Arquivo legislativo
Votação final global
Estado oficial
Votada
Apresentacao
11/06/2021
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
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Admissão — Nota de Admissibilidade
Data: 14 de junho de 2021 A assessora parlamentar Patrícia Pires Forma da iniciativa: Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 877/XIV/2.ª (PSD) Proponente/s: | Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) Título: | “Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais” A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)? O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)? A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? | NÃO O proponente solicita o agendamento da iniciativa, por arrastamento, para a reunião plenária de dia 25 de junho, para discussão conjunta com a Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV), a Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª (GOV), a Proposta de Lei n.º 91/XIV/2.ª (GOV) e a Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV). Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: | Com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — Requerimento
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