Admissão — Nota de Admissibilidade — 04/06/2021
Data: 4 de maio de 2021
A assessora parlamentar
Patrícia Pires
Forma da iniciativa:
Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 860/XIV/2.ª (PEV)
Proponente/s: | Dois Deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV)
Título: | “Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza”
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)?
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)?
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? | NÃO
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.