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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/06/2021
Votacao
20/07/2021
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/07/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 29-30
1 DE JUNHO DE 2021 29 A anexação de um território, seja de jure ou de facto, é uma violação do princípio fundamental do Direito Internacional consagrado no artigo 2.º n.º 4 da Carta das Nações Unidas e da Resolução 2334, do Conselho de Segurança, que refirma «a inadmissibilidade da aquisição de território pela força». Por outro lado, num parecer consultivo de 2004 sobre as consequências jurídicas da construção de um muro no Território Palestino Ocupado, o Tribunal Internacional de Justiça considerou que essa construção e o regime a ele associado «criam um ‘fait accompli’ no território, que pode facilmente tornar-se permanente, caso em que, apesar da caracterização formal do muro por Israel, ele seria equivalente a uma anexação de facto». O Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos no território palestiniano ocupado desde 1967, no seu relatório para a 73.ª Sessão da Assembleia Geral da ONU em 22 de outubro de 2018, concluiu que as «declarações de intenção política, juntamente com os factos colonizadores de Israel na região, a sua atividade legislativa e a sua recusa em aderir às suas obrigações decorrentes do Direito Internacional ou em seguir a orientação da comunidade internacional no que diz respeito à sua ocupação de 51 anos, estabeleceram provas de que Israel efetivamente anexou uma parte significativa da Cisjordânia e trata deste território como seu». Recentemente, a República da Irlanda tornou-se o primeiro país europeu a classificar como ‘anexação’ a política de instalação de colonatos por parte de Israel em terras palestinianas. Tendo por base os factos acima descritos, e porque o estabelecimento de uma paz justa e duradoura exige o enfrentamento da pobreza, da desigualdade, da injustiça e das causas subjacentes desses ciclos de violência, além de uma responsabilização significativa pelas violações do Direito Internacional, consideramos que a classificação dos colonatos israelitas como expressões de anexação não só melhor representa os factos tidos naquela região, como vincula todos os Estados a tirarem daí as devidas consequências, designadamente a ilegitimidade de todos os acordos com Israel que incidam, de alguma maneira, sobre os territórios anexados. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Classifique os colonatos israelitas na Palestina como anexação ilegal de facto desse território; 2 – Ponha fim a todos os acordos celebrados com Israel que incidam sobre aqueles territórios, a sua população e os seus recursos. Assembleia da República, 1 de junho de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1317/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA Desde 1948 que o despojamento do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos por parte do Estado de Israel devasta aquela região do Médio Oriente com uma sucessão de guerras de ocupação e de controlo de território que fizeram centenas de milhares de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares de civis, mantendo o mundo num constante estado de tensão. Tal operação foi possibilitada através da expropriação de mais de 40% das terras disponíveis, do controlo das forças militares israelitas de uma vasta extensão do território, do bloqueio de estradas, do controlo do acesso a água e eletricidade, da construção de cercas de arame com quilómetros de extensão que impedem as cidadãs e os cidadãos palestinianos de se movimentarem livremente dentro do território, e de persistentes violações dos direitos humanos assentes num regime de apartheid e de detenção arbitrária de homens, mulheres e crianças
Votação na generalidade — DAR I série — 38-38, 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 89 38 O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, é também para indicar que apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em nome dos Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto, Marcos Perestrello e Bacelar de Vasconcelos. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito? O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, é também para indicar à Mesa que vou apresentar uma declaração de voto por escrito. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 914/XIV/2.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. No nosso guião de votações tínhamos agora a votação do Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que passou a deliberação, sendo que esta votação transita para quinta- feira. Não será votada hoje, será votada na próxima quinta-feira. Passamos, assim, à votação, em conjunto, dos Projetos de Resolução n.os 1317/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina e 1375/XIV/2.ª (PEV) — Pelo reconhecimento do Estado da Palestina. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Carla Sousa, Joana Sá Pereira, Joël Bouça Gomes, Maria Begonha e Miguel Matos. O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto em meu nome, em nome do Sr. Deputado Joël Gomes e das Sr.as Deputadas Joana Sá Pereira, Maria Begonha e Carla Sousa. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar à votação, em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 480/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que avance com a realização de obras urgentes no IC2 - Oliveira de Azeméis que resolvam definitivamente a sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis, 501/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 - Oliveira de Azeméis e 1344/XIV/2.ª (BE) — Obras de requalificação no IC2, no troço que serve e atravessa o concelho de Oliveira de Azeméis, de forma a melhorar a qualidade da via e reduzir a sinistralidade. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1317/XIV/2ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA Desde 1948 que o despojamento do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos por parte do Estado de Israel devasta aquela região do Médio Oriente com uma sucessão de guerras de ocupação e de controlo de território que fizeram centenas de milhares de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares de civis, mantendo o mundo num constante estado de tensão. Tal operação foi possibilitada através da expropriação de mais de 40% das terras disponíveis, do controlo das forças militares israelitas de uma vasta extensão do território, do bloqueio de estradas, do controlo do acesso a água e eletricidade, da construção de cercas de arame com quilómetros de extensão que impedem as cidadãs e os cidadãos palestinianos de se movimentarem livremente dentro do território, e de persistentes violações dos direitos humanos assentes num regime de apartheid e de detenção arbitrária de homens, mulheres e crianças palestinianas. A solução de dois Estados foi adotada pelas Nações Unidas desde a Resolução 181 da sua Assembleia Geral, em 1947. O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). O inalienável direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido repetidamente afirmado pela Assembleia Geral que, desde 1994, aprova anualmente uma Resolução reiterando o direito do povo palestiniano à autodeterminação. À data, 138 dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e dois Estados não-membros reconhecem o Estado da Palestina, que tem também o estatuto de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Estado Observador da Assembleia Geral da ONU desde a aprovação da Resolução 67/19, de novembro de 2012. Com esta decisão, que mereceu um inequívoco apoio maioritário, o povo palestiniano deu mais um importante passo para a concretização da sua legítima aspiração à autodeterminação e independência. Contudo, o não-reconhecimento do direito à autodeterminação e à viabilidade do estatuto independente da Palestina por parte de dezenas de países, entre os quais Portugal, tem constituído um fator de impedimento à construção de uma solução pacífica duradoura para a região. No que a Portugal diz especificamente respeito, a posição de não-reconhecimento da Palestina enquanto Estado independente tem dado cobertura a uma permanente conivência para com as violações do Direito Internacional sucessivamente perpetradas contra o povo palestiniano, em violação do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa. Tal como o Bloco de Esquerda alertou na altura, a aprovação, em dezembro de 2012, do Projeto de Resolução n.º 1173/XII/4.ª, da autoria dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS, recomendando ao Governo de então que reconhecesse o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia de nada serviu para materializar este reconhecimento, sobretudo pelos condicionalismos que essa iniciativa parlamentar impunha, nomeadamente fazer depender o reconhecimento do Estado da Palestina de terceiros e, desse modo, assumir que Portugal não deveria exercer a sua própria soberania sem o aval de outros Estados e organizações. A pertença a organizações como a União Europeia não deve constituir um entrave, mas sim um incentivo, a que Portugal assuma por inteiro a defesa do direito à constituição do povo palestiniano como um Estado. Neste sentido, e também por ocupar presentemente a presidência do Conselho da União Europeia, consideramos que Portugal não pode alhear-se mais deste processo, devendo, por isso, assumir um papel ativo na defesa do povo palestiniano e finalmente reconhecer o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967, cumprindo assim as regras de Direito Internacional há muito clarificadas e sempre incumpridas. Este reconhecimento terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a da libertação de prisioneiros, do tratamento adequado de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 refugiados, do desmantelamento e interrupção imediata da construção de mais colonatos, e ainda da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, condição esta verdadeiramente essencial para garantir a convivência pacífica e da segurança dos dois Estados. De resto, e tal como foi supracitado, estas condições mais não são do que a materialização das normas de Direito Internacional aplicáveis e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reconheça o Estado da Palestina com as fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967. Assembleia da República, 01 de junho de 2021. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda Fabian Figueiredo; Alexandra Vieira; Joana Mortágua; José Manuel Pureza; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; João Vasconcelos; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins