PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1320/XIV/2ª
Recomenda ao governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica
O Pacto Ecológico Europeu, também conhecido por “European Green Deal”, foi
apresentado a 19 de dezembro de 2019, assumindo a mobilidade sustentável como
uma dimensão fundamental. O Pacto ambiciona tornar a UE numa economia com
impacto neutro no clima até 2050, implicando uma redução de 90 % das emissões de
gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. É reconhecido que a
mitigação das alterações climáticas só pode ser conseguida através de iniciativas
concertadas entre os vários países.
A 9 de dezembro de 2020, a Comissão Europeia anunciou uma nova
“Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente” de modo a concretizar as
orientações definidas no Pacto Ecológico e a identificar prioridades de ação e
iniciativas emblemática. Esta estratégia assume objetivos ambiciosos face a 2030
prevendo:
• Pelo menos 30 milhões de veículos de emissões nulas nas estradas europeias;
• 100 cidades europeias com impacto neutro no clima;
• O dobro dos comboios de alta velocidade;
• As viagens coletivas programadas de menos de 500 km devem ser neutras em
termos de carbono na UE;
• A mobilidade automatizada será implantada em grande escala;
• Os navios de emissões zero estarão prontos para o mercado:
• Aeronaves de grande porte de emissões zero prontas para o mercado (2035)
Esta estratégia tem como primeira prioridade (iniciativa emblemática 1) a
necessidade de “ impulsionar a adoção de veículos de emissões nulas, de
combustíveis renováveis e … infraestruturas conexas ”. Assume que embora “…
esteja a crescer rapidamente, a proporção de veículos com emissões baixas ou nulas
dentro da frota de veículos é atualmente demasiado baixa ”. Por outro lado, “ A Europa
precisa igualmente de pôr termo à fragmentação persistente e à falta generalizada de
serviços de recarregamento/reabastecimento interoperáveis em toda a Europa para
todos os modos”.
Olhando para Portugal, se nos focarmos apenas nesta dimensão da mobilidade
elétrica e da infraestrutura pública disponível para o carregamento de veículos, vemos
que o país foi dando passos relevantes ao longo da última década. Mas também é
certo que em alguns momentos o que existiu realmente foi um excesso de marketing e
de positivismo em relação à evolução tecnológica, com os contribuintes a suportarem
custos, sem colherem reais benefícios. E a verdade é que nos últimos anos o Estado
português esteve a marcar passo neste domínio, com incentivos e instalações tímidas,
faltando maior ambição e proatividade em prol da descarbonização.
A criação da rede MOBI.E remonta a 2008 e visava antecipar uma revolução
na mobilidade rodoviária, com os veículos elétricos a substituírem veículos com motor
de combustão. A inovação passava por ter uma rede de pontos de carregamento
dispersos pelo país, acessíveis a vários modelos de veículos, tendo por base uma
plataforma tecnológica inteligente. Preconizava a universalidade e a
interoperabilidade. Ao nível legislativo importa destacar a criação do Programa para a
Mobilidade Elétrica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009,
de 5 de fevereiro. Seguir-se-iam, nos anos seguintes, iniciativas legislativas para
enquadrar e incentivar este modelo.
Previa-se, numa primeira fase piloto, chegar a 2011 com uma rede composta
por 1350 pontos de carregamento, instalados em 25 municípios. Contudo, a crise
económica na viragem da década e dificuldades várias associadas a uma evolução
tecnológica mais lenta do que era esperado na massificação destes veículos, foram
condicionando a expansão da infraestrutura.
Em 2014, a Diretiva 2014/94/UE, de 22 de outubro, veio dizer que “Os Estados-
Membros deverão assegurar a construção de infraestruturas acessíveis ao público
para o fornecimento de eletricidade aos veículos a motor. A fim de definir nos quadros
de ação nacionais um número suficiente de pontos de carregamento acessíveis ao
público, os Estados-Membros deverão poder tomar em consideração o número de
pontos de carregamento acessíveis ao público existentes no seu território e as
respetivas especificações, e decidir concentrar os esforços de implantação em pontos
de carregamento de potência normal ou alta”. Esta diretiva foi transporta pelo Decreto-
Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, enquadrando a implantação de uma infraestrutura para
combustíveis alternativos sendo que a Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2017 veio, em consonância, aprovar o Quadro de Ação Nacional (QAN).
Em 2015, o Despacho n.º 8809 aprovou uma evolução do Plano de Ação para
a Mobilidade Elétrica, sendo que a rede nacional contemplava nesta data, no terreno,
um total de 1200 pontos de carregamento normal e 50 pontos de carregamento rápido.
Daí em diante previa-se um processo de expansão desta rede, face a um contexto
económico e tecnológico mais favorável, com o crescimento do número de marcas
com veículos elétricos e híbridos no mercado. Foi também constituída a MOBI.E, S.A.,
uma empresa pública que atua, desde 2015, como Entidade Gestora da Rede de
Mobilidade Elétrica (EGME).
Chegados a meados de 2021, e independentemente de termos um abrangente
quadro legislativo, constatamos que a rede MOBI.E evoluiu dos 1250 pontos para os
1508 pontos de carregamento (de acordo com dados disponíveis na página de internet
desta entidade em abril de 2021). Em 6 anos vimos a rede pública crescer (apenas)
258 pontos, o que representa um (muito) modesto crescimento, sendo que o território
nacional continua longe estar infraestruturado a este nível. Apenas 252 municípios
dispõem de pontos de carregamento, concentrados sobretudo nos grandes
aglomerados urbanos do litoral, longe da capilaridade necessária e das premissas de
coesão territorial. Em muitas regiões, os pontos de carregamento são uma autêntica
miragem no deserto, apesar da retórica governativa em redor da mobilidade elétrica e
da transição energética. O balanço dos últimos seis anos de governo resume-se à
instalação de menos de 50 pontos por ano, sendo que continuam a existir estruturas
avariadas e inoperacionais, que por vezes demoram a ser recuperadas.
No panorama da União Europeia, Portugal tem vindo a perder posições em
termos comparativos. O relatório “ Roll-out of public EV charging infrastructure in the
EU”, publicado em 2018 pela European Federation for Transport and Environment,
identificava três grupos de países ao nível da implementação da rede de
carregamentos: 1) Front-runners: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França,
Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Suécia e Reino Unido; 2) Followers: Itália,
Espanha e Portugal; 3) Slow starters : restantes países. Contudo, nos últimos anos,
outros países têm vindo a fazer maiores esforços e a posição nacional poderá recuar
ainda mais. Ainda assim, Portugal ocupa uma posição meritória, tem um percurso
histórico que favorece o seu posicionamento estratégico, até numa lógica marketing
internacional (nation branding).
Felizmente o dinamismo do setor tem trazido soluções alternativas de
carregamento, reduzindo a dependência da rede estatal. Vários operadores de energia
têm expandido as redes próprias (por exemplo em estações de combustíveis) e os
consumidores vão tendo ao seu dispor melhores tecnologias para poderem efetuar os
seus abastecimentos em casa.
No entanto, e principalmente nas áreas urbanas densamente povoadas poucos
são os habitantes que têm a possibilidade de o fazer. As nossas cidades continuam a
estar pouco infraestruturadas se queremos dar um salto em termos de mobilidade
sustentável. No outro lado do espetro, os territórios de baixa de densidade
populacional são menos apetecíveis para operadores privados. Sem uma rede pública
minimamente desenvolvida, a transição verde pode acentuar problemas de
desigualdade e coesão territorial.
Mobilidade e realidade territorial
Neste âmbito a legislação europeia que se desenha – de impor em todos os
novos espaços de estacionamento privado instalações elétricas que suportem esses
pontos de energia – é uma imperiosa necessidade. Mas no parque habitacional
edificado ainda faltam medidas que regulamentem, apoiem e incentivem a adaptação
do que existe às novas necessidades.
Fora dos grandes centros urbanos, uma parte significativa da população habita
em tipologia vertical (vivendas) com garagem ou quintal, e cuja potência contratada é
mais do que suficiente para garantir a recarga dos veículos elétricos. Aqui cabem os
exemplos de quem tem veículos elétricos e nunca precisou de os carregar em posto
público, nem mesmo quando a rede Mobi-E era gratuita.
A grande lógica do veículos elétricos não é – como com o veículo convencional
– ir ali abastecer/atestar. Em média cada português circula menos de 40 km por dia. A
maioria dos veículos elétricos no mercado já permitem recargas de 10 em 10 dias e
alguns até uma vez por mês, para esse perfil de utilização. Essa recarga não tem de
ser feita de uma só vez, deixando chegar quase a zero e recarregando
completamente. Aliás, quanto menor for a profundidade de descarga da bateria maior
é a sua longevidade. Quem tiver acesso a um ponto de energia deve ir recarregando.
