QUE CUMPRA COM O OBJETIVO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA
BIODIVERSIDADE
Exposição de motivos
Por ocasião do Dia Mundial do Ambiente de 2021, assinalado em 5 de junho de 2021, as Nações Unidas
lançaram a Década para a Restauração dos Ecossistemas que, nas palavras do Secretário-Geral das Nações
Unidas António Guterres, «é um apelo global à ação e reunirá apoio político, investigação científica, e músculo
financeiro para aumentar maciçamente a restauração», invocando a intensificação de esforços para prevenir,
deter e inverter a degradação de áreas como prados, florestas, oceanos e montanhas, essenciais a toda a vida
na Terra.
Já em 2019, o Relatório de Avaliação Global sobre os Serviços da Biodiversidade e dos Ecossistemas do
IPBES, demonstrou um declínio dos ecossistemas e da biodiversidade, ameaçando numerosas espécies da
extinção global, representando um sério risco para a segurança alimentar, agravado pelas alterações climáticas
que, por sua vez, estão associadas a maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de
incêndios florestais extremos, de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar,
constituindo uma ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos.
Neste contexto, a Portaria n.º 67/2021 aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a
integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas, na sequência da transferência de competências para os
órgãos municipais a fim de participarem «na gestão das áreas protegidas», conforme determinado na alínea c)
do artigo 20.º da Lei n.º 50/2018. Alegadamente, a aprovação do conjunto mínimo obrigatório concorre «em
alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030», criada através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, para ser «um instrumento fundamental da prossecução da
política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais de reduzir a perda de
biodiversidade».
No entanto, os indicadores aprovados pela Portaria n.º 67/2021 falham no que se refere à restauração dos
ecossistemas e ao combate à perda de biodiversidade, estando focados na promoção do turismo nas áreas
protegidas e na marca Natural.PT. Sendo o turismo uma atividade com destacada importância no contexto
nacional, não se pode olvidar que a pressão turística afeta negativamente a biodiversidade e os ecossistemas,
devendo ser gerido com extremo cuidado no tocante a áreas protegidas. De acordo com as Recomendações
para a Sustentabilidade de Turismo e Gestão de Visitantes em Áreas Protegidas da União Internacional para a
Conservação da Natureza, a prática de turismo deve assentar em três princípios básicos: 1. Contribuir para a
conservação da natureza (valor ambiental); 2. Gerar benefícios económicos para a área protegida, autoridades
e proprietários para ajudar a suportar os custos de gestão, e também oportunidades de subsistência sustentável
nas comunidades locais (valor económico); e 3. Contribuir para o enriquecimento da sociedade e da cultura
(valor social)1.
De acordo com Tolvanen e Kangas, existe um impacto negativo a nível ambiental e da biodiversidade que é
mais acentuado na proximidade de alojamentos turísticos. Nomeadamente as plantas, aves e mamíferos mais
sensíveis reduzem a sua presença nas áreas afetadas, ou desaparecem completamente, sendo que a
1 https://portals.iucn.org/library/node/47918.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 135-136 — 21/07/2021
21 DE JULHO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1197/XIV/2.ª
(PELA INCLUSÃO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE NOS PLANOS DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1334/XIV/2.ª
(REVER O MODELO DE COGESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS E INTRODUZIR CRITÉRIOS DE
CONSERVAÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1347/XIV/2.ª
(PELA RESTAURAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E POR UM MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS
PROTEGIDAS QUE CUMPRA COM O OBJETIVO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA
BIODIVERSIDADE)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 13 de abril, 9 de junho e
17 de junho de 2021, tendo sido admitidas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou
a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 20 de julho de
2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210720_VC.mp3 e dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto pelo qual
se propõe que seja recomendado ao Governo que altere o estipulado pela Portaria n.º 67/2021, de 17 de março,
definindo como prioridade dos planos de cogestão das áreas protegidas o planeamento de ações de proteção,
conservação, recuperação e monitorização da biodiversidade. Recomenda igualmente a definição de um
conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas
que permita comparar a situação do momento com a situação de referência anterior à execução de medidas e
ações previstas no âmbito da alínea anterior; e que elabore e concretize, com caráter de urgência, os programas
de execução dos programas especiais das áreas protegidas, bem como os planos de gestão para todos os sítios
de importância comunitária da Rede Natura 2000 em Portugal. Salienta ainda a importância de dotar as
entidades competentes em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade de meios humanos,
técnicos e financeiros suficientes para levarem a cabo as ações de proteção, conservação, recuperação e
monitorização da biodiversidade necessárias para travar a degradação do estado de conservação de habitats e
espécies nas áreas protegidas do País.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Deputado Hugo Patrício Oliveira (PSD) apresentou o projeto
pelo qual se propõe que seja recomendado ao Governo que reveja as orientações estratégicas do modelo de
cogestão em áreas protegidas, expressando objetivamente as prioridades de conservação da natureza e
partilhando com os municípios as responsabilidades pela proteção da biodiversidade. Propõe ainda a
atualização do sistema de indicadores a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas de modo a
introduzir indicadores relacionados com a recuperação de habitats e de espécies protegidas, bem como
indicadores referentes a riscos naturais e antropogénicos que incendem sobre cada território; que preveja
critérios de investimento que permitiam uma diferenciação entre áreas protegidas, permitindo uma maior
alocação em função das necessidades de redução de riscos e das prioridades de conservação da natureza; e
estude a criação de mecanismos de perequação que permitam uma distribuição mais equitativa de custos e
benefícios entre áreas classificadas que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas.
6 – A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira apresentou o projeto pelo qual se propõe que seja
recomendado ao Governo que implemente indicadores de cogestão que permitam determinar de forma efetiva
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Votação na generalidade — DAR I série — 13-13 — 23/07/2021
23 DE JULHO DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
PCP e do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1334/XIV/2.ª (PSD) — Rever o modelo de cogestão de
áreas protegidas e introduzir critérios de conservação e redução de riscos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1347/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)
— Pela restauração dos ecossistemas e por um modelo de cogestão das áreas protegidas que cumpra com o
objetivo de conservação da natureza e da biodiversidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE, do
PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV,
do CH e do IL.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1300/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na área do Perímetro de Rega
do Mira e do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do
IL.
Srs. Deputados, este projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1379/XIV/2.ª (PSD) — Uma nova geração
de instrumentos de planeamento para assegurar a sustentabilidade do Litoral Alentejano.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
Srs. Deputados, do mesmo modo, este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1424/XIV/2.ª (BE) — Pela gestão responsável dos recursos
hídricos da albufeira de Santa Clara e da área de influência do Perímetro de Rega do Mira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,
do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1203/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação e
implementação de uma estratégia eficaz de acesso à reabilitação para os sobreviventes de acidente vascular
cerebral.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1303/XIV/2.ª (BE) — Plano estratégico
nacional de acesso à reabilitação para sobreviventes de AVC.
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