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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1344/XIV/2ª
OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NO IC2, NO TROÇO QUE SERVE E
ATRAVESSA O CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, DE FORMA A
MELHORAR A QUALIDADE DA VIA E REDUZIR A SINISTRALIDADE
O IC2 – Itinerário Complementar n.º 2 – é uma via rodoviária que liga Porto a Lisboa,
sendo, nesta ligação, por vezes variante, outras vezes sobreponível à Estrada Nacional
n.º 1, apresentando, em alguns troços, perfil de autoestrada e permitindo a ligação a
muitas outras vias de comunicação, entre elas inúmeras estradas nacionais, itinerários
principais e autoestradas.
É uma via estruturante a nível nacional, ligando algumas das principais cidades do país
entre si, e também a nível regional, sendo utilizado para inúmeras deslocações entre e
dentro de distritos.
Entre esses distritos está o distrito de Aveiro. Nele o IC2 permite a ligação do Norte ao
Sul do distrito, ao atravessar concelhos como Santa Maria da Feira, São João da Madeira,
Oliveira de Azeméis, Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia e Mealhada, para além de
permitir o acesso a outras vias que ligam ao concelho de Aveiro, à zona litoral e à zona
interior do distrito.
O facto de adquirir uma importância central na mobilidade das populações,
conjuntamente com o facto de servir e atravessar áreas com grande densidade
populacional, torna este itinerário complementar um dos que regista maior volume de
tráfego diário no território nacional. Ao mesmo tempo, ele regista, ao longo dos anos,
elevados níveis de sinistralidade em alguns dos seus troços, o que reflete a necessidade
de intervenção, não só para manutenção do piso e das condições da estrada, mas
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também da adequação do traçado, perfil e infraestrutura, de forma a prevenir acidentes
e todos os prejuízos daí decorrentes.
Ainda no que ao distrito de Aveiro diz respeito, têm-se registado, ao longo do tempo,
vários acidentes nesta via, em particular em alguns troços que atravessam e servem o
concelho de Oliveira de Azeméis.
Para além da elevada sinistralidade, o concelho de Oliveira de Azeméis é altamente
industrializado, verificando-se a necessidade de uma melhoria da infraestrutura
rodoviária nas acessibilidades ao IC2, bem como o alargamento de faixas para facilitar a
circulação do elevado tráfego de veículos pesados.
Não é por acaso que há muito se reivindicam obras de fundo nesta estrada, seja por
parte das populações, seja por parte de órgãos autárquicos, mas a verdade é que essas
obras tardam. O Plano de Proximidade da Infraestruturas de Portugal volta a prever
alguma intervenção neste local, mas atira para lá de 2022 a calendarização dessa
intervenção. Isso não é suficiente.
Tendo tudo isto em conta, o Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa legislativa, para
que a Assembleia da República possa deliberar e exprimir-se a favor de uma intervenção
que permitirá melhorar uma via de comunicação da maior importância para o país e
para o distrito de Aveiro, ao mesmo tempo que diminuirá a sinistralidade associada a
alguns troços deste itinerário complementar, em particular aqueles situados no
concelho de Oliveira de Azeméis.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda, de imediato, às obras de requalificação do IC2 no troço que serve e
atravessa o concelho de Oliveira de Azeméis, de forma a aumentar a segurança da
via, reduzir a sinistralidade que ali se regista e garantir melhor serviço aos
utilizadores desta via;
2. Para cumprimento do ponto anterior devem ser ponderadas colocação de
rotundas para eliminação de cruzamentos mais perigosos, alargamento da via em
algumas zonas, melhoria do piso, da sinalética e das margens da via, entre outras
intervenções que sejam consideradas necessárias do ponto de vista técnico.
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Assembleia da República, 17 de junho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Moisés Ferreira; Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Mariana Mortágua;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro;
Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 17/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 153
Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1345/XIV/2.ª
AVALIAÇÃO E APOIO AOS PREJUÍZOS AGRÍCOLAS CAUSADOS PELAS INTEMPÉRIES DOS
MESES DE MAIO E JUNHO DE 2021
Desde os últimos dias de maio até à presente data, a região Norte e Centro, com especial relevância nos
distritos de Vila Real, Viseu, Bragança e Guarda, têm sido assolados por fenómenos meteorológicos adversos,
nomeadamente vento e trovoadas acompanhadas de fortes quedas de chuva e granizo, registados pelo IPMA
e amplamente noticiados pela comunicação social, e que não são típicos desta época do ano.
Nota comum desses episódios climatéricos têm sido os avultados prejuízos de inúmeras culturas e produções
agrícolas, entre as quais se destacam a vinha da Região Demarcada do Douro, os pomares de maçã, as culturas
de pequenos frutos e bagas, o olival e estufas de culturas diversas.
A estes fenómenos estão associadas, também, enxurradas com deslizamento de terras e quedas de muros
de suporte e diversas estruturas agrícolas de apoio. Em muitos casos, e apesar da intervenção célere dos
agricultores na aplicação de tratamentos adequados, é muito provável que não seja possível a recuperação dos
estragos.
Ora importa ressaltar a forma célere e atempada como o Ministério da Agricultura procedeu, e está a
proceder, ao levantamento dos prejuízos decorrentes das várias intempéries e que muito provavelmente vão
causar quebras de produção significativas.
Sem prejuízo das coberturas existentes do Sistema de Seguros Agrícolas, existente em Portugal há mais de
20 anos e que tem sido aperfeiçoado pelos sucessivos Governos, evidenciando um êxito assinalável,
nomeadamente no que se refere à vinha, importa promover um conjunto de medidas.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo que:
1 – O Ministério da Agricultura, através das respetivas Direções Regionais de Agricultura e Pescas continue
a proceder ao levantamento dos prejuízos agrícolas decorrentes das intempéries ocorridas em diversos
concelhos dos distritos assolados por fenómenos meteorológicos adversos;
2 – Promova e divulgue o sistema de seguros agrícolas, no sentido da sua maior abrangência;
3 – Promova e divulgue apoios à perda de potencial produtivo, em articulação com o Sistema de Seguros
Agrícolas, caso se verifique tal ter sucedido;
4 – No âmbito do processo de negociação da reforma da política agrícola comum seja garantido no próximo
Quadro Plurianual de Financiamento o cofinanciamento comunitário para o Sistema de Seguros e que diligencie
pelo seu aperfeiçoamento, quer em termos da sua abrangência quanto aos riscos cobertos, bem como do
respetivo alargamento dos níveis de apoio.
5 – Sejam desenvolvidos esforços no sentido de alargar o financiamento dos sistemas de proteção contra
o granizo (redes e torres anti granizo), a mais culturas e produções, dando prioridade às zonas e territórios mais
frequentemente afetados por este tipo de fenómenos climatéricos.
Palácio de São Bento, 16 de junho de 2021.
Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Francisco Rocha — João Azevedo Castro —
Ascenso Simões — José Rui Cruz — Santinho Pacheco — Jorge Gomes — Lara Martinho — Lúcia Araújo Silva
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 13-16 — 14/07/2021
14 DE JULHO DE 2021
3 – A DOIC de cada instituição é obtida tendo por base o número total de estudantes nela inscritos no ano
letivo -2 (NE), multiplicado pelo investimento médio do Estado por estudante inscrito nas instituições públicas de
ensino superior universitário (IPESU) no ano -1 (IMEIPESU), o qual é calculado através da divisão do total das
dotações do Orçamento do Estado atribuído às IPESU no ano -1 (TOEIPESU), subtraídos o apoio à tripolaridade
já concedido à Universidade dos Açores e o orçamento da Universidade Aberta, pelo número total de estudantes
inscritos nas IPESU no ano letivo -2 (TEIPESU), excluindo a Universidade Aberta e os estudantes em
mobilidade, nos seguintes termos:
DOIC = NE*IMEIPESU sendo IMEIPESU=TOEIPESU/TEIPESU
4 – O apoio à tripolaridade a que se refere o número anterior corresponde a 23% da DOI da Universidade
dos Açores no ano -1.
Artigo 4.º-B
Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas
As instituições públicas de ensino superior sediadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm
assegurado o enquadramento necessário para que acedam aos fundos dos programas operacionais nacionais,
fundos de gestão descentralizada, no âmbito dos quadros comunitários de apoio e dos novos instrumentos de
financiamento criados com apoio da União Europeia, com aplicação a Portugal.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua
aprovação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 30 de junho
de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM A REALIZAÇÃO DE OBRAS URGENTES NO IC2 –
OLIVEIRA DE AZEMÉIS – QUE RESOLVAM DEFINITIVAMENTE A SINISTRALIDADE DAQUELA VIA
ESTRUTURANTE PARA O CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO URGENTE DE OBRAS NO IC2 – OLIVEIRA DE
AZEMÉIS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1344/XIV/2.ª
(OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NO IC2, NO TROÇO QUE SERVE E ATRAVESSA O CONCELHO DE
OLIVEIRA DE AZEMÉIS, DE FORMA A MELHORAR A QUALIDADE DA VIA E REDUZIR A
SINISTRALIDADE)
Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão
do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cinco Deputados do Grupo
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 21/07/2021
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, é também para indicar que apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em nome dos Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto, Marcos Perestrello e Bacelar de
Vasconcelos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito?
