Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/06/2021
Votacao
25/06/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/06/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3-4
16 DE JUNHO DE 2021 3 O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1341/XIV/2.ª IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA VERDADEIRA POSSIBILIDADE DE TELESSAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Foi criado, em 2016, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 26 de outubro de 2016, o CNTS (Centro Nacional de TeleSaúde). Este centro tem como principal missão potenciar a inovação e a utilização das TIC, promovendo a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde. O CNTS tem como objetivo a promoção a nível nacional da prática regular da telessaúde. Embora este tenha sido um importante passo na área da telemedicina, continuam a faltar meios humanos e técnicos para que sejam cumpridos os objetivos traçados e para que exista uma verdadeira possibilidade de telessaúde no Serviço Nacional de Saúde. A título de exemplo, durante a pandemia, altura em que houve uma transferência enorme de atividade presencial para atividade remota, muitas consultas ou ações de acompanhamento a utentes foram feitas através de chamada telefónica. Ora, isto não é telessaúde e reflete a necessidade de investir em estruturas, equipamentos e profissionais. Com o aparecimento da pandemia de COVID-19 e o crescente receio da população em aceder às unidades hospitalares sobrecarregadas, milhares de atos médicos ficaram por realizar em Portugal durante o último ano e meio. É hoje mais do que nunca necessário equacionar diferentes formas de atuação, garantindo que as estratégias existentes conseguem ser postas em prática e estão dotadas dos recursos necessários para o fazerem. As respostas dadas à população deverão obrigatoriamente passar, não só pelo reforço dos meios presenciais, uma vez que são insubstituíveis na maioria dos casos, mas também pelo reforço dos meios que permitam, de forma eficaz e completa, a realização de teleconsultas. Analisando os dados sobre o acesso às teleconsultas, e de acordo com os números dos serviços partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), mais de 138 mil teleconsultas foram registadas no Serviço Nacional de Saúde desde 2016 até abril de 2021. Este número tem crescido ao longo dos anos, com particular ênfase nos últimos dois anos, por força da adaptação dos serviços à pandemia. Durante o ano de 2019 foram mais de 30 mil as teleconsultas realizadas no Serviço Nacional de Saúde, um crescimento de 13,5% relativamente a 2018 e de 5,7% face a 2017. Em média, foram realizadas diariamente, em 2019, mais de 80 teleconsultas que permitiram que o utente pudesse ser visto por um médico, através de um computador ou de um telemóvel. Já no que a 2021 diz respeito, e segundo os dados do BI das teleconsultas, disponível no site do CNTS, até abril tinham sido realizadas um total de 6584 teleconsultas, isto demonstra uma enorme evolução quando comparamos com o período homólogo, com 1934 teleconsultas. Outra temática a relevar é a assimetria regional no que ao acesso a teleconsultas diz respeito, situação que, no entender do Bloco de Esquerda, merece atenção e soluções. A região norte, nesta área, destaca-se por ter um número de consultas não presenciais que já ultrapassa as presenciais realizadas noutros anos, enquanto o número de consultas não presenciais no Alentejo e Algarve mostram um equilíbrio entre os dois tipos de consulta. Embora estas diferenças possam ser atribuídas a uma situação epidemiológica da região mais estável, é também conhecida a lamentável disparidade existente nos recursos humanos, físicos e organizacionais entre estas regiões. A realidade em Portugal é que ainda muito está por fazer de forma a garantir uma boa resposta e a cumprir o propósito do Centro Nacional de TeleSaúde. Existem problemas tão simples a solucionar, principalmente ao nível dos equipamentos. Existem, por exemplo, relatos de computadores em USF que não dispõe de câmaras de vídeo ou de
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 82 48 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do IL. A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar uma declaração de voto do PS em relação à votação deste projeto de resolução. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 26/XIV/1.ª (PCP) — Simplificação do acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e concretização de apoios concretos aos seus titulares. Vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do IL e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. De seguida, temos vários projetos de resolução sobre o mesmo assunto. Pergunto se podemos votá-los conjuntamente. Pausa. Não havendo oposição, iremos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1172/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de Telessaúde; 1331/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a atualização e implementação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde; 1341/XIV/2.ª (BE) — Implementação de medidas para uma verdadeira possibilidade de telessaúde no Serviço Nacional de Saúde; e 1351/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para o investimento na telessaúde. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Assim, estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão. Temos agora para votação o Projeto de Resolução n.º 1290/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que torne públicos os dados decorrentes do artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016 referentes a obstetrícia e a neonatologia. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos votar, de imediato, o Projeto de Resolução n.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV. Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário