PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XIV/2.ª
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da
República
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de
projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação em
Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões Parlamentares,
delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o
seguinte:
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República
até ao dia 30 de julho de 2021, nos termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de Sessões Plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive,
bem como nos dias 20, 21 e 22 de julho.
3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 21
de julho e, entre os dias 22 e 30 de julho, apenas para a fixação de redações
finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para tratamento de matérias
relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares
podem ainda reunir para quaisquer matérias que mereçam consenso dos
Grupos Parlamentares nelas representados.
5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo
Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para
o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da
doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão
prosseguir os seus trabalhos.
6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão
relacionadas com a participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro
da Europa, bem como para cumprimento de obrigações decorrentes da
integração no Trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União
Europeia ao nível parlamentar.
7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 7
de setembro de 2021, inclusive.
8 – A presente Deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 92-92 — 04/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 92
e) Investir na promoção da imagem dos vigilantes da natureza, adquirindo novo fardamento para os efetivos
em serviço, adequado às funções desempenhadas;
f) Realização de uma campanha de marketing que inclua a criação de uma nova imagem e uma página web
atrativa e que promova a divulgação do serviço prestado pelos vigilantes da natureza e uma melhor comunicação
e interação com a população;
g) Adquirir viaturas e embarcações em número suficiente e adequadas para colmatar as carências dos
profissionais do setor;
h) Criação de um suplemento de penosidade e insalubridade de deslocação ou pernoita nas ilhas das
Berlengas e ilhéus existentes nas regiões autónomas dos Açores e Madeira;
Assembleia da República, 4 de junho de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XIV/2.ª
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões
parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de
2021, nos termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21 de
julho.
3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22
e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para
tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para
quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados.
5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao
Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à
pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus
trabalhos.
6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a
participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de
obrigações decorrentes da integração no Trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União
Europeia ao nível parlamentar.
7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 7 de setembro de 2021,
inclusive.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Publicação — DAR II série A — 29-29 — 15/06/2021
15 DE JUNHO DE 2021
efetiva do automóvel pela bicicleta nessas deslocações quotidianas.
Assembleia da República, 15 de junho de 2021.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XIV/2.ª (*)
(PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões
Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de
2021, nos termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de Sessões Plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21
de julho.
3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22
e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para
tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares podem ainda reunir para
quaisquer matérias que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.
5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao
Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à
pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus
trabalhos.
6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a
participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de
obrigações decorrentes da integração no Trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União
Europeia ao nível parlamentar.
7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 7 de setembro de 2021,
inclusive.
8 – A presente deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 14 de junho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 146 (2021-06-04)].
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 16/06/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
diz respeito à prevenção da morte súbita ainda há muito a fazer, dado que a prática fica ainda aquém do desejado
e da legislação em vigor.
Infelizmente, continuam a morrer demasiadas pessoas em Portugal de paragem cardiorrespiratória porque
os cidadãos não conhecem os sinais, não sabem como atuar ou porque o local onde esta ocorre não dispõe de
desfibrilhador. Em consequência, ser ou não reanimado depende do facto de existir no local um desfibrilhador
automático externo e da presença de alguém com formação para o utilizar. Mas este tem de ser um direito de
todos e não apenas de alguns.
Por isso, recomendamos ao Governo que proceda à instalação de desfibrilhadores automáticos externos em
todos os recintos desportivos e estabelecimentos de ensino, que reforce a formação da comunidade educativa
em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa e que introduza o ensino de suporte básico de
vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do secundário.
Defendemos, ainda, a implementação de campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de
todos os cidadãos estarem aptos a saber aplicar suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador
automático externo.