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, é também para indicar à Mesa que vou apresentar uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 914/XIV/2.ª (PAN)
— Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos
na Era Digital.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
No nosso guião de votações tínhamos agora a votação do Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª,
apresentado pelo Bloco de Esquerda, que passou a deliberação, sendo que esta votação transita para quinta-
feira. Não será votada hoje, será votada na próxima quinta-feira.
Passamos, assim, à votação, em conjunto, dos Projetos de Resolução n.os 1317/XIV/2.ª (BE) — Recomenda
ao Governo que reconheça o estado da Palestina e 1375/XIV/2.ª (PEV) — Pelo reconhecimento do Estado da
Palestina.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos
a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira
e dos Deputados do PS Carla Sousa, Joana Sá Pereira, Joël Bouça Gomes, Maria Begonha e Miguel Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto em meu nome, em nome do Sr. Deputado Joël Gomes e das Sr.as Deputadas Joana Sá Pereira, Maria Begonha
e Carla Sousa.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar à votação, em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 480/XIV/1.ª (PSD)
— Recomenda ao Governo que avance com a realização de obras urgentes no IC2 - Oliveira de Azeméis que
resolvam definitivamente a sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis,
501/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 - Oliveira de Azeméis e
1344/XIV/2.ª (BE) — Obras de requalificação no IC2, no troço que serve e atravessa o concelho de Oliveira de
Azeméis, de forma a melhorar a qualidade da via e reduzir a sinistralidade.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 33-34 — 10/11/2021
10 DE NOVEMBRO DE 2021
O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM A REALIZAÇÃO DE OBRAS URGENTES NO IC2 –
OLIVEIRA DE AZEMÉIS – QUE RESOLVAM DEFINITIVAMENTE A SINISTRALIDADE DAQUELA VIA
ESTRUTURANTE PARA O CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO URGENTE DE OBRAS NO IC2 – OLIVEIRA DE
AZEMÉIS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1344/XIV/2.ª
(OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NO IC2, NO TROÇO QUE SERVE E ATRAVESSA O CONCELHO DE
OLIVEIRA DE AZEMÉIS, DE FORMA A MELHORAR A QUALIDADE DA VIA E REDUZIR A
SINISTRALIDADE):
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os Projetos de Resolução n.º 480/XIV/1.ª, apresentado pelo PSD, n.º 501/XIV/1.ª, apresentado pelo
CDS-PP, e n.º 1344/XIV/2.ª, apresentado pelo BE, deram entrada na Assembleia da República nos dias 26 de
maio, 1 de junho e 17 de junho, todos do ano 2020, respetivamente.
2 – Os referidos projetos de resolução foram objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação (de ora em diante designada por «Comissão»), em reunião de 7 de julho de 2021.
3 – A votação na generalidade ocorreu em Plenário no dia 20 de julho de 2021, tendo sido todos eles
aprovados.
4 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de
resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão.
5 – Na reunião de dia 10 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos
Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN, a Comissão procedeu à apreciação e
votação na especialidade do texto final comum apresentado pelos proponentes referente aos projetos de
resolução identificados nos pontos precedentes.
6 – O texto final comum foi aprovado com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN
e a abstenção do PS.
7 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final conjunto relativo aos projetos de
resolução que se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final.
Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.
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Votação final global — DAR I série — 39-39 — 13/11/2021
13 DE NOVEMBRO DE 2021
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e do PEV e
abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputada não inscritas Cristina Rodrigues e
Joacine Katar Moreira.
O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Para que efeito?
O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Fica registado. De seguida, votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1481/XIV/3.ª (BE) — Institui o dia 20 de outubro como
o Dia Nacional das Acessibilidades e 1491/XIV/3.ª (PAN) — Recomenda a criação do Dia Nacional das
Acessibilidades.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 480/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
avance com a realização de obras urgentes no IC2 — Oliveira de Azeméis — que resolvam definitivamente a
sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis, 501/XIV/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 — Oliveira de Azeméis e 1344/XIV/2.ª (BE) —
Obras de requalificação no IC2, no troço que serve e atravessa o concelho de Oliveira de Azeméis, de forma a
melhorar a qualidade da via e reduzir a sinistralidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 90/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que promova a coesão do Algarve através do resgate da concessão e requalificação dos troços da EN125
compreendidos entre Olhão e Vila Real de Santo António, 234/XIV/1.ª (PCP) — Pela urgente conclusão das
obras de requalificação da EN125 e 1388/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo o lançamento das obras de
requalificação da EN125 e que envolva os municípios no acompanhamento da gestão e manutenção da EN125.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 949/XIV/2.ª (CDS-PP) — Adaptação das
regras de acesso à medida APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, 970/XIV/2.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que proceda à alteração das regras dos programas Apoiar + simples e Apoiar rendas
e 1051/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo que alargue o Programa Apoiar às empresas e aos
empresários em nome individual que ficaram excluídos das medidas desse programa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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