Projeto de Resolução n.º 1331/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo a atualização e implementação do Plano Estratégico Nacional
para a Telessaúde
A COVID-19 originou desafios significativos em matéria de acesso e continuidade da
prestação de cuidados de saúde, aos quais Portugal não tem sido alheio. Essa disrupção no
acesso aos cuidados de saúde resultou do receio generalizado e, também, da necessidade
de interrupção de atividade de certas especialidades ou de tratamentos não urgentes.
Em particular, não podem ignorar-se os efeitos que os diagnósticos tardios, resultantes do
contexto atual, poderão provocar em termos de morbilidade e mortalidade. Tais
circunstâncias impõem, necessariamente, uma reflexão acerca das ações necessárias para,
de forma célere e eficaz, adaptar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos desafios atuais e
futuros.
Exemplos da aprendizagem proveitosa que resultou do atual contexto pandémico podem
ser encontrados na Linha SNS24 e, em especial, na resposta dada através do Serviço de
Triagem e Aconselhamento, na criação do Serviço de Aconselhamento Psicológico e na
implementação do Serviço de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, que permitiu o
atendimento a pessoas surdas por videochamada.
Deve destacar-se, também, a possibilidade de, à distância, emitir testes laboratoriais para os
casos suspeitos de COVID-19 ou emitir declarações provisorias de isolamento profilático,
que permitiram simplificar e agilizar o processo de isolamento de contactos.
As necessidades determinadas pela pandemia de COVID-19 resultaram, ainda, na criação e
implementação da plataforma Trace COVID-19, que pretende ser uma ferramenta na
abordagem às pessoas com suspeita e confirmação de infeção por SARS-CoV-2 e aos seus
contactos.
A referida plataforma apoia diariamente a prestação de cuidados de saúde no âmbito da
pandemia COVID-19 e a intervenção das autoridades de saúde e equipas de saúde pública.
Através da mesma, cerca de 400.000 utentes registaram os seus sintomas em modelo de
autovigilância e através de canais digitais, facilitando o acompanhamento à distância pelos
profissionais de saúde.
Um outro exemplo de soluções criadas em resposta às necessidades espoletadas pela atual
pandemia pode também ser encontrado na plataforma de teleconsulta RSE Live, que
permite, através do Registo de Saúde Eletrónico, a realização de consultas à distância entre
profissionais e entre estes os respetivos utentes.
A experiência resultante da pandemia ilustra, não só a capacidade do SNS para responder
com determinação e criatividade aos desafios que lhe são colocados, mas também o papel
da Telessaúde na erosão das barreiras causadas pela distância física e na promoção da
literacia em saúde, da autogestão da saúde ou doença e do acompanhamento contínuo, que
não só se torna mais fácil, como mais sustentável.
Em concreto, a área da saúde digital tem impulsionado formas inovadoras de cuidar e
estimular novas áreas de investigação e desenvolvimento. Identificam-se soluções em vários
âmbitos: nos dispositivos de captura, no suporte ao diagnóstico por imagem, nas aplicações
terapêuticas, na monitorização fisiológica, na assistência digital, na personalização e
antecipação de cuidados e mesmo na robótica. Estas tecnologias podem alavancar o
desenvolvimento de novos produtos, potenciar maior efetividade nas intervenções e
terapêuticas prescritas e aumentar a eficácia dos diagnósticos e tratamentos, entre outros.
A existência de tecnologias que, com segurança e fiabilidade, melhoram a acessibilidade, a
rapidez ou a comodidade do diagnóstico, do tratamento ou acompanhamento, exige, assim,
que se coloque à disposição dos cidadãos a possibilidade de utilização de serviços como a
teletriagem, a teleconsulta, a telemonitorização.
Para concretizar a implementação destas soluções, importa assegurar a participação das
associações de doentes e de cuidadores, das associações profissionais e das várias entidades
envolvidas, como fator essencial para o sucesso. Manter o foco na experiência de qualidade
para o cidadão e na confiança do profissional de saúde nestes modelos de prestação de
cuidados, será um aspeto chave para a adoção dos serviços de saúde, mesmo que com
distância física.
Relevo para os cuidados de saúde prestados em termos de apoio domiciliário, pois como
sabemos a hospitalização domiciliária tem sido desenvolvida, sendo este serviço prestado a
partir de muitas unidades de saúde que vão implementado cada vez mais este serviço.
Podemos ter como exemplo os doentes crónicos, que são cada vez mais prevalentes e seria
importante diminuir a necessidade de recorrentes visitas presenciais a unidades de saúde,
quando for possível um acompanhamento próximo e viável no domicílio com recurso à
Telessaúde. A pandemia veio tornar isto muito evidente.
Segundo dados da Sociedade Ibérica de Telemedicina e Telessaúde, o recurso à Telessaúde,
nomeadamente teleconsultas, aumentou muito significativamente, não apenas com o
seguimento de doentes com Covid-19, mas também em relação a doentes com outras
patologias, o que se afigurou como um recurso importante para apoio à população em
geral.
