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07/06/2021
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Publicação — DAR II série A — 14-16
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 14 República, que recomenda expressamente a construção de uma nova escola secundária na quinta do Conde, nem o Governo PSD/CDS, nem o Governo PS, tomaram medidas para dar concretização a este importante investimento. A Câmara Municipal de Sesimbra já disponibilizou um terreno para a construção da escola secundária, com 21 820 m2 (na Quinta do Perú). Perspetiva-se uma escola com capacidade para 1260 estudantes e 54 turmas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Em termos de oferta de escola prevê-se a existência de cursos científico-humanísticos e profissionais, uma unidade de ensino estruturado e uma unidade de multideficiência. A construção da Escola Secundária na quinta do Conde é determinante para assegurar a todos os estudantes da freguesia o direito à educação pública, de qualidade e para todos, em todos os níveis de ensino, como consagra a Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Governo deve tomar os procedimentos previstos para a urgente construção da Escola Secundária na Quinta do Conde e para a ampliação e requalificação da Escola Michel Giacometti. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, no cumprimento das disposições constitucionais que garantem o direito à educação, de qualidade, para todos e em todos os níveis de ensino, e dos compromissos assumidos com a comunidade educativa, população e autarquias, recomenda ao Governo que: 1 – Proceda urgentemente à construção da Escola Secundária na Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra, desenvolvendo de imediato todos os procedimentos para a sua concretização; 2 – Proceda urgentemente à ampliação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, com a construção de um novo edifício, à requalificação do edificado existente e do espaço de logradouro, bem como à modernização do equipamento informático, à substituição de mobiliário e ao apetrechamento com o material necessário, incluindo o material didático; 3 – Promova a participação da comunidade escolar, nomeadamente dos docentes, dos funcionários, dos estudantes e dos pais e encarregados de educação, tal como as autarquias, no âmbito das intervenções conducentes à construção da nova Escola Secundária na Quinta do Conde e à ampliação e requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti. Assembleia da República, 7 de junho de 2015. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Ana Mesquita — Alma Rivera — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Duarte Alves — João Dias — Jerónimo de Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1326/XIV/2.ª TRAVAR A TRANSFERÊNCIA EM CURSO DOS SECTORES MAIS LUCRATIVOS DA CP PARA A DEUTSCHE BAHN Exposição de motivos Há largos anos que as políticas para o sector ferroviário nacional são no essencial guiadas e articuladas com
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1326/XIV/2.ª Travar a transferência em curso dos sectores mais lucrativos da CP para a Deutsche Bahn Exposição de motivos Há largos anos que as políticas para o sector ferroviário nacional são no essencial guiadas e articuladas com o conjunto de diretivas da União Europeia, agrupadas nos Pacotes Ferroviários, lá defendidas e aprovados por PS, PSD e CDS, que em Portugal as têm aplicado, gerando a profunda degradação a que chegou o sistema ferroviário, sempre com a oposição do PCP . A recente centralidade colocada no transporte ferroviário, desde a integração da EMEF na CP , com a aposta na recuperação de material circulante em curso, o anúncio de intenção da sua produção nacional e da elaboração de um Plano Nacional Ferroviário, não pode resultar num processo em que o país investe na infraestrutura para depois esta ser explorada por multinacionais (onde existir um potencial lucrativo) agravando os custos públicos com a viabilidade da restante rede ferroviária. Mas é exatamente isso que acontecerá se prosseguir o atual rumo. A mercantilização e a concentração capitalista do transporte ferroviário são o objetivo central dos sucessivos Pacotes Ferroviários, instrumento do grande capital – que tem, designadamente, transformado a empresa pública alemã Deutsche Bahn numa das maiores multinacionais ferroviárias a operar no mundo, dominando o transporte de mercadorias na Europa e adquirindo uma presença significativa na gestão da infraestrutura e no transporte de passageiros em vários países. Em Portugal já detém a 100% a Arriva e a 30% a