PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1319/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que defina a possibilidade de as necessidades de
financiamento das Regiões Autónomas serem satisfeitas através de
empréstimos diretos do Estado concretizados através de recurso, pelas
Regiões Autónomas, aos préstimos da Agência de Gestão da Tesouraria e da
Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
Exposição de Motivos
Anualmente, como previsto no artigo 38.º Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das
Finanças das Regiões Autónomas), as Regiões Autónomas vêm efetuando meras operações de
refinanciamento, com a garantia do Estado, prevista na Lei do Orçamento do Estado. Dada a sua
natureza, essas operações de refinanciamento, como operações de substituição de dívida, por se
destinarem à amortização de empréstimos em carteira, com vencimento nos anos em que as
referidas operações de refinanciamento são contraídas, não tem qualquer impacto no aumento dos
respetivos níveis de endividamento regional.
Igualmente, sem efeito nos níveis de endividamento, por se tratar de substituição de dívida,
comercial por financeira, a Região tem contraído novos financiamentos para regularização de
pagamentos em atraso por recurso à autorização legislativa específica para o efeito, prevista na Lei
do Orçamento do Estado.
Ora, em todos os processos de contração de novos empréstimos, a existência de garantia do Estado
tem sido fundamental para a realização de operações de financiamento com condições financeiras
mais favoráveis e, logo, ao menor custo, o que beneficia, quer as Regiões, quer o próprio Estado,
dado que, deste modo, prossegue-se com o princípio da economia, eficiência e eficácia da despesa
pública, além de permitir gerar poupanças passíveis de serem alocadas a outras despesas e às
medidas extraordinárias no contexto COVID-19.
Acontece que, recentemente, registaram-se sérios constrangimentos por parte do Estado à
concessão de garantia ao empréstimo contraído/a contrair pelas Regiões Autónomas para colmatar
os efeitos diretos ou indiretos decorrentes da pandemia de COVID-19, devido à ausência de
regulamentação específica que eliminasse as dúvidas em relação à possibilidade do seu
enquadramento na lei das garantias do Estado.
Acresce que, para suprir as suas necessidades de financiamento anuais, a Região Autónoma da
Madeira, com benefício na diminuição de pricing e inerentes custos associados ( fees, custos legais e
outros) e reforço, concomitante, da capacidade negocial perante o sistema financeiro, poderia passar
a aproveitar, para as operações de financiamento a contrair, da especialização técnica e logística da
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.,
Por sua vez, através do artigo 41.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º
2/2013, de 2 de setembro), já está previsto que as Regiões Autónomas possam recorrer ao apoio do
IGCP, E.P.E., quer para a organização de emissões de dívida pública regional, quer para o
acompanhamento da sua gestão, com vista a minimizar custos e riscos e a coordenar as operações
de dívida pública regional com a dívida pública direta do Estado.
A cooperação entre as Regiões e o IGCP, E.P.E. tem prosseguido nos últimos anos, revelando-se
extremamente importante e fulcral na gestão da dívida pública regional. No entanto, será
conveniente ver aprofundada essa cooperação e, para iguais objetivos na obtenção de meios de
financiamento do Estado, aproveitar da logística, experiência e capacidade negocial do IGCP, E.P.E.
junto do mercado financeiro.
Inclusive, o Estado Português, assim como os restantes países soberanos da Zona Euro, tem
beneficiado da política monetária de quantitative easing do Banco Central Europeu e, por
conseguinte, tem reduzido significativamente os seus riscos de financiamento e crédito e,
consequentemente, as respetivas taxas de juro das suas operações de financiamento em mercado,
bem como, segundo informação veiculada publicamente, beneficia de financiamento extraordinário
SURE, providenciado pela Comissão Europeia, num valor até 5,9 mil milhões a taxas de juro muito
favoráveis. A atribuição de garantia pelo Estado a financiamentos a contrair pelas Regiões
Autónomas (ou seja, a associação do nível de risco do Estado Português aos financiamentos
regionais) constituiria, em parte, a repassar o suprarreferido benefício ao nível sub-soberano.
Poderá ser ainda realçado que a concessão de garantia pelo Estado ocorre de forma onerosa para as
Regiões/entidades beneficiárias das mesmas, pelo que a sua atribuição é geradora de receita (bruta)
para o Estado e um custo para as Regiões Autónomas.
De modo a evitar os constrangimentos relacionados com o processo de obtenção de garantia do
Estado ou decorrentes da contração de empréstimos sem garantia e a preços mais desfavoráveis,
com prejuízo para as Regiões Autónomas e o Estado no seu todo, o Governo da República deve
concretizar em lei a possibilidade de financiamento das Regiões Autónomas ser satisfeita através de
empréstimos diretos do Estado e a possibilidade de recurso, pelas Regiões Autónomas, aos préstimos
da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. nos seguintes termos:
A contração de empréstimos pelas Regiões Autónomas, nos termos anualmente definidos na
legislação em vigor, no âmbito da cooperação e apoio a prestar às Regiões Autónomas e numa ótica
de gestão e minimização de custos diretos e indiretos decorrentes das dívidas públicas regionais,
pode ser concretizada através de empréstimos diretos do Estado e/ou de operações estruturadas pelo
IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, após solicitação expressa das Regiões
Autónomas.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo que defina a possibilidade de as necessidades de
financiamento das Regiões Autónomas serem satisfeitas através de empréstimos diretos do Estado
concretizados através de recurso, pelas Regiões Autónomas, aos préstimos da Agência de Gestão
da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E..
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2021
As/Os Deputadas/os
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Publicação — DAR II série A — 79-81 — 04/06/2021
4 DE JUNHO DE 2021 79
transformações ao longo dos anos, tem, hoje, uma função importante de espaço verde e convívio.
Em 2008, foi assinado um protocolo entre o então Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas e a Câmara Municipal de Lisboa, que transferiu a «gestão, reabilitação, manutenção e utilização» da
Tapada para a autarquia. No entanto, durante mais de uma década, a requalificação da Tapada das
Necessidades não aconteceu, mantendo-se o abandono dos edifícios.
A Câmara Municipal de Lisboa, ao invés de cumprir o estipulado no protocolo, avançou, em 2019, para a
concessão do espaço a privados e aprovou um plano de requalificação da Tapada que implicará demolições de
parte do antigo jardim zoológico.
Já em 2021, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa anunciou que as intervenções estarão sujeitas a
um plano de salvaguarda da Tapada que estará terminado em outubro do presente ano, mas nada adiantou
sobre a concessão a privados.
O plano aprovado para a transformação da Tapada das Necessidades prevê a requalificação do jardim e da
Tapada, mas também a concessão de vários espaços para estabelecimentos de restauração que serão geridos
pela Banana Café Emporium, que ganhou o concurso em 2016. Esta empresa comprometeu-se a investir cinco
milhões de euros no espaço e a realizar a reabilitação do mesmo. Ao contrário do que mandam as regras da
transparência, o contrato de concessão entre a Câmara Municipal de Lisboa e a empresa Banana Café
Emporium não é público.
O projeto de requalificação da Tapada das Necessidades e o a concessão do espaço público a privados foi
contestada pela população de Lisboa que se mobilizou, apresentando uma petição que ultrapassou as 10 mil
assinaturas. A população considera que não foi ouvida pela Câmara de Lisboa e opõe-se ao acesso a carros,
às demolições que estão previstas no plano de requalificação e à construção de edifícios dentro da Tapada.
Fica patente que a CML não cumpriu o acordado no protocolo com o Ministério da Agricultura, que, pela falta
de investimento, contribuiu para a degradação da Tapada das Necessidades, e que pretende avançar com uma
concessão do espaço a privados que atenta contra o património único do local, contra o espaço público de
usufruto livre e contra o direito à cidade.
A preservação e defesa de espaços como o da Tapada das Necessidades nas nossas cidades é fundamental
de ser garantida, bem como é fundamental garantir que os e as cidadãs são ouvidas nestes processos. Como
agravante neste caso, os protocolos existentes com o Estado não foram cumpridos, pelo que se considera que
o interesse público deve ser salvaguardado.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Revogue o protocolo entre a Câmara Municipal de Lisboa e o Ministério da Agricultura, considerando o
reiterado incumprimento do mesmo, pela salvaguarda do interesse público e cumprimento do regime de proteção
das matas nacionais.
2 – Inste a Câmara Municipal de Lisboa a suspender a concessão a privados da Tapada das Necessidades,
tendo em conta o superior interesse público do espaço.
3 – Proceda a um processo de auscultação e participação pública, que inclua autarcas, munícipes e demais
entidades competentes, sobre o futuro do espaço.
Assembleia da República, 2 de junho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Alexandra Vieira — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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