Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/06/2021
Votacao
20/07/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/07/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 19-20
7 DE JUNHO DE 2021 19 Castro — Bacelar de Vasconcelos — Olavo Câmara — Carlos Brás — Maria da Luz Rosinha — Isabel Oneto — Pedro Delgado Alves — Hugo Oliveira — Pedro do Carmo — Maria Joaquina Matos — Joaquim Barreto — Manuel dos Santos Afonso — Alexandra Tavares de Moura — Nuno Fazenda — Rita Borges Madeira — Cristina Sousa — Ana Passos — José Manuel Carpinteira — Cristina Mendes da Silva — Francisco Rocha — Sofia Araújo — Fernando Paulo Ferreira — Marta Freitas — Hortense Martins — Susana Amador — Eurídice Pereira — Norberto Patinho — Maria da Graça Reis — Sílvia Torres — João Miguel Nicolau — Martina Jesus — Pedro Sousa — João Azevedo — André Pinotes Batista — Jorge Gomes — Francisco Pereira Oliveira — Anabela Rodrigues — João Azevedo Castro — Rosário Gambôa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1329/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA PUBLICIDADE COMERCIAL À RTP-MADEIRA E RTP- AÇORES NA REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO COM A RTP O Serviço Público de Rádio e Televisão é atribuído pelo Estado à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), através de um contrato de concessão, nos termos da Lei da Televisão e da Lei da Rádio. O último Contrato de Concessão foi celebrado em 2015, tem a duração de 16 anos, e nele estão definidos os objetivos do serviço público, e fixados as obrigações específicas da Concessionária, assim como as orientações estratégicas. Neste momento, o Contrato de Concessão celebrado com a RTP está a ser revisto, e em processo de consulta pública até o final do mês de maio, tendo ficada estipulada a revisão do contrato a cada 4 anos, ou sempre que se justificasse, em conformidade com o princípio da liberdade contratual. No atual contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, em vigor desde 2015, no seu artigo 3.º, da Clausula 23.ª, é permitida excecionalmente a publicidade comercial nos serviços de programas especialmente destinados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Contudo, na atual proposta para o novo contrato de concessão da RTP tal exceção foi retirada. Pelo que em conformidade com o n.º 8, da cláusula 23.ª, fica vedada a publicidade comercial para a RTP-Madeira e para a RTP-Açores, a partir de 1 janeiro de 2024, na medida que a cláusula de transição referida no n.º 6, da cláusula 23.ª, vigora apenas até 31 dezembro de 2023. Deste modo, pelo facto de a RTP-Madeira ou Açores serem os únicos canais de televisão presentes nas Regiões Autónomas, próximos à população madeirense e açoriana, onde pequenas empresas da Madeira ou Açores têm a oportunidade de promover os seus produtos ou serviços, uma vez que o seu mercado alvo é o regional, a alteração prevista confinará a divulgação dos seus serviços à imprensa escrita regional. Acresce que, face à situação difícil que as empresas regionais têm atravessado, como consequência da adoção das medidas necessárias no combate à pandemia COVID-19, a viabilização de divulgação dos serviços e produtos regionais, deve ser alvo de merecida atenção. Por outro lado, não é despiciente a possibilidade que a publicidade poderá trazer aos serviços públicos de televisão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na capitalização de alguma receita, que possam responder a algum passivo destes mesmos serviços, atendendo à sua localização em regiões ultraperiféricas, com custos acrescidos associadas à insularidade e às especificidades inerentes. Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, estando o contrato de concessão da RTP em fase de consulta pública, que o mesmo seja revisto e se mantenha a possibilidade de haver publicidade nos canais de Televisão da RTP- Madeira e da RTP-Açores, atendendo às particularidades das Regiões Autónomas e do seu mercado televisivo, e à necessidade de promoção e divulgação dos serviços e produtos das empresas regionais.