Barraqueiro, que pretende agora usar para se apropriar dos sectores rentáveis da CP , nomeadamente o Longo Curso. E enquanto, por um lado, o Governo fala na recuperação da CP , por outro, o mesmo Governo submete-se aos pacotes ferroviários da UE, através dos quais a Deutsche Bahn se assume no direito de informar a AMT, no passado dia 19 de Maio, de que quer transportar passageiros, na infraestrutura ferroviária pública, entre Braga e Faro – tendo o Ministro das Infraestruturas já anunciado publicamente o seu acordo com este objetivo da multinacional alemã. O serviço de longo curso por este itinerário é o mais rentável da CP , cujas receitas 2 compensam, parcialmente, outros serviços no interior do País que são fundamentais para a coesão territorial. Assim, a pretensão da DB/Barraqueiro de retirar à CP o serviço neste itinerário é lesiva do Estado Português, desde logo no agravamento no Orçamento de Estado das verbas correspondentes às receitas que a CP deixaria de receber do longo curso. Ao longo de décadas asfixiada para abrir o caminho às multinacionais, a CP está agora perante uma nova etapa desse mesmo processo, quando o País precisa da CP pública, una e única operadora em todo o território nacional. O Governo tem o dever e a possibilidade legal de travar a entrada de operadores privados de forma a garantir que a CP disponha de uma estrutura financeira sem riscos para o equilíbrio económico do contrato de serviço público e de modo a garantir a viabilidade integrada do sistema ferroviário. A teia de Regulamentos, Diretivas e Decretos-Leis que conduzem à entrega do sector ferroviário nacional às multinacionais está montada. Assistir ao desenrolar do processo sem nada fazer é cumplicidade. Estas inevitabilidades constroem-se, promovendo a completa desresponsabilização dos autores materiais dos sucessivos crimes contra o interesse nacional. É por esse motivo que não é conhecido o Contrato de Serviço Público entre a CP e o Estado: para dificultar a denúncia pública do seu conteúdo. É por esse motivo que se transferiu para a AMT a responsabilidade de aprovar a entrada de operadores privados (necessariamente estrangeiros, com ou sem testa de ferro nacional). Para dificultar a responsabilização política da decisão. É por esse motivo que se aprovou o Regulamento Comunitário 910/ 2019, com todo o seu cortejo de regras e imposições. Para fazer entrar as multinacionais onde e como elas quiserem. É por esse motivo que a União Europeia apoia o investimento nacional em infraestrutura, mas recusa apoios públicos à aquisição de material circulante. É por aí que garantem que só as multinacionais têm capacidade financeira para entrar, apropriar-se do mercado e depois de liquidada a concorrência, cobrarem as rendas que entenderem aos Estados. É uma evidência que «o novo serviço de transporte ferroviário de passageiros proposto compromete o equilíbrio económico de um contrato de serviço público», como acautela o próprio regulamento comunitário. Quer o Longo Curso da CP esteja ou não esteja no Contrato de Serviço Público, é uma evidência que as suas avultadas receitas são necessárias ao equilíbrio financeiro da Empresa, e que a não existirem terão de ser substituídas por mais apoios do Orçamento de Estado. Assim, o Estado Português pode e deve travar o processo de transferência do Longo Curso da CP para a DB alemã. 3 Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que desenvolva as necessárias medidas no sentido de: 1. Utilizar a sua prerrogativa, expressamente prevista no Regulamento Comunitário 910/ 2019 (através da fácil demonstração de que «o novo serviço de transporte ferroviário de passageiros proposto compromete o equilíbrio económico de um contrato de serviço público»), de manter as operações de longo curso em território nacional como um exclusivo da CP . 2. Acelerar os investimentos para a aquisição pela CP do material circulante necessário ao alargamento e modernização da oferta no longo curso, quer nas ligações Braga – Porto – Coimbra – Lisboa – Algarve, quer nas ligações a Madrid e a Vigo. 3. Não ceder perante as imposições da União Europeia que, ao serviço das multinacionais, visa condicionar e limitar o investimento nacional à infraestrutura ferroviária para ser explorada pelas multinacionais (com ou sem testas de ferro em Portugal). 4. Tornar público o Contrato de Serviço Público assinado entre o Estado e a CP . Assembleia da República, 07 de junho de 2021. Os Deputados, BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JERÓNIMO DE SOUSA; ALMA RIVERA; DUARTE ALVES; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA