Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/06/2021
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
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Admissão — Nota de Admissibilidade
Data: 14 de junho de 2021 O assessor parlamentar José Filipe Sousa (ext. 11787) Forma da iniciativa: Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 868/XIV/2.ª (CDS-PP) Proponente/s: | Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP) Título: | “Criação do Estatuto do Arrependido” A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)? O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)? A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? | NÃO O proponente solicita o agendamento da iniciativa, por arrastamento, para a reunião plenária de dia 25 de junho, para discussão conjunta com iniciativas sobre a mesma matéria. Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — Requerimento
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