Votação Deliberação — DAR I série — 55-55
21 DE JULHO DE 2021 55 Nacional sobre Opinião Pública na União Europeia1, cerca de 58% dos portugueses assumirem ter dificuldade em distinguir informação verdadeira da falsa, e ainda «os portugueses parecem estar menos conscientes da exposição a notícias falsas, menos preparados para identificá-las, e menos dispostos a considerá-las um problema no seu país e para o funcionamento das democracias do que o conjunto dos cidadãos dos 28 Estados- membros». Este assunto deve ser tratado com seriedade sem que a sociedade sinta que está a ser, de alguma forma, limitada nos seus direitos de livre expressão. Sendo certo que liberdade de expressão não é sinónimo de difundir livremente informação falsa com objetivos pessoais e com prejuízo para a sociedade. Deve, por isso, haver um debate mais alargado sobre o tema por forma a tentar chegar-se a um consenso sobre formas de combate à desinformação que não passem pela intervenção estatal. Havendo quatro iniciativas em debate, e tendo os autores das outras duas iniciativas solicitado a baixa à comissão, sem votação, para que se possa fazer a sua discussão na especialidade, considero que este é apenas o início do debate mais aprofundado sobre esta matéria tão importante. A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues. ——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª: Não restando qualquer dúvida sobre o facto de o Grupo Parlamentar do PSD concordar que o Governo deva permitir publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP, o Grupo Parlamentar do PSD votou a favor do Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª No entanto, e sobre este mesmo assunto, importa clarificar a posição do Grupo Parlamentar do PSD que se consubstancia no facto de o novo contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão apresentado pelo Governo prever aumentar as responsabilidades da RTP e em simultâneo retirar a publicidade em todos os canais da RTP, à exceção da RTP1. Esta decisão significa diminuir os recursos financeiros da empresa, que já são escassos, aumentando as despesas. Aliás, o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Média já admitiu publicamente que a RTP vai precisar de um reforço de financiamento, sem, no entanto, clarificar qual a fonte desse reforço de financiamento. Deste modo, o Grupo Parlamentar do PSD considera um erro retirar a publicidade em todos os canais da RTP sem uma análise aprofundada dos impactos financeiros desta orientação. Os Deputados do PSD, Ilídia Quadrado — Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Fernanda Velez. ——— Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputados do PS Miguel Matos e Telma Guerreiro, pelo Deputado do PCP João Oliveira, pela Deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa, pelo Deputado do PAN Nelson Silva e pelo Deputado do CH André Ventura, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República. ——— Relativa ao Projeto de Voto n.º 633/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 9 de julho de 2021 — DAR I Série n.º 88 (2021-07-10)]: O Grupo Parlamentar do PSD reafirma o disposto na Resolução n.º 2548 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, no sentido de que aguarda pela nomeação urgente de um novo Enviado do Secretário- 1 https://ec.europa.eu/portugal/sites/default/files/eb90-portugal-outono2018_pt.pdf
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª Recomenda ao Governo que permita publicidade comercial à RTP- Madeira e RTP- Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP O Serviço Público de Rádio e Televisão é atribuído pelo Estado à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), através de um contrato de concessão, nos termos da Lei da Televisão e da Lei da Rádio. O último Contrato de Concessão foi celebrado em 2015, tem a duração de 16 anos, e nele estão definidos os objetivos do serviço público, e fixados as obrigações específicas da Concessionária, assim como as orientações estratégicas. Neste momento, o Contrato de Concessão celebrado com a RTP está a ser revisto, e em processo de consulta pública até o final do mês de maio, tendo ficada estipulada a revisão do contrato a cada 4 anos, ou sempre que se justificasse, em conformidade com o princípio da liberdade contratual. No atual contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, em vigor desde 2015, no seu artigo 3º, da Clausula 23ª, é permitida excecionalmente a publicidade comercial nos serviços de programas especialmente destinados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Contudo, na atual proposta para o novo contrato de concessão da RTP tal exceção foi retirada. Pelo que em conformidade com o nº 8, da cláusula 23ª, fica vedada a publicidade comercial para a RTP-Madeira e para a RTP-Açores, a partir de 1 janeiro de 2024, na medida que a cláusula de transição referida no nº6, da cláusula 23ª, vigora apenas até 31 dezembro de 2023. Deste modo, pelo facto de a RTP-Madeira ou Açores serem os únicos canais de televisão presentes nas Regiões Autónomas, próximos à população madeirense e açoriana, onde pequenas empresas da Madeira ou Açores têm a oportunidade de promover os seus produtos ou serviços, uma vez que o seu mercado alvo é o regional, a alteração prevista confinará a divulgação dos seus serviços à imprensa escrita regional. Acresce que, face à situação difícil que as empresas regionais têm atravessado, como consequência da adoção das medidas necessárias no combate à pandemia Covid-19, a viabilização de divulgação dos serviços e produtos regionais, deve ser alvo de merecida atenção. Por outro lado, não é despiciente a possibilidade que a publicidade poderá trazer aos serviços públicos de televisão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na capitalização de alguma receita, que possam responder a algum passivo destes mesmos serviços, atendendo à sua localização em regiões ultraperiféricas, com custos acrescidos associadas à insularidade e às especificidades inerentes. Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, estando o contrato de concessão da RTP em fase de consulta pública, que o mesmo seja revisto e se mantenha a possibilidade de haver publicidade nos canais de Televisão da RTP- Madeira e da RTP-Açores, atendendo às particularidades das Regiões Autónomas e do seu mercado televisivo, e à necessidade de promoção e divulgação dos serviços e produtos das empresas regionais. Palácio de São Bento, 27 de maio de 2021 As Deputadas e os Deputados, Marta Freitas Rosário Gamboa Carlos Pereira Lara Martinho Isabel Almeida Rodrigues João Azevedo Castro Olavo Câmara Sara Velez Mara Lagriminha Pedro Cegonho Bruno Aragão Carla Sousa José Magalhaes Cristina Sousa Raquel Ferreira Eduardo Barroco de Melo Maria da Graça Reis