Para quem pode (possui carro elétrico e tem um ponto de energia disponível
numa garagem) a única recarga racional é em casa e à noite quando a energia é
excedentária no sistema electroprodutor e é mais barata. O consumo médio de
eletricidade para a maioria dos utilizadores de veículos elétricos não excede os 10
kWh por dia. Esse valor é suprível das 0:00 às 8:00 com uma potência inferior a 1 kW,
portanto com um impacto reduzidíssimo no digrama de carga da habitação, quando
quase tudo está em repouso. A carga dos veículos elétricos permite usar uma
infraestrutura dimensionada para os picos, quando está subocupada.
Inovação e disrupção tecnológica
A bateria de cada veículo elétrico tenderá a ser utilizada como parte de um
sistema global de armazenamento da energia renovável, num conceito mais alargado
de fluxo de energia da rede para o veículo (G2V) e do veículo para a rede (V2G),
segundo um conceito de Virtual Power Plant (modelo em adoção em países como a
Austrália ou o Reino Unido em parceria com a Tesla). Hoje temos já energia
(eletricidade renovável) excedentária durante a noite devido às eólicas e ao fio de
água, mas em breve vamos ter grandes excedentes das 11:00 às 15:00 devido à
produção solar fotovoltaica.
Há uma transformação tecnológica de larga escala, em várias frentes conexas,
com a inovação a ter efeitos disruptivos. Um exemplo a este nível é o desenvolvimento
de soluções de carregamento sem fios ( EV wireless charging ) que poderá ajudar a
superar as limitações associadas ao modelo atual de pontos de carregamento,
dispensando cablagens e estruturas associadas. Existem inclusivamente normas já
em desenvolvimento (SAE J2954 - Wireless Power Transfer for Light-Duty Plug-
in/Electric Vehicles and Alignment Methodology ). Estas soluções poderão ter um
impacto disruptivos nas redes de carregamento convencionais e no próprio
planeamento urbano.
Mobilidade sustentável, muito mais que veículos elétricos
Importa também salientar que a mobilidade sustentável não se resume a
veículos elétricos de uso individual, muito pelo contrário. Existem outras dimensões
igualmente relevantes, seja ao nível da oferta de transportes públicos, mobilidade
suave, partilha de veículos, mais recentemente a sociedade constatou a
funcionalidade do teletrabalho e o seu papel na redução de deslocações, com
impactos positivos na poupança de energia e mitigação de emissões de gases com
efeito de estufa.
Mas isto não significa que se possa descurar a densificação da rede de pontos
de carregamento. Muito pelo contrário, só conseguiremos dar um verdadeiro salto em
direção à transição energética e à descarbonização se investirmos nesse sentido,
acautelando os desafios da adoção de tecnologias emergentes.
Torna-se preocupante quando as atenções governativas se desviam para as
novas “promessas” do setor, como o hidrogénio verde, com um âmbito de aplicação
distinto, sem se resolverem os estrangulamentos que continuam na base do sistema
de mobilidade elétrica e sem anteciparem as futuras transformações tecnológicas.
O crescimento do número de utilizadores
No final de 2020, face à crise pandémica, a venda de veículos a combustão
tinha caído 40,6% em relação ao ano anterior. Ao invés, a venda de veículos elétricos
aumentou 55,3% no mesmo contexto adverso (de acordo a UVE – Associação de
Utilizadores de Veículos Elétricos, entrevista ao Negócios em Rede, 24/02/2021).
Há um dinamismo evidente neste segmento apesar dos estrangulamentos
existentes na rede de carregamento, começando a crescer as queixas nesse sentido.
Para além da insuficiente expansão da rede MOBI.E, fora dela proliferam as
dificuldades burocráticas inerentes aos processos de instalação, de homologação de
equipamentos, de certificação de instalações, de atribuições de potência em ramais
que têm de ser criados, entre outras dificuldades. Não basta Portugal estar
frequentemente a anunciar que é líder na mobilidade sustentável, quando os números
e a realidade no terreno dizem o contrário. E a evolução neste campo está longe do
ritmo investimento e infraestruturação de outros países que falam menos e fazem
mais.
O governo promoveu leilões de energia solar visando o estabelecimento de
novas centrais fotovoltaicas, anunciando o “ preço de energia solar mais baixo do
mundo” (Portal do Governo, 26-08-2020), o que de pouco valerá se os utilizadores
finais não conseguirem carregar os seus veículos e se os preços que pagarem
continuarem a ser dos mais elevados da Europa (Portugal é o 8º país da União
Europeia que mais paga pelo consumo de eletricidade).
Voltando ao início, Portugal tem de aproveitar o Pacto Ecológico Europeu e o
novo Quadro Estratégico Plurianual – Portugal 2030 – para contribuir para a
infraestruturação do território nacional em termos de rede de carregamento de
veículos elétricos, com uma perspetiva de coesão territorial. O próprio Programa de
Recuperação e Resiliência devia contribuir para Portugal recuperar posições neste
domínio.
Por outro lado, o Estado deve criar condições para que a iniciativa privada
consiga acelerar a instalação de equipamentos e inovar nas soluções de energia
fornecidas, desburocratizando o sistema e melhorando os processos de autorização e
homologação. Os municípios também serão agentes determinantes nesta mudança e
é necessário que ao nível das suas próprias infraestruturas e equipamentos, incluindo
parque automóvel, possam operacionalizar uma rede efetiva de pontos de
carregamento.
É numa lógica de inteligência territorial que muitas destas questões devem ser
articuladas, sendo a digitalização instrumental neste processo. Neste contexto
específico, o governo deve funcionar como catalisador de mudança e orientar o
Estado na resolução de constrangimentos que são evidentes.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da
Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo
que:
1. Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de
carregamento, olhando aos indicadores existentes para o contexto europeu,
atualizando o Quadro de Ação Nacional que foi definido pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2017.
2. Determine a expansão da rede MOBI.E incluindo disseminação de hubs de
carregamento (conjuntos de postos num mesmo local).
3. Determine um número mínimo de pontos públicos a serem instaladores por
concelhos de baixa densidade populacional, assegurando a coesão territorial e uma
maior igualdade no acesso a esta infraestrutura.
4. Garanta financiamento para assegurar que ainda em 2021 todos os municípios
portugueses têm pontos de carregamento da rede MOBI.E, considerando que existem
quase 100 municípios sem acesso.
5. Tornar obrigatória a existência de regulamentos municipais referentes à instalação
de pontos de carregamento em domínio público, definindo procedimentos claros e
formulários on-line para o licenciamento.
6. Crie um regime simplificado que permita aos operadores e consumidores uma
instalação mais ágil e desburocratizada de pontos carregamentos em domínio privado,
assegurando os devidos aspetos de segurança e certificação das instalações.
7. Lance um aviso-concurso do Fundo Ambiente dirigido a condomínios residenciais
para cofinanciar parcialmente a instalação de postos de carregamentos, considerando
critérios sociais ao nível da elegibilidade.
8. Incentive os municípios a criarem programas de vouchers destinados ao
cofinanciamento de pontos de carregamento.
Assembleia da República, 2 de junho de 2021
Os Deputados,
Luís Leite Ramos
Bruno Coimbra
Hugo Martins de Carvalho
João Moura
Paulo Leitão
Nuno Carvalho
Hugo Oliveira
Rui Cristina
Filipa Roseta
António Maló de Abreu
António Lima Costa
António Topa
João Marques
José Silvano
Emídio Guerreiro
Pedro Pinto
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Publicação — DAR II série A — 81-85 — 04/06/2021
4 DE JUNHO DE 2021 81
Estado e um custo para as Regiões Autónomas.
De modo a evitar os constrangimentos relacionados com o processo de obtenção de garantia do Estado ou
decorrentes da contração de empréstimos sem garantia e a preços mais desfavoráveis, com prejuízo para as
Regiões Autónomas e o Estado no seu todo, o Governo da República deve concretizar em lei a possibilidade de
financiamento das Regiões Autónomas ser satisfeita através de empréstimos diretos do Estado e a possibilidade
de recurso, pelas Regiões Autónomas, aos préstimos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
– IGCP, EPE, nos seguintes termos:
A contração de empréstimos pelas Regiões Autónomas, nos termos anualmente definidos na legislação em
vigor, no âmbito da cooperação e apoio a prestar às Regiões Autónomas e numa ótica de gestão e minimização
de custos diretos e indiretos decorrentes das dívidas públicas regionais, pode ser concretizada através de
empréstimos diretos do Estado e/ou de operações estruturadas pelo IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria
e da Dívida Pública, após solicitação expressa das Regiões Autónomas.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo que defina a possibilidade de as necessidades de financiamento das Regiões
Autónomas serem satisfeitas através de empréstimos diretos do Estado concretizados através de recurso, pelas
Regiões Autónomas, aos préstimos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE.
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Afonso Oliveira — Duarte Pacheco —
Sérgio Marques — Paulo Neves — Paulo Moniz — Ilídia Quadrado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR A MOBILIDADE ELÉTRICA
O Pacto Ecológico Europeu, também conhecido por «European Green Deal», foi apresentado a 19 de
dezembro de 2019, assumindo a mobilidade sustentável como uma dimensão fundamental. O Pacto ambiciona
tornar a UE numa economia com impacto neutro no clima até 2050, implicando uma redução de 90% das
emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. É reconhecido que a mitigação das
alterações climáticas só pode ser conseguida através de iniciativas concertadas entre os vários países.
A 9 de dezembro de 2020, a Comissão Europeia anunciou uma nova «Estratégia de mobilidade sustentável
e inteligente» de modo a concretizar as orientações definidas no Pacto Ecológico e a identificar prioridades de
ação e iniciativas emblemática. Esta estratégia assume objetivos ambiciosos face a 2030 prevendo:
• Pelo menos 30 milhões de veículos de emissões nulas nas estradas europeias;
• 100 cidades europeias com impacto neutro no clima;
• O dobro dos comboios de alta velocidade;
• As viagens coletivas programadas de menos de 500 km devem ser neutras em termos de carbono na UE;
• A mobilidade automatizada será implantada em grande escala;
• Os navios de emissões zero estarão prontos para o mercado;
• Aeronaves de grande porte de emissões zero prontas para o mercado (2035)
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 137-138 — 21/07/2021
21 DE JULHO DE 2021
baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 20 de julho de
2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210720_VC.mp3, dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – A primeira iniciativa foi apresentada pela Deputada Telma Guerreiro (PS), tendo seguidamente sido
concedida a palavra ao Deputado Hugo Patrício Oliveira (PSD) para apresentação da segunda iniciativa, e ao
Deputado Nelson Peralta (BE), para exposição da terceira recomendação sobre gestão hídrica na região do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
5 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de ser agendados, para
votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia
da República.
Palácio de São Bento, 20 de julho de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR A MOBILIDADE ELÉTRICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1340/XIV/2.ª
(PELO REFORÇO DOS INCENTIVOS À AQUISIÇÃO DE VELOCÍPEDES COM OU SEM ASSISTÊNCIA
ELÉTRICA PARA DESLOCAÇÕES URBANAS E SUBURBANAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1402/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS À MOBILIDADE ATIVA CICLÁVEL NO
ÂMBITO DO FUNDO AMBIENTAL)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente em 8 de junho, 15 de junho e
8 de julho de 2021, tendo sido admitidas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou
a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 20 de julho de
2021 as iniciativas foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210720_VC.mp3, dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – O Deputado João Moura (PSD) apresentou o Projeto de Resolução n.º 1320/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda
ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica.
5 – A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreiraapresentou o Projeto de Resolução n.º 1340/XIV/2.ª –
Pelo reforço dos incentivos à aquisição de velocípedes com ou sem assistência elétrica para deslocações
urbanas e suburbanas.
6 – O Deputado Nuno Fazenda (PS) apresentou oProjeto de Resolução n.º 1402/XIV/2 (PS) – Recomenda
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Votação na generalidade — DAR I série — 11-11 — 23/07/2021
23 DE JULHO DE 2021
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e a Deputada Martina Jesus apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 1400/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda a reversão do
hospital de S. Paulo, em Serpa, para a gestão pública e a sua integração no Serviço Nacional de Saúde
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1414/XIV/2.ª (BE) — Gestão pública do hospital de Serpa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Ponho agora à votação o Projeto de Resolução n.º 1420/XIV/2.ª (PS) — Recomenda a avaliação dos serviços
de saúde prestados, previstos no acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa,
a ARS Alentejo, a ARS do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
A iniciativa que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, em conjunto, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1406/XIV/2.ª (PCP) — Pela
construção urgente do novo edifício do Serviço de Urgência Básica de Castro Verde e 1415/XIV/2.ª (BE) —
Construção de um novo edifício para a instalação do Serviço de Urgência Básica de Castro Verde.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estas iniciativas baixam à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1320/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e abstenções do PS, do BE, do
PEV e do IL.
Esta iniciativa baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1340/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Pelo reforço dos incentivos à aquisição de velocípedes com ou sem assistência
elétrica para deslocações urbanas e suburbanas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do IL e abstenções do
PCP e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1402/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que reforce os incentivos à mobilidade ativa ciclável no âmbito do Fundo Ambiental.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 115-116 — 06/10/2021
6 DE OUTUBRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR A MOBILIDADE ELÉTRICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1340/XIV/2.ª (PELO REFORÇO DOS INCENTIVOS À AQUISIÇÃO DE VELOCÍPEDES COM OU SEM ASSISTÊNCIA
ELÉTRICA PARA DESLOCAÇÕES URBANAS E SUBURBANAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1402/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS À MOBILIDADE ATIVA CICLÁVEL NO
ÂMBITO DO FUNDO AMBIENTAL)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Reforce os incentivos à mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo Ambiental para os
apoios aos veículos naquela categoria do «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas
Emissões» nas categorias T4 e T5, referentes às bicicletas com assistência elétrica e convencionais, duplicando
o número de incentivos previstos para a categoria T4, e aumentando o número de incentivos para a categoria
T5 em 4500 incentivos;
2 – Estude a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA (6%) a todos os velocípedes, convencionais ou
elétricos, citadinos, de trekking, ou equivalentes, apropriados para as deslocações pendulares diárias ou em
passeio, a partir de 2022, incluindo acessórios para transporte de crianças ou respetivos atrelados;
3 – Incentive as autarquias para que o espaço urbano seja redistribuído mais equitativamente, favorecendo
os modos de transporte suaves e aumentando os espaços de utilização exclusiva por peões e ciclistas;
4 – Avalie a implementação de apoios específicos às deslocações pendulares diárias em bicicleta, à
semelhança dos que existem em vários outros países europeus, o que poderia contribuir para substituição
efetiva do automóvel pela bicicleta nessas deslocações quotidianas;
5 – Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de carregamento, olhando aos
indicadores existentes para o contexto europeu, atualizando o Quadro de Ação Nacional que foi definido pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017;
6 – Determine a expansão da rede MOBI.E incluindo disseminação de hubs de carregamento (conjuntos de
postos num mesmo local);
7 – Determine um número mínimo de pontos públicos a serem instaladores por concelhos de baixa densidade
populacional, assegurando a coesão territorial e uma maior igualdade no acesso a esta infraestrutura;
8 – Garanta financiamento para assegurar que ainda em 2021 todos os municípios portugueses têm pontos
de carregamento da rede MOBI.E, considerando que existem quase 100 municípios sem acesso;
9 – Tornar obrigatória a existência de regulamentos municipais referentes à instalação de pontos de
carregamento em domínio público, definindo procedimentos claros e formulários on-line para o licenciamento;
10 – Crie um regime simplificado que permita aos operadores e consumidores uma instalação mais ágil e
desburocratizada de pontos carregamentos em domínio privado, assegurando os devidos aspetos de segurança
e certificação das instalações;
11 – Lance um aviso-concurso do Fundo Ambiente dirigido a condomínios residenciais para cofinanciar
parcialmente a instalação de postos de carregamentos, considerando critérios sociais ao nível da elegibilidade;
12 – Incentive os municípios a criarem programas de vouchers destinados ao cofinanciamento de pontos de
carregamento.
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 09/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 9
A Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues também pede a palavra. Para que efeito?
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 1439/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Recomenda ao Governo a implementação de políticas públicas para um combate eficaz aos
crimes de ódio em Portugal.
Tendo sido requerida, pelo PSD, uma votação por pontos, vamos começar por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do
CH.
Vamos agora votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do ponto 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do
CH.
Por fim, vamos votar o ponto 5.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP e do
CH.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 1343/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos
desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1320/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica, 1340/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Pelo reforço dos incentivos à aquisição de velocípedes com ou sem assistência elétrica para
deslocações urbanas e suburbanas e 1402/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reforce os incentivos
à mobilidade ativa ciclável no âmbito do Fundo Ambiental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e
a abstenção do IL.
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