Por fim, consideramos importante que o Governo ouça os profissionais do sector, para aferir do cumprimento
da legislação e, caso se mostre necessário, proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Proceda à instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos
e estabelecimentos de ensino;
2 – Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de vida e
desfibrilhação automática externa;
3 – Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do
ensino básico e do ensino secundário;
4 – Implemente campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cidadãos estarem
aptos a saber aplicar suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático externo;
5 – Ouvindo os especialistas do sector, avalie a necessidade de proceder à revisão do Decreto-Lei n.º
188/2009, de 12 de agosto.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2021.
A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XIV/2.ª (*)
(PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)
(Segunda alteração do texto)
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões
Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – O período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de 2021, nos
termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de Sessões Plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20, 21 e
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Votação Deliberação — DAR I série — 4-4 — 17/06/2021
I SÉRIE — NÚMERO 77
Tem a palavra.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — De acordo com o que resultou da Conferência de Líderes de
hoje, foi alterado o texto do Projeto de Deliberação n.º 14/XIV/2.ª (PAR), na parte em que se refere ao
funcionamento normal das comissões parlamentares, que estava previsto ser até ao dia 21 de julho, mas que
passa para o dia 22 do mesmo mês.
Trata-se do Projeto de Deliberação n.º 14/XIV/2.ª (PAR) — Prorrogação do período normal de
funcionamento da Assembleia da República.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do CH e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Srs. Deputados, segue-se, na ordem do dia, um debate sobre política setorial com o Ministro do Ambiente e
da Ação Climática, ao abrigo da alínea b) no n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
Para abrir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
O Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática (João Pedro Matos Fernandes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Fomos Ministério do Ambiente, depois, da Transição Energética e, agora, da Ação
Climática.
Somos a equipa governamental que entregou: o Fundo Ambiental; o Roteiro para a Neutralidade
Carbónica; o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); o Plano de Ação para a
Economia Circular; o Plano Nacional Energia e Clima (PNEC); a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-
H2); o PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) e o PROTransP (Programa de Apoio à Densificação e
Reforço da Oferta de Transporte Público); e a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa (ENMA).
Somos a equipa governamental que: iniciou a retirada dos subsídios aos combustíveis fósseis na produção
de energia; investiu no restauro dos ecossistemas e criou o programa de transformação da paisagem;
entregou a STCP (Sociedade de Transportes Coletivos do Porto) e a Carris (Companhia Carris de Ferro de
Lisboa) aos municípios; impulsionou a expansão dos metros, apoiou a substituição das frotas de autocarros e
expandiu a rede pública de carregamento de veículos elétricos; criou as comunidades de energia; bateu dois
recordes do mundo de preço mais baixo com os leilões do solar; e investiu no litoral e nos rios, como nunca
tinha acontecido, apenas com soluções de base natural.
Aplausos do PS.
Esta é a equipa governamental que se comprometeu a reduzir em 55% as emissões de gases com efeito
de estufa (GEE), já para 2030. Portugal já reduziu em 26% as emissões de gases com efeito de estufa, em
relação a 2005, ainda sem contabilizar o efeito do fim da produção de eletricidade a partir do carvão, que
termina já este ano. Em 2020, a quota das energias renováveis na eletricidade foi cerca de 59% e, no mês de
fevereiro, atingimos o máximo da produção dos últimos 40 anos. Em bom rigor, naquele mês, quase atingimos
a meta a que nos propomos para 2030.
Esta é a equipa governamental que fez aprovar a Lei Europeia do Clima. Também na Europa, aprovámos a
estratégia europeia para as alterações climáticas e o novo regulamento para as redes transeuropeias de
energia, com a certeza de que não haverá mais dinheiro comunitário para financiar redes de combustíveis
fósseis.
Somos o ministério do desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões que, mais do que
declarar a formalidade da emergência climática, a enfrentou nos olhos e lhe deu respostas planeadas e
concretas.
Sr.as e Srs. Deputados: Teria sido difícil acelerar esta visão integrada não fosse a criação, pelo Governo, do
Fundo Ambiental. E, assim, apoiámos juntas de freguesia, municípios, CIM (comunidades intermunicipais) e
CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), universidades e centros tecnológicos,
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