ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt
Projeto de Resolução nr 1310/XIV/2ª
Por uma Política de Migração que garanta a proteção efetiva de migrantes na União Europeia, o
cumprimento dos Direitos Humanos e a salvaguarda da intervenção humanitária de salvamento de
náufragos
Exposição de Motivos
A catástrofe climática em curso, que atinge em primeiro lugar os países do Sul global,
porventura menos responsáveis pela emissão dos gases com efeito de estufa que estão na sua
origem, acaba por contribuir para o aumento de movimentos migratórios e para o eclodir de
conflitos violentos locais. Em números crescentes, os migrantes ambientais e climáticos são
forçados a abandonar as suas zonas de residência habituais devido a mudanças ambientais súbitas
ou progressivas que afetam as suas condições de vida. A título ilustrativo, existe evidência
científica que a seca de 2007-2010 contribuiu para o conflito na Síria. Esta seca causou o fracasso
geral de culturas e uma migração em massa de famílias de agricultores para os centros urbanos.
De acordo com Kelley et al. 1, as tendências observadas ao longo de um século relativamente à
precipitação, à temperatura e à pressão atmosférica, apoiadas pelos resultados de modelos
climáticos, sugerem fortemente que um aumento da probabilidade de secas graves e persistentes
nesta região de duas a três vezes, implicando as influências humanas sobre o sistema climático no
conflito sírio.
Perante um fenómeno mundial amplificado pela globalização, pelo recrudescimento dos
conflitos, pelas desigualdades e pela degradação ambiental, em 19 de maio de 2021, o Parlamento
Europeu aprovou uma resolução que respeita à proteção dos Direitos Humanos e a política
externa da UE em matéria de migração que realça a necessidade da Comissão assegurar que os
Estados-Membros cumprem as suas obrigações humanitárias e em matéria de direitos
fundamentais2. Esta resolução manifestou particular preocupação com o número crescente de
menores não acompanhados que viajam através de rotas de migração irregular e com a respetiva
falta de proteção, exortando a UE a assegurar que os Estados-Membros e os países terceiros
apresentem relatórios sobre os mecanismos utilizados para proteger os direitos das crianças, em
conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
1 Colin P. Kelley, Shahrzad Mohtadi, Mark A. Cane, Richard Seager, and Yochanan Kushnir: Climate change in
the Fertile Crescent and implications of the recent Syrian drought; PNAS March 17, 2015 112 (11) 3241-
3246; https://doi.org/10.1073/pnas.1421533112.
2 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0242_PT.html.
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A política externa da União Europeia (UE) em matéria de imigração tem-se pautado por
avanços teóricos importantes, suportados por declarações e diplomas fundamentais tais como os
emanados do Direito da União Europeia e da legislação internacional no âmbito da proteção dos
direitos humanos, bem como do Direito Humanitário e do Direito dos Migrantes e Refugiados.
Este enquadramento legislativo tem contrastado com a prática de acolhimento,
acompanhamento e apoio aos cidadãos imigrantes e refugiados que chegam à Europa, na qual se
verificam falhas graves. Muitas organizações e activistas têm alertado para o facto da UE se
parecer com uma Europa Fortaleza , inflexível, coerciva e violenta, em lugar de uma Europa de
Direitos, humanitária e solidária, tendo em conta as mortes de milhares de homens, mulheres e
crianças às portas da Europa, em fuga da violência, conflitos e pobreza.
A situação desumana vivida nos campos de refugiados nas ilhas gregas, como o
famigerado campo de Mória na ilha de Lesbos, é exemplo da falência de uma política de migração
que não serve os Direitos Humanos e que deve ser amplamente revista e alterada. Quando se
depende de Governos estrangeiros 3 para manter os migrantes longe das fronteiras da UE, a sua
entrada no espaço da UE é utilizada facilmente como arma diplomática, como demonstra a
recente entrada de migrantes em Ceuta 4. Por outro lado, os naufrágios de migrantes no
mediterrâneo são frequentes e os mortos ascendem a centenas por ano, não havendo uma eficaz
colaboração entre as Marinhas dos vários países quanto à sua obrigação de salvamento e sendo as
operações de iniciativas da sociedade civil empenhadas nessa tarefas objeto de obstáculos de
ordem diversa5.
A Convenção de Dublin, inicialmente adotada pela União Europeia em 1990, e agora em
vigor na sua terceira edição, visa, eufemisticamente, agilizar o processo de candidatura para os
refugiados que procuram asilo político, obrigando-os a pedir asilo ao primeiro Estado membro em
que entram. Esta regra deixa, naturalmente, os países do Mediterrâneo que podem ser alcançados
de barco, como a Grécia, a Itália, o Chipre e Malta, ou que mantêm territórios no Norte de África,
como Espanha, numa posição mais acessível, quando todos os outros países barram a entrada de
migrantes logo nas áreas internacionais dos aeroportos.
Recentemente, a Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, foi
acusada de estar envolvida em casos, aparentemente sistemáticos, de pushbacks ilegais, em que
guardas fronteiriços gregos param barcos de refugiados, destroem os seus motores, arrastam as
3https://www.publico.pt/2018/03/14/mundo/noticia/bruxelas-pede-mais-3-mil-milhoes-de-euros-para-o-
programa-de-apoio-aos-refugiados-sirios-na-turquia-1806601.
4https://www.publico.pt/2021/05/19/mundo/noticia/oito-mil-migrantes-transformaramse-arma-diplomatica-
espanha-marrocos-1963163.
5https://www.publico.pt/2017/08/13/mundo/noticia/e-cada-vez-mais-dificil-salvar-vidas-no-mediterraneo-
1782221.
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pessoas de volta às águas turcas à mão armada e põem-nas no mar - sem qualquer hipótese de
alcançarem a costa por si próprios. Alguns dos refugiados que foram empurrados para trás
incluiriam mulheres grávidas e crianças. A Frontex começou com um orçamento de 6 milhões de
euros em 2005, recebendo depois 19 milhões de euros em 2006 e 118 milhões de euros em 2011.
O orçamento diminuiu em 2012 para um nível de 85 milhões de euros, mas cresceu depois
constantemente para 142 milhões de euros em 2015; 254 milhões de euros em 2016; 302 milhões
de euros em 2017; 320 milhões de euros em 2018; 333 milhões de euros em 2019 e finalmente
460 milhões de euros em 2020.
A 23 de setembro de 2020, a Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen,
apresentou uma proposta de um novo pacto em matéria de migração e asilo para substituir as
regras de Dublin. No entanto, as novas regras não se distinguem substancialmente do acordo em
vigor, sublinhando a necessidade de tornar o repatriamento mais célere e eficaz, aumentando a
responsabilidade de todos os países da UE nesta matéria, abstendo-se de estabelecer uma quota
obrigatória de receção de migrantes para cada país, como inicialmente proposta em 2015.
Não existindo uma definição legal formal de migrante internacional, geralmente
considera-se que determinado indivíduo é migrante internacional quando altera o seu país de
residência habitual, independentemente do motivo da migração ou do estatuto legal. Os
migrantes que se encontram fora do seu país de origem por motivos de perseguição, por motivos
de pertença étnica, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião
política ou devido a conflitos, guerra e violência generalizada têm direito a proteção internacional,
e o seu estatuto decorre da Convenção de Genebra de 1951, sendo essa proteção coordenada
pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
Considerando que o novo Pacto em matéria de Migração e Asilo não inclui quaisquer
propostas específicas sobre a possibilidade de migração legal de trabalhadores, apesar de a
migração legal de mão de obra ser indispensável a uma política global em matéria de migração e
asilo, o Parlamento Europeu aprovou, em 20 de maio de 2021, uma resolução sobre novas vias
para uma migração laboral legal 6 que reforça a necessidade de cooperação internacional e
regional em matéria de migração enquanto forma de reforçar a disponibilidade e a flexibilidade
das vias de migração regular, continuando convicto de que o aumento do número de canais de
migração legal adequados contribuiria para reduzir a migração irregular, comprometeria o modelo
de negócio dos passadores, e reduziria o tráfico de seres humanos e a exploração laboral,
reforçando a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores e oferecendo uma via legal
aos que consideram a hipótese de migrar para a União.
6 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0260_PT.html.
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Como realça o Alto Comissariado para as Migrações, Portugal é, desde há muito tempo,
um país de chegadas, tendo a última década trazido novos desafios globais. Representando as
migrações uma enorme oportunidade, a sua gestão tem sido reconhecida nacional e
internacionalmente, juntando o equilíbrio demográfico ao combate à discriminação em função da
cor, nacionalidade, origem étnica ou religião. Nesse sentido, realça-se que “acolher e integrar,
nomeadamente através do desenvolvimento de políticas transversais e da intervenção de centros
e gabinetes de apoio, proporcionando uma resposta integrada dos serviços públicos, constitui
uma parte central da missão deste Instituto, que colabora também, em articulação com outras
entidades públicas competentes nestas matérias, na conceção e implementação das prioridades
da política migratória.”7
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente Projeto de Resolução,
recomenda ao Governo que:
1. Se empenhe na revisão da Convenção do Dublin e no processo de aprovação da
“Nova estratégia da UE sobre o regresso voluntário e a reintegração”, no sentido
de envolver todos os países no acolhimento dos migrantes e refugiados,
proporcionalmente à sua população;
2. Que diligencie a fim de apurar a existência de reencaminhamentos ilegais de
barcos de migrantes para fora de águas europeias (“pushbacks”) pelas Marinhas
de Estados-membros e com colaboração da Agência Europeia da Guarda de
Fronteiras e Costeira, Frontex;
3. Informe em relação aos números de “migrantes climáticos” que procuram
acolhimento na UE;
4. Informe em relação ao número de migrantes menores não-acompanhados que
estão a chegar à UE e ao número acolhido por Portugal entre os anos 2019 e
2020;
5. Dê atenção especial ao acolhimento de migrantes menores, particularmente
quando não acompanhados, em observação da Convenção sobre os Direitos da
Criança, garantindo os seus direitos fundamentais em relação à sua dignidade,
ao seu valor enquanto pessoa humana, dando-lhes oportunidade de se
desenvolverem em condições de vida adequadas e em liberdade;
7 https://www.acm.gov.pt/pt/acm.
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6. Melhore os mecanismo de imigração legal e pedido de asilo nos consulados e
embaixadas portuguesas no estrangeiro;
7. Aumente as dotações materiais e financeiras da Plataforma de Apoio aos
Refugiados, bem como de outras organizações da sociedade civil que se
dediquem a apoiar os refugiados em Portugal;
8. Proteja os activistas que resgatam migrantes, salvaguardando a intervenção
humanitária de salvamento de náufragos.
Assembleia da República, 31 de maio de 2021
A Deputada não inscrita,
Joacine Katar Moreira
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Publicação — DAR II série A — 22-24 — 31/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 144
A demografia da Quinta do Conde justifica plenamente a construção deste equipamento escolar, no sentido
de garantir o acesso a uma escola pública de maior proximidade, inclusiva e de qualidade, ao nível do ensino
secundário, para todos os jovens da freguesia.
Com a presente iniciativa, o Partido Social Democrata procura contribuir para a resolução de um problema –
a falta de oferta educativa, ao nível do ensino secundário, na freguesia da Quinta do Conde.
Importa, assim, que o Governo reforce o investimento em equipamentos escolares, em ordem à construção
de uma escola secundária na freguesia da Quinta do Conde.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução, através do
qual recomendam ao Governo que:
1 – Tome, a breve prazo, todos os procedimentos e medidas necessários para que se proceda à construção
de uma escola secundária na freguesia da Quinta do Conde.
2 – A construção de uma nova escola secundária na Quinta do Conde não implique o encerramento de
qualquer escola do mesmo nível de ensino nos concelhos limítrofes.
3 – Proceda a obras de requalificação na Escola Básica e Secundária Michel Giacometti.
Palácio de São Bento, 31 de maio de 2021.
Os Deputados do PSD: Fernanda Velez — Nuno Miguel Carvalho — Fernando Negrão — Luís Leite Ramos
— Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Ilídia
Quadrado — Maria Gabriela Fonseca — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho —
Isabel Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1310/XIV/2.ª
POR UMA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO QUE GARANTA A PROTEÇÃO EFETIVA DE MIGRANTES NA
UNIÃO EUROPEIA, O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS E A SALVAGUARDA DA
INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA DE SALVAMENTO DE NÁUFRAGOS
Exposição de Motivos
A catástrofe climática em curso, que atinge em primeiro lugar os países do Sul global, porventura menos
responsáveis pela emissão dos gases com efeito de estufa que estão na sua origem, acaba por contribuir para
o aumento de movimentos migratórios e para o eclodir de conflitos violentos locais. Em números crescentes, os
migrantes ambientais e climáticos são forçados a abandonar as suas zonas de residência habituais devido a
mudanças ambientais súbitas ou progressivas que afetam as suas condições de vida. A título ilustrativo, existe
evidência científica que a seca de 2007-2010 contribuiu para o conflito na Síria. Esta seca causou o fracasso
geral de culturas e uma migração em massa de famílias de agricultores para os centros urbanos. De acordo
com Kelley et al.1, as tendências observadas ao longo de um século relativamente à precipitação, à temperatura
e à pressão atmosférica, apoiadas pelos resultados de modelos climáticos, sugerem fortemente que um aumento
da probabilidade de secas graves e persistentes nesta região de duas a três vezes, implicando as influências
humanas sobre o sistema climático no conflito sírio.
Perante um fenómeno mundial amplificado pela globalização, pelo recrudescimento dos conflitos, pelas
desigualdades e pela degradação ambiental, em 19 de maio de 2021, o Parlamento Europeu aprovou uma
resolução que respeita à proteção dos Direitos Humanos e a política externa da UE em matéria de migração
1 Colin P. Kelley, Shahrzad Mohtadi, Mark A. Cane, Richard Seager, e Yochanan Kushnir: Climate change in the Fertile Crescent and implications of the recent Syrian drought; PNAS March 17, 2015 112 (11) 3241-3246; https://doi.org/10.1073/pnas.1421533112.
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 19/06/2021
19 DE JUNHO DE 2021
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1257/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que diligencie no sentido de a menstruação não ser uma forma de discriminação, de desvantagem
económica e ambiental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do CH.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1307/XIV/2.ª (BE) —
Distribuição gratuita de produtos de saúde menstrual.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do
CH.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão, tal como os projetos de lei anteriores relativos à mesma temática.
Sr.ª Deputada Elza Pais, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, relativamente a estes projetos de lei, eu e as Sr.as Deputadas Susana
Amador, Susana Correia, Sara Velez, Cristina Mendes da Silva, Sílvia Torres e Martina Jesus, pretendemos
fazer uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Uma declaração de voto escrita?
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Srs. Deputados, segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1301/XIV/2.ª (PS) — Proteção dos direitos
humanos e a política externa da União Europeia em matéria de migração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP e do
CH.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1310/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Por uma política de migração que garanta a proteção efetiva de migrantes da União Europeia, o
cumprimento dos direitos humanos e a salvaguarda da intervenção humanitária de salvamento de náufragos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PS e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 787/XIV/2.ª (BE) — Promove a formação profissional e o combate à
precariedade no setor da pesca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1272/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo a definição do perfil do conservador-restaurador garantindo a salvaguarda do
património cultural.
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