Neste contexto, importa atualizar e reforçar a implementação do Plano Estratégico
Nacional para a Telessaúde (PENTS) que, em novembro de 2019, foi aprovado para o
triénio 2019-2022, permitindo, desta forma, intensificar os benefícios da telessaúde no
Serviço Nacional de Saúde, aumentar o conforto e a satisfação dos utentes, diminuir custos
desnecessários e remover redundâncias, enquanto se melhora prestação dos cuidados de
saúde aos cidadãos.
Mais ainda, a transição digital é uma das áreas de prioridade para Plano de Recuperação e
Resiliência, que incide com particular relevo no sector da saúde. Importa, como tal,
aproveitar o presente ensejo para, de forma estratégica e estruturada, acelerar a
digitalização na saúde e o recurso à saúde digital e, em particular, fomentar a telessaúde.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Impulsione a atualização e implementação do Plano Estratégico Nacional de
Telessaúde aprovado em 2019, bem como da regulamentação já existente nesta
matéria, criando um comité consultivo permanente de telessaúde, coordenado pelo
Centro Nacional de Telessaúde;
2. Assegure o acesso aos serviços digitais e de telessaúde, através de canais de
utilização simples, que permitam uma experiência uniforme do cidadão,
independentemente do motivo que determine a referida utilização;
3. Assegure que o avanço nos programas de hospitalização domiciliária integra os
serviços de telessaúde e o acesso aos meios de telemonitorização e teleconsulta,
com segurança e eficácia;
4. Promova a disseminação e disponibilidade obrigatória, em todas as unidades do SNS,
de modelos desmaterializados de recurso a canais digitais assentes no Registo de
Saúde Eletrónico, que permitam a marcação de consultas e renovação da medicação
habitual;
5. Identifique o potencial de inclusão de soluções de telessaúde nas diferentes etapas
do circuito da prestação de cuidados e, em particular, em matéria de prevenção,
com a promoção de autoavaliações ou autorrastreios digitais que permitam
identificar precocemente problemas de saúde;
6. Promova a implementação da teleconsulta (preferencialmente com som e imagem),
nos cuidados de saúde primários, de forma a melhorar o acesso dos utentes ao seu
médico família;
7. Crie condições de efetividade do apoio aos doentes de maior risco e doentes
crónicos em telecuidados e telemonitorização, através da uma Rede de Nacional de
Telessaúde;
8. Promova a criação de Redes de Referenciação em Telessaúde, ao nível das diversas
especialidades clínicas, permitindo, por exemplo, a referenciação para Centros de
Referência Nacionais;
9. Integre as repostas de prestação presencial e as respostas de prestação à distância,
promovendo a articulação entre unidade locais, regionais ou centrais, de forma a
potenciar o recurso a Centros de Diagnóstico especializados, ou que garantam a
continuidade dos cuidados após a teletriagem no SNS24;
10. Potencie a eficiência através do recurso a respostas centrais complementares ou da
criação de unidades de prestação de cuidados por meios digitais, impulsionando a
gestão partilhada de recursos do SNS;
11. Promova a existência de um quadro legislativo geral para a telessaúde, tendo por
base as várias iniciativas legislativas promovidas ao longo da última década;
12. Reforce e incorpore a atividade em telessaúde nas Normas de Orientação Clínica e
nos Processos Assistenciais Integrados das diversas áreas clínicas, em articulação
com as várias ordens profissionais, por forma a garantir normalização das boas
práticas com qualidade e segurança;
13. Preveja a formação obrigatória dos vários grupos profissionais em matéria de em
telessaúde, envolvendo, para o efeito, as instituições do ensino superior;
14. Promova projetos de desenvolvimento e inovação (I&D) para financiamento de
soluções custo-efetivas e assentes na colaboração entre instituições de saúde,
instituições académicas e indústria;
15. Promova a atualização das tabelas de comparticipação dos atos terapêuticos, de
forma a promover as diversas formas de prestação em telessaúde;
16. Apoie as associações de doentes e as federações correspondentes, impulsionando a
respetiva participação na definição de políticas de saúde que integrem a telessaúde;
17. Amplie as soluções de acesso para os segmentos em risco de exclusão a serviços
digitais e de telessaúde, como é exemplo o SNS24 Balcão;
18. Crie um painel de utilizadores de telessaúde (utentes) que dê suporte a análises de
opinião/satisfação sobre os serviços de telessaúde;
19. Estabeleça os indicadores necessários e crie condições para a monitorização da
atividade em telessaúde, no âmbito da monitorização da atividade assistencial do
Serviço Nacional de Saúde, que permitam a tomada de decisão das várias estruturas
de gestão;
20. Estabeleça a adoção obrigatória e faseada dos standards e normas de
interoperabilidade semântica e técnica para dados de saúde e comunicação entre os
sistemas;
21. Renove o parque tecnológico para a telessaúde, com atualização de requisitos para
concursos públicos de forma a permitir a existência de equipamentos que sigam
normas técnicas de interoperabilidade e cibersegurança;
22. Capacite os profissionais de saúde e cidadãos em matéria de competências digitais,
com implementação de ações de formação e qualificação;
23. Generalize a oferta de serviços de telessaúde nos diferentes níveis de cuidados;
24. Reveja e atualize as linhas orientadoras para contratualização na área da telessaúde,
discriminando, positivamente, a prestação de serviços de telessaúde, garantindo o
cumprimento dos padrões de qualidade e segurança do processo.
Palácio de São Bento, 7 junho de 2021
As Deputadas e os Deputados
Hortense Martins
Maria Antónia Almeida Santos
Sónia Fertuzinhos
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Publicação — DAR II série A — 14-17 — 08/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 148
europeus estruturais e de investimento, seja no âmbito do mapeamento de operações a financiar pelo
Orçamento do Estado». Especificou, ainda, que «a contratualização deste investimento depende do seu
mapeamento nos termos descritos, estando o Governo empenhado em criar uma fonte de financiamento que
permita modernizar esta escola, no mais curto prazo possível».
Ora, mais de dois anos depois da publicação daquele diploma, tudo permanece na mesma, sendo que
aumentou a insegurança de alunos e pessoal docente e não docente.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda diligenciar no sentido
da reconhecida prioridade de requalificação da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão.
Palácio de São Bento, 4 de junho de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— Pedro Morais Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1331/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
NACIONAL PARA A TELESSAÚDE
A COVID-19 originou desafios significativos em matéria de acesso e continuidade da prestação de cuidados
de saúde, aos quais Portugal não tem sido alheio. Essa disrupção no acesso aos cuidados de saúde resultou
do receio generalizado e, também, da necessidade de interrupção de atividade de certas especialidades ou de
tratamentos não urgentes.
Em particular, não podem ignorar-se os efeitos que os diagnósticos tardios, resultantes do contexto atual,
poderão provocar em termos de morbilidade e mortalidade. Tais circunstâncias impõem, necessariamente, uma
reflexão acerca das ações necessárias para, de forma célere e eficaz, adaptar o Serviço Nacional de Saúde
(SNS) aos desafios atuais e futuros.
Exemplos da aprendizagem proveitosa que resultou do atual contexto pandémico podem ser encontrados na
Linha SNS24 e, em especial, na resposta dada através do serviço de triagem e aconselhamento, na criação do
serviço de aconselhamento psicológico e na implementação do serviço de interpretação de Língua Gestual
Portuguesa, que permitiu o atendimento a pessoas surdas por videochamada.
Deve destacar-se, também, a possibilidade de, à distância, emitir testes laboratoriais para os casos suspeitos
de COVID-19 ou emitir declarações provisorias de isolamento profilático, que permitiram simplificar e agilizar o
processo de isolamento de contactos.
As necessidades determinadas pela pandemia de COVID-19 resultaram, ainda, na criação e implementação
da plataforma Trace COVID-19, que pretende ser uma ferramenta na abordagem às pessoas com suspeita e
confirmação de infeção por SARS-CoV-2 e aos seus contactos.
A referida plataforma apoia diariamente a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia COVID-
19 e a intervenção das autoridades de saúde e equipas de saúde pública. Através da mesma, cerca de 400 000
utentes registaram os seus sintomas em modelo de autovigilância e através de canais digitais, facilitando o
acompanhamento à distância pelos profissionais de saúde.
Um outro exemplo de soluções criadas em resposta às necessidades espoletadas pela atual pandemia pode
também ser encontrado na plataforma de teleconsulta RSE Live, que permite, através do Registo de Saúde
Eletrónico, a realização de consultas à distância entre profissionais e entre estes os respetivos utentes.
A experiência resultante da pandemia ilustra, não só a capacidade do SNS para responder com determinação
e criatividade aos desafios que lhe são colocados, mas também o papel da telessaúde na erosão das barreiras
causadas pela distância física e na promoção da literacia em saúde, da autogestão da saúde ou doença e do
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 26/06/2021
I SÉRIE — NÚMERO 82
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do IL.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar uma declaração de voto do PS em relação à votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 26/XIV/1.ª (PCP) — Simplificação do acesso ao título de
reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e concretização de apoios concretos aos seus titulares.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do IL e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
De seguida, temos vários projetos de resolução sobre o mesmo assunto. Pergunto se podemos votá-los
conjuntamente.
Pausa.
Não havendo oposição, iremos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os
1172/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de
Telessaúde; 1331/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a atualização e implementação do Plano Estratégico
Nacional para a Telessaúde; 1341/XIV/2.ª (BE) — Implementação de medidas para uma verdadeira
possibilidade de telessaúde no Serviço Nacional de Saúde; e 1351/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para o
investimento na telessaúde.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim, estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.
Temos agora para votação o Projeto de Resolução n.º 1290/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
torne públicos os dados decorrentes do artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016 referentes a obstetrícia e a
neonatologia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar, de imediato, o Projeto de Resolução n.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da
Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença
COